0701019-55.2021.8.01.0003 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Requerente  Luzia Katricia Melo Leal
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Requerido  Telefônica Data S.a.
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  

Movimentações

Data Movimento
21/07/2025 Arquivado Definitivamente
21/07/2025 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
04/06/2025 Arquivamento
Decisão Considerando que o acórdão que julgou improcedente a demanda (pp. 486/496), permaneceu inalterado pelo STJ, uma vez que o Recurso Especial manejado foi inadimitido, não havendo mais o que perquirir nestes autos, determino seu imediato arquivamento. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 03 de junho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
19/05/2025 Conclusos para Despacho
19/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/12/2021 Petição
16/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
16/03/2022 Contestação
16/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
21/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/04/2022 Impugnação
05/10/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/10/2022 Contestação
07/10/2022 Petição
10/10/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
27/10/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/11/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
09/08/2023 Apelação
14/08/2023 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
21/03/2022 de Conciliação Realizada 2
10/10/2022 de Instrução e Julgamento Cancelada 2
03/11/2022 de Instrução e Julgamento Realizada 2