| Requerente |
Município de Brasiléia - Ac
Advogado: Francisco Valadares Neto |
| Requerido |
Everaldo Gomes Pereira da Silva
Advogado: Cristopher Capper Mariano De Almeida |
| Testemunha | J. W. de A. M. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0706/2022 Data da Disponibilização: 29/07/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 7.115 Página: 51 |
| 28/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes do retorno dos autos, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Vencido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Larissa Prete Fuzeti (OAB 3672/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 24/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/08/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0706/2022 Data da Disponibilização: 29/07/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 7.115 Página: 51 |
| 28/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Despacho Intimem-se as partes do retorno dos autos, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Vencido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Larissa Prete Fuzeti (OAB 3672/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 19/07/2022 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se as partes do retorno dos autos, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Vencido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/03/2022 15:47:40 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de EVERALDO GOMES PEREIRA DA SILVA e desprover o apelo do Município de Brasileia, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/08/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 6.791 Página: 102 |
| 12/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (fls. 590/602), nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 10/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (fls. 590/602), nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.08000459-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2021 12:06 |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 04/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70000442-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2021 15:25 |
| 04/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 6.766 Página: 65 |
| 01/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0107/2021 Teor do ato: A irresignação do embargante deve ser enfrentada por meio do recurso adequado. Sendo assim, conheço dos embargos e os rejeitos por ausência de contradição. No mais, diante da interposição de Recurso de Apelação, intime-se recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação do Ministério Público para se manifestar em igual tempo. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Às providências. Brasiléia-(AC), 10 de dezembro de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 01/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
A irresignação do embargante deve ser enfrentada por meio do recurso adequado. Sendo assim, conheço dos embargos e os rejeitos por ausência de contradição. No mais, diante da interposição de Recurso de Apelação, intime-se recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação do Ministério Público para se manifestar em igual tempo. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Às providências. Brasiléia-(AC), 10 de dezembro de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70004808-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/12/2020 17:47 |
| 14/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.80002614-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2020 16:03 |
| 11/12/2020 |
Publicado despacho
Relação :1050/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 6.734 Página: 105 |
| 10/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 1050/2020 Teor do ato: Despacho Diante dos efeitos infringentes, intime-se o embargado para se manifestar. Após, voltem à conclusão. Às providências. Brasiléia-AC, 10 de dezembro de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) |
| 10/12/2020 |
Mero expediente
Despacho Diante dos efeitos infringentes, intime-se o embargado para se manifestar. Após, voltem à conclusão. Às providências. Brasiléia-AC, 10 de dezembro de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 10/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70004695-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2020 11:24 |
| 07/12/2020 |
Expedida/certificada
Relação :1028/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 6.730 Página: 71 |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1028/2020 Teor do ato: Pelo acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido disposto na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Brasileia para condenar Everaldo Gomes Pereira da Silva, nos termos do Art. 11, VI, da Lei 8.429/92, e IMPROCEDENTE em relação a Francisco Sales Carvalho de Lima, José Eduardo Oliveira Figueiredo, Adanilza Goreth Silva Bibiano, Cláudia Regina de Souza Gadelha e Valdemir da Silva. Em atenção ao Art. 12 da Lei 8.429/92, conforme assinalado acima, aplico ao requerido Everaldo Gomes Pereira da Silva multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida quando prefeito municipal à época dos fatos (abril de 2016), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial INPC, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), a teor do Art. 398 do CC e nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, e suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos. O valor constante da condenação por multa civil, deverá ser revertido em favor do Município de Brasileia/AC, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sem honorários advocatícios, eis que se cuida de ação patrocinada pelo Município de Brasileia. Promovam as comunicações pertinentes e alimente-se o site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Não havendo cumprimento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se vistas ao autor para promover o cumprimento de sentença. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de ordem, oficiando-se ao cartório eleitoral desta Zona Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada. Intimem-se. Às providências. Brasiléia-(AC), 02 de dezembro de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 02/12/2020 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido disposto na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Brasileia para condenar Everaldo Gomes Pereira da Silva, nos termos do Art. 11, VI, da Lei 8.429/92, e IMPROCEDENTE em relação a Francisco Sales Carvalho de Lima, José Eduardo Oliveira Figueiredo, Adanilza Goreth Silva Bibiano, Cláudia Regina de Souza Gadelha e Valdemir da Silva. Em atenção ao Art. 12 da Lei 8.429/92, conforme assinalado acima, aplico ao requerido Everaldo Gomes Pereira da Silva multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida quando prefeito municipal à época dos fatos (abril de 2016), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial INPC, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), a teor do Art. 398 do CC e nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, e suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos. O valor constante da condenação por multa civil, deverá ser revertido em favor do Município de Brasileia/AC, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sem honorários advocatícios, eis que se cuida de ação patrocinada pelo Município de Brasileia. Promovam as comunicações pertinentes e alimente-se o site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Não havendo cumprimento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se vistas ao autor para promover o cumprimento de sentença. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de ordem, oficiando-se ao cartório eleitoral desta Zona Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada. Intimem-se. Às providências. Brasiléia-(AC), 02 de dezembro de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2020 |
Remetidos os autos em diligência para o MP
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 28/09/2020 |
Juntada de Ofício
|
| 22/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 22/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/08/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 16/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/07/2020 |
Documento
|
| 01/07/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 30/06/2020 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.80001094-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/05/2020 19:23 |
| 08/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2020 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.80000878-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 24/04/2020 14:32 |
| 25/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2020 |
Mero expediente
Determino a exclusão do nome do advogado Pedro Diego Costa de Amorim, conforme petição de fl. 453. Intime-se o Ministério Público para apresentação de memoriais, conforme despacho de fl. 450. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.70001076-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2020 00:13 |
| 06/02/2020 |
Documento
|
| 29/01/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/01/2020 |
Mero expediente
Determino a Secretaria que proceda, com urgência, o envio de mídia contento o arquivo audiovisual da audiência realizada em 24/06/2019 ao Ministério Público. Defiro o pedido de renovação do prazo para apresentação de memoriais. Às providências. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.80000123-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2020 21:46 |
| 20/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 18/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70005998-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/11/2019 16:37 |
| 07/11/2019 |
Publicado
Relação :1382/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 6.469 Página: 111 |
| 01/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1382/2019 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 31/10/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. |
| 30/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70005638-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/10/2019 08:54 |
| 10/10/2019 |
Publicado
Relação :1283/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 6.451 Página: 154 |
| 07/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1283/2019 Teor do ato: Despacho Defiro a juntada da documentação de fls. 351/355. Declaro encerrada a instrução, haja vista a inexistência de outras provas a serem produzidas. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, a iniciar pelo autor, com posterior intimação dos requeridos para apresentação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, colha-se manifestação ministerial, em igual tempo, com posterior conclusão para sentença. Às providências. Brasiléia-AC, 05 de outubro de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC) |
| 05/10/2019 |
Mero expediente
Despacho Defiro a juntada da documentação de fls. 351/355. Declaro encerrada a instrução, haja vista a inexistência de outras provas a serem produzidas. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, a iniciar pelo autor, com posterior intimação dos requeridos para apresentação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, colha-se manifestação ministerial, em igual tempo, com posterior conclusão para sentença. Às providências. Brasiléia-AC, 05 de outubro de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.80002348-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/09/2019 12:09 |
| 14/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.80002225-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 03/09/2019 14:53 |
| 29/08/2019 |
Documento
|
| 28/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :1050/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 6.419 Página: 97 |
| 21/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1050/2019 Teor do ato: Despacho Determino que o cartório certifique o transcurso do prazo in albis para que a parte requerida Everaldo Gomes Pereira da Silva apresentasse o endereço atualizado da testemunha Priscila da Silva Frota. Intimem-se os requeridos para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem sobre a documentação juntada às fls. 351/355. Em seguida, em igual prazo, ouça-se o Ministério Público sobre a juntada da documentação. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos. Às providências. Brasiléia-AC, 21 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC) |
| 21/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/08/2019 |
Mero expediente
Despacho Determino que o cartório certifique o transcurso do prazo in albis para que a parte requerida Everaldo Gomes Pereira da Silva apresentasse o endereço atualizado da testemunha Priscila da Silva Frota. Intimem-se os requeridos para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem sobre a documentação juntada às fls. 351/355. Em seguida, em igual prazo, ouça-se o Ministério Público sobre a juntada da documentação. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos. Às providências. Brasiléia-AC, 21 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 20/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :1012/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 6.413 Página: 85/86 |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70004143-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2019 14:40 |
| 13/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0994/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1012/2019 Teor do ato: Despacho Sem efeito o ato ordinatório de fl. 348, haja vista em contradição à deliberação de fls. 345/346. Quanto à documentação juntada às fls. 351/355, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Em seguida, voltem conclusos os autos para apreciação. Às providências. Brasiléia-AC, 09 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC) |
| 09/08/2019 |
Expedida/Certificada
Despacho Sem efeito o ato ordinatório de fl. 348, haja vista em contradição à deliberação de fls. 345/346. Quanto à documentação juntada às fls. 351/355, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Em seguida, voltem conclusos os autos para apreciação. Às providências. Brasiléia-AC, 09 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 09/08/2019 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70003689-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/07/2019 15:57 |
| 17/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 24/06/2019 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 24/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/06/2019 |
Documento
|
| 24/06/2019 |
Documento
|
| 19/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70003131-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/06/2019 16:25 |
| 05/06/2019 |
Documento
|
| 28/05/2019 |
Documento
|
| 28/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/05/2019 |
Documento
|
| 27/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.80001330-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/05/2019 07:58 |
| 27/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 6.358 Página: 66 |
| 23/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Intimar os advogados da partes para cmparecerem com seus clientes e testemunhas arroladas para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/06/2019 às 08h00min. Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 23/05/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 23/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2019/002401-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2019 Local: Secretaria Cível |
| 23/05/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - NCPC |
| 23/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2019/002400-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 23/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2019/002399-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 23/05/2019 |
Ato ordinatório
Intimar os advogados da partes para cmparecerem com seus clientes e testemunhas arroladas para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/06/2019 às 08h00min. |
| 22/05/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 24/06/2019 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 22/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0630/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 6.348 Página: 89 |
| 22/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.80001236-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2019 10:31 |
| 21/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70002483-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 20/05/2019 18:04 |
| 09/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0630/2019 Teor do ato: Com efeito, tendo em vista ausência de matéria preliminar, declaro o feito saneado, fixando como ponto controvertido a ocorrência ou não de ato de improbidade administrativa, em razão da não prestação de contas referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), exercício 2015, no valor de R$ 190.263,34 (cento e noventa mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). Defiro produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos requeridos e inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Em caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino seja feita a intimação pela via judicial, requisitando-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 03 de maio de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 09/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Outras Decisões
Com efeito, tendo em vista ausência de matéria preliminar, declaro o feito saneado, fixando como ponto controvertido a ocorrência ou não de ato de improbidade administrativa, em razão da não prestação de contas referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), exercício 2015, no valor de R$ 190.263,34 (cento e noventa mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). Defiro produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos requeridos e inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Em caso de figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, determino seja feita a intimação pela via judicial, requisitando-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 03 de maio de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0482/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 6.326 Página: 113 |
| 12/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70001885-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2019 11:03 |
| 08/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70001755-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/04/2019 09:23 |
| 04/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0482/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, conforme determinado na decisão de fls. 204/207. Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, conforme determinado na decisão de fls. 204/207. |
| 03/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.80000844-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 03/04/2019 11:56 |
| 01/04/2019 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 29/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2019 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70001295-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/03/2019 15:00 |
| 21/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 6.298 Página: 78 |
| 21/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70000890-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2019 13:54 |
| 08/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC) |
| 06/02/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 06/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70000461-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2019 19:50 |
| 28/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.19.70000323-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/01/2019 09:03 |
| 28/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.19.70000314-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2019 18:22 |
| 10/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 10/12/2018 |
Documento
|
| 10/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 10/12/2018 |
Documento
|
| 03/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.18.70006527-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2018 11:59 |
| 19/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :1564/2018 Data da Disponibilização: 19/11/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 6.238 Página: 89 |
| 19/11/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2018/006275-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2018 Local: Secretaria Cível |
| 19/11/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2018/006274-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2018 Local: Secretaria Cível |
| 14/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 1564/2018 Teor do ato: Diante dessas breves considerações, com supedâneo no Art. 16, § 9º, da Lei 8.429/92, recebo a inicial como proposta. Determino: A) Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ressaltando que o transcurso do prazo in albis estara a acarretar revelia com produção dos seus efeitos, nos termos dos Arts. 344 e 345 do CPC. B) Após a apresentação das respostas e em havendo preliminares, intime-se o Autor para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação do Ministério Público para se manifestar em igual prazo. E) Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, com posterior intimação do Ministério Público para manifestação em igual tempo. F) Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento, onde serão apreciadas eventuais preliminares. G) Oficie-se ao Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, fornecendo acesso aos autos, para que, em 10 (dez) dias, manifeste se tem interesse na causa. Expeça-se o necessário. Às providências. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 09 de novembro de 2018. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Sérgio Baptista Quintanilha (OAB 136/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Rodrigo de Araújo Lima (OAB 3461/AC), PEDRO DIEGO COSTA DE AMORIM (OAB 4141/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC) |
| 09/11/2018 |
Outras Decisões
Diante dessas breves considerações, com supedâneo no Art. 16, § 9º, da Lei 8.429/92, recebo a inicial como proposta. Determino: A) Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ressaltando que o transcurso do prazo in albis estara a acarretar revelia com produção dos seus efeitos, nos termos dos Arts. 344 e 345 do CPC. B) Após a apresentação das respostas e em havendo preliminares, intime-se o Autor para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação do Ministério Público para se manifestar em igual prazo. E) Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, com posterior intimação do Ministério Público para manifestação em igual tempo. F) Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento, onde serão apreciadas eventuais preliminares. G) Oficie-se ao Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, fornecendo acesso aos autos, para que, em 10 (dez) dias, manifeste se tem interesse na causa. Expeça-se o necessário. Às providências. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 09 de novembro de 2018. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.18.70005154-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2018 12:53 |
| 09/08/2018 |
Documento
|
| 18/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/07/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 20/04/2018 |
Documento
|
| 28/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.18.70001772-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2018 14:49 |
| 05/03/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 21/02/2018 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2018 |
Documento
|
| 01/02/2018 |
Documento
|
| 19/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/11/2017 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2017 |
Documento
|
| 21/11/2017 |
Documento
|
| 10/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/10/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/09/2017 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2017 |
Documento
|
| 23/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/06/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 20/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.17.70002849-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2017 18:09 |
| 14/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0752/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 16/06/2017 Número do Diário: 5.901 Página: 87 |
| 13/06/2017 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 13/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0752/2017 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das preliminares levantadas. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação. Às providências. Advogados(s): PEDRO DIEGO COSTA DE AMORIM (OAB 4141/AC) |
| 13/06/2017 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das preliminares levantadas. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação. Às providências. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.17.80001703-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2017 16:14 |
| 09/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2017 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70001657-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2017 23:25 |
| 18/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70001656-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2017 23:17 |
| 18/04/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70001655-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2017 23:05 |
| 24/03/2017 |
Documento
|
| 24/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 13/03/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.17.70000947-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/03/2017 20:24 |
| 13/03/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70000915-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2017 21:27 |
| 24/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70000824-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 24/02/2017 09:11 |
| 22/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 22/02/2017 |
Documento
|
| 22/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 22/02/2017 |
Documento
|
| 20/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 20/02/2017 |
Documento
|
| 20/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/02/2017 |
Documento
|
| 15/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 5.823 Página: 112 |
| 15/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação - PF - Positiva |
| 15/02/2017 |
Documento
|
| 13/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2017/000842-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2017 Local: Secretaria Cível |
| 13/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2017/000843-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2017 Local: Secretaria Cível |
| 13/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2017/000844-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2017 Local: Secretaria Cível |
| 13/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2017/000845-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2017 Local: Secretaria Cível |
| 13/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2017/000846-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Secretaria Cível |
| 13/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2017/000847-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Secretaria Cível |
| 13/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2017 Teor do ato: DespachoNotifiquem-se os Requeridos para oferecerem manifestação escrita, nos termos do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92.Ao depois, voltem me conclusos para apreciação.Providências de estilo.Cumpra-se.Brasiléia- AC, 10 de fevereiro de 2017.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), PEDRO DIEGO COSTA DE AMORIM (OAB 4141/AC) |
| 10/02/2017 |
Mero expediente
DespachoNotifiquem-se os Requeridos para oferecerem manifestação escrita, nos termos do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/92.Ao depois, voltem me conclusos para apreciação.Providências de estilo.Cumpra-se.Brasiléia- AC, 10 de fevereiro de 2017.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 10/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70000568-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/02/2017 14:16 |
| 10/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.17.70000566-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/02/2017 14:10 |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/02/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/02/2017 |
Defesa Prévia |
| 08/03/2017 |
Contestação |
| 10/03/2017 |
Petição |
| 12/04/2017 |
Contestação |
| 12/04/2017 |
Contestação |
| 12/04/2017 |
Contestação |
| 23/05/2017 |
Petição |
| 19/06/2017 |
Petição |
| 27/03/2018 |
Petição |
| 19/09/2018 |
Petição |
| 29/11/2018 |
Contestação |
| 24/01/2019 |
Contestação |
| 25/01/2019 |
Petição |
| 31/01/2019 |
Contestação |
| 20/02/2019 |
Petição |
| 15/03/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/04/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 07/04/2019 |
Petição |
| 12/04/2019 |
Petição |
| 20/05/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 22/05/2019 |
Petição |
| 27/05/2019 |
Petição |
| 19/06/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/07/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/08/2019 |
Petição |
| 03/09/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 16/09/2019 |
Petição |
| 30/10/2019 |
Alegações Finais |
| 18/11/2019 |
Alegações Finais |
| 17/01/2020 |
Petição |
| 18/03/2020 |
Petição |
| 24/04/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/05/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 20/10/2020 |
Petição |
| 10/12/2020 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2020 |
Petição |
| 18/12/2020 |
Apelação |
| 04/02/2021 |
Petição |
| 10/03/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/06/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |