| Requerente |
M. G. G. dos Santos & A. M. S. Almeida Ltda
Advogado: Adamar Machado Nascimento |
| Requerido |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0459/2023 Data da Disponibilização: 21/08/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 7366 Página: 91/95 |
| 21/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB ), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 11/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0459/2023 Data da Disponibilização: 21/08/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 7366 Página: 91/95 |
| 21/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB ), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 18/08/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70013669-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2023 12:40 |
| 28/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0415/2023 Data da Disponibilização: 27/07/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 7.349 Página: 106/107 |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0079/2023 Data da Disponibilização: 28/07/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 7.350 Página: 137 |
| 27/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar alvará judicial de fls.229/230. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB ) |
| 26/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Defiro o pedido para a transferência dos valores para a conta bancária do patrono das autoras, indicada à fl. 227. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB ), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB ) |
| 20/07/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar alvará judicial de fls.229/230. |
| 14/07/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 14/07/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 13/07/2023 |
Recebidos os autos
|
| 13/07/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Defiro o pedido para a transferência dos valores para a conta bancária do patrono das autoras, indicada à fl. 227. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70008455-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/05/2023 11:40 |
| 10/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0056/2023 Data da Disponibilização: 10/05/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 7.296 Página: 115-116 |
| 08/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896AC /), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021AC /) |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70007027-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2023 07:46 |
| 13/04/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2023 19:00:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.22.70013150-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/10/2022 16:13 |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0119/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 104/106 |
| 09/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.22.70006137-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/05/2022 10:30 |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0049/2022 Data da Disponibilização: 02/05/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 7.054 Página: 80/81 |
| 29/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Isto posto, julgo procedente em parte o pedido inicial, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu Banco Bradesco S/A a pagar às autoras M. G dos Santos & A. M S Almeida Ltda., Maria da Glória Guimarães dos Santos e Alciania Maria Sampaio de Almeida a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 0.5% (meio por cento) ao mês, a contar da data da publicação da sentença. Ainda condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de janeiro de 2022. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) |
| 14/01/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 06/01/2022 |
Recebidos os autos
|
| 06/01/2022 |
Julgado procedente o pedido
Isto posto, julgo procedente em parte o pedido inicial, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu Banco Bradesco S/A a pagar às autoras M. G dos Santos & A. M S Almeida Ltda., Maria da Glória Guimarães dos Santos e Alciania Maria Sampaio de Almeida a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 0.5% (meio por cento) ao mês, a contar da data da publicação da sentença. Ainda condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de janeiro de 2022. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 25/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70007282-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2021 17:32 |
| 25/02/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 23/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 23/02/2021 |
Mero expediente
Façam os autos conclusos para sentença. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001421-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/02/2021 18:48 |
| 11/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70000171-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/01/2021 15:30 |
| 28/12/2020 |
Expedida/certificada
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 6.738 Página: 84/86 |
| 16/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2020 Teor do ato: 1) Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. 2) Na mesma oportunidade, diga a ré sobre a petição de pp. 151/153, consistente em alegação de descumprimento parcial da medida liminar concedida nestes autos. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) |
| 15/12/2020 |
Recebidos os autos
|
| 15/12/2020 |
Outras Decisões
1) Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. 2) Na mesma oportunidade, diga a ré sobre a petição de pp. 151/153, consistente em alegação de descumprimento parcial da medida liminar concedida nestes autos. |
| 01/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012366-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2020 16:22 |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2020 |
Recebidos os autos
|
| 18/09/2020 |
Impedimento
Declaro-me impedida para atuar nos feitos patrocinados pelo advogado Adamar Machado Nascimento OAB/AC 2.896, com fundamento no art. 144, VIII, do Código de Processo Civil. Ao cartório para apor a tarja de impedimento de magistrado e remeter os autos ao substituto legal. |
| 26/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70006329-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/06/2020 12:05 |
| 02/06/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 6606 Página: 84/88 |
| 28/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2020 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70005077-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2020 18:56 |
| 19/05/2020 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 18/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70004739-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2020 22:00 |
| 23/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70003651-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2020 07:20 |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.573 Página: 77/81 |
| 13/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 89. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) |
| 03/04/2020 |
Mero expediente
Defiro o pedido de fls. 89. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 16/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70002622-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2020 16:24 |
| 15/03/2020 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 12/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70002474-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/03/2020 15:33 |
| 10/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70001143-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2020 16:12 |
| 15/01/2020 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Expedição de Certidão
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 6498 Página: 86/88 |
| 12/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Trata-se de ação declaratória de indenizatória, cumulado com pedido de tutela e urgência, ajuizada por M. G. G. dos Santos & A. M. S. Almeida Ltda em desfavor do Banco Bradesco S/A. Narra a autora ter celebrado contrato de empréstimo com a requerida e afirma que, embora já o tenha quitado, teve seu nome incluído irregularmente em órgão de proteção ao crédito. Da análise da petição inicial e seus documentos, constatam-se os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela, nos moldes da norma processual vigente (Art. 300, caput, do CPC). Quanto aos elementos que evidenciam o direito alegado, observo indícios de pagamento e consequente verosimilhança das alegações. Presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este consistente nas óbvias restrições creditícias decorrentes da negativação. Por fim, também não vislumbro prejuízo em reverso à parte demandada, considerando que, caso comprovada a existência da dívida, poderá proceder novamente à negativação da autora. Por essas razões, recebo a inicial e defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré proceda ao necessário para retirar a inscrição da autora no SCPC/SPC/Serasa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Cite-se. Intime-se. Destaque-se data para audiência de conciliação. Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Adamar Machado Nascimento (OAB 2896/AC) |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 11/12/2019 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 13/03/2020 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 10/12/2019 |
Concedida a Medida Liminar
Trata-se de ação declaratória de indenizatória, cumulado com pedido de tutela e urgência, ajuizada por M. G. G. dos Santos & A. M. S. Almeida Ltda em desfavor do Banco Bradesco S/A. Narra a autora ter celebrado contrato de empréstimo com a requerida e afirma que, embora já o tenha quitado, teve seu nome incluído irregularmente em órgão de proteção ao crédito. Da análise da petição inicial e seus documentos, constatam-se os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela, nos moldes da norma processual vigente (Art. 300, caput, do CPC). Quanto aos elementos que evidenciam o direito alegado, observo indícios de pagamento e consequente verosimilhança das alegações. Presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este consistente nas óbvias restrições creditícias decorrentes da negativação. Por fim, também não vislumbro prejuízo em reverso à parte demandada, considerando que, caso comprovada a existência da dívida, poderá proceder novamente à negativação da autora. Por essas razões, recebo a inicial e defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré proceda ao necessário para retirar a inscrição da autora no SCPC/SPC/Serasa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Cite-se. Intime-se. Destaque-se data para audiência de conciliação. Cruzeiro do Sul-(AC), 10 de dezembro de 2019. |
| 10/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2020 |
Petição |
| 12/03/2020 |
Petição |
| 16/03/2020 |
Petição |
| 23/04/2020 |
Petição |
| 18/05/2020 |
Contestação |
| 25/05/2020 |
Petição |
| 26/06/2020 |
Réplica |
| 01/12/2020 |
Petição |
| 11/01/2021 |
Petição |
| 09/02/2021 |
Petição |
| 25/06/2021 |
Petição |
| 24/05/2022 |
Apelação |
| 04/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/05/2023 |
Petição |
| 24/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/08/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/03/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |