0701751-73.2020.8.01.0002 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Liminar
Foro
Cruzeiro do Sul
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Rosilene de Santana Souza

Partes do processo

Requerente  Francisca de Souza Costa
Advogada:  Ozania Maria de Almeida  
Requerido  Banco Itaú Consignado
Soc. Advogados:  Nelson Monteiro de Carvalho Neto  
Advogado:  Luiz Flaviano Volnisten  
Advogado:  Diana Guedes  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Arquivado Definitivamente
14/10/2025 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Sentença A parte autora Francisca de Souza Costa ajuizou ação de execução contra Banco Itaú Consignado, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas adicionais, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul (AC), 14 de outubro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
17/09/2025 Conclusos para julgamento
12/09/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70014313-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 12/09/2025 15:41
01/09/2025 Mero expediente
Intime-se a parte credora para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por satisfação do débito. Não havendo manifestação, certifique-se e volvam conclusos para sentença. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/11/2020 Petição
30/11/2020 Petição
15/12/2020 Petição
30/06/2021 Pedido de Juntada de Documentos
15/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
17/03/2022 Contestação
13/04/2022 Réplica
02/09/2022 Petição
06/09/2022 Petição
11/05/2023 Petição
29/05/2023 Pedido de Juntada de Documentos
10/06/2023 Petição
18/08/2023 Apelação
19/08/2023 Apelação
26/09/2023 Razões/Contrarrazões
27/09/2023 Razões/Contrarrazões
28/05/2024 Petição
27/08/2024 Petição
18/11/2024 Petição
28/11/2024 Petição
29/07/2025 Petição
12/09/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
03/02/2021 de Conciliação Realizada 2
18/03/2022 de Conciliação Realizada 2
20/06/2023 de Instrução e Julgamento Realizada 2