| Autor | Justiça Publica |
| Réu |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Harlem Moreira de Sousa |
| Intrsdo | Silvia Maria do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08001709-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 25/02/2026 15:25 |
| 10/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08001709-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 25/02/2026 15:25 |
| 10/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 29/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/08/2025 14:36:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JÚNIOR ALBERTO E WALDIRENE CORDEIRO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ELCIO MENDES, RELATOR, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACORDÃO DES. ROBERTO BARROS." Relator: Elcio Mendes |
| 14/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 03/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08004666-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/05/2024 15:38 |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 02/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08003526-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/04/2024 09:56 |
| 25/03/2024 |
deferimento
Despacho Ante a manifestação ministerial de págs. 131/133, defiro a dilação de prazo para prestação de contas relativa ao valor de R$ 18.048,22, levantado por meio do alvará de pág. 129, por ocasião da entrega do medicamento. Prazo: 60 dias. Decorrido o prazo dê-se vista ao MP para prestação de contas, intimando-se o Estado posteriormente. Cruzeiro do Sul-AC, 19 de março de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08003018-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2024 15:14 |
| 27/02/2024 |
Juntada de certidão
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| 26/02/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/02/2024 |
deferimento
Decisão Ante a manifestação ministerial de págs. 120/121, determino a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 18.048,22 (dezoito mil, quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) correspondente a 03 (três) meses de tratamento da paciente Silvia Maria do Nascimento. Outrossim, intime-se a paciente para atualizar o receituário médico na Coordenação da Regional de Saúde (SESACRE) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, antes que os medicamentos/insumos acabem, bem como apresentar prestação de contas e comprovante da aquisição do medicamento no prazo de 15 dias após o efetivo levantamento do Alvará. Cruzeiro do Sul-(AC), 26 de fevereiro de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08002109-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2024 08:22 |
| 16/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70002212-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2024 20:30 |
| 12/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 31/01/2024 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, julgo procedente a ação, para determinar que o Estado do Acre forneça a medicação necessária à Silvia Maria do Nascimento, cujos custos serão apurados em liquidação de sentença, na forma dos artigos 509, I, e 510, do CPC. O requerido deve comprovar o cumprimento da obrigação ora imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a qual mantenho o mesmo valor assinalado na r. Decisão de pág. 97/105, limitada esta a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de novo arbitramento, em caso de descumprimento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70000769-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/01/2024 11:58 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/12/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08013097-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/12/2023 09:54 |
| 16/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 08/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, com espeque no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência, o que faço com fundamento nas razões acima e anteriormente declinadas, para determinar a imposição de obrigação de fazer, para que o Estado do Acre providencie o fornecimento do medicamento: Xolair (Omalizumabe) 150 mg para a paciente Sílvia Maria do Nascimento, tudo de forma urgente, em prazo exíguo, devido ao quadro de urgência/emergência daquela, incidindo-se, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias e sequestro de verbas públicas em valor suficiente para custeio do procedimento. Intimem-se da decisão para ciência e cumprimento. Intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 10 dias. Cruzeiro do Sul-(AC), 11 de novembro de 2023. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.23.08010949-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2023 22:04 |
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/09/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.23.70015592-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/09/2023 23:57 |
| 28/08/2023 |
Juntada de Petição de Parecer
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| 26/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 03/08/2023 |
Outras Decisões
É o relatório. Antes de decidir sobre a antecipação de tutela, hei por bem determinar a solicitação de parecer técnico do e-Natjus. Concomitante a isso, cite-se o Estado do Acre contestar querendo no prazo legal, podendo apresentar proposta de acordo. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 02 de agosto de 2023. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2023 |
Contestação |
| 27/10/2023 |
Petição |
| 21/12/2023 |
Petição |
| 23/01/2024 |
Petição |
| 16/02/2024 |
Petição |
| 26/02/2024 |
Petição |
| 18/03/2024 |
Petição |
| 02/04/2024 |
Apelação |
| 03/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/02/2026 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |