0701713-95.2019.8.01.0002 Arquivado Tramitação prioritária Há custas pendentes
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Autor  Yamaha Administradora de Consórcio Ltda
Advogado:  Edemilson Koji Motoda  
Réu  Adelzirio da Costa Maciel

Movimentações

Data Movimento
05/12/2023 Arquivado Definitivamente
05/12/2023 Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos.
30/10/2023 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
03/10/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0508/2023 Data da Disponibilização: 29/09/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 7.392 Página: 71/72
27/09/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0508/2023 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e confirmo a liminar de busca e apreensão definitiva do bem e consolido a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor e condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Com isso resolvo o processo com mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Advogados(s): Edemilson Koji Motoda (OAB 3477/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/10/2019 Petição
19/06/2020 Petição
08/09/2020 Petição
11/02/2021 Apelação
25/08/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
28/02/2023 Pedido de Juntada de Documentos
12/04/2023 Comprovante de Recolhimento de Despesas
30/06/2023 Petição
16/08/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.