| Embargante |
Marilene Souza da Cruz
Advogada: Glaciele Leardine |
| Embargado | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2025 |
Mero expediente
Despacho Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 08 de maio de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 24/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2025 |
Mero expediente
Despacho Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 08 de maio de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Juntada de certidão
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| 22/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 4756/2024 Teor do ato: utos nº 0702682-08.2022.8.01.0002] ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul; 22 de novembro de 2024. Advogados(s): Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) |
| 22/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato ordinatório
utos nº 0702682-08.2022.8.01.0002] ATO ORDINATÓRIO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item XXIV, do Prov. COGER n.º 3/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Cruzeiro do Sul; 22 de novembro de 2024. |
| 02/10/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 01/08/2024 00:32:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MOTOCICLETA. PENHORA. EXTENSA CADEIA DE ALIENAÇÕES. SIMULAÇÃO OU FRAUDE. PROVA. FALTA. BOA-FÉ DA EMBARGANTE. RECURSO DESPROVIDO. Embora reconhecida fraude à execução quanto à transferência originária do bem móvel, inexiste prova de má-fé pela terceira Embargante/Apelada (4ª proprietária do bem), que adquiriu a motocicleta de pessoa diversa da parte executada. Julgado da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "- Conquanto tenha sido reconhecida a fraude à execução quanto à transferência originária do bem, ante a ausência de prova irrefutável da má-fé por parte do terceiro que adquiriu o veículo de pessoa diversa da parte executada, devem ser julgados procedentes os embargos apresentados, determinando-se o cancelamento da restrição lançada sobre o bem. (TJMG- Apelação Cível 1.0000.22.216590-4/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira , 9ª Câmara Cível, julgamento em 08/08/2023, publicação da súmula em 09/08/2023).3. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0702682-08.2022.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 31 de julho de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 15/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 15/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0022/2024 Data da Disponibilização: 22/01/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 7463 Página: 108 |
| 22/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/01/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.24.70000456-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/01/2024 14:44 |
| 11/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 121-123 |
| 01/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro e o faço para determinar o levantamento da penhora que recai sobre o veículo objeto da lide: motocicleta, marca HONDA, modelo CG FAN ESI 150, ano/modelo 2011, de placa NAB 2455 AC, cor vermelha (p. 11). Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais. Publique-se e intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 31 de outubro de 2023. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito Advogados(s): Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) |
| 06/11/2023 |
Julgado procedente o pedido
Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro e o faço para determinar o levantamento da penhora que recai sobre o veículo objeto da lide: motocicleta, marca HONDA, modelo CG FAN ESI 150, ano/modelo 2011, de placa NAB 2455 AC, cor vermelha (p. 11). Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais. Publique-se e intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 31 de outubro de 2023. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 18/10/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 04/10/2023 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
decorreu o prazo sem que as partes produzissem provas. |
| 18/07/2023 |
Publicado decisão
Relação: 0332/2023 Data da Disponibilização: 30/06/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 7.330 Página: 104/107 |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70011551-2 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2023 10:27 |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 29/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito. Advogados(s): Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70008434-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/05/2023 09:32 |
| 19/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
manifestar ciência da Decisão de página 24. Prazo: 30 dias. |
| 31/10/2022 |
Outras Decisões
Recebo os embargos manejados pelo terceiro interessado atribuindo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 678 do CPC, ou seja, suspendendo a execução apenas no que concerne ao bem discutido. Apensem-se os presentes aos autos principais e certifique-se da suspensão parcial determinada. Após, intime-se o representante do exequente, para, querendo, contestá-los, no prazo de trinta dias (art. 183, CPC). |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70012943-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/09/2022 09:50 |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0119/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 7.142 Página: 104/106 |
| 09/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado. Além disso, a autora é funcionária pública, portanto aufere renda mensal e ainda as custas serem de baixa monta. Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cruzeiro do Sul- AC, 25 de agosto de 2022. Advogados(s): Glaciele Leardine (OAB 235821/SP) |
| 25/08/2022 |
Mero expediente
Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado. Além disso, a autora é funcionária pública, portanto aufere renda mensal e ainda as custas serem de baixa monta. Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cruzeiro do Sul- AC, 25 de agosto de 2022. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0701002-32.2015.8.01.0002 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Estaduais |
| 16/08/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/05/2023 |
Impugnação |
| 05/07/2023 |
Petição |
| 17/01/2024 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |