| Requerente |
Julieta Sombra de Souza
Advogado: Fagne Calixto Mourão Advogada: Nádia Caroline Bezerra dos Santos Mourão |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Mero expediente
Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Tratando-se de execução em face da Fazenda Pública, incide o regime especial previsto no art. 910 do Código de Processo Civil, segundo o qual o executado será intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oponha, querendo, Embargos à Execução, nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil, instruídos com os documentos pertinentes. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, ou sendo estes rejeitados, prossiga-se nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para fins de expedição do competente Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o montante executado e o limite legal aplicável ao ente devedor, na forma do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2026 |
Processo Reativado
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| 14/11/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.25.70017935-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/11/2025 09:42 |
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2026 |
Mero expediente
Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Tratando-se de execução em face da Fazenda Pública, incide o regime especial previsto no art. 910 do Código de Processo Civil, segundo o qual o executado será intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oponha, querendo, Embargos à Execução, nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil, instruídos com os documentos pertinentes. Não havendo oposição de embargos no prazo legal, ou sendo estes rejeitados, prossiga-se nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para fins de expedição do competente Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o montante executado e o limite legal aplicável ao ente devedor, na forma do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. Intime-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2026 |
Processo Reativado
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| 14/11/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE02.25.70017935-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/11/2025 09:42 |
| 13/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Nádia Caroline Bezerra dos Santos Mourão (OAB 4753/AC) |
| 26/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 21/06/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/04/2025 12:18:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER PARCIALMENTE O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). Relator: Roberto Barros |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 07/10/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE02.24.70016229-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/10/2024 17:25 |
| 27/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0396/2024 Data da Disponibilização: 25/09/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 7.628 Página: 62 |
| 24/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Nádia Caroline Bezerra dos Santos Mourão (OAB 4753/AC) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08008347-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/07/2024 11:36 |
| 25/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0303/2024 Data da Disponibilização: 25/07/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 7.586 Página: 90/91 |
| 23/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0303/2024 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Acre a pagar a autora o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde o seu arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Advogados(s): Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC), Nádia Caroline Bezerra dos Santos Mourão (OAB 4753/AC) |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/07/2024 |
Julgado procedente o pedido
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o Estado do Acre a pagar a autora o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde o seu arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. |
| 26/05/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 09/05/2024 |
Outras Decisões
Despacho Considerando que as partes informaram a desnecessidade de outras provas (p. 91/93), nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, tornem-se o feito concluso para sentença. Cruzeiro do Sul-(AC), 09 de maio de 2024. Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito |
| 06/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70004092-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/03/2024 15:36 |
| 01/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE02.24.70003221-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 01/03/2024 11:05 |
| 29/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0094/2024 Data da Disponibilização: 29/02/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 7.487 Página: 117/118 |
| 28/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Decisão Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do Mérito. Advogados(s): Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) |
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta PRESI-CGJ nº 03/2019, abro vista ao Estado do Acre para ciência e cumprimento da decisão de p. 85, a seguir transcrita: "Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do mérito". |
| 07/02/2024 |
Decisão de Saneamento e Organização
Decisão Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância de mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamento, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento antecipado do Mérito. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WE02.24.70001214-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/01/2024 10:29 |
| 17/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0020/2024 Data da Disponibilização: 17/01/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 7.460 Página: 50/52 |
| 16/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 56/65, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) |
| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 56/65, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/11/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WE02.23.70020460-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2023 18:22 |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Expedição de Mandado
Citação Genérico - CPC- 2015 - NCPC |
| 05/10/2023 |
Mero expediente
Afirmado o estado de hipossuficiência, ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 4º da Lei nº 1.060/50. Determino à Secretaria que proceda à citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias (art. 335, CPC/2015) a ser computado em dobro (art. 183, CPC/2015). No mesmo ato, poderá a parte requerida, caso entenda viável, apresentar proposta de conciliação, consoante o disposto no artigo 11-B, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 45/94, com as alterações da Lei Complementar Estadual 267/2013. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Contestação |
| 30/01/2024 |
Réplica |
| 01/03/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/03/2024 |
Petição |
| 30/07/2024 |
Apelação |
| 07/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/11/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |