0700228-91.2018.8.01.0003 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Requerente  Maria de Lourdes Soares Lopes
Advogado:  Marcos Paulo Pereira Gomes  
Requerido  ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)
ProcEst.:  Nilo Trindade Braga Santana  
Testemunha  A. de L. M.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/02/2026 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse acerca da satisfação do crédito recebido e do que mais entendesse de direito. A referida é verdade.
22/10/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
21/10/2025 Expedida/Certificada
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 10 (DEZ) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito recebido e o que mais entender de seu direito. Advogados(s): Francisco Valadares Neto (OAB ), Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC)
10/10/2025 Mero expediente
Despacho 1. Vistos em Correição ordinária, nos termos da Portaria nº 4274, de 16 de setembro de 2025. (X) Processo em ordem ( ) Arquivem-se ( ) Cite-se ( ) Cite-se para contestar em 15 dias, a partir da audiência de conciliação, caso não haja acordo. ( ) Cumpram-se as demais determinações da sentença de p. ____ ( ) Cumpra-se o despacho de p. _____ ( ) Cumpra-se o despacho de p. ____, justificando a demora. ( ) Dê-se vista ao Ministério Público. ( ) Intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o ato que lhe compete, em 48 horas, sob pena de extinção. ( ) Marque-se audiência de conciliação. ( ) Marque-se audiência de instrução. ( ) Reitere-se o ofício de p. ____. ( ) Solicite-se devolução de carta precatória. ( ) Determino à Secretaria da Vara as seguintes providências: Brasiléia- AC, 10 de outubro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
10/10/2025 Ato ordinatório
Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 10 (DEZ) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito recebido e o que mais entender de seu direito.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/04/2018 Petição
07/05/2018 Pedido de Habilitação
23/05/2018 Contestação
21/06/2018 Contestação
19/07/2018 Impugnação da Contestação
10/09/2018 Rol de Testemunhas
20/09/2018 Embargos de Declaração
03/10/2018 Razões/Contrarrazões
03/10/2018 Informações
27/11/2018 Petição
13/12/2018 Petição
14/12/2018 Petição
13/03/2019 Petição
18/03/2019 Petição
09/04/2019 Apelação
25/04/2019 Razões/Contrarrazões
07/05/2019 Razões/Contrarrazões
07/06/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
04/09/2023 Petição
04/09/2023 Impugnação
27/09/2023 Petição
23/01/2024 Pedido de Juntada de Documentos
05/06/2024 Pedido de Diligências
24/04/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
18/08/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
07/05/2018 de Conciliação Não Realizada 2
21/03/2019 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/07/2023 Correção Cumprimento de sentença Cível .
14/03/2018 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -