| Requerente |
José Gilberto Rocha dos Santos
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves D. Público: João Augusto Câmara da Silveira |
| Requerido |
Banco Máxima S/A
Advogada: Michelle Santos Allan de Oliveira Advogado: Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos Advogado: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY Advogada: GABRIELA FIALHO DUARTE Advogada: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico e dou fé que, a sentença de pg. 63, transitou em julgado em 09/04/2024. |
| 01/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70005048-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2024 14:38 |
| 01/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0134/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 7.506 Página: 126/127 |
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 18/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico e dou fé que, a sentença de pg. 63, transitou em julgado em 09/04/2024. |
| 01/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70005048-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2024 14:38 |
| 01/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0134/2024 Data da Disponibilização: 01/04/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 7.506 Página: 126/127 |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinto cumprimento de sentença. Advogados(s): Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB A1535/AM) |
| 27/03/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 26/03/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, declaro extinto cumprimento de sentença. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70001909-3 Tipo da Petição: Petição Data: 08/02/2024 10:29 |
| 23/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 20/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/11/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/10/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/09/2023 |
Juntada de Informações
|
| 22/09/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 22/09/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Em atenção a certidão de fl. 501, determino a transferência do valor de R$ 2.148,33 através de alvará judicial em favor do autor e desbloqueio do valor excedente. |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/09/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Determino a expedição do alvará judicial para levantamento do valor de R$ 12.387,82 depositado à fl. 479, bem assim do valor de R$ 2.148,33, devendo este último ser descontado do valor bloqueado às fls. 482- 492. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70016153-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2023 13:12 |
| 12/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70016027-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2023 16:25 |
| 05/09/2023 |
Outras Decisões
Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada por meio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Cruzeiro do Sul-AC, 04 de setembro de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 04/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. |
| 04/09/2023 |
Juntada de Informações
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70015536-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2023 09:58 |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70015116-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2023 13:54 |
| 22/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 21/08/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 18/08/2023 |
deferimento
Determino a imediata suspensão dos descontos indevidos na folha de pagamento do autor, com a expedição de ofício à instituição pagadora do autor para que cesse em sua folha de pagamento os descontos realizados em favor do réu. Determino também, o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 448-450. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70012606-9 Tipo da Petição: Petição Data: 20/07/2023 20:32 |
| 29/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70011148-7 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2023 21:58 |
| 26/06/2023 |
Publicado decisão
Relação: 0319/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 135 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0319/2023 Teor do ato: FICAM OS DEVEDORES DEVIAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 448/450, BEM COMO PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO: ITEM 1 Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária e determino: 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC). 2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC); 3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes); 4) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 5) Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado; 5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC; 5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens; 5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC. 6) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores: 6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo; 6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Caso haja pedido, proceda-se busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias: 7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão. 8) Havendo pedido, determino buscas no sistema INFOJUD, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos. 8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias. 9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC). 10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. Cruzeiro do Sul-(AC), 23 de junho de 2023. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861AC /), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804BA/), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA), Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos (OAB 11607/BA), EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB 13851/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB A1535/AM) |
| 23/06/2023 |
deferimento
FICAM OS DEVEDORES DEVIAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 448/450, BEM COMO PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO: ITEM 1 Decisão Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial. Defiro a gratuidade judiciária e determino: 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10 % (dez por cento), também, honorários de advogado de 10 % (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC). 2) Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC); 3) Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação do devedor e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes); 4) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 5) Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não manifestando-se o devedor sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado; 5.1) Requerendo o exequente adjudicação, intime-se o devedor na forma do art. 876, §1º, do CPC; 5.2) Requerida alienação por iniciativa particular fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma seja efetivada, devendo serem publicados editais na forma do art. 886 e 889, I, todos do CPC, devendo o preço ser pago no ato da arrematação, fixando uma comissão de corretagem de 0,5% (meio por cento) do valor dos bens; 5.3) Requerida alienação em hasta pública, proceda-se na forma do artigo 886 e seguintes do CPC. 6) Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores: 6.1) Intime-se a parte executada (pessoalmente, caso esta não possuía advogado constituído), para fins do artigo 854, § 2.º, do referido Código, para ciência da indisponibilidade de valores, bem como, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, manifeste-se comprovando uma das hipóteses constantes nos incisos do § 3.º, do referido artigo; 6.2) Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade/bloqueio de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser procedida a transferência do montante indisponível para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (artigo 854, § 5.º, CPC), intimando-se, posteriormente, a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7) Caso haja pedido, proceda-se busca no sistema RENAJUD de veículos em nome do executado e, em caso positivo, promova-se a restrição para transferência, intimando o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias: 7.1) Requerida a penhora e consolidado o gravame, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado para avaliação do bem, seguindo as determinações constantes nos itens 5, 5.1, 5.2, e 5.3 desta decisão. 8) Havendo pedido, determino buscas no sistema INFOJUD, quanto a declaração de bens e direitos da parte executada referente aos 03 (três) últimos anos. 8.1) Em sendo positiva a busca, atribua-se aos documentos apresentados caráter sigiloso e, sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias. 9) Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC). 10) Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono e, permanecendo a inércia, voltem-me concluso para sentença. Cruzeiro do Sul-(AC), 23 de junho de 2023. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70008118-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2023 12:44 |
| 18/05/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 17/05/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0239/2023 Data da Disponibilização: 17/05/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 7.301 Página: 61 |
| 16/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, referente ao valor depositado em conta judicial. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861AC /), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804BA/), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA), Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos (OAB 11607/BA), EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB 13851/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB A1535/AM) |
| 15/05/2023 |
Expedição de alvará de levantamento
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, referente ao valor depositado em conta judicial. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70007677-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2023 15:40 |
| 10/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70007492-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/05/2023 16:54 |
| 09/05/2023 |
Recebidos os autos
|
| 09/05/2023 |
Mero expediente
Intime-se o requerido para comprovar o cumprimento do julgando no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar inicio a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei processual civil, no prazo de 15 dias. Permanecendo a inercia, arquive-se com as cautelas de estilo. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70006039-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2023 10:27 |
| 14/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0044/2023 Data da Disponibilização: 04/04/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 7.274 Página: 151/152 |
| 03/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB A1535/AM) |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 03/04/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 03/03/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/11/2022 13:59:38 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/10/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.22.70013111-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/10/2022 07:48 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 12/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.22.70011818-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/09/2022 08:31 |
| 26/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 26/08/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
III - DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, determinando que o contrato objeto dos autos seja revisado e adequado à modalidade de empréstimo consignado, estabelecido em 48 (quarenta e oito) parcelas, prazo máximo indicado na inicial, com as taxas de juros médias apontadas pelo Banco Central, tudo com fulcro no art. 51, § 2º, do CDC c/c art. 170 do CC. Ainda, condeno o banco requerido a devolver, na forma simples, eventual valor indevidamente pago pelo autor, cujo valor deverá ser apurado em procedimento próprio de liquidação (CPC, art. 509, II), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Presente a sucumbência recíproca/parcial (CPC, art. 86), ficam as custas proporcionalmente distribuídas entre as partes. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre, e igual verba em favor do patrono do réu. Entretanto, estando a parte autora sob o pálio da gratuidade da justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa, tornando-se inexigível caso não possa dentro de 05 (cinco) anos satisfazer tal obrigação (CPC, art. 98, § 3). Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 1.010, § 1º), após subam-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 23/05/2022 |
Recebidos os autos
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| 23/05/2022 |
Decisão de Saneamento e Organização
Façam os autos conclusos para sentença. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70003490-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 28/03/2022 21:13 |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70001048-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/02/2022 07:38 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70000991-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/02/2022 19:02 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70000990-8 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2022 18:54 |
| 04/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70000976-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/02/2022 13:45 |
| 02/02/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069726747BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco Máxima S/A Diligência : 09/11/2021 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 02/02/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 14/01/2022 |
deferimento
Vistos em correição. Processo em ordem. Cumpra-se a decisão retro. |
| 03/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 03/01/2022 |
deferimento
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 17/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70014881-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 17/12/2021 06:59 |
| 16/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70014832-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 16/12/2021 10:35 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.21.70014114-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 13:53 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70014113-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2021 13:49 |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/10/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 06/10/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 06/10/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Audiência por Aplicativo de Mensagem (WhatsApp) |
| 06/10/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 07/02/2022 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.21.70011504-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 03/10/2021 17:33 |
| 29/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/09/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 22/10/2021 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Não Realizada |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/05/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Posto isso, INDEFIRO o pedido de liminar. Defiro em favor da autora o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com espeque no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e art. 98 do Código de Processo Civil. Destaque-se data para audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada preferencialmente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 334, caput), procedendo-se com a intimação da parte autora (CPC, art. 334 § 3º). Cite-se e intime-se a parte contrária com antecedência minima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, parte final), para comparecer à audiência fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa (15 dias - CPC, art. 335, caput) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335 I e III do CPC, das datas que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Faça-se consignar no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensor público (art. 334 § 9º, do NCPC), bem como que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração especifica, devendo estar expresso no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10º). Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2021 |
Pedido de Diligências |
| 02/12/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/12/2021 |
Contestação |
| 16/12/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 17/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/02/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 04/02/2022 |
Petição |
| 04/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/03/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 12/09/2022 |
Apelação |
| 04/10/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 17/04/2023 |
Petição |
| 10/05/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/05/2023 |
Petição |
| 19/05/2023 |
Petição |
| 29/06/2023 |
Petição |
| 20/07/2023 |
Petição |
| 24/08/2023 |
Petição |
| 01/09/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 12/09/2023 |
Petição |
| 14/09/2023 |
Petição |
| 08/02/2024 |
Petição |
| 01/04/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/10/2021 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 07/02/2022 | de Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |