| Autor | Justiça Publica |
| Réu |
Rocilda de Castro Teles
Advogado: Jeronimo Lima Barreiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70009153-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/06/2025 13:39 |
| 18/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08014013-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2024 13:03 |
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70019379-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2024 16:13 |
| 19/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70009153-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/06/2025 13:39 |
| 18/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08014013-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2024 13:03 |
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70019379-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2024 16:13 |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 22/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 4756/2024 Teor do ato: Autos nº 0800133-67.2021.8.01.0002] ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul; 21 de novembro de 2024. Advogados(s): Jeronimo Lima Barreiros (OAB 1092/AC) |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
Autos nº 0800133-67.2021.8.01.0002] ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul; 21 de novembro de 2024. |
| 24/09/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/07/2024 13:21:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Com o advento da Lei nº 14.230/21, reservada a tipificação do ato ímprobo às condutas praticadas com dolo específico pelo agente, ou seja, tornando atípica qualquer das condutas descritas, caso ausente o elemento dolo, atualmente inexistindo a modalidade culposa, conforme art. 1º, §1º, do mencionado normativo. Ademais, no § 2º, do mesmo dispositivo, o conceito de dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.". 2. Sem que demonstrado pelo Autor da ação o dolo específico ou prejuízo efetivo ao erário decorrente de contratação sem prévio processo licitatório decorrente da não prestação do serviço ou superfaturamento de valores, afastada a hipótese de improbidade administrativa. 3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0800133-67.2021.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover à Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 23 de julho de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/12/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/12/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.23.70021551-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/12/2023 08:23 |
| 30/11/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/11/2023 |
Juntada de mandado
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| 25/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/09/2023 |
Juntada de mandado
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| 11/09/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/08/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2023/009027-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 04/08/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08007872-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2023 21:58 |
| 27/07/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2023/006106-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 25/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 25/04/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08003099-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2023 20:03 |
| 23/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/01/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 31/01/2023 |
Juntada de mandado
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| 07/10/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2022/007990-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2022 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível |
| 19/07/2022 |
Recebidos os autos
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| 19/07/2022 |
deferimento
Entendendo presentes os requisitos legais, RECEBO a inicial em relação à demandada Rocilda de Castro Teles, e determino a sua citação para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias, na forma do artigo 17, §7º da lei 8429/92. Decorrido o prazo, com a apresentação de contestação, dê-se vista ao MP para replica. Cite-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 19 de julho de 2022. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.22.08003109-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 03/05/2022 09:15 |
| 24/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Mero expediente
Considerando as alterações substanciais ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa pelo advento da Lei 14.230/21, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Decisão Judicial |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cump. a r. Decisão proferida a fls. 46, procedo a remessa destes autos ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, via distribuidor. |
| 10/01/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.22.08000119-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 10/01/2022 11:09 |
| 28/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08009302-8 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2021 19:57 |
| 17/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08009301-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2021 19:56 |
| 17/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08009300-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2021 19:54 |
| 17/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.21.08009299-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/12/2021 19:49 |
| 17/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/12/2021 |
Declarada incompetência
Decisão Cuida-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em face de Rocilda de Castro Teles, nos termos do art. 10, VIII da Lei 8.429/1992. Pois bem. A presente ação questiona a contratação de despesas sem o devido procedimento licitatório em valor superior ao máximo permitido para a dispensa pela demandada na condição de Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, durante o exercício de 2015. Com efeito, ainda que o ente municipal não integre um dos polos da demanda, seu interesse na causa é evidente, sendo necessária sua intimação, sem prejuízo da citação do réu, para, caso queira, intervir no processo (Lei n.º 8.429/62, art. 17, §14 - Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). Assim, em vista da natureza da matéria (Fazenda Pública), e tendo em conta o contido no art 5º, § 2º da Resolução 154/2011, proferido pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como o Provimento nº 03/2017, determino a remessa dos autos, via distribuidor, à 2ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2021 |
Petição |
| 17/12/2021 |
Petição |
| 17/12/2021 |
Petição |
| 17/12/2021 |
Petição |
| 10/01/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/05/2022 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 25/04/2023 |
Petição |
| 04/08/2023 |
Petição |
| 13/12/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/11/2024 |
Pedido de Arquivamento |
| 18/12/2024 |
Petição |
| 16/06/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |