0702308-94.2019.8.01.0002 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Arrolante  Sindicato dos Odontologistas do Estado do Acre - Sinodonto/AC
Advogado:  Marcelo Henrique Carvalho dos Santos  
Advogado:  TAIRO TEIXEIRA DA SILVA  
Arrolado  Município de Cruzeiro do Sul - AC
ProcMunc:  Waner Raphael de Queiroz Sanson  

Movimentações

Data Movimento
04/03/2024 Arquivado Definitivamente
04/03/2024 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
27/02/2024 Determinada Requisição de Informações
O requerido comunicou o cumprimento da Obrigação imposta de Sentença transitada em julgado (pág. 319/321), sem que haja manifestação da parte autora devidamente intimada (pág. 324/325). Assim, remeta o feito ao arquivo, com as cautelas de estilo.
26/02/2024 Conclusos para Decisão
26/02/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2019 Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/11/2019 Petição
19/02/2020 Petição
13/08/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
12/04/2021 Petição
02/06/2021 Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau
01/09/2021 Apelação
03/09/2021 Razões/Contrarrazões
03/02/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
23/08/2023 Petição
06/11/2023 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/10/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/10/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -