| Credora | Anne Caroline da Silva Batista |
| Devedor |
Carlos Francisco Augusto Gadelha
Advogado: Leandrius de Freitas Muniz |
| Ré |
Nilva Cristina Tavares
Advogada: Anne Caroline da Silva Batista |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 18/04/2025 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 18/04/2025 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 21/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0473/2025 Data da Disponibilização: 21/03/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 20/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Despacho Intime-se a parte autora, credora, preferencialmente por meios eletrônicos (certificando-se) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Brasiléia-AC, 11 de março de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 12/03/2025 |
Mero expediente
Despacho Intime-se a parte autora, credora, preferencialmente por meios eletrônicos (certificando-se) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Brasiléia-AC, 11 de março de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0137/2025 Data da Disponibilização: 28/01/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 27/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 27/01/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 21/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/11/2024 |
Expedição de Mandado
CEPRE - CITAÇÃO 15 DIAS SEM AUDIENCIA - WHATSAPP |
| 23/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/09/2024 |
Mero expediente
DESPACHO Ante a Petição e págs. 245/248, determino que seja realizada a tentativa de citação e intimação do executado, devendo constar o endereço: Estrada do Pacífico, Km 01, CEP 69.932-000, Barasiléia - AC. Concomitantemente, determino que a CEPRE proceda com a tentativa de citação e intimação pelo WhatsApp no contato telefônico indicado pelo exequente (pág. 248), desde que fique demonstrado que a parte ré está ciente da existência deste feito e seja certificada sua identidade, devendo também ser observada as providências indicadas no Provimento Conjunto nº. 3/2023 TJAC, que instituiu o procedimento de comunicação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, datado de 16 de outubro de 2023. Restando infrutífera as diligências acima e considerando que o autor não dispõe de todas as informações referente ao endereço da parte ré e que ainda não foram esgotadas as tentativas de pesquisas por meio dos sistemas conveniados, determino que a CEPRE proceda com a consulta aos sistemas SIEL, SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para fins de pesquisa de endereço e contato telefônico da autora. Concluída a pesquisa acima, intime-se a parte autora para sua manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, com brevidade. Brasiléia-AC, 14 de setembro de 2024. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.24.70004586-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/07/2024 19:38 |
| 28/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0616/2024 Data da Disponibilização: 27/06/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 7.566 Página: 111 |
| 25/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo desde logo o que entender de direito. Brasileia (AC), 25 de junho de 2024. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário Advogados(s): Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 25/06/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo desde logo o que entender de direito. Brasileia (AC), 25 de junho de 2024. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário |
| 25/06/2024 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 13/05/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2024/001650-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 07/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0355/2024 Data da Disponibilização: 06/05/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 7531 Página: 122/124 |
| 06/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Defiro como requerido, tendo em vista que o mandado de p. 233 foi expedido de forma equivocada. Expeça-se novo mandado de penhora em nome do Executado. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 06/05/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Penhora - PF-PJ - Negativa |
| 08/04/2024 |
Mero expediente
Defiro como requerido, tendo em vista que o mandado de p. 233 foi expedido de forma equivocada. Expeça-se novo mandado de penhora em nome do Executado. Cumpra-se com brevidade. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.24.70001747-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/03/2024 10:49 |
| 30/01/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 003.2024/000170-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 29/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0940/2023 Data da Disponibilização: 29/11/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 7.430 Página: 180 |
| 28/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Atenda-se ao pedido de pág. 228. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Expedientes necessários. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 25/11/2023 |
Mero expediente
Atenda-se ao pedido de pág. 228. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Expedientes necessários. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.23.70006024-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/11/2023 11:38 |
| 23/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0834/2023 Data da Disponibilização: 23/10/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 7.407 Página: 121 |
| 20/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 ClasseCumprimento de sentença Tipo Completo da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >>Nome da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >> Devedor e RéuCarlos Francisco Augusto Gadelha e outro Despacho Analisando contidamente o caderno processual, percebo que a parte credora, equivocadamente, faz constar nos cálculos de fl. 220 o percentual de 12% a título de honorários advocatícios sobre os honorários de sucumbência que se busca receber, contrariando o disposto no art. 523, §1º, do CPC/15. Sendo assim, intime-se a credora para retificar os cálculos, excluindo os honorários advocatícios e, bem asim, quanto aos juros de mora, que "somente ocorrem a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado" (STJ, AgInt no REsp 1.326.731/GO , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2019). Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para deliberação. Brasiléia-AC, 18 de outubro de 2023. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 18/10/2023 |
Mero expediente
Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 ClasseCumprimento de sentença Tipo Completo da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >>Nome da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >> Devedor e RéuCarlos Francisco Augusto Gadelha e outro Despacho Analisando contidamente o caderno processual, percebo que a parte credora, equivocadamente, faz constar nos cálculos de fl. 220 o percentual de 12% a título de honorários advocatícios sobre os honorários de sucumbência que se busca receber, contrariando o disposto no art. 523, §1º, do CPC/15. Sendo assim, intime-se a credora para retificar os cálculos, excluindo os honorários advocatícios e, bem asim, quanto aos juros de mora, que "somente ocorrem a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado" (STJ, AgInt no REsp 1.326.731/GO , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2019). Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para deliberação. Brasiléia-AC, 18 de outubro de 2023. Jorge Luiz Lima da Silva Filho Juiz de Direito Substituto |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0666/2023 Data da Disponibilização: 16/08/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 7.362 Página: 153/158 |
| 15/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exarado em pág. 220. Expedientes necessários. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB ) |
| 15/08/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/07/2023 |
Recebidos os autos
|
| 19/07/2023 |
Mero expediente
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exarado em pág. 220. Expedientes necessários. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.23.70002590-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/06/2023 19:29 |
| 02/05/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0413/2023 Data da Disponibilização: 01/05/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 7290 Página: 82 |
| 28/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156AC /) |
| 28/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 13/04/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/08/2022 11:26:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Relator: Laudivon Nogueira |
| 22/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/03/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 29/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :1313/2021 Data da Disponibilização: 10/12/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 6.967 Página: 90 |
| 09/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 1313/2021 Teor do ato: Dá a parte requerida/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 30/11/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WE03.21.70005481-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/11/2021 13:45 |
| 17/11/2021 |
Expedida/certificada
Relação :1167/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 6.945 Página: 83 |
| 04/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1167/2021 Teor do ato: Diante dessas breves considerações, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido autoral, ao passo que declaro extinto o feito com resolução do mérito. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 04/11/2021 |
Recebidos os autos
|
| 04/11/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Diante dessas breves considerações, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido autoral, ao passo que declaro extinto o feito com resolução do mérito. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 05/10/2021 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 30/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0999/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 6.924 Página: 97 |
| 29/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0999/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, juntamente com suas testemunhas, independente de intimação, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/10/2021, 08:00 horas, A audiência ocorrerá por video conferencia. Para acesso via celular, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código de acesso: fkd-ddky-tbz e para acesso via computador basta inserir o código: meet.google.com/fkd-ddky-tbz. Brasileia (AC), 29 de setembro de 2021. Delcimara da Costa Campos Lira Técnico Judiciário Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, juntamente com suas testemunhas, independente de intimação, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/10/2021, 08:00 horas, A audiência ocorrerá por video conferencia. Para acesso via celular, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código de acesso: fkd-ddky-tbz e para acesso via computador basta inserir o código: meet.google.com/fkd-ddky-tbz. Brasileia (AC), 29 de setembro de 2021. Delcimara da Costa Campos Lira Técnico Judiciário |
| 29/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0998/2021 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 01/10/2021 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Designada Link: meet.google.com/fkd-ddky-tbz Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 19/08/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 01/10/2021 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0810/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 6.888 Página: 76/78 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.21.70003557-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 12/08/2021 08:35 |
| 05/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE03.21.70003467-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 05/08/2021 17:47 |
| 05/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por Carlos Francisco Augusto Gadelha em face de Nilva Cristina Tavares. Em síntese, alega o autor ser legítimo possuidor e proprietário de imóvel urbano, qual teria cedido à moradia em favor do irmão e sua esposa, ora requerida, desde o ano de 2014. Relata que em março de 2019, com a separação do casal, solicitou a retomada do imóvel, contudo, a requerida estaria resistindo à desocupação do bem, razão pela qual ajuizou a presente ação. Custas recolhidas à fl. 57. Decisão às fls. 59/61, qual indeferiu a liminar pleiteada. Audiência de conciliação às fls. 68, sem possibilidade de acordo. Contestação apresentada às fls. 69/89, na qual levanta preliminar de inépcia da inicial, argumentando que esta é incoerente e o pedido não decorre logicamente da narração dos fatos, além dos fatos serem genéricos e pedidos indeterminados. No mérito, alega que a requerida é quem detem a posse sobre o imóvel, uma vez que nele reside desde o ano de 2014, e por esta razão, formulou pedido contraposto previsto no art. 556 do CPC, demandando proteção possessória e a devida indenização. Réplica às fls. 100/101. É o resumo do necessário. Em atenção ao Art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Pretende a parte requerida seja o processo extinto, sem julgamento de mérito, por inépcia da petição inicial, sob alegação de que esta apresenta inconsistências e pedidos indeterminados. Contudo, sem razão. Da análise dos autos verifica-se que a petição inicial possui pedido e causa de pedir determinados, da narração decorre logicamente a conclusão e o pedido é juridicamente possível, de forma que não se enquadra em nenhum dos incisos do parágrafo primeiro do art. 330 do CPC, motivo pelo qual, afasta-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Com efeito, declaro o feito saneado, fixando como ponto controvertido: 1) ocorrência de turbação por parte da requerida e quem é o efetivo possuidor da área em discussão; 2) quando se deu a turbação. Defiro a produção da prova testemunhal, devendo as partes ser intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o rol de testemunhas, cabendo aos advogados proceder às intimações (Art. 455 do CPC), quando se tratar de advogado particular, com posterior designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta. Intimem-se. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC), Anne Caroline da Silva Batista (OAB 5156/AC) |
| 05/08/2021 |
Recebidos os autos
|
| 05/08/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por Carlos Francisco Augusto Gadelha em face de Nilva Cristina Tavares. Em síntese, alega o autor ser legítimo possuidor e proprietário de imóvel urbano, qual teria cedido à moradia em favor do irmão e sua esposa, ora requerida, desde o ano de 2014. Relata que em março de 2019, com a separação do casal, solicitou a retomada do imóvel, contudo, a requerida estaria resistindo à desocupação do bem, razão pela qual ajuizou a presente ação. Custas recolhidas à fl. 57. Decisão às fls. 59/61, qual indeferiu a liminar pleiteada. Audiência de conciliação às fls. 68, sem possibilidade de acordo. Contestação apresentada às fls. 69/89, na qual levanta preliminar de inépcia da inicial, argumentando que esta é incoerente e o pedido não decorre logicamente da narração dos fatos, além dos fatos serem genéricos e pedidos indeterminados. No mérito, alega que a requerida é quem detem a posse sobre o imóvel, uma vez que nele reside desde o ano de 2014, e por esta razão, formulou pedido contraposto previsto no art. 556 do CPC, demandando proteção possessória e a devida indenização. Réplica às fls. 100/101. É o resumo do necessário. Em atenção ao Art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Pretende a parte requerida seja o processo extinto, sem julgamento de mérito, por inépcia da petição inicial, sob alegação de que esta apresenta inconsistências e pedidos indeterminados. Contudo, sem razão. Da análise dos autos verifica-se que a petição inicial possui pedido e causa de pedir determinados, da narração decorre logicamente a conclusão e o pedido é juridicamente possível, de forma que não se enquadra em nenhum dos incisos do parágrafo primeiro do art. 330 do CPC, motivo pelo qual, afasta-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Com efeito, declaro o feito saneado, fixando como ponto controvertido: 1) ocorrência de turbação por parte da requerida e quem é o efetivo possuidor da área em discussão; 2) quando se deu a turbação. Defiro a produção da prova testemunhal, devendo as partes ser intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o rol de testemunhas, cabendo aos advogados proceder às intimações (Art. 455 do CPC), quando se tratar de advogado particular, com posterior designação de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta. Intimem-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WE03.21.70002161-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/05/2021 09:40 |
| 26/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 6.815 Página: 76 |
| 20/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC) |
| 20/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70001587-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2021 23:19 |
| 25/03/2021 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 24/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70001156-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2021 12:15 |
| 15/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme determinação fica designado o dia 25 de março de 2021 às 14h00min para realização de audiência de conciliação sendo citada e intimada a requerida NILVA CRISTINA TAVARES para responder a presente no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência conciliação, bem como intimo o advogado do autor via diário da justiça para o ato que será realizado por meio video conferencia: GOOGLE MEET. Link para acesso: https://meet.google.com/trr-uodd-ude Brasileia (AC), 15 de março de 2021. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme determinação fica designado o dia 25 de março de 2021 às 14h00min para realização de audiência de conciliação sendo citada e intimada a requerida NILVA CRISTINA TAVARES para responder a presente no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência conciliação, bem como intimo o advogado do autor via diário da justiça para o ato que será realizado por meio video conferencia: GOOGLE MEET. Link para acesso: https://meet.google.com/trr-uodd-ude Brasileia (AC), 15 de março de 2021. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário |
| 15/03/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 25/03/2021 Hora 14:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 23/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Autos n.º 0700037-41.2021.8.01.0003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme determinação fica designado o dia 25 de março de 2021 às 14h00min para realização de audiência de conciliação sendo citada e intimada a requerida NILVA CRISTINA TAVARES para responder a presente no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência conciliação, bem como intimo o advogado do autor via diário da justiça para o ato que será realizado por meio video conferencia: GOOGLE MEET. Link para acesso: https://meet.google.com/trr-uodd-ude Brasileia (AC), 15 de março de 2021. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário |
| 04/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Diante dessas breves considerações, indefiro a liminar vindicada. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC) |
| 04/02/2021 |
Recebidos os autos
|
| 04/02/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Diante dessas breves considerações, indefiro a liminar vindicada. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE03.21.70000371-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/02/2021 15:50 |
| 01/02/2021 |
Expedida/certificada
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 6.763 Página: 71/72 |
| 28/01/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de extinção, ou, recolha as custas em igual prazo. Advogados(s): Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC) |
| 28/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/01/2021 |
Mero expediente
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de extinção, ou, recolha as custas em igual prazo. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2021 |
Petição
|
| 26/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/03/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/04/2021 |
Contestação |
| 26/05/2021 |
Réplica |
| 05/08/2021 |
Rol de Testemunhas |
| 12/08/2021 |
Rol de Testemunhas |
| 30/11/2021 |
Apelação |
| 12/06/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 03/11/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/03/2024 |
Pedido de Diligências |
| 15/07/2024 |
Pedido de Diligências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/03/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 01/10/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 26/01/2021 | Inicial | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |