| Requerente |
Edmar Teixeira de Matos
Advogada: Ana Carolina Faria e Silva Gask Advogado: Luiz Mário Luigi Júnior |
| Requerido |
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo
Advogado: Vinicus Flora Guerra Advogado: Nathália Gonçalves de Macedo Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 04/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 04/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0065/2022 Data da Disponibilização: 07/02/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 7.002 Página: 98 |
| 04/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Nathália Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Vinicus Flora Guerra (OAB 424858/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 04/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 04/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 04/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0065/2022 Data da Disponibilização: 07/02/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 7.002 Página: 98 |
| 04/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Nathália Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Vinicus Flora Guerra (OAB 424858/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 31/01/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/11/2021 17:11:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. ANULAÇÃO. CONSÓRCIO. PROMESSA DE IMEDIATA CONTEMPLAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de demonstração do motivo da anulação do contrato de consórcio atribuída à erronia de interpretação ou induzir o consumidor a erro quanto à aquisição de suposta cota contemplada, torna inconteste o objeto a que se destina, notadamente em razão da coerência e auto explicativa quanto aos seus termos, inclusive, sucinto, a facilitar a leitura e o entendimento do consumidor. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700140-82.2020.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de novembro de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/07/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 28/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE03.21.70003283-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/07/2021 11:57 |
| 12/07/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0693/2021 Data da Disponibilização: 09/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 6.869 Página: 58 |
| 09/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0693/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700140-82.2020.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Brasileia (AC), 05 de julho de 2021. Advogados(s): Nathália Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700140-82.2020.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Brasileia (AC), 05 de julho de 2021. |
| 01/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WE03.21.70002672-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/07/2021 19:05 |
| 09/06/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 97 |
| 08/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Advogados(s): Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Nathália Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Vinicus Flora Guerra (OAB 424858/SP) |
| 08/06/2021 |
Recebidos os autos
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| 08/06/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 13/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70001977-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/05/2021 13:24 |
| 12/05/2021 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 04/05/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 6.821 Página: 60 |
| 29/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700140-82.2020.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão judicial ficam o autor bem como o requerido intimados por meio de seus advogados para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de maio de 2021 às 08h00min, audiência que será realizada por video conferencia. Para aceso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o link para acesso: qdp-orbq-rsb e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/qdp-orbq-rsb Brasileia-AC, 29 de abril de 2021. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário Advogados(s): Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC), Vinicus Flora Guerra (OAB 424858/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700140-82.2020.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão judicial ficam o autor bem como o requerido intimados por meio de seus advogados para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de maio de 2021 às 08h00min, audiência que será realizada por video conferencia. Para aceso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o link para acesso: qdp-orbq-rsb e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/qdp-orbq-rsb Brasileia-AC, 29 de abril de 2021. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário |
| 29/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vislumbra-se nos autos que a parte requerida deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de fl. 94, razão pela qual, com fundamento no art. 344 do CPC, decreto sua revelia, aplicando-se seus efeitos, eis que não se verifica nenhuma das exceções contidas no artigo 345, CPC. Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem. Defiro a produção da prova testemunhal, intimando-se as para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o rol de testemunhas, cabendo aos advogados proceder às intimações (Art. 455 do CPC), quando se tratar de advogado particular, com posterior designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, devendo ainda informar os contatos telefônicos das partes e testemunhas, a fim de viabilizar a realização de audiência por meio de vídeo conferência. A intimação do réu revel deve observar ao art. 346 do CPC. Às providências. Advogados(s): Vinicus Flora Guerra (OAB 424858/SP) |
| 13/04/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 12/05/2021 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 25/03/2021 |
Publicado decisão
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 6.779 Página: 90 |
| 03/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70000874-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2021 10:31 |
| 24/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vislumbra-se nos autos que a parte requerida deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de fl. 94, razão pela qual, com fundamento no art. 344 do CPC, decreto sua revelia, aplicando-se seus efeitos, eis que não se verifica nenhuma das exceções contidas no artigo 345, CPC. Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem. Defiro a produção da prova testemunhal, intimando-se as para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o rol de testemunhas, cabendo aos advogados proceder às intimações (Art. 455 do CPC), quando se tratar de advogado particular, com posterior designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, devendo ainda informar os contatos telefônicos das partes e testemunhas, a fim de viabilizar a realização de audiência por meio de vídeo conferência. A intimação do réu revel deve observar ao art. 346 do CPC. Às providências. Advogados(s): Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC) |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 19/02/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
Vislumbra-se nos autos que a parte requerida deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de fl. 94, razão pela qual, com fundamento no art. 344 do CPC, decreto sua revelia, aplicando-se seus efeitos, eis que não se verifica nenhuma das exceções contidas no artigo 345, CPC. Não havendo questão processual pendente ou irregularidade a ser sanada, nem se verificando hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado da lide, declaro o processo em ordem. Defiro a produção da prova testemunhal, intimando-se as para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o rol de testemunhas, cabendo aos advogados proceder às intimações (Art. 455 do CPC), quando se tratar de advogado particular, com posterior designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, devendo ainda informar os contatos telefônicos das partes e testemunhas, a fim de viabilizar a realização de audiência por meio de vídeo conferência. A intimação do réu revel deve observar ao art. 346 do CPC. Às providências. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/12/2020 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 04/12/2020 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 30/11/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 29/10/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 29/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2020/002329-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2020 Local: Secretaria Cível |
| 28/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0932/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 04/12/2020 às 14:00h. Local: Vara Cível Situacão: pendente Página: 67 Advogados(s): Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC) |
| 26/10/2020 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 04/12/2020 Hora 14:00 Local: SEMANA DA CONCILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 24/08/2020 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 17/03/2020 |
Outras Decisões
Decisão Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, determino: Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecer ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC/2015). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça, sendo Defensor Público pessoalmente. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015. Às providências. Brasileia - (AC), 9 de março de 2020. Gustavo Sirena Juiz de Direito |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70000809-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/03/2020 16:28 |
| 14/02/2020 |
Publicado
Conciliação Data: 04/12/2020 às 14:00h. Local: Vara Cível Situacão: pendente Página: 67 |
| 12/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. sob pena de extinção, ou, recolha as custas em igual prazo. e) deve, ainda, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado. Advogados(s): Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC) |
| 11/02/2020 |
Mero expediente
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. sob pena de extinção, ou, recolha as custas em igual prazo. e) deve, ainda, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.20.70000466-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/02/2020 09:48 |
| 06/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/03/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/03/2021 |
Petição |
| 13/05/2021 |
Alegações Finais |
| 01/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 28/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/12/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 12/05/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |