0701020-40.2021.8.01.0003 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Brasileia
Vara
Vara Cível
Juiz
Jose Leite de Paula Neto

Partes do processo

Autora  Luzia Katricia Melo Leal
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Requerido  Hoepers Recuperadora de Crédito S/A
Advogado:  Djalma Goss Sobrinho  

Movimentações

Data Movimento
13/08/2025 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/08/2025 Mero expediente
DESPACHO Conclusão desnecessária. Cumpra-se o acórdão de pp. 229/235 - "item 8".
30/06/2025 Conclusos para Despacho
30/06/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em razão da deliberação no acórdão de fls. 229/235, faço estes conclusos, para deliberação.
11/02/2025 Processo Reativado
Data do julgamento: 27/03/2024 08:51:42 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". Relator: Roberto Barros
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2021 Petição
13/12/2021 Contestação
16/12/2021 Petição
23/12/2021 Petição
13/01/2022 Impugnação
01/06/2023 Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
17/12/2021 de Conciliação Realizada 2