| Requerente |
Sara Souza da Silva
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto Advogado: WAGNER ALVARES DE SOUZA |
| Requerido |
Município de Cruzeiro do Sul-AC
ProcMunc: Rosemberg Silva Jucá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 09/11/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 04/11/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 24/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/11/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 09/11/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 04/11/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 04/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 117/118 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rosemberg Silva Jucá (OAB 3164/AC), WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB ) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 22/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA |
| 06/06/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/04/2022 12:51:24 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SERVIDOR MUNICIPAL. EC Nº 51/2006 REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. REGIME JURÍDICO CELETISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL PRECEDENDO O DIREITO PRETENDIDO. INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 485/2008. REGIME ESTATUTÁRIO DEFINIDO PELA LEI N.º 826/2019. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n.º 51, de 14.2.2006, permitiu-se aos gestores locais do sistema único de saúde admitir agentes comunitários de saúde (§§ 4º e 5º do art. 198 da CF). No entanto, foi a Lei Federal n.º 11.350/2006 que, ao regulamentar o § 5º do art. 198 da CF, tratou sobre as atividades dos referidos profissionais de saúde e definiu a responsabilidade dos entes federados, bem como, em seu artigo 8º, definiu que os agentes comunitários de saúde admitidos pelos gestores locais do SUS deveriam se submeter ao regime celetista (CLT), salvo a existência de lei local dispondo de forma diversa. 2. A Lei Municipal n.º 485/2008 não se aplica aos agentes comunitários de saúde, uma vez que os requisitos exigidos pela norma para a progressão funcional horizontal aplicava-se aos servidores municipais sob o regime estatutário, entre eles a condição de servidor "estável" e de ter sido submetido a "avaliação de desempenho". 3. A publicação da Lei Municipal n.º 826 no mês de setembro de 2019 promoveu a mudança dos agentes comunitários de saúde do município de Cruzeiro do Sul do regime celetista para o estatutário e, por consectário lógico, permitiu o direito a progressão funcional horizontal dessa carreira de profissionais, não acobertando o direito a período anterior por ausência de norma específica. 4. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0701787-52.2019.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC). Rio Branco, 06 d abril de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 26/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/01/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 25/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70000750-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/01/2021 16:47 |
| 20/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 6.757 Página: 54/55 |
| 19/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2021 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 18/01/2021 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 16/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70000406-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/01/2021 12:31 |
| 13/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/11/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 6.714 Página: 77/80 |
| 10/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.350,06 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e seis centavos) à título de progressão, que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 06/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA |
| 22/10/2020 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 4.350,06 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e seis centavos) à título de progressão, que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 11/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/07/2020 |
Documento
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| 09/07/2020 |
Expedição de Outros documentos
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA |
| 07/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70004185-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2020 14:19 |
| 04/05/2020 |
Mero expediente
Aguarde-se a apresentação de contestação pela parte requerida, ou a certificação a preclusão de prazo para a apresentação de contestação para posterior decretação de revelia. Assim, após a ocorrência de alguma das situações apontadas, voltem-me conclusos para saneamento em conjunto, oportunidade em que a produção de prova manejada pela autora será analisada. Cruzeiro do Sul-AC, 30 de abril de 2020. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70003840-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/04/2020 09:23 |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.575 Página: 84/86 |
| 15/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Não havendo questões preliminares a serem analisadas, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 10/04/2020 |
Mero expediente
Não havendo questões preliminares a serem analisadas, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70001026-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/02/2020 20:00 |
| 17/12/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 6498 Página: 86/88 |
| 12/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 12/12/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 03/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70015587-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2019 11:40 |
| 11/11/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 01/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/09/2019 |
Documento
|
| 13/09/2019 |
Expedição de Outros documentos
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA |
| 05/09/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 08/11/2019 Hora 10:30 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 21/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 6.417 Página: 73/75 |
| 19/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Cite-se/intime-se a aparte ré para audiência de conciliação / mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC). A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Advogados(s): WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) |
| 31/07/2019 |
Outras Decisões
Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Cite-se/intime-se a aparte ré para audiência de conciliação / mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC). A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será na forma do artigo 335 do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2019 |
Contestação |
| 06/02/2020 |
Impugnação |
| 29/04/2020 |
Petição |
| 07/05/2020 |
Petição |
| 16/01/2021 |
Apelação |
| 25/01/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/11/2019 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |