| Autora |
Aline Souza Barbosa Silva
Advogado: Rodrigo do Nascimento Sidou Advogado: Waner Raphael de Queiroz Sanson Advogado: ADILSON OLIMPIO COSTA Advogado: Ismael Marçal da Costa Filho |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Decisão de Saneamento e Organização
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Decisão de Saneamento e Organização
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 6.935 Página: 64 |
| 18/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB 4754/AC), Ismael Marçal da Costa Filho (OAB 5050/AC) |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/10/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/10/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 12/08/2021 17:38:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001510-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/02/2021 18:52 |
| 06/01/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 30/12/2020 Data da Publicação: 04/01/2021 Número do Diário: 6744 Página: 5/6 |
| 29/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2020 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB 4754/AC), Ismael Marçal da Costa Filho (OAB 5050/AC), Rodrigo do Nascimento Sidou (OAB 4984/AC) |
| 28/12/2020 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 28/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70013160-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/12/2020 09:41 |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/11/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 6.714 Página: 77/80 |
| 10/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora para ANULAR ATO ADMINISTRATIVO consistente na autuação de sindicância comunicação disciplinar nº 01/2019 (fls. 37/255) ajuizado contra a autora Aline Souza Barbosa Silva e julgar improcedente o pedido de ressarcimento de danos morais. Fixo os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, por arbitramento em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o grau de zelo e a complexidade da causa. Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado, por arbitramento, em R$ 1.500,00 (mil e quinhetos reais), considerando o grau de zelo e a complexidade da causa; entretanto tal verba resta suspensa em virtude da gratuidade judiciária deferida. Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais, considerando seu grau de sucumbência, verba da mesma forma suspensa. Sem condenação em custas para o Estado do Acre. Sentença não sujeita a remessa necessária, art. 496, § 3º do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se. Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 09 de outubro de 2020. Advogados(s): ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB 4754/AC), Ismael Marçal da Costa Filho (OAB 5050/AC), Rodrigo do Nascimento Sidou (OAB 4984/AC) |
| 06/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2020 |
Julgado procedente o pedido
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora para ANULAR ATO ADMINISTRATIVO consistente na autuação de sindicância comunicação disciplinar nº 01/2019 (fls. 37/255) ajuizado contra a autora Aline Souza Barbosa Silva e julgar improcedente o pedido de ressarcimento de danos morais. Fixo os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, por arbitramento em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o grau de zelo e a complexidade da causa. Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários devidos à Procuradoria Geral do Estado, por arbitramento, em R$ 1.500,00 (mil e quinhetos reais), considerando o grau de zelo e a complexidade da causa; entretanto tal verba resta suspensa em virtude da gratuidade judiciária deferida. Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais, considerando seu grau de sucumbência, verba da mesma forma suspensa. Sem condenação em custas para o Estado do Acre. Sentença não sujeita a remessa necessária, art. 496, § 3º do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se. Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 09 de outubro de 2020. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70000299-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2020 16:54 |
| 06/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80000023-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/01/2020 09:42 |
| 28/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB 4754/AC), Ismael Marçal da Costa Filho (OAB 5050/AC), Rodrigo do Nascimento Sidou (OAB 4984/AC) |
| 17/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Outras Decisões
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 05/12/2019 |
Documento
|
| 05/12/2019 |
Documento
|
| 08/11/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 6.470 Página: 70/71 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.19.70014290-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/11/2019 10:41 |
| 04/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2019 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC), Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB 4754/AC), Ismael Marçal da Costa Filho (OAB 5050/AC), Rodrigo do Nascimento Sidou (OAB 4984/AC) |
| 04/11/2019 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 30/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.19.80009861-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2019 16:07 |
| 21/10/2019 |
Documento
|
| 09/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certiifico que o GABJUOficio de n 101 foi encaminhado nesta data via Correios com AR. |
| 09/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Citação |
| 25/09/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 25/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2019 |
Expedida/certificada
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 16/09/2019 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2019 |
Outras Decisões
Declaro-me suspeito para atuar nos feitos patrocinados pelos advogados Ismael Marcal, OAB/AC 5.050, Raphael Sanson, OAB/AC 4.754 e Adilson Olímpio Costa OAB/AC 3.709, subscritores da petição de fls. 1-28, com fundamento no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao substituto legal. Intimem-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2019 |
Contestação |
| 06/11/2019 |
Réplica |
| 06/01/2020 |
Petição |
| 17/01/2020 |
Petição |
| 17/12/2020 |
Apelação |
| 10/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |