0701214-11.2019.8.01.0003 Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
ICMS/Importação
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Requerente  Fazenda Pública do Estado do Acre
ProcEst.:  Luis Rafael Marques de Lima  
Requerido  Cavalheiro Logistics Ltda
Advogado:  Cristiane Tessaro  

Movimentações

Data Movimento
02/12/2025 Expedida/Certificada
Relação: 2225/2025 Teor do ato: Com razão o Estado do Acre quanto ao pedido de pp. 1017/1018. Defiro a pretensão executória esboçada nas petições de pp. 1006/1008 e documentação a elas agregadas, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito em julgado. 2. Intime-se a parte executada (CPC, artigo 513, § 2º, I) para pagamento de seu respectivo débito no prazo de quinze dias, inclusive as custas processuais (art. 523 do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, ao débito serão acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC) e iniciar-se-á a contagem do prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4. Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema Sisbajud, ocasião em que deverá a parte devedora ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 523, § 2º c/c artigos 840 e 841, §§ 1º e 2º todos CPC 2015. 5. Intimem-se. Advogados(s): Luis Rafael Marques de Lima (OAB 2813/AC), Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC)
29/11/2025 Outras Decisões
Com razão o Estado do Acre quanto ao pedido de pp. 1017/1018. Defiro a pretensão executória esboçada nas petições de pp. 1006/1008 e documentação a elas agregadas, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito em julgado. 2. Intime-se a parte executada (CPC, artigo 513, § 2º, I) para pagamento de seu respectivo débito no prazo de quinze dias, inclusive as custas processuais (art. 523 do CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, ao débito serão acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC) e iniciar-se-á a contagem do prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4. Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema Sisbajud, ocasião em que deverá a parte devedora ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 523, § 2º c/c artigos 840 e 841, §§ 1º e 2º todos CPC 2015. 5. Intimem-se.
30/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
23/09/2025 Conclusos para Decisão
22/09/2025 Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE03.25.08002691-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2025 09:07
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/11/2019 Pedido de Juntada de Documentos
06/12/2019 Petição
21/01/2020 Petição
31/01/2020 Contestação
08/04/2020 Petição
27/04/2020 Impugnação da Contestação
04/05/2020 Informações
21/05/2020 Pedido de Juntada de Documentos
21/05/2020 Pedido de Juntada de Documentos
21/05/2020 Pedido de Juntada de Documentos
21/05/2020 Pedido de Juntada de Documentos
21/05/2020 Pedido de Juntada de Documentos
27/05/2020 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
02/07/2020 Apelação
02/07/2020 Petição
12/08/2020 Razões/Contrarrazões
19/11/2024 Petição
22/09/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
22/11/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
14/11/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -