| Autor | Justiça Publica |
| Réu | Estado do Acre |
| Intrsdo | Escola Estadual Antônio Rodrigues da Silva |
| Terceiro | Procuradoria da União no Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2026 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/02/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Modelo Padrão - Magistrado |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2026 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/02/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Modelo Padrão - Magistrado |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08001509-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 20/02/2026 08:43 |
| 07/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 21/01/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.26.08000531-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2026 11:40 |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 01/12/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 28/11/2025 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.25.08010169-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 05/11/2025 10:01 |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 24/10/2025 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 24/10/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 22/10/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 15/08/2025 08:26:29 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Relator: Roberto Barros |
| 20/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/03/2025 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08014204-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/12/2024 22:13 |
| 29/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/12/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 17/12/2024 |
Julgado procedente o pedido
#ACP - Escola Rural - Água Potável - Procedência |
| 06/11/2024 |
Conclusos para julgamento
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| 04/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08012471-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/11/2024 20:59 |
| 25/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Certifico e dou fé que a contestação de fls. 92/105, foi protocolada tempestivamente. Vencimento: 16/10/2024 |
| 12/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08011337-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2024 09:01 |
| 13/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08010344-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2024 07:58 |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 21/08/2024 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, recebo a inicial e, com supedâneo no artigo 12 da Lei 7.347/85 c/c art. 300 do CPC-15 e art. 213 do ECA, DEFIRO a Tutela de Urgência formulada pelo ministério público e determino que o Estado do Acre, no prazo de 120 dias, passe a fornecer água potável e adequada ao consumo humano na Escola Estadual Antônio Rodrigues da Silva, localizada Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, às margens do Rio Liberdade, na zona rural ribeirinha de Cruzeiro do Sul/AC. mediante a construção de poço artesiano. No caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul, limitada esta a 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal e administrativa do agente faltoso. Indefiro o requerimento de inversão do ônus da prova uma vez que, ainda que se encontre atendido o requisito da verossimilhança das alegações, não se pode vislumbrar no presente caso a existência de hipossuficiência do Ministério Público. Por fim, estando em termos a petição inicial, determino à Secretaria que proceda, no mesmo ato de intimação para cumprimento da ordem, a citação do Estado do Acre, na pessoa do Procurador Geral, para o cumprimento da presente decisão, bem como para oferecer resposta à presente ação ordinária no prazo de quinze dias (art. 297, CPC) a ser computado em dobro (art. 183, CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Acre. Cumpra-se expedindo o necessário. Intimem-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/06/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE02.24.08006430-6 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2024 09:02 |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 13/06/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 002.2024/007624-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Secretaria da Infância e da Juventude |
| 13/06/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 06/06/2024 |
Mero expediente
Oficie-se a União e a FUNAI, consultando-os acerca de eventual interesse na discussão da lide. Comunique-se o Ministério Público Federal sobre a existência desse processo. Cumpra-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 07/05/2024 |
Mero expediente
Trata-se de ação civil pública c/c pedido de antecipação de tutela proposta pelo Ministério Público em face do Estado do Acre. Diante do pedido de antecipação de tutela, determino a intimação do Estado do Acre, por meio de seu representante legal, para manifestar-se acerca do pedido de antecipação de tutela, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 8.437/92. Às providências, com brevidade. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Petição |
| 13/09/2024 |
Petição |
| 11/10/2024 |
Contestação |
| 04/11/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/12/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 05/11/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 21/01/2026 |
Petição |
| 20/02/2026 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2024 | Inicial | Ação Civil Pública Infância e Juventude | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |