| Requerente |
Raimundo da Silva Freitas
Advogada: Ocilene Alencar de Souza |
| Requerido | Depasa - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70015823-9 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2024 15:30 |
| 24/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2024 Data da Disponibilização: 24/09/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 7.627 Página: 179 |
| 20/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às fls. 273/281. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às fls. 273/281. |
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70015823-9 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2024 15:30 |
| 24/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0389/2024 Data da Disponibilização: 24/09/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 7.627 Página: 179 |
| 20/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às fls. 273/281. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às fls. 273/281. |
| 17/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08010498-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2024 16:03 |
| 17/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08010497-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/09/2024 16:01 |
| 09/09/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 04/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 24/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/07/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 24/07/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 27/02/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Oficie-se requisitando o pagamento de pequeno valor. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0108/2023 Data da Disponibilização: 26/10/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 7.410 Página: 127/129 |
| 25/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Isso posto, tendo em vista a concordância do credor, homologo os cálculos elaborados pela Fazenda Publica (p. 244/245), estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 4.289,61 (Quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos). Requisite a autoridade citada para causa o pagamento a ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 24/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 04/10/2023 |
Expedição de precatório/rpv
Isso posto, tendo em vista a concordância do credor, homologo os cálculos elaborados pela Fazenda Publica (p. 244/245), estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 4.289,61 (Quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos). Requisite a autoridade citada para causa o pagamento a ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Intimem-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70015238-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2023 10:38 |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à parte exequente para querendo no prazo de 10 (dez) dias responder a impugnação de fls. 243/245. |
| 31/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70013419-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 31/07/2023 22:00 |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2023 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 09/06/2023 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA para opor embargos. |
| 05/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70009351-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2023 16:25 |
| 23/03/2023 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 31/10/2022 |
Mero expediente
Citação - Execução contra a Fazenda - Art.535 do CPC - NCPC |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 25/10/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.22.70014127-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/10/2022 13:47 |
| 21/10/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 21/10/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 7.170 Página: 83/84 |
| 20/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/08/2022 11:27:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.22.70005616-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/05/2022 16:24 |
| 11/05/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0054/2022 Data da Disponibilização: 10/05/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 7.060 Página: 132/133 |
| 06/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 04/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.22.70005154-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/05/2022 16:16 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 29/03/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0034/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 7.034 Página: 113/117 |
| 28/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Ante ao exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados na inicial paraCONDENARo requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente corrigido desde a data do arbitramento até o efetivo pagamento (verbete 362 da súmula do STJ). E dessa forma, EXTINGOo processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, CONDENO apenas o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo (por apreciação equitativa) em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § § 2º e 8º do CPC/15. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Após o transito, aguarde-se o decurso de 15 (quinze) dias, não havendo requerimentos, arquive-se o feito. P.I. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 18/01/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos formulados na inicial paraCONDENARo requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente corrigido desde a data do arbitramento até o efetivo pagamento (verbete 362 da súmula do STJ). E dessa forma, EXTINGOo processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, CONDENO apenas o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo (por apreciação equitativa) em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § § 2º e 8º do CPC/15. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Após o transito, aguarde-se o decurso de 15 (quinze) dias, não havendo requerimentos, arquive-se o feito. P.I. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/09/2021 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70009501-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2021 15:57 |
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70009419-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2021 10:54 |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 04/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/07/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 18/08/2021 Hora 12:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 10/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.70001455-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2021 09:44 |
| 28/12/2020 |
Expedida/certificada
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 6.738 Página: 84/86 |
| 16/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Defiro o pedido da autora para produção de provas em audiência, com a coleta de depoimento pessoal da parte autora e testemunhas, ao tempo em que determino a intimação para o fornecimento do respectivo rol de testemunhas, advertindo acerca do que dispõem o art. 357, § 4º e o art. 455, ambos do CPC. Apresentado o rol de testemunhas no período concedido para tanto, inclua-se o feito em pauta, com a intimação das partes e testemunhas arroladas. Intimem-se. Cumpra-se Cruzeiro do Sul-(AC), 09 de dezembro de 2020. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Mero expediente
Defiro o pedido da autora para produção de provas em audiência, com a coleta de depoimento pessoal da parte autora e testemunhas, ao tempo em que determino a intimação para o fornecimento do respectivo rol de testemunhas, advertindo acerca do que dispõem o art. 357, § 4º e o art. 455, ambos do CPC. Apresentado o rol de testemunhas no período concedido para tanto, inclua-se o feito em pauta, com a intimação das partes e testemunhas arroladas. Intimem-se. Cumpra-se Cruzeiro do Sul-(AC), 09 de dezembro de 2020. |
| 03/12/2020 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 6.728 Página: 88/89 |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012415-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2020 13:17 |
| 02/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70012401-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2020 10:56 |
| 01/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do Mérito. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Outras Decisões
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do Mérito. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.20.70011072-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 29/10/2020 22:17 |
| 26/10/2020 |
Expedição de Certidão
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 6.704 Página: 95/96 |
| 23/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0088/2020 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Ocilene Alencar de Souza (OAB 4057/AC) |
| 22/10/2020 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2020 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/09/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 09/10/2020 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 14/08/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 14/09/2020 Hora 12:00 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 10/08/2020 |
Outras Decisões
Decisão Defiro a justiça gratuita (CF/88, art. 5º LXXIV). Trata-se o presente feito de ação de cobrança de verbas trabalhistas com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Raimundo da Silva Freitas em face do Estado do Acre. Alega o autor que firmou com o demandado contrato de trabalho temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para exercer a função de técnico eletricista, pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento DEPASA, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 11/2015, datado de 18/06/2015, recebendo, como última remuneração, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Asseverou que sua jornada de trabalho era das 7h30 às 17h30, com duas horas de intervalo intrajornada, de segunda-feira a sexta-feira. Aduziu que o termo final do contrato se deu no dia 03/09/2015 mas, após o término, o contrato foi renovado. Consignou que por um ano e seis meses o autor laborou na função de operador de estação, com jornada que variava, podendo ser das 06 horas às 18 horas ou das 18 horas às 06 horas, entre os anos de 2016 a 2018, com intervalo de 30 (trinta) minutos para as refeições. Relatou que percebeu outras férias e 13º salário, mas que estão pendentes as férias referentes ao período 03/09/2018 a 03/09/2019 (12/12) mais 1/3, mais a segunda parcela do 13º salário referente ao período de 01/01/2019 a 03/09/2019 (9/12). Mencionou fazer jus aos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, pois exercia técnico eletricista, oportunidade em que lidava com cloro e sulfato, bem como trabalhava das 18 horas às 06 horas. Verberou ter sido acometido por danos morais, portanto com direito à indenização, pois, ao realizar seu pedido do benefício assistencial por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa Federal, foi negado por diversas vezes com a justificativa de que é servidor público, o que não é verdade, pois a prestação de serviços foi finalizada no dia 03/09/2019. Disse que tentou resolver o imbróglio de forma administrativa, mas não conseguiu em virtude de alguns órgãos não estarem com atendimento presencial. Assim, o autor está privado do benefício do auxílio emergencial em 04 (quatro) meses, o que lhe causou, além dos transtornos, privações materiais, o que gera o dever de indenizar. Requereu tutela antecipada para que seja determinado ao requerido a apresentação dos controles de ponto de todo o período laborado pelo autor - de 2016 a 2018. Requereu, também, pagamento de indenização por anos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela incúria em manter, por diversos meses, o autor como servidor público, prejudicando, assim, o recebimento imediato do benefício emergencial do governo federal. Em não sendo deferido o pedido de tutela antecipada, requereu em fase de destruição do ônus da prova, determinado ao requerido a apresentação dos controles de frequência de todo o período laborado pelo autor. Por fim, requereu o autor a condenação do requerido ao pagamento de verbas relativas às Férias, 13º salário (segunda parcela), adicional noturno, reflexos sobre adicional noturno, adicional de insalubridade, reflexos sobre adicional de insalubridade, bem como ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Com a inicial vieram os documentos de fls. 14/61. É o relatório. Inicialmente, por estarem preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Passo à análise do pedido de tutela de urgência: O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Em sede de cognição sumária - como deve ser em apreciação de pedido de tutela provisória de urgência -, considero que a parte autora apresentou elementos que evidenciam a probabilidade de seu direito. Em que pese ser o contrato de caráter temporário, foi renovado, sendo que no primeiro contrato desempenhava uma função auxiliar de serviços gerais, enquanto que no segundo contrato desempenhava a função de operador de estação, fazendo jus aos adicionais de insalubridade e noturno. O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade de contratação pela Administração Pública por tempo determinado para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público. Ademais, contratação e a demissão dos servidores contratados em regime temporário são atos discricionários, cabendo à Administração Pública aferir a conveniência e a oportunidade em sua prática. Pelo exposto, determino ao requerido Estado do Acre a apresentação do controle de ponto de todo o período laborado pelo autor de 2016 a 2018. Demais pedidos serão apreciados posteriormente. Cite-se/intime-se a parte ré para audiência de conciliação/mediação, cuja designação ora determino (art. 334, CPC). A parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 335 e 188 do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Cruzeiro do Sul-(AC), 29 de julho de 2020. Erik da Fonseca Farhat Juiz de Direito |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2020 |
Contestação |
| 29/10/2020 |
Impugnação da Contestação |
| 02/12/2020 |
Petição |
| 02/12/2020 |
Petição |
| 10/02/2021 |
Petição |
| 13/08/2021 |
Petição |
| 16/08/2021 |
Petição |
| 04/05/2022 |
Apelação |
| 13/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/10/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 05/06/2023 |
Petição |
| 31/07/2023 |
Impugnação |
| 26/08/2023 |
Petição |
| 17/09/2024 |
Petição |
| 17/09/2024 |
Petição |
| 30/09/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/09/2020 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| 09/10/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 18/08/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/10/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 22/07/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |