| Requerente |
José Gama Carneiro
Advogada: Natalia Olegario Leite Advogado: Carolina Rocha otti |
| Requerido |
Telefônica Brasil S/A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes Advogado: Daniel França Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/10/2023 |
Recebidos os autos
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| 13/10/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 09/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/11/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/10/2023 |
Recebidos os autos
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| 13/10/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 13/10/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 11/10/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 11/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 24/09/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Cumpra-se as disposições finais da r. Sentença de pág. 424/429. Observe o cartório as determinações contidas em decisões pretéritas a fim de evitar conclusões desnecessárias. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul. Do que, para constar, lavro este termo. Cruzeiro do Sul (AC), 05 de julho de 2023. Joicilene da Costa Amorim Diretor(a) Secretaria |
| 03/07/2023 |
Recebidos os autos
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| 03/07/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 30/06/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.23.70011164-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/06/2023 06:33 |
| 28/06/2023 |
Publicado decisão
Relação: 0072/2023 Data da Disponibilização: 28/06/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 7.328 Página: 133/134 |
| 27/06/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 27/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214DF/), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320GO/) |
| 23/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 09/06/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.23.70009579-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/06/2023 09:43 |
| 17/05/2023 |
Publicado decisão
Relação: 0235/2023 Data da Disponibilização: 17/05/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 7.301 Página: 58/59 |
| 16/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0235/2023 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo, por conseguinte o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Entretanto, estando a parte autora sob o pálio da gratuidade da justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa, tornando-se inexigível caso não possa dentro de 05 (cinco) anos satisfazer tal obrigação (CPC, art. 98, § 3). Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, certificado o recolhimento das custas, se for o caso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214DF/), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320GO/), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Carolina Rocha otti (OAB 188856/MG) |
| 06/02/2023 |
Recebidos os autos
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| 06/02/2023 |
Julgado procedente o pedido
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo, por conseguinte o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Entretanto, estando a parte autora sob o pálio da gratuidade da justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa, tornando-se inexigível caso não possa dentro de 05 (cinco) anos satisfazer tal obrigação (CPC, art. 98, § 3). Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, certificado o recolhimento das custas, se for o caso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 17/10/2022 |
Recebidos os autos
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| 17/10/2022 |
Mero expediente
Façam os autos conclusos para sentença. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70011148-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2022 15:10 |
| 03/08/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0100/2022 Data da Disponibilização: 03/08/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 7118 Página: 63 |
| 02/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2022 Teor do ato: ntimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Carolina Rocha otti (OAB 188856/MG) |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70009830-7 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2022 13:07 |
| 19/07/2022 |
Recebidos os autos
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| 19/07/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
ntimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70007253-7 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 13/06/2022 10:41 |
| 27/05/2022 |
Expedida/certificada
Relação: 0068/2022 Data da Disponibilização: 27/05/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 7073 Página: 100-102 |
| 25/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para replica, no prazo legal. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP), Carolina Rocha otti (OAB 188856/MG) |
| 24/05/2022 |
Recebidos os autos
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| 24/05/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Intime-se a parte autora para replica, no prazo legal. |
| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70005224-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/05/2022 16:16 |
| 02/05/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70004854-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2022 14:54 |
| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70004730-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/04/2022 08:47 |
| 15/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.22.70002667-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2022 12:44 |
| 15/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70002666-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/03/2022 12:41 |
| 09/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70002411-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2022 13:36 |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70001957-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2022 09:25 |
| 23/02/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 02/05/2022 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 18/11/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 6952 Página: 147/148 |
| 12/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, cuja realização deverá ser promovida por conciliador. Cite-se/intime-se a parte requerida para responder à ação, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, por inteligência do art. 335, I, do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC/2015). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de novembro de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 08/11/2021 |
deferimento
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por videoconferência, cuja realização deverá ser promovida por conciliador. Cite-se/intime-se a parte requerida para responder à ação, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, por inteligência do art. 335, I, do CPC. Intime-se a parte autora para audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC/2015). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de novembro de 2021. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Petição |
| 09/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/03/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/03/2022 |
Contestação |
| 27/04/2022 |
Impugnação |
| 28/04/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/05/2022 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/06/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 01/08/2022 |
Petição |
| 25/08/2022 |
Petição |
| 09/06/2023 |
Apelação |
| 30/06/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/05/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |