0700453-43.2020.8.01.0003 Arquivado
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Requerente  Município de Brasiléia - Ac, Na Pessoa do Sr. Prefeito Ou do Seu Procurador
Advogado:  Francisco Valadares Neto  
Requerida  Fernanda de Souza Hassem Cesar (prefeito)
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  

Movimentações

Data Movimento
07/07/2025 Arquivado Definitivamente
07/07/2025 Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo.
07/07/2025 Transitado em Julgado em #{data}
Certifico e dou fé que, a sentença/acórdão de pg. 869/875, 945/967 e 975/980, transitou em julgado em 01/07/2025 (fls. 1.015).
02/07/2025 Processo Reativado
Data do julgamento: 04/04/2025 17:49:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Relator: Elcio Mendes
08/11/2024 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2020 Pedido de Juntada de Documentos
01/07/2020 Defesa Prévia
17/07/2020 Petição
24/08/2020 Petição
14/12/2020 Petição
11/01/2021 Apelação
11/02/2021 Razões/Contrarrazões
19/02/2021 Petição
24/01/2024 Petição
27/01/2024 Petição
18/06/2024 Petição
30/09/2024 Petição
14/10/2024 Apelação
07/11/2024 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.