| Credor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral do Acre
ProcEst.: José Rodrigues Teles |
| Devedor | Alrimar B Correia - ME - AGRIPASTO |
| Repte | Alrimar Braga Correia |
| Terceiro | Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB4.24.08002306-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2024 19:22 |
| 14/05/2019 |
Documento
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| 24/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB4.24.08002306-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2024 19:22 |
| 14/05/2019 |
Documento
|
| 24/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/04/2019 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 22/04/2019 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 11/04/2019 |
Recebidos os autos
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| 11/04/2019 |
Mero expediente
1. Ante o alegado na petição de fl. 264 e na documentação de fls. 259/260, determino a imediata expedição do alvará judicial dos valores constritos nestes autos em favor da parte executada. 2. Diante do deferido, comunique-se à parte executada, por telefone ou qualquer outro meio legal, quanto à disponibilidade do alvará judicial. 3. Com a retirada do alvará pela parte executada, arquivem-se estes autos, em razão da sentença prolatada à fl. 240. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.80001711-8 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2018 16:28 |
| 12/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 21/11/2018 |
Mero expediente
Sobrevindo aos autos às informações certificadas às fls 258/260, intime-se a parte exequente, para manifestação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos valores disponíveis na conta judicial da Caixa Econômica Federal nº 3416.040.01501408-7. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2018 |
Documento
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| 19/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 18/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/09/2018 |
Documento
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| 11/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PJ - Positiva |
| 21/03/2018 |
Documento
|
| 20/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 20/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2018/000711-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2018 Local: Secretaria Cível |
| 16/03/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento da Contadoria. |
| 16/03/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Devolvido pela contadoria |
| 16/03/2018 |
Documento
|
| 16/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 16/03/2018 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/01/2018 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ790375096BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Alrimar B Correia - ME - AGRIPASTO |
| 10/01/2018 |
Documento
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| 29/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/12/2017 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 17/12/2017 |
Recebidos os autos
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| 17/12/2017 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Custas pela parte executada. Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino a intimação da parte devedora por edital. Escoado o prazo, sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Em seguida, arquivem-se estes autos. Intimem-se. |
| 20/11/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.17.70003322-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 20/11/2017 09:59 |
| 30/10/2017 |
Conclusos para julgamento
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| 30/10/2017 |
Documento
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| 24/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 13/10/2017 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 10/10/2017 |
Recebidos os autos
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| 10/10/2017 |
Mero expediente
DespachoExpeça-se Alvará, em favor do credor Estado do Acre.Cumpra-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.17.70002403-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/09/2017 17:10 |
| 30/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão intimação DP E FAZENDA PÚBLICA E-MAIL (termino do prazo leitura dia não útil) |
| 30/08/2017 |
Documento
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| 29/08/2017 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 28/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2017 |
Documento
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| 21/07/2017 |
Documento
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| 12/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/07/2017 |
Documento
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| 26/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 26/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2017/001569-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Secretaria Cível |
| 26/06/2017 |
Documento
|
| 19/06/2017 |
Documento
|
| 19/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/05/2017 |
Recebidos os autos
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| 23/05/2017 |
Outras Decisões
3. Isso posto, havendo previsão legal, defiro o requerido pelo credor e determino que se efetive buscas e bloqueio no Sistema BACENJUD sobre a existência de contas/valores em nome do executado, anexando protocolo de solicitação, e, em caso de bloqueio de valor excessivo determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da resposta da ordem desbloqueio, o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.17.70001013-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2017 14:07 |
| 05/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0582/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 5.873 Página: 79 |
| 04/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0582/2017 Teor do ato: Despacho1. Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 191), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (§5º, art. 854, CPC).2. Proceda a secretaria, por meio do Sistema BACEN-JUD, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução.3. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.4. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.Providências de estilo.Intimem-se. Advogados(s): José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC) |
| 04/05/2017 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 02/05/2017 |
Documento
|
| 02/05/2017 |
Documento
|
| 24/04/2017 |
Documento
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| 20/04/2017 |
Recebidos os autos
|
| 20/04/2017 |
Mero expediente
Despacho1. Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 191), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (§5º, art. 854, CPC).2. Proceda a secretaria, por meio do Sistema BACEN-JUD, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo da execução.3. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.4. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.Providências de estilo.Intimem-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/04/2017 |
Documento
|
| 05/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2017/000768-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Secretaria Cível |
| 05/04/2017 |
Documento
|
| 30/03/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/03/2017 |
Recebidos os autos
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| 22/03/2017 |
Outras Decisões
3. Isso posto, havendo previsão legal, defiro o requerido pelo credor e determino que se efetive buscas e bloqueio no Sistema BACENJUD sobre a existência de contas/valores em nome do executado, anexando protocolo de solicitação, e, em caso de bloqueio de valor excessivo determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da resposta da ordem desbloqueio, o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.16.80001346-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/12/2016 11:29 |
| 15/12/2016 |
Publicado sentença
Relação :1220/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 5.783 Página: 69 |
| 14/12/2016 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 14/12/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 1220/2016 Teor do ato: Defiro o requerido à fl. 176.Decorrido o prazo, proceda-se conforme deliberação à fl. 174.Intime-se. Advogados(s): José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC) |
| 14/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/09/2016 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 27/09/2016 |
Recebidos os autos
|
| 27/09/2016 |
Mero expediente
Defiro o requerido à fl. 176.Decorrido o prazo, proceda-se conforme deliberação à fl. 174.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2016 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 15/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.16.80000854-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2016 10:59 |
| 21/06/2016 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Parcelamento. |
| 21/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/06/2016 |
Homologada a Transação
decisão: "Observadas as disposições da Lei Civil, homologo a autocomposição realizada neste termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil/2015, ficando o presente feito SUSPENSO até a liquidação da divida por parte do devedor, ou seja, até o dia 31.08.2016. Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora Estado do Acre -PGE para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito. Decisão publicada e intimados os presentes em audiência. Sem custas. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Regis Welington Aires Alves de Freitas, o digitei e subscrevo. |
| 08/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PJ - Positiva |
| 08/06/2016 |
Documento
|
| 02/06/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 02/06/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2016/001150-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2016 Local: Secretaria Cível |
| 02/06/2016 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2016/001143-4 Situação: Cancelado em 01/11/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 01/06/2016 |
Mero expediente
Designo o dia 17/06/2016, às 08h45min, a audiência de conciliação, tendo em vista a semana do 2º Mutirão Estadual da Conciliação a ser realizado nos dias 17 a 24 de junho, do ano em curso.Intimem-se. |
| 31/05/2016 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 17/06/2016 Hora 08:45 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 06/05/2016 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 06/05/2016 |
Processo Reativado
|
| 06/05/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.16.70000999-5 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2016 10:44 |
| 19/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :7234/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 5.222 Página: 109 |
| 15/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 7234/2014 Teor do ato: Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que o exequente requereu sobrestamento da execução até novembro/2017, tendo em vista a efetivação de parcelamento pelo executado junto a Procuradoria Fiscal do Estado do Acre. Havendo a Fazenda Pública ingressado em juízo com o pedido executivo fiscal, a concessão do parcelamento suspende o andamento processual até o adimplemento da obrigação pelo devedor, nos termos do art. 792, caput, do código de processo civil, devendo a execução fiscal ser extinta somente a partir da satisfação do crédito pelo contribuinte devedor, com base no art. 794, inc. I, do código de processo civil ou ter a sua continuidade pelo descumprimento do acordo. Assim entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Acre: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. O parcelamento do débito não acarreta a extinção do feito, mas a suspensão do curso processual até a satisfação integral da obrigação. Apelo voluntário conhecido e provido. Apelação Cível 2009.001043-1. DESª. EVA EVANGELISTA. Com base ao exposto, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo requerido, fulcrado no art. 792, do Código de Processo Civil. Transcorrido o aludido prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC) |
| 15/08/2014 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Parcelamento. |
| 15/08/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/08/2014 |
Recebidos os autos
|
| 15/08/2014 |
Suspensão Condicional do Processo
Trata-se de Ação de Execução Fiscal em que o exequente requereu sobrestamento da execução até novembro/2017, tendo em vista a efetivação de parcelamento pelo executado junto a Procuradoria Fiscal do Estado do Acre. Havendo a Fazenda Pública ingressado em juízo com o pedido executivo fiscal, a concessão do parcelamento suspende o andamento processual até o adimplemento da obrigação pelo devedor, nos termos do art. 792, caput, do código de processo civil, devendo a execução fiscal ser extinta somente a partir da satisfação do crédito pelo contribuinte devedor, com base no art. 794, inc. I, do código de processo civil ou ter a sua continuidade pelo descumprimento do acordo. Assim entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Acre: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. O parcelamento do débito não acarreta a extinção do feito, mas a suspensão do curso processual até a satisfação integral da obrigação. Apelo voluntário conhecido e provido. Apelação Cível 2009.001043-1. DESª. EVA EVANGELISTA. Com base ao exposto, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo requerido, fulcrado no art. 792, do Código de Processo Civil. Transcorrido o aludido prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 15/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.14.70001807-0 Tipo da Petição: Outros Data: 15/08/2014 12:31 |
| 15/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.14.70001807-0 Tipo da Petição: Outros Data: 15/08/2014 12:31 |
| 12/08/2014 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 08/08/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.14.70001731-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 08/08/2014 11:59 |
| 05/08/2014 |
Recebidos os autos
|
| 05/08/2014 |
Mero expediente
Despacho Defiro conforme o requerido à p. 147. Expeça-se o Alvará Judicial, em favor da Fazenda Pública Estadual. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.14.70001372-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/06/2014 09:29 |
| 16/06/2014 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.14.70001372-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/06/2014 09:29 |
| 12/06/2014 |
Publicado sentença
Relação :7110/2014 Data da Disponibilização: 12/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 5.177 Página: 71/72 |
| 11/06/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 7110/2014 Teor do ato: Outrossim certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte exequente intimada para ciência da penhora e manifestação, requerendo o que entender de Direito, prazo 10 dias. Advogados(s): José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC) |
| 11/06/2014 |
Expedição de Certidão
Outrossim certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte exequente intimada para ciência da penhora e manifestação, requerendo o que entender de Direito, prazo 10 dias. |
| 07/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/05/2014 |
Documento
|
| 30/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 30/04/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2014/001115-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2014 Local: Secretaria Cível |
| 30/04/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora - Bloqueio - Saldo em Conta Corrente - Dinheiro - BacenJud - Escrivao |
| 30/04/2014 |
Documento
|
| 04/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/01/2014 |
Documento
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| 16/12/2013 |
Mero expediente
Outrossim certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte exequente intimada para ciência da penhora e manifestação, requerendo o que entender de Direito, prazo 10 dias. |
| 14/10/2013 |
Documento
|
| 14/10/2013 |
Documento
|
| 29/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2013 |
Documento
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| 01/04/2013 |
Documento
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| 01/04/2013 |
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| 01/04/2013 |
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| 21/03/2013 |
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| 21/03/2013 |
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| 19/03/2013 |
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| 19/03/2013 |
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| 19/02/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/02/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 19/02/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 19/02/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 19/02/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 05/02/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Virtualização para todos |
| 31/01/2013 |
Recebidos os autos
|
| 31/01/2013 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 31/01/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2013 |
Recebidos os autos
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| 14/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
Documento
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
Documento
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| 08/01/2013 |
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| 08/01/2013 |
Documento
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| 08/01/2013 |
Documento
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| 08/01/2013 |
Documento
|
| 04/12/2012 |
Petição
|
| 29/11/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 06/11/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre Especificação do local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre |
| 06/11/2012 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 06/11/2012 |
Expedição de Certidão
bacen pesq negativo ex fiscal |
| 30/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/10/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Robson Ribeiro Aleixo Vencimento: 30/10/2012 |
| 26/10/2012 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 25/10/2012 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: PRT412000031315 |
| 25/10/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 11/10/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre Especificação do local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre |
| 25/09/2012 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 25/09/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 21/09/2012 |
Mero expediente
EXEC Fiscal - Intima representante da Fazenda para impulsionar o feito sob pena de suspensão da execução |
| 21/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Robson Ribeiro Aleixo Vencimento: 25/09/2012 |
| 29/11/2011 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Decisão Judicial à fl. 69 |
| 29/11/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 24/11/2011 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão - com recebimento |
| 24/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva Vencimento: 28/11/2011 |
| 23/11/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo em Execução Fiscal - Número: 80001 |
| 23/11/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: PRT411000020888 |
| 23/11/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: PRT411000031233 |
| 23/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 07/11/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre Especificação do local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre |
| 04/11/2011 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 04/11/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 03/11/2011 |
Mero expediente
|
| 01/11/2011 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão - com recebimento |
| 01/11/2011 |
Petição
|
| 01/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Robson Ribeiro Aleixo Vencimento: 04/11/2011 |
| 01/11/2011 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 01/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 07/10/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre Especificação do local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre |
| 04/10/2011 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 28/09/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/09/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 27/09/2011 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão - com recebimento |
| 24/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Robson Ribeiro Aleixo Vencimento: 26/08/2011 |
| 24/08/2011 |
Petição
|
| 24/08/2011 |
Documento
Juntada de AR Positivo, nos autos. |
| 24/08/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: PRT411000021029 |
| 24/08/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 23/08/2011 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 22/07/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre Especificação do local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre |
| 20/07/2011 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 20/07/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 19/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva Vencimento: 21/07/2011 |
| 19/07/2011 |
Documento
Juntada de Termo de Penhora e Mandado de Intimação e Avaliação, nos autos. |
| 18/07/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/07/2011 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 13/07/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2011/002257-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2011 |
| 13/07/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/07/2011 |
Apensado ao Processo
Apensado o processo 0000708-64.2005.8.01.0004 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 06/07/2011 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão - com recebimento |
| 03/05/2011 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: PRT411000009742 |
| 03/05/2011 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 07/04/2011 |
Recebidos os autos
|
| 07/04/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre Especificação do local de destino: Procuradoria Fiscal do Estado do Acre |
| 01/04/2011 |
Termo Expedido
Termo - Remessa |
| 22/03/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/03/2011 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 22/03/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 21/03/2011 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Vencimento: 23/03/2011 |
| 21/03/2011 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 21/03/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2011 |
Processo Reativado
|
| 24/09/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/09/2009 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 24/09/2009 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 24/09/2009 |
Despacho
DESPACHO 1. Ante a certidão de fl. 30-verso e cópias juntadas às fls. 31/33, torno sem efeito nestes autos o despacho de fl. 30. 2. Satisfeitos os requisitos legais, defiro o pleito de fl. 41. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Epitaciolândia/AC, 21 de setembro de 2009. Edinaldo Muniz dos Santos JUIZ DE DIREITO |
| 21/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Autos n.º 004.06.001215-7 TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito da(o) Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia. Do que, para constar, lavro este termo. Epitaciolândia (AC), 21 de setembro de 2009. Maria Izabel Bezerra Oliveira Escrivã |
| 21/09/2009 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80003 |
| 21/09/2009 |
Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Execução Fiscal - Número: 80002 |
| 21/09/2009 |
Documento
Juntada das peças de fls. 31/33, petição e anexos. |
| 21/09/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/09/2009 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 10/09/2009 |
Expedição de Certidão
|
| 01/09/2009 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 01/09/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/09/2009 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso de Fiel Depositário |
| 01/09/2009 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Juiz |
| 28/08/2009 |
Despacho
Despacho - Genérico - sem brasão - com recebimento |
| 28/08/2009 |
Termo Expedido
|
| 28/08/2009 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 28/08/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 16/07/2009 |
Vista
|
| 16/07/2009 |
Termo lavrado
Termo - Vista - Genérico |
| 13/07/2009 |
Auto expedido
Auto - Negativo de Leilão-Praça |
| 27/05/2009 |
Certidão
Certidão - Expedição de Edital de Hasta Pública |
| 27/05/2009 |
Edital de leilão expedido
Hasta Pública - Leilão |
| 27/05/2009 |
Hasta Pública designada (Leilão ou Praça)
Hasta Pública (Leilão ou Praça) Data: 10/07/2009 Hora 08:30 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 20/05/2009 |
Despacho de mero expediente
Termo - Conclusão - Despacho - Recebimento |
| 20/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais - Número: 80000 |
| 19/05/2009 |
Certidão
Termo - Recebimento - Genérico |
| 30/04/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 30/04/2009 |
Vista
|
| 08/04/2009 |
Termo lavrado
Termo - Vista - Genérico |
| 07/04/2009 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Termo - Recebimento - Juiz |
| 07/04/2009 |
Despacho de mero expediente
1. Manifeste-se a Fazenda Pública em 5 dias, inclusive e necessariamente sobre interesse na adjudicação dos bens penhorados à fl. 10, que estão guardados na sala de bens deste juízo. Não havendo interesse na adjudicação, os bens deverão ser restituídos ao devedor. 2. Intimem-se. Diligencie-se. |
| 07/04/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 20/03/2009 |
Despacho de mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 20/03/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 20/03/2009 |
Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada das peças de fls. 15/16. |
| 20/03/2009 |
Processo retirado de suspensão
|
| 17/05/2007 |
Processo suspenso condicionalmente
|
| 10/05/2007 |
Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.Despacho de fl. 13, fica os autos sobrestado até o mês de maio/2011. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 03/05/2007 |
Despacho de mero expediente
Termo - Conclusão - Despacho - Recebimento |
| 02/05/2007 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Termo - Recebimento - Juiz |
| 02/05/2007 |
Juntada de Petição
Petição, nos autos. |
| 23/02/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juiz de Direito José Augusto de Melo Silva. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 23/02/2007 |
Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/01/2007 |
Juntada de Mandado
Mandado de Penhora e Intimação, em anexo auto de penhora e depósito, nos autos. |
| 20/01/2007 |
Certidão do Oficial de Justiça
Certidão - Penhora e Intimação - PF - Positiva |
| 19/01/2007 |
Auto expedido
Auto - Penhora e Depósito - Execução Comum |
| 16/01/2007 |
Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 16/01/2007 |
Mandado emitido
Mandado nº: 1 Situação: Positivo Local: Escrivania Cível - 22/01/2007 |
| 16/01/2007 |
Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/12/2006 |
Juntada de Aviso de Recebimento - AR
AR -Aviso de recebimento, nos autos. |
| 06/12/2006 |
Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fl. 05, foi expedido carta de citação para a parte devedora e encaminhado via AR pelo correios. É verdade. |
| 06/12/2006 |
Carta de citação expedida
Postal - Citação - Execução Fiscal |
| 05/12/2006 |
Despacho de mero expediente
Termo - Conclusão - Despacho - Recebimento |
| 05/12/2006 |
Recebimento em Cartório
|
| 04/12/2006 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Pedido de Diligências |
| 28/08/2009 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 21/09/2009 |
Pedido de Diligências |
| 21/09/2009 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 29/04/2011 |
Petição |
| 15/08/2011 |
Pedido de Diligências |
| 15/08/2011 |
Petição |
| 23/11/2011 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 25/10/2012 |
Pedido de Diligências |
| 20/03/2013 |
Petição |
| 14/10/2013 |
Petição |
| 16/06/2014 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/08/2014 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 15/08/2014 |
Petição |
| 05/05/2016 |
Petição |
| 15/08/2016 |
Petição |
| 23/12/2016 |
Petição |
| 16/05/2017 |
Petição |
| 12/09/2017 |
Petição |
| 20/11/2017 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 19/12/2018 |
Petição |
| 18/11/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000708-64.2005.8.01.0004 | Execução Fiscal | 13/07/2011 | Em cumprimento ao despacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/07/2009 | Hasta Pública (Leilão ou Praça) | Realizada | 2 |
| 17/06/2016 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2009 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| 04/12/2006 | Inicial | Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |