| Embargante |
Gerlielson Mesquita da Silva
Advogado: Daniel da Mata Ferreira Advogado: Daniel da Mata Ferreira |
| Embargado |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 22/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/07/2025 18:37:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 01/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 22/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 02/09/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/07/2025 18:37:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). Relator: Elcio Mendes |
| 01/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 01/07/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 10/06/2025 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.25.70008723-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/06/2025 14:56 |
| 27/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 27/05/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 Número do Diário: 7.785 Página: 229/230 |
| 27/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC) |
| 26/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/04/2025 |
Processo Reativado
|
| 25/04/2025 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - J5;J6- Intimação para apresentar resposta ao recurso - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 25/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/04/2025 |
Processo Reativado
|
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.25.70004631-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/03/2025 18:10 |
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 24/03/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0071/2025 Data da Disponibilização: 19/02/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 18/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Decisão Cuida-se de embargos de declaração interposto pelo banco demandado alegando contradição na sentença quanto a sua condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que os embargos de terceiro foi julgado improcedente. Decido. Assiste razão o ora embagante, razão disso acolho os embargos de declaração. Assim, onde se lê "Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos de terceiro. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa", leia-se: "Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos de terceiro. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o embargante/autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, sua exigibilidade fica suspensa ante o deferimento da gratuidade judiciária que foi deferida em seu favor". Permanecendo os demais dados inalterados. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0510/2024 Data da Disponibilização: 04/11/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 7.655 Página: 130 |
| 31/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Despacho Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos de declaração. Se tempestivos, tendo em vista que os embargos declaratórios veiculam pedido de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias1. Cruzeiro do Sul-AC, 12 de setembro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito. Advogados(s): Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
Despacho Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos de declaração. Se tempestivos, tendo em vista que os embargos declaratórios veiculam pedido de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias1. Cruzeiro do Sul-AC, 12 de setembro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito. |
| 12/09/2024 |
Mero expediente
Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos de declaração. Se tempestivos, tendo em vista que os embargos declaratórios veiculam pedido de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias. |
| 02/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE02.24.70014300-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/09/2024 21:51 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70013097-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2024 08:50 |
| 08/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0328/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 7.595 Página: 120 |
| 07/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos de terceiro. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 1.010, § 1º), após subam-se os autos. Translade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução em apenso (autos n.º 0702121-52.2020.8.01.0002). Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 07/08/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos de terceiro. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 1.010, § 1º), após subam-se os autos. Translade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução em apenso (autos n.º 0702121-52.2020.8.01.0002). Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 25/03/2024 |
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
Cuida-se de embargos de terceiro em que os autos encontram-se na fase de julgamento, tendo as partes, inclusive, se manifestado no sentido de não haver provas a serem produzidas. Assim, determino a remessa do presente feito ao fluxo de sentença. Cumpra-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70001046-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 26/01/2024 19:50 |
| 18/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70000497-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 12:57 |
| 16/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0023/2024 Data da Disponibilização: 16/01/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 7.459 Página: 36/37 |
| 12/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes para especificarem as provas, no prazo de 05 dias, ocasião em que deverão fixar os pontos controvertidos e justificarem possíveis requerimentos com base na especificidade do objeto litigioso. Cruzeiro do Sul-AC, 09 de dezembro de 2023. Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 09/12/2023 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se as partes para especificarem as provas, no prazo de 05 dias, ocasião em que deverão fixar os pontos controvertidos e justificarem possíveis requerimentos com base na especificidade do objeto litigioso. Cruzeiro do Sul-AC, 09 de dezembro de 2023. Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito Substituto |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70016953-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/09/2023 22:27 |
| 19/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0274/2023 Data da Disponibilização: 19/09/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 7.384 Página: 136/137 |
| 18/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Intime-se o embargante para manifestação quanto a contestação apresentada. Advogados(s): Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877AC /) |
| 30/08/2023 |
Mero expediente
Intime-se o embargante para manifestação quanto a contestação apresentada. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.23.70009172-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2023 15:52 |
| 10/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0093/2023 Data da Disponibilização: 10/05/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 7.296 Página: 115 |
| 09/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Decisão Recebo os embargos manejados pelo terceiro interessado atribuindo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 678 do CPC, ou seja, suspendendo a execução apenas no que concerne ao bem discutido. Apensem-se os presentes aos autos principais e certifique-se da suspensão parcial determinada. Após, intime-se o embargado, para, querendo, contestá-los, no prazo de quinze dias (art. 679, CPC). Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. Defiro em favor do autor a gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 26/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
Decisão Recebo os embargos manejados pelo terceiro interessado atribuindo-lhes efeito suspensivo, nos termos do art. 678 do CPC, ou seja, suspendendo a execução apenas no que concerne ao bem discutido. Apensem-se os presentes aos autos principais e certifique-se da suspensão parcial determinada. Após, intime-se o embargado, para, querendo, contestá-los, no prazo de quinze dias (art. 679, CPC). Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos. Defiro em favor do autor a gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.22.70016181-5 Tipo da Petição: Informações Data: 06/12/2022 19:05 |
| 24/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 24/11/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 7.190 Página: 79/92 |
| 22/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Conquanto tenha o embargante postulado pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, não apresentou nenhum documento idôneo que comprovasse a hipossuficiência alegada. Como é cediço, a presunção de pobreza para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça é relativa, cabendo à parte interessada comprovar minimamente a condição de hipossuficiência alegada (v. g., com a apresentação de contracheque e/ou comprovante de rendimentos, cópia da CTPS, dentre outros), ônus do qual não se desincumbiu. Assim, faculto ao embargante apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) |
| 19/11/2022 |
Mero expediente
Conquanto tenha o embargante postulado pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, não apresentou nenhum documento idôneo que comprovasse a hipossuficiência alegada. Como é cediço, a presunção de pobreza para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça é relativa, cabendo à parte interessada comprovar minimamente a condição de hipossuficiência alegada (v. g., com a apresentação de contracheque e/ou comprovante de rendimentos, cópia da CTPS, dentre outros), ônus do qual não se desincumbiu. Assim, faculto ao embargante apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0702121-52.2020.8.01.0002 - Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Assunto principal: Alienação Fiduciária |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/10/2022 |
Distribuído por Dependência
competencia |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2022 |
Informações |
| 01/06/2023 |
Contestação |
| 27/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/01/2024 |
Petição |
| 26/01/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2024 |
Apelação |
| 27/03/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 09/06/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |