0700670-52.2021.8.01.0003 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Ato / Negócio Jurídico
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Requerente  Názaro Maia Cabral
Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz  
Requerido  Banco do Brasil S.a. - Agência 1662
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  MARCELO NEUMANN  

Movimentações

Data Movimento
09/10/2024 Arquivado Definitivamente
09/10/2024 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
09/10/2024 Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores
09/10/2024 Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores
08/10/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 1232/2024 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Názaro Maia Cabral contra Banco do Brasil S/A, ambos já qualificados. Ante a Petição de págs. 432/433, os autos vieram-me conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Isto posto, considerando a quitação do débito, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará para levantamento de valores em favor da parte autora. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal. Cumpra-se, com brevidade. Brasiléia-(AC), 08 de outubro de 2024. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/11/2021 Petição
10/11/2021 Petição
30/11/2021 Contestação
13/01/2022 Impugnação da Contestação
01/04/2022 Rol de Testemunhas
21/09/2022 Pedido de Juntada de Documentos
10/10/2022 Petição
17/10/2022 Pedido de Juntada de Documentos
31/10/2022 Petição
07/12/2022 Pedido de Habilitação
17/05/2023 Embargos de Declaração
31/05/2023 Apelação
28/08/2023 Razões/Contrarrazões
02/11/2023 Apelação
03/07/2024 Petição
16/07/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
03/10/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/11/2021 de Conciliação Realizada 2
11/10/2022 de Instrução e Julgamento Cancelada 2
03/11/2022 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/07/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
23/07/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -