0701326-77.2019.8.01.0003 Há custas pendentes
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Autora  Patricia Farhat Lucena
Advogado:  Armyson Lee Linhares de Carvalho  
Advogado:  Leandro Castanheira Leão  
Réu  Jose Alves Barbosa
Advogado:  Styllon de Araujo Cardoso  

Movimentações

Data Movimento
06/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0258/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
04/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0258/2026 Teor do ato: 01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Advogados(s): Leandro Castanheira Leão (OAB 271245/SP)
02/03/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.26.70000773-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 02/03/2026 11:59
26/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0233/2026 Data da Publicação: 27/02/2026
25/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0233/2026 Teor do ato: 01) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls. 336/338). Proceda-se a EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL; 02) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado (fls. 350/356), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; 03) CIENTIFIQUE-SE o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Advogados(s): Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB 2911/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/02/2020 Petição
08/03/2020 Petição
16/03/2020 Pedido de Diligências
21/05/2020 Contestação
18/06/2020 Petição
27/08/2020 Petição
27/08/2020 Petição
31/08/2020 Petição
15/10/2020 Rol de Testemunhas
06/12/2020 Petição
07/12/2020 Petição
18/12/2020 Embargos de Declaração
27/01/2021 Apelação
28/01/2021 Razões/Contrarrazões
10/03/2021 Apelação
18/03/2021 Razões/Contrarrazões
22/04/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito
01/10/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença
27/01/2026 Pedido de Juntada de Documentos
02/03/2026 Pedido de Prosseguimento do Feito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
07/12/2020 de Instrução e Julgamento Realizada 2