| Credor | Ministério Público do Estado do Acre |
| Devedor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Thomaz Carneiro Drumond |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08002136-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/03/2026 09:41 |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08001839-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2026 13:11 |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08002136-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/03/2026 09:41 |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08001839-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2026 13:11 |
| 27/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Outras Decisões
Decisão O sequestro de verbas públicas é medida expressamente autorizada pelo art. 536, §1º, c/c art. 139, IV, do CPC, cabível no cumprimento de obrigações de fazer quando as medidas coercitivas anteriores se mostram insuficientes. O valor de R$ 4.755,66, correspondente a três meses de tratamento, é proporcional e suficiente para assegurar a continuidade imediata da medicação, consoante cálculo não impugnado de fl. 566. Pelo exposto, DEFIRO o pedido do Ministério Público e DECRETO o sequestro de verbas públicas da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE/FUNDES), no valor de R$ 4.755,66 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), determinando: 1. A expedição de mandado de sequestro à SESACRE/FUNDES para depósito do referido valor na conta judicial vinculada ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 2. Em caso de descumprimento, autorizo o bloqueio imediato via SISBAJUD nas contas da SESACRE e/ou do Fundo Estadual de Saúde do Acre; 3. Efetivado o depósito ou o bloqueio, expeça-se alvará em favor de Júlio César Marques da Costa, para aquisição dos medicamentos prescritos, com obrigação de prestação de contas documentada no prazo de 30 (trinta) dias do saque; 4. Intimem-se o Estado do Acre (PGE) e o Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Cruzeiro do Sul/AC, datada e assinada eletronicamente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/02/2026 |
Mero expediente
Despacho Considerando a juntada de petição e documentos pelo Estado do Acre às fls. 594/617, dando conta de providências administrativas e financeiras relacionadas ao cumprimento da obrigação, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da documentação apresentada e requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, data da assinatura eletrônica. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 09/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08001151-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 09/02/2026 08:59 |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08000892-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2026 10:14 |
| 21/01/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08000533-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 21/01/2026 12:21 |
| 29/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/12/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 22/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2025 |
Outras Decisões
Decisão Vistos. Às págs. 573/576 o Ministério Público pleiteia a expedição de alvará para liberação de valor já depositado e o bloqueio de verba pública suplementar para garantir a continuidade de tratamento de saúde. Considerando o depósito judicial efetuado pelo Estado do Acre no montante de R$ 1.440,81 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), bem como a urgência da medida para a aquisição de medicamentos essenciais ao paciente, defiro parcialmente o pedido ministerial para determinar a imediata expedição do competente alvará judicial em favor de quem de direito, com as cautelas de praxe. No que tange ao pedido de bloqueio de verba pública suplementar no valor de R$ 3.314,85 (três mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), indefiro-o, por ora. É prudente aguardar a manifestação do ente público, cujo prazo para tal, já concedido por este Juízo (pág. 571), ainda se encontra em curso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do Estado, retornem os autos conclusos para nova deliberação, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Cruzeiro do Sul-(AC), 19 de dezembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 19/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08011574-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/12/2025 10:40 |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Indeferimento
Despacho Considerando a urgência que a medida requer e o tempo decorrido desde a ordem judicial, indefiro pedido de dilação, devendo o Requerido, tomando por base a natureza da demanda, tomar as providências visando o cumprimento da decisão deste Juízo em tempo hábil. Destarte, determino a intimação do Estado do Acre para que comprove o cumprimento da obrigação imposta em sentença, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação da multa estipulada e sem prejuízo a ser determinado a majoração e sequestro na conta bancária do requerido. Cumpra-se com brevidade, ante a urgência e necessidade do pedido. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Atenda-se. Cruzeiro do Sul-AC, 18 de dezembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 17/12/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08011518-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/12/2025 15:08 |
| 17/12/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08011512-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2025 14:06 |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08011499-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/12/2025 11:10 |
| 10/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o Estado do Acre para demonstrar o cumprimento da obrigação da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 13 de novembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 11/11/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08010356-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/11/2025 11:05 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08009166-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2025 13:02 |
| 28/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Mero expediente
Decisão Intime-se o Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido do Ministério Público às fls. 529/530, especificamente quanto ao estabelecimento de fluxo contínuo de fornecimento dos medicamentos Paroxetina 20 mg, Quetiapina 300 mg, Lítio 400 mg e Clonazepam 2 mg ao paciente Júlio César Marques da Costa, independentemente de depósito judicial. Após, conclusos. Cruzeiro do Sul-AC, 16 de setembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08008241-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 10/09/2025 08:40 |
| 01/09/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 01/09/2025 |
Outras Decisões
Decisão Homologo a prestação de contas de págs. 492 e seguintes, a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Quanto à continuidade do fornecimento do fármaco, observo que o Devedor já tomou as providências, conforme págs. 479 e seguntes. Assim, expeça-se o competente Alvará judicial para levantamento dos valores depositados (pág. 483), intimando-se o representante do substituído processual para retirada em cartório com as devidas advertências acerca da prestação de contas perante o Juízo. Após, intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação quanto à extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 29 de agosto de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 26/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08007703-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/08/2025 15:37 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08007661-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2025 13:03 |
| 24/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Mero expediente
Despacho Vista ao Estado do Acre para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, diligências, intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 04 de agosto de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 02/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08006956-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 01/08/2025 12:17 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08005735-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2025 13:57 |
| 24/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Mero expediente
Despacho Considerando o decurso do tempo, dê-se nova vista ao Ministério Público para os fins previstos no despacho de pág. 486. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 28 de maio de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08002763-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2025 13:26 |
| 21/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Mero expediente
Despacho Considerando as informações de págs. 475 e 479, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 07 de março de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08001977-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2025 11:09 |
| 31/12/2024 |
Mero expediente
Despacho POSTEM-SE OS AUTOS EM CARTÓRIO POR 30 DIAS. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 30 de dezembro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08011583-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/10/2024 08:26 |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 08/07/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 02/07/2024 |
Outras Decisões
Despacho Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados à pág. 459 em nome do substituído Júlio César Marques da Costa. Intimando-o para prestação de contas no prazo de 10 dias apos o efetivo levantamento dos valores. Após, suspenda-se o feito por 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, vista ao MP para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Cruzeiro do Sul-AC, 27 de junho de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08006701-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2024 12:18 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08006606-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2024 10:00 |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Outras Decisões
Despacho Intime-se o Ministério Público para manifestação quanto às informações de págs. 454/459. Cruzeiro do Sul-AC, 05 de junho de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70008381-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2024 13:55 |
| 03/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08005619-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2024 13:25 |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/05/2024 |
Juntada de Informações
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| 26/04/2024 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08004399-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2024 11:46 |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08004048-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2024 07:38 |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 05/04/2024 |
deferimento
Despacho Ante manifestação ministerial de págs. 413/414, determino a intimação do requerido Estado do Acre para que disponibilize os medicamentos ao substituído, conforme prescrição médica ou realize o depósito no valor de R$ 10.516,32 (dez mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), no prazo de 5 dias, em conta judicial, a fim de comprar os medicamentos para o substituído Júlio César Marques da Costa pelo prazo de 06 (seis) meses de tratamento médico contínuo. Outrossim, caso não seja disponibilizado os medicamentos ou realizada a transferência dos valores, determino, desde já, o sequestro nas contas bancárias do Estado do Acre, no valor de R$ 10.516,32 (dez mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. ART. 461, § 5o. DO CPC. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. 1.Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (REsp 1069810/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 06/11/2013). Se houver deposito dos valores, independente de nova conclusão já determino a expedição de Alvará Judicial para levantamento, devendo o autor ser intimado para prestação de contas no prazo de 15 dias a partir do efetivo levantamento. Cruzeiro do Sul-AC, 05 de abril de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 04/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08003654-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/04/2024 15:19 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/09/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08009013-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/09/2023 14:04 |
| 06/09/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 01/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70015468-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2023 09:20 |
| 29/08/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08008718-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/08/2023 17:37 |
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70015080-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2023 09:38 |
| 20/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 04/08/2023 |
deferimento
Pelo exposto, determino: a) o desarquivamento do feito, com o consequente prosseguimento do cumprimento de sentença, haja vista ausência de cumprimento contínuo e ininterrupto pelo Estado do Acre, b) a juntada dos receituários médicos atualizados e recibo referente a compra dos medicamentos, c) a substituição do fármaco Torval CR 300 mg pelo medicamento Bupropiona (Bup) 150 mg, conforme receituários médicos que seguem anexos. Intime-se, com urgência, o requerido Estado do Acre para que: a) providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, em favor do substituído Julio César Marques da Costa, conforme prescrição médica, o fornecimento dos medicamentos paroxetina 20 mg, quepsia LP 300 mg, carbolitium CR 300 mg, bupropiona (bup) 150 mg e clonazepan 2 mg, ou o depósito de valor correspondente, para tratamento pelo período de 06 (seis) meses, conforme tabela supra, sob pena de sequestro dos valores correspondentes, nos termos do § 1º, artigo 536, do Código de Processo Civil, b) faça constar no mandado de intimação o dever de informação com urgência ao juízo no caso de depósito pecuniário, sob pena de sequestro dos valores atinentes porquanto o cumprimento da obrigação se dá com a efetiva posse dos fármacos pelo substituído, c) infirme o modo como procederá ao cumprimento da obrigação: mediante depósito judicial ou entrega dos fármacos diretamente ao substituído. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 04 de agosto de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Processo Reativado
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| 28/07/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08007452-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/07/2023 09:30 |
| 28/07/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08007451-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/07/2023 09:25 |
| 26/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/07/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0395/2023 Data da Disponibilização: 24/07/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 7.346 Página: 90/91 |
| 21/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Decisão Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de julho de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Substituto Advogados(s): Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204AC /) |
| 20/07/2023 |
Decisão de Saneamento e Organização
Decisão Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cruzeiro do Sul-(AC), 17 de julho de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Substituto |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 14/07/2023 |
Juntada de certidão
|
| 16/06/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08005009-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2023 09:11 |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Intime-se a autora para prestar contas dos medicamentos adquiridos, fazendo a juntada das notas. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/04/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08002414-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2023 19:41 |
| 18/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Assim, determino: a) expeça-se alvará no valor de R$ 489,18 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) relativo ao depósito de fl. 193, em favor de Júlio César Marques da Costa para a compra dos fármacos requeridos. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 01 de março de 2023. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08000474-4 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2023 09:50 |
| 03/02/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08000473-6 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2023 09:48 |
| 11/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70000210-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/01/2023 21:00 |
| 09/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/12/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 19/12/2022 |
deferimento
Assim, determino: a) expeça-se alvará judicial em nome do substituído Júlio César Marques da Costa, no valor do depósito R$ 2.914,71 (dois mil, novecentos e quatorze reais e setenta e um centavos) para a compra dos medicamentos, b) após, intime-se o substituído, via contato telefônico: (68) 98406-52-60 para retirada do valor depositado. Cruzeiro do Sul-(AC), 16 de dezembro de 2022. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08009558-7 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2022 15:10 |
| 29/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70015732-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/11/2022 13:58 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08009028-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 25/11/2022 08:32 |
| 26/10/2022 |
deferimento
Decisão Intimem-se o Ministério Público para manifestação quanto à juntada de petição de fls. 317/319. Cruzeiro do Sul-(AC), 19 de outubro de 2022. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/09/2022 |
Juntada de Informações
|
| 28/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70009623-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/07/2022 10:05 |
| 26/07/2022 |
Juntada de certidão
|
| 25/07/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/07/2022 |
deferimento
Decisão Ante a manifestação ministerial de fls. 294/295 e a manifestação do ente estatal de fls. 312, expeçam-se alvarás judiciais atinentes aos valores: R$ 1.263,00 (mil,duzentos e sessenta e três reais), conforme depósito (fl. 50) dos autos principais nº 0800087-49.2019.8.01.0002 (doc anexo) e fls. 198/203 destes autos e atinente ao depósito judicial (fl. 285) no valor de R$ 461,70 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos); intime-se o substituído (celular nº 68 98406-5260) para retirar o alvará judicial e levantamento dos valores, bem como para prestação de contas no prazo de 15 dias apos o efetivo levantamento. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 01 de julho de 2022. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70008024-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2022 16:22 |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 27/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08004758-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 27/06/2022 09:34 |
| 14/06/2022 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08004441-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2022 10:31 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08004440-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2022 10:31 |
| 05/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70006505-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2022 11:44 |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Mero expediente
Intime-se a Fazenda Publica para manifestar-se quanto as prestações de contras apresentadas (pág. 251/273) Intime-se o MP para manifestar-se quanto a manifestação de pág. 274/285. Cruzeiro do Sul-AC, 24 de maio de 2022. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70006140-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/05/2022 10:39 |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70006131-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/05/2022 10:21 |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0800087-49.2019.8.01.0002 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Assistência à Saúde |
| 21/03/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08001602-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 21/03/2022 15:13 |
| 08/02/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.22.08000664-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2022 08:44 |
| 08/02/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.22.08000663-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2022 08:42 |
| 15/12/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/12/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 03/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70013890-1 Tipo da Petição: Petição Data: 29/11/2021 12:07 |
| 25/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/11/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 24/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/11/2021 |
deferimento
O executado depositou o valor de R$ 712,45 (setecentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) para 05 (cinco) meses de tratamento com medicamentos Carbolitium CR 450 mg, Torval CR 300 mg. Expeça-se Alvará desses valores, devendo o beneficiário ser intimado para prestar contas em 15 (quinze) dias apos o efetivo levantamento. Observo que os valores necessários foram orçados em R$ 3.205,00 (três mil, duzentos e cinco reais). Considerando o valor já depositado, a quantia remanescente é de R$ 2.477,75 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Esse valor é imprescidível ao efetivo tratamento medico do susbtituído. O Estado tem mostrado recalcitrância em cumprir a determinação judicial, manifestando-se por dilação de prazo ou fazendo depósitos em atraso frente a necessidade de tratamento contínuo do susbstituido. Por não vislumbrar outra medida possível a compelir o Estado em cumprir com eficiência a determinação judicial, determino o sequestro do valor de R$ 2.477,75 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), pelo SISBAJUD, bem como posterior expedição de alvará judicial atinente. Proceda-se à evolução da classe do incidente de cumprimento provisório para cumprimento definitivo, bem como o apensamento deste ao processo principal. Cruzeiro do Sul-(AC), 24 de novembro de 2021. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08008542-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/11/2021 15:26 |
| 15/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
deferimento
Decisão Trata-se os autos de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre, visando à defesa de direito individual indisponível de Júlio César Marques da Costa, condenando o Estado do Acre ao fornecimento dos medicamentos Carbolitium 450 mg, Paroxetina 20 mg, Zolpiden 10 mg e Clonazepan 2 mg (fls. 01/04). Intime-se o Parquet para se manifestar quanto às informações do Estado do Acre (fls. 210/221 e 226). Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de novembro de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juiz de Direito |
| 20/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70012210-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2021 09:05 |
| 28/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70011306-2 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2021 17:32 |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08006742-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/09/2021 10:38 |
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70010887-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2021 10:45 |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
deferimento
Despacho Intime-se o Ministério Público para manifestação quanto à juntada das informações de fls. 184/186. Cruzeiro do Sul-AC, 30 de agosto de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 28/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70009866-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2021 16:03 |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 16/08/2021 |
deferimento
Por todo o exposto, defiro a juntada aos autos dos receituários atualizados, constando os medicamentos e suas dosagens necessárias, do mês de julho de 2021, que servirão de base para a dispensação dos fármacos, bem como das notas fiscais de compra dos fármacos realizada com quantia destinada por meio de alvará disponibilizado à fl. 155. Determino a inclusão do fármaco TORVAL CR 300 mg, bem como a atualização das dosagens e quantidades prescritas nos receituários de julho/2021 na obrigação de fornecimento pelo Estado do Acre. Intime-se, com urgência, o Estado do Acre, na pessoa de seu Procurador, para que providencie, em até 05 (cinco) dias, em favor do substituído Júlio César Marques da Costa, conforme prescrição médica, o fornecimento dos medicamentos: Paroxetina 20 mg (180 comprimidos), Quepsia LP 300 mg (180 comprimidos), Carbolitium CR 450 mg (360 comprimidos), Torval CR 300 mg (180 comprimidos) e Clonazepan 2 mg (180 comprimidos), ou o depósito de valor correspondente para tratamento pelo período de 06 (seis) meses, conforme tabela nos autos, sob pena de sequestro dos valores necessários via Sisbajud Faça-se constar no mandado de intimação o dever de informação com urgência ao juízo no caso de depósito pecuniário, sob pena de sequestro dos valores atinentes, porquanto o cumprimento da obrigação se dá com a efetiva posse dos fármacos pelo substituído. Cruzeiro do Sul-(AC), 16 de agosto de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08005625-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/07/2021 16:42 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 14/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/05/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para que o substituído apresente os comprovantes de compra dos Medicamentos. Decorrido o prazo, intime-se, para cumprir o ato que lhe compete. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08002782-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/04/2021 16:32 |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/04/2021 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 05/04/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Verifica-se dos autos que foi depositado valor em Juízo para compra de medicamentos. Assim, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores. Após, vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho Intime-se o Parquet para se manifestar quanto às informações de fls. 149/152. Cruzeiro do Sul-AC, 29 de março de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012348-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/12/2020 11:33 |
| 12/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70011587-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2020 16:52 |
| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/10/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro o requerimento ministerial de fls. 133/135 e determino: a) a inclusão do fármaco e das dosagens prescritas nos receituários de agosto/20 (fls. 114/118) na obrigação de fornecimento pelo Estado do Acre; b) a intimação Estado do Acre para providencie em 10 dias, em favor de substituído Júlio César Marques da Costa, conforme prescrição médica (fls. 114/118), o fornecimento dos medicamentos Carbolitum 300mg (360 comprimidos), Paroxetina 20mg (540 comprimidos), Quet XR 50mg (180 comprimidos), Clonazepam 2mg (360 comprimidos) ou o depósito de valor correspondente, para tratamento pelo período de SEIS MESES conforme tabela supra, sob pena de sequestro dos valores correspondentes, nos termos do §1º, do art. 536, do Código de Processo Civil; c) se faça constar no mandado de intimação o dever de informação com urgência ao juízo no caso de depósito pecuniário, sob pena de sequestro dos valores atinentes, porquanto o cumprimento da obrigação se dá com a efetiva posse dos fármacos pelo substituído; d) Indefiro o requerimento do item d de fl. 135, uma vez que o cálculo deve ser apresentado pela parte requerente. e) Indefiro o requerimento de litigância de má-fé , por não verificar neste momento os requisitos necessários para o seu reconhecimento. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/09/2020 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 29/09/2020 |
Mero expediente
Despacho Expeça-se alvará judicial para saque de valores depositados. Cruzeiro do Sul-AC, 29 de setembro de 2020. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N6 - Abrir vista ao Ministério Público - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 09/07/2020 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 08/07/2020 |
Documento
|
| 07/07/2020 |
Mero expediente
Em vista da petição juntada à p. 91, informando o depósito do valor necessário para aquisição dos medicamentos para a requerente, expeça-se alvará em favor da paciente, a fim de levantamento de valores. Outrossim, faça-se constar que a requerente deverá prestar constas, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aquisição dos remédios. Após, vista ao Ministério Público para manifestação. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70006671-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2020 11:53 |
| 05/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2020 |
Mero expediente
Despacho Intime-se pessoalmente o Procurador do Estado do Acre para que cumpra a decisão de fl. 35, no prazo de 05 (cinco) dias. Cruzeiro do Sul-AC, 22 de junho de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 23/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80003919-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/06/2020 18:58 |
| 23/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80003919-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/06/2020 18:58 |
| 22/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70006125-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2020 16:36 |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 15/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Outras Decisões
Decisão Considerando a manifestação ministerial de fls. 28/31, intime-se o Estado do Acre, na pessoa de seu procurador para que: a) providencie, no prazo de 24 horas, o fornecimento dos medicamentos carbolitium 450 mg, paroxetina 20 mg, zolpiten 10 mg e clonazepan 2 mg ou deposite valor suficiente à compra do medicamento, ambos em numerário suficiente ao tratamento pelo período de 06 (seis) meses, sob pena de sequestro de valores (artigo 536, § 1º, do CPC), b) informe ao juízo, no caso de depósito pecuniário, no prazo de 24 horas, porquanto o cumprimento da obrigação se dá com a efetiva posse dos fármacos pelo substituído, sob pena de sequestro de valores (artigo 536, § 1º,do CPC), c) seja calculado o montante alcançado pela multa cominatória (R$ 10.000,00 ao dia, conforme fl. 68 dos autos nº 0800087-49.2019.8.0002 entre o encerramento do prazo concedido no despacho de fl. 13 (7.04.2020) até o efetivo pagamento ou sequestro do numerário, sendo posteriormente expedida a requisição de pequeno valor -RPV ou precatório atinente. Cumpra-se Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 29 de maio de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80003033-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/05/2020 14:50 |
| 15/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80003033-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/05/2020 14:50 |
| 15/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80003033-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/05/2020 14:50 |
| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Mero expediente
Considerando o teor das informações contidas às fls. 19, abra-se vista o ministério Público com urgência para que se manifeste quanto à dilação de prazo requerida. Após, voltem-me conclusos com a urgência que o caso requer. Cruzeiro do Sul-AC, 20 de abril de 2020. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.70003545-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2020 06:39 |
| 27/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE02.20.80001455-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2020 13:06 |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2020 |
Outras Decisões
Achando-se a inicial devidamente aparelhada com os documentos exigidos, admito o processamento do cumprimento provisório da sentença, nos termos dos arts. 520 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a executada, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento à obrigação de fazer que lhe foi imposta, sob pena de execução das astreintes fixadas em sentença. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2020 |
Petição |
| 19/04/2020 |
Petição |
| 15/05/2020 |
Pedido de Diligências |
| 22/06/2020 |
Petição |
| 23/06/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 06/07/2020 |
Petição |
| 20/08/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 23/09/2020 |
Petição |
| 01/10/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 12/11/2020 |
Petição |
| 01/12/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/04/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 30/07/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 26/08/2021 |
Petição |
| 21/09/2021 |
Petição |
| 23/09/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 28/09/2021 |
Petição |
| 20/10/2021 |
Petição |
| 23/11/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/11/2021 |
Petição |
| 08/02/2022 |
Petição |
| 08/02/2022 |
Petição |
| 21/03/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 24/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/05/2022 |
Petição |
| 14/06/2022 |
Petição |
| 14/06/2022 |
Petição |
| 27/06/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/06/2022 |
Petição |
| 28/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/11/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/12/2022 |
Petição |
| 11/01/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/02/2023 |
Petição |
| 03/02/2023 |
Petição |
| 05/04/2023 |
Petição |
| 16/06/2023 |
Petição |
| 28/07/2023 |
Petição |
| 28/07/2023 |
Petição |
| 24/08/2023 |
Petição |
| 29/08/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 31/08/2023 |
Petição |
| 07/09/2023 |
Petição |
| 04/04/2024 |
Petição |
| 17/04/2024 |
Petição |
| 25/04/2024 |
Petição |
| 02/06/2024 |
Petição |
| 03/06/2024 |
Petição |
| 24/06/2024 |
Petição |
| 25/06/2024 |
Petição |
| 17/10/2024 |
Petição |
| 06/03/2025 |
Petição |
| 01/04/2025 |
Petição |
| 03/07/2025 |
Petição |
| 01/08/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 25/08/2025 |
Petição |
| 26/08/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 10/09/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 07/10/2025 |
Petição |
| 11/11/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 17/12/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 17/12/2025 |
Petição |
| 17/12/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/12/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 21/01/2026 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/02/2026 |
Petição |
| 09/02/2026 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 02/03/2026 |
Petição |
| 12/03/2026 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0800087-49.2019.8.01.0002 | Ação Civil Pública | 22/03/2022 | Decisão Judicial. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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