0700302-87.2014.8.01.0003 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Lei de Imprensa
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Requerente  Adriano Marcell da Silva e Silva
Advogada:  Auricelha Ribeiro Fernandes Martins  
Requerido  JORNAL ELETRONICO RONDONIA AO VIVO.COM
Advogada:  Monica Patricia Moraes Barbosa  
Advogado:  Juacy dos Santos Loura Júnior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente.
19/10/2022 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
19/10/2022 Expedida/Certificada
Relação: 1109/2022 Teor do ato: A parte requerida Google Brasil Internet LTDA,requer a exclusão dos advogados Eduardo Luiz Brock e Solano de Camargo, pugnando que as intimações, publicações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Fabio Rivelli (pp. 658/659). Defiro o requerimento nos termos do art. 272, § 5º, do CPC: Art. 272.() § 5ºConstando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Assim, determino à escrivania o cadastramento do advogado Dr. Fabio Rivelli (OAB/AC 4158) no sistema informatizado SPG, para recebimento das intimações processuais, conforme requestado, sob pena de nulidade, ao teor do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Cumpra-se o despacho de p. 654. I.C. Advogados(s): Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Monica Patricia Moraes Barbosa (OAB 5763/RO), Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB 656A/RO)
29/09/2022 Recebidos os autos
29/09/2022 Mero expediente
A parte requerida Google Brasil Internet LTDA,requer a exclusão dos advogados Eduardo Luiz Brock e Solano de Camargo, pugnando que as intimações, publicações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Fabio Rivelli (pp. 658/659). Defiro o requerimento nos termos do art. 272, § 5º, do CPC: Art. 272.() § 5ºConstando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Assim, determino à escrivania o cadastramento do advogado Dr. Fabio Rivelli (OAB/AC 4158) no sistema informatizado SPG, para recebimento das intimações processuais, conforme requestado, sob pena de nulidade, ao teor do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Cumpra-se o despacho de p. 654. I.C.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/09/2014 Pedido de Juntada de Documentos
08/07/2015 Pedido de Juntada de Documentos
05/08/2015 Pedido de Diligências
08/10/2015 Pedido de Juntada de Documentos
13/11/2015 Contestação
30/11/2015 Impugnação da Contestação
01/02/2016 Impugnação da Contestação
29/04/2016 Pedido de Expedição de Carta Precatória
23/06/2016 Pedido de Juntada de Documentos
21/09/2016 Contestação
19/10/2016 Impugnação da Contestação
30/11/2016 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
13/03/2017 Rol de Testemunhas
21/03/2017 Pedido de Juntada de Documentos
21/03/2017 Pedido de Juntada de Documentos
15/05/2017 Pedido de Juntada de Documentos
26/11/2018 Alegações Finais
14/12/2018 Alegações Finais
11/02/2019 Apelação
08/03/2019 Razões/Contrarrazões
12/06/2019 Pedido de Cumprimento de Sentença
13/06/2019 Pedido de Diligências
30/09/2021 Petição
02/12/2021 Pedido de Cumprimento de Sentença
23/03/2022 Petição
25/03/2022 Impugnação
13/04/2022 Petição
11/07/2022 Pedido de Expedição de Alvará
28/08/2022 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
22/03/2017 de Instrução e Julgamento Realizada 2
25/10/2018 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/07/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível Em cumprimento à decisão de fls. 649/650
23/04/2014 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -