| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Notícia Crime | MP 08.2016.00009664-9 | Ministerio Público do Acre | Rio Branco-AC |
| Autor | Justiça Pública |
| Autor Fato |
Ilgner de Souza Ribeiro
Adv/Def: Joelmir Oliveira dos Santos |
| Testemunha | J. P. R. |
| Testemunha | G. M. F. A. de F. do I. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/08/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/08/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2023 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 19/07/2023 |
Mero expediente
Destarte, DEFIRO o pedido de parcelamento feito pelo requerente, em 12 (doze) prestações mensais de R$ 131,05 (cento e trinta e um reais e cinco centavos), quantia a ser paga a partir da audiência admonitória a ser designada. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB4.23.08000539-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 13/05/2023 10:18 |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 09/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/11/2022 |
Juntada de certidão
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| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Condenação Criminal - Corregedor Eleitoral - TRE |
| 13/09/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Comunicando Condenação Criminal - Corregedor Eleitoral - TRE |
| 12/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/09/2022 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Pagamento de Custas |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/07/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 19/07/2022 |
Mero expediente
1.Ante o trânsito em julgado do acórdão de fls. 332/338, sem modificação da reprimenda, dê-se cumprimento integral às disposições finais da sentença de fls. 259/271. 2.Cumpra-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 18/07/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
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| 22/06/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/05/2022 10:25:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Recurso desprovido. Julgamento virtual (RITJAC, artigo 93). Unânime". Relator: Samoel Evangelista |
| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 14/03/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB4.22.08000268-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2022 15:25 |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 16/02/2022 |
Mero expediente
Certificada a tempestividade, recebo a apelação. Considerando que o apelante apresentou suas razões, dê-se vista ao apelado para contrarrazoar. Após, estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e apresentadas as contra-razões pelo apelado, determino a remessa dos autos à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as cautelas de estilo. Expeça-s eo necessário. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 08/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB4.22.70000307-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/02/2022 10:49 |
| 08/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB4.22.70000303-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/02/2022 09:19 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 18/01/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 18/01/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Juntada de certidão
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| 18/10/2021 |
Juntada de certidão
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| 08/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/10/2021 |
Expedição de Edital
Intimação - Sentença Criminal |
| 15/09/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 04/08/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2021/000684-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2021 Local: Secretaria Criminal |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.20.80000438-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2020 07:59 |
| 05/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 24/04/2020 |
Publicado
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.574 Página: 72 |
| 14/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Comparecimento em Juízo de Parte ou Testemunha |
| 14/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Ante ao exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, para CONDENAR o denunciado ILGNER DE SOUZA RIBEIRO, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhes as práticas dos crimes previstos nos artigos 50 (1º fato), 48 (2º fato) e 50 (3º fato), todos da Lei 9.605/98 e art. 45 da Lei n. 9.605/98 c/c art. 29 do Decreto Federal n. 5.975/06 (4º fato), todos na forma do art. 69 do Código Penal. Advogados(s): Joelmir Oliveira dos Santos (OAB 3283/AC) |
| 30/03/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 30/03/2020 |
Julgado procedente o pedido
Ante ao exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, para CONDENAR o denunciado ILGNER DE SOUZA RIBEIRO, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhes as práticas dos crimes previstos nos artigos 50 (1º fato), 48 (2º fato) e 50 (3º fato), todos da Lei 9.605/98 e art. 45 da Lei n. 9.605/98 c/c art. 29 do Decreto Federal n. 5.975/06 (4º fato), todos na forma do art. 69 do Código Penal. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para julgamento
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| 11/02/2020 |
Mero expediente
Façam-se os autos conclusos, para a prolação da Sentença. |
| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/02/2020 |
Documento
|
| 10/02/2020 |
Documento
|
| 10/02/2020 |
Documento
|
| 03/02/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2020/000245-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2020 Local: Secretaria Criminal |
| 03/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/02/2020 |
Documento
|
| 31/01/2020 |
Documento
|
| 31/01/2020 |
Documento
|
| 29/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/01/2020 |
Documento
|
| 16/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 16/01/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 16/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2020/000149-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2020 Local: Secretaria Criminal |
| 15/01/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 15/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2020/000121-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2020 Local: Secretaria Criminal |
| 18/12/2019 |
Publicado
Relação :0965/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 6500 Página: 26 |
| 16/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0965/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 11/02/2020 Hora 10:30 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Pendente Advogados(s): Joelmir Oliveira dos Santos (OAB 3283/AC) |
| 16/12/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 11/02/2020 Hora 10:30 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 02/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/02/2019 |
Documento
|
| 06/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.19.70000305-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 05/02/2019 17:38 |
| 06/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 6.289 Página: 81 |
| 05/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Considerando que a Defensoria Pública do Estado do Acre - Núcleo de Epitaciolândia - não dispõe de Defensor Público, desde a data de 01/08/2016, conforme Ofício/DPB-AC/EPT/Nº 47/2016, bem como que a Defensora Pública lotada na Comarca de Brasiléia não possui atribuição funcional para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Epitaciolândia (Ofício/DP/BSL/Nº 55/2016), em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, NOMEIO, como Advogado Dativo, o(a) Dr(a). Joelmir Oliveira dos Santos, OAB/AC 3283, para que defenda os interesses do acusado Ilgner de Souza Ribeiro, devendo acompanhar a presente demanda, até a prolação de sentença, ocasião onde serão determinados seus honorários advocatícios. Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a). Cumpra-se. Advogados(s): Joelmir Oliveira dos Santos (OAB ) |
| 01/02/2019 |
Documento
|
| 30/01/2019 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 30/01/2019 |
Mero expediente
Considerando que a Defensoria Pública do Estado do Acre - Núcleo de Epitaciolândia - não dispõe de Defensor Público, desde a data de 01/08/2016, conforme Ofício/DPB-AC/EPT/Nº 47/2016, bem como que a Defensora Pública lotada na Comarca de Brasiléia não possui atribuição funcional para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Epitaciolândia (Ofício/DP/BSL/Nº 55/2016), em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, NOMEIO, como Advogado Dativo, o(a) Dr(a). Joelmir Oliveira dos Santos, OAB/AC 3283, para que defenda os interesses do acusado Ilgner de Souza Ribeiro, devendo acompanhar a presente demanda, até a prolação de sentença, ocasião onde serão determinados seus honorários advocatícios. Intime-se o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a). Cumpra-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 30/01/2019 |
Documento
|
| 24/01/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2019/000138-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2019 Local: Secretaria Criminal |
| 23/01/2019 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 18/01/2019 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 18/01/2019 |
Recebida a denúncia
Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, acompanhada de elementos colhidos no inquérito policial que revelam indícios da prática de infração penal pelo denunciado Ilgner de Souza Ribeiro tipificada nos artigos 50 da Lei n. 9.605/98 [1º fato]; art. 48 da Lei n. 9.605/98 [2º fato]; art. 50 da Lei n. 9.605/98 [3º fato], art. 45 da Lei n. 9.605/98 c/c art. 291 do Decreto Federal n. 5.975/2006 [4º fato], todos na forma do art. 69 do Código Penal, depreendendo-se dos autos a existência de justa causa para a propositura da ação penal. Deste modo, determino: Expeça-se mandado de citação ao denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com as observações do artigo 396 - A, do Código de Processo Penal, devendo constar no mandado que, em caso de silêncio quanto à resposta, não constituindo Advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público para oferecê-la. De plano, o senhor oficial de justiça deverá consignar na certidão do mandado se o citado constituirá advogado ou não, sendo então esclarecido que em caso de resposta negativa, ser-lhe-á nomeado defensor público; Não sendo constituído advogado e não oferecida a Defesa Escrita, no prazo de 10 dias, nomeio o Defensor Público designado para este Juízo, cabendo à secretaria dar-lhe vista dos autos para dando ciência da nomeação e apresentação de resposta escrita, conforme os termos do artigo 396 A, § 2.º, do Código de Processo Penal; Se ocorrer arguição de matéria preliminar, deverá a escrivania notificar o Representante do Ministério Público para manifestação, mediante vista dos autos; Não ocorrendo manifestação preliminar, designe-se audiência de instrução e julgamento, observando-se o prazo previsto nos artigos 400 ou 531 do Código de Processo Penal, dependendo do rito observado, procedendo-se a intimação das partes. Considerando o disposto no art. 47 do CPP, bem como o disposto no art. 26, incisos II e IV, da Lei n.º 8.625/93, em particular os itens 3.2.1.4 do Plano de Gestão e itens 2.1.2.3 do Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como o sistema acusatório que decorre da CF/88, e também a regra da razoável duração do processo, fica deferida a juntada dos documentos requeridos pelo Parquet, os quais podem ser angariados e juntados aos autos independentemente de intervenção judicial, pois são acessíveis ao órgão que tem à sua disposição o INFOSEG, INFOPEN e IDENET. f) Defiro desde logo o requerimento de juntada de Antecedentes Criminais desta Comarca. g) Junte-se a Ficha Criminal do(s) denunciado(s). Intimem-se. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 19/11/2018 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Em cumprimento a r. Decisão de fls. 209/210. |
| 14/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 09/11/2018 |
Outras Decisões
Declinio de competância |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.80001291-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 10/09/2018 17:18 |
| 30/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 30/08/2018 |
Documento
|
| 24/08/2018 |
Documento
|
| 21/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.80001123-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2018 18:59 |
| 16/08/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 12/08/2018 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2018 |
Documento
|
| 21/06/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 20/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/06/2018 |
Documento
|
| 18/06/2018 |
Expedição de Certidão
|
| 18/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/06/2018 |
Documento
|
| 05/06/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2018/001421-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2018 Local: Secretaria do Juizado Especial Criminal |
| 03/06/2018 |
Mero expediente
Intime-se o(a) autor do fato para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o pagamento da obrigação ou apresente justificativa do descumprimento, sob pena de revogação do benefício.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/03/2018 |
Documento
|
| 13/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 13/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/03/2018 |
Documento
|
| 28/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2018/000395-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2018 Local: Secretaria do Juizado Especial Criminal |
| 08/02/2018 |
Mero expediente
Intime-se o(a) autor do fato para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovem o pagamento da obrigação ou apresente justificativa do descumprimento, sob pena de revogação do benefício.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/12/2017 |
Documento
|
| 23/10/2017 |
Homologada a Transação
JECrim - Homologa Transação - Proposta Ministério Público - Juizado Criminal |
| 23/10/2017 |
Conclusos para julgamento
|
| 19/10/2017 |
Termo Expedido
JECrim Transação |
| 19/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/10/2017 |
Documento
|
| 17/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.17.80001356-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/10/2017 18:24 |
| 03/10/2017 |
Documento
|
| 26/09/2017 |
Expedição de Ofício
OF. INTIMANDO MP OU DP DA AUDIÊNCIA |
| 26/09/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2017/002585-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2017 Local: Secretaria do Juizado Especial Criminal |
| 26/09/2017 |
Audiência Designada
Audiência de Transação Penal Data: 19/10/2017 Hora 17:00 Local: 1º Juizado Especial Criminal Situacão: Realizada |
| 26/09/2017 |
Mero expediente
JECRIM - Audiencia de Transação Penal |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.17.80001171-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 10/09/2017 11:48 |
| 12/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 21/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 10/08/2017 |
Documento
|
| 08/08/2017 |
Mero expediente
JECrim - Antecedentes e Vista ao MP |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 31/07/2017 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Em cumprimento a Decisão do MM. Juiz pág. 141 |
| 31/07/2017 |
Recebimento de processo de outro Foro
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| 28/07/2017 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
Em cumprimento a Decisão do MM. Juiz pág. 141 Foro destino: Epitaciolândia |
| 28/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 28/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.17.80002803-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/07/2017 20:02 |
| 25/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/07/2017 |
Declarada incompetência
Modelo Padrão |
| 04/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 04/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.17.80002406-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 03/07/2017 18:40 |
| 13/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 13/06/2017 |
Documento
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| 01/06/2017 |
Documento
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| 25/05/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar ou Servidor Público para Audiência - Cível |
| 24/05/2017 |
Mero expediente
DespachoDefiro a cota ministerial de fl. 73.Oficie-se o IBAMA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, forneça cópia do processo administrativo nº 02002.000350/2015-76, referente ao auto de infração nº 9047413-E, figurando como infrator Ilgner de Souza Ribeiro, com o escopo de instruir o presente feito.Às providências.Após, vista ao Ministério Público.Brasiléia- AC, 24 de maio de 2017.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 24/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 24/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.17.80001710-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 23/05/2017 18:47 |
| 01/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 18/04/2017 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 18/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 18/04/2017 |
Documento
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| 10/04/2017 |
Documento
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| 10/04/2017 |
Documento
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| 06/04/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - JECrim - Requisita endereço ao Instituto de Identificação - Juizado Criminal |
| 06/04/2017 |
Documento
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| 06/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/04/2017 |
Mero expediente
DespachoTendo em vista a certidão do diretor de secretaria à fl. 57, determino a remessa dos autos à Direção da CEMAN para que esclareça pormenorizadamente a informação de que o local do fato pertence a Comarca de Epitaciolândia.Ademais, deverá a direção da CEMAN certificar nos mínimos detalhes para esclarecimento dos fatos ora levantados, sendo possível, por meio de documentos. Por fim, a fim de corroborar com as eventuais informações acima requeridas, oficie-se ao TRE/AC, solicitando o endereço do autor do fato.Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para a resposta.Às providências.Brasiléia- AC, 04 de abril de 2017.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 04/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 04/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Documento
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| 04/04/2017 |
Petição
|
| 04/04/2017 |
Documento
|
| 04/04/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/07/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/07/2017 |
Petição |
| 10/09/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 11/10/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 16/08/2018 |
Petição |
| 10/09/2018 |
Denúncia |
| 05/02/2019 |
Defesa Prévia |
| 06/05/2020 |
Petição |
| 08/02/2022 |
Apelação |
| 08/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/05/2023 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/10/2017 | Audiência de Transação Penal | Realizada | 2 |
| 11/02/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 7 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2019 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 19/11/2018 | Correção | Inquérito Policial | Criminal | Em cumprimento a r. Decisão de fls. 209/210. |
| 04/04/2017 | Inicial | Termo Circunstanciado | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |