| Autor | Omar de Oliveira Marçal |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) |
| 16/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08007311-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2025 16:34 |
| 20/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) |
| 16/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08007311-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2025 16:34 |
| 05/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) |
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/08/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 15/05/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/03/2025 18:36:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INGESTÃO VOLUNTÁRIA E EXCESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Caso em exame: Apelação cível interposta Acre contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por familiares de detento falecido em decorrência de overdose dentro de estabelecimento prisional, sob custódia estatal. O juízo de origem condenou o Estado ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada autor a título de danos morais. 2. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte do detento em razão de overdose dentro do presídio, considerando a possibilidade de culpa exclusiva da vítima como excludente do nexo de causalidade. 3. Razões de decidir:a) A responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes da custódia de detentos decorre do dever constitucional de proteção à integridade dos presos, conforme disposto no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, e sedimentado pelo Tema 592 do STF.b) A introdução de drogas em estabelecimentos prisionais ocorre de forma criminosa, contrariando a ordem pública e os esforços estatais de repressão e fiscalização, não podendo ser automaticamente imputada ao Estado.c) A ingestão voluntária e excessiva da substância entorpecente pela própria vítima configura culpa exclusiva, o que rompe o nexo de causalidade necessário à configuração da responsabilidade estatal.d) A teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, admite excludentes de responsabilidade, incluindo a culpa exclusiva da vítima, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.4. Dispositivo: Recurso provido. Reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios. Inversão dos ônus sucumbenciais, observada a justiça gratuita concedida aos apelados. Dispositivos e Jurisprudência: Constituição Federal, art. 5º, XLIX e art. 37, § 6º. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), art. 52. Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), art. 28. STF, RE 841.526/RS, Tema 592. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701200-88.2023.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Relator: Laudivon Nogueira |
| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 03/09/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.24.70014370-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/09/2024 22:58 |
| 14/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0334/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 130/131 |
| 12/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) |
| 09/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08008775-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 06/08/2024 10:02 |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0305/2024 Data da Disponibilização: 29/07/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 7.588 Página: 100/101 |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0305/2024 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Acre a pagar a cada autor o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde o seu arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente os pedidos de danos materiais de despesas com funeral e pensão vitalícia. Assim, extingo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) |
| 25/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/07/2024 |
Julgado procedente em parte do pedido
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Acre a pagar a cada autor o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde o seu arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente os pedidos de danos materiais de despesas com funeral e pensão vitalícia. Assim, extingo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. |
| 26/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 13/05/2024 |
Outras Decisões
Despacho Não havendo interesse das partes na produção de outras provas (p. 136/138 e 140), tornem os autos conclusos para sentença. Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de maio de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70005819-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2024 15:22 |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70004861-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2024 08:30 |
| 28/03/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08003394-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2024 07:59 |
| 21/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 165/166 |
| 20/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Intimação para especificar provas Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC) |
| 20/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 27/02/2024 |
deferimento
Intimação para especificar provas |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70019803-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/11/2023 10:13 |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 18/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/10/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 23/11/2023 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 03/10/2023 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 25/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.23.70016562-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/09/2023 21:03 |
| 21/09/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.23.70016561-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2023 20:51 |
| 31/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/09/2023, às 10:15hs, na sala de audiências desta Vara. Advogados(s): Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB ) |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta PRESI-CGJ nº 03/2019, CITEI e INTIMEI o requerido ESTADO DO ACRE, conforme mandado a seguir expedido. |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de seu advogado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/09/2023, às 10:15hs, na sala de audiências desta Vara. |
| 14/07/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 26/09/2023 Hora 10:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 02/05/2023 |
deferimento
É o relatório. Decido. Designe-se audiência de conciliação/mediação, cuja realização deverá ser promovida por conciliador. Cite-se/intime-se a parte ré para responder à ação e comparecer à audiência, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação fluirá da audiência de conciliação/mediação, por inteligência do art. 335, I, do CPC. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 02 de maio de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Substituta |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2023 |
Contestação |
| 21/09/2023 |
Petição |
| 14/11/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/03/2024 |
Petição |
| 27/03/2024 |
Petição |
| 15/04/2024 |
Petição |
| 06/08/2024 |
Apelação |
| 03/09/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/08/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/09/2023 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 23/11/2023 | de Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |