| Autora |
Patricia Farhat Lucena
Advogado: Armyson Lee Linhares de Carvalho Advogado: Leandro Castanheira Leão |
| Réu |
Jose Alves Barbosa
Advogado: Styllon de Araujo Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0258/2026 Teor do ato: 01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Advogados(s): Leandro Castanheira Leão (OAB 271245/SP) |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.26.70000773-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/03/2026 11:59 |
| 26/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2026 Teor do ato: 01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 06/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0258/2026 Teor do ato: 01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Advogados(s): Leandro Castanheira Leão (OAB 271245/SP) |
| 02/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.26.70000773-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/03/2026 11:59 |
| 26/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2026 Teor do ato: 01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 13/02/2026 |
Outras Decisões
01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.26.70000291-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/01/2026 14:09 |
| 02/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 2215/2025 Data da Disponibilização: 02/12/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 01/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 2215/2025 Teor do ato: Despacho Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (fls.336/338), cujo objeto restringe-se aos honorários sucumbenciais fixados em favor do advogado da parte ré, sendo certo que o responsável pelo pagamento é a parte autora, conforme determinado no título executivo. Ocorre que, não foi apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos exigidos pelo art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), requisito indispensável para a instauração válida da fase executiva no cumprimento de sentença. Portanto, ausente a memória de cálculo contendo valor principal, atualização monetária, juros, multas e demais encargos, o pedido não preenche as exigências legais, motivo pelo qual não pode prosseguir tal como formulado. Diante disso, indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença tal como apresentado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a irregularidade, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o art. 524 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Brasiléia- AC, 21 de novembro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 24/11/2025 |
Mero expediente
Despacho Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (fls.336/338), cujo objeto restringe-se aos honorários sucumbenciais fixados em favor do advogado da parte ré, sendo certo que o responsável pelo pagamento é a parte autora, conforme determinado no título executivo. Ocorre que, não foi apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos exigidos pelo art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), requisito indispensável para a instauração válida da fase executiva no cumprimento de sentença. Portanto, ausente a memória de cálculo contendo valor principal, atualização monetária, juros, multas e demais encargos, o pedido não preenche as exigências legais, motivo pelo qual não pode prosseguir tal como formulado. Diante disso, indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença tal como apresentado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a irregularidade, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o art. 524 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Brasiléia- AC, 21 de novembro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Processo Reativado
|
| 01/10/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.25.70006352-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/10/2025 23:18 |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1369/2024 Data da Disponibilização: 05/11/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 7.656 Página: 153/154 |
| 01/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 1369/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 30/10/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 11/08/2022 13:03:10 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BEM OBJETO DO LITÍGIO. ART. 292, IV, DO CPC. CORREÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando-se de ação possessória, o valor da causa é calculado pelo proveito econômico a ser obtido com a demanda motivo para alterar o valor da causa conforme o valor da área objeto da lide. 2. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701326-77.2019.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo de José Alves barbosa, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 21 de julho de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 19/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0993/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0995/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/04/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 27/04/2021 |
Recebidos os autos
|
| 27/04/2021 |
Mero expediente
Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70001630-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 22/04/2021 23:58 |
| 22/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 6.791 Página: 102 |
| 18/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70001100-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/03/2021 23:22 |
| 12/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC) |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70000985-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/03/2021 23:46 |
| 22/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 6.776 Página: 71/72 |
| 19/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0183/2021 Teor do ato: utos n.º 0701326-77.2019.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Brasileia (AC), 19 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 19/02/2021 |
Ato ordinatório
utos n.º 0701326-77.2019.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Brasileia (AC), 19 de fevereiro de 2021. |
| 18/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 6.774 Página: |
| 12/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Assim sendo, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, e os REJEITO, visto que não há na sentença contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 11/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Assim sendo, CONHEÇO dos embargos, pois tempestivos, e os REJEITO, visto que não há na sentença contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado. |
| 04/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 6.755 Página: 57/58 |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70000337-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/01/2021 23:51 |
| 27/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70000266-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/01/2021 00:01 |
| 15/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Considerando que o acolhimento dos embargos implicará na modificação da decisão embargada, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, voltem-me para decisão. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 08/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 08/01/2021 |
Mero expediente
Considerando que o acolhimento dos embargos implicará na modificação da decisão embargada, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, voltem-me para decisão. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70004810-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/12/2020 19:39 |
| 11/12/2020 |
Expedida/certificada
Relação :1049/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 6.734 Página: 105 |
| 10/12/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1049/2020 Teor do ato: Diante dessas breves considerações, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, ao passo que declaro extinto o feito com resolução do mérito. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 09/12/2020 |
Recebidos os autos
|
| 09/12/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dessas breves considerações, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido, ao passo que declaro extinto o feito com resolução do mérito. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/12/2020 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70004609-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2020 10:54 |
| 06/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70004595-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2020 23:24 |
| 17/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0995/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório - Instrução e Julgamento: 07/12/2020 às 08:00 horas - Obs: A audiência será realizada por vídeo conferência, através do LINK: https://cnj.webex.com/meet/vaciv1br, para acessar o link acima deverá baixar o aplicativo: Cisco Weber meetings. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 17/11/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0993/2020 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 07/12/2020 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Designada Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 16/11/2020 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 07/12/2020 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 02/10/2020 |
Expedida/certificada
Relação :0817/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 6.688 Página: 76/78 |
| 28/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Ato Ordinatório - Instrução e Julgamento: 07/12/2020 às 08:00 horas - Obs: A audiência será realizada por vídeo conferência, através do LINK: https://cnj.webex.com/meet/vaciv1br, para acessar o link acima deverá baixar o aplicativo: Cisco Weber meetings. |
| 28/09/2020 |
Recebidos os autos
|
| 28/09/2020 |
Decisão de Saneamento e Organização
Instrução e Julgamento Data: 07/12/2020 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Designada |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor atribuído à causa, posto que em ações possessórias o valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Em consequência, deverá providenciar o recolhimento do residual das custas processuais correspondente à diferença apurada. Ademais, pela contestação apresentada às fls. 39/52, verifica-se que o requerido formulou reconvenção, em que pese nominado como pedido contraposto. Ocorre que, como se sabe, o procedimento deve observar aos mesmos requisitos da petição inicial, e como tal, deve conter requisitos específicos e gerais, (fatos, fundamentos, pedido, valor da causa, recolhimento de custas, produção de provas). Dessa forma, intime-se o requerido/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a reconvenção, fazendo-se constar o valor da causa, bem como, comprovar o recolhimento das custas relativas à reconvenção. Às providências. Brasiléia-AC, 31 de julho de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 04/08/2020 |
Recebidos os autos
|
| 04/08/2020 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor atribuído à causa, posto que em ações possessórias o valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Em consequência, deverá providenciar o recolhimento do residual das custas processuais correspondente à diferença apurada. Ademais, pela contestação apresentada às fls. 39/52, verifica-se que o requerido formulou reconvenção, em que pese nominado como pedido contraposto. Ocorre que, como se sabe, o procedimento deve observar aos mesmos requisitos da petição inicial, e como tal, deve conter requisitos específicos e gerais, (fatos, fundamentos, pedido, valor da causa, recolhimento de custas, produção de provas). Dessa forma, intime-se o requerido/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a reconvenção, fazendo-se constar o valor da causa, bem como, comprovar o recolhimento das custas relativas à reconvenção. Às providências. Brasiléia-AC, 31 de julho de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.70002096-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2020 11:02 |
| 04/06/2020 |
Publicado
Relação :0465/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 6.608 Página: 79 |
| 26/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0465/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC) |
| 22/05/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70001774-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2020 17:25 |
| 03/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 03/04/2020 |
Documento
|
| 16/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70001039-4 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/03/2020 02:01 |
| 10/03/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2020/000902-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2020 Local: Secretaria Cível |
| 08/03/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.70000928-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2020 23:36 |
| 06/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.543 Página: 131 |
| 27/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Com o advento da Lei Estadual n. 3517/19 (Nova Lei de Custas), passou-se a exigir o recolhimento da taxa de diligência externa, conforme valores previstos na tabela K. Dessa forma, intime-se o autor para providenciar o recolhimento correspondente ao mandado de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o pagamento, cite-se o requerido no endereço indicado à fl. 27. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC) |
| 19/02/2020 |
Recebidos os autos
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| 19/02/2020 |
Mero expediente
Com o advento da Lei Estadual n. 3517/19 (Nova Lei de Custas), passou-se a exigir o recolhimento da taxa de diligência externa, conforme valores previstos na tabela K. Dessa forma, intime-se o autor para providenciar o recolhimento correspondente ao mandado de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o pagamento, cite-se o requerido no endereço indicado à fl. 27. |
| 18/02/2020 |
Publicado
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 6.524 Página: 54 |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE03.20.70000514-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2020 01:02 |
| 28/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 24. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC) |
| 28/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 24. |
| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 08/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2020/000009-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2020 Local: Secretaria Cível |
| 08/01/2020 |
Publicado
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: 6.511 Página: 52 |
| 07/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, em face da ausência de prova inequívoca acerca do direito aventado na inicial e pelo não preenchimento dos requisitos do art. 561, do CPC, ao menos em sede de cognição sumária. Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC) |
| 17/12/2019 |
Outras Decisões
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, em face da ausência de prova inequívoca acerca do direito aventado na inicial e pelo não preenchimento dos requisitos do art. 561, do CPC, ao menos em sede de cognição sumária. |
| 17/12/2019 |
Documento
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
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| 17/12/2019 |
Documento
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| 17/12/2019 |
Petição
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| 17/12/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2020 |
Petição |
| 08/03/2020 |
Petição |
| 16/03/2020 |
Pedido de Diligências |
| 21/05/2020 |
Contestação |
| 18/06/2020 |
Petição |
| 27/08/2020 |
Petição |
| 27/08/2020 |
Petição |
| 31/08/2020 |
Petição |
| 15/10/2020 |
Rol de Testemunhas |
| 06/12/2020 |
Petição |
| 07/12/2020 |
Petição |
| 18/12/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2021 |
Apelação |
| 28/01/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/03/2021 |
Apelação |
| 18/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/04/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 01/10/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 27/01/2026 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/03/2026 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/12/2020 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |