| Requerente |
Raul Antonio Artega Suarez
Advogado: MARCELO FEITOSA ZAMORA Advogado: Thales Rocha Bordignon |
| Requerido |
Estado do Acre
ProcEst.: Rodrigo Fernandes das Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2026 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/01/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2026 Data da Disponibilização: 19/01/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 Número do Diário: DJEN Página: |
| 19/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2026 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 19/01/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2026 Data da Disponibilização: 19/01/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 Número do Diário: DJEN Página: |
| 19/01/2026 |
Juntada de certidão
|
| 16/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Diante disso, destaco a impossibilidade de prosseguimento desse feito e, sendo que deverá à parte requerente, no seu interesse, promover o protocolo do pedido de execução no sistema EPROC, acompanhado do título judicial e certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC) |
| 16/01/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 16/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/01/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 14/01/2026 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Diante disso, destaco a impossibilidade de prosseguimento desse feito e, sendo que deverá à parte requerente, no seu interesse, promover o protocolo do pedido de execução no sistema EPROC, acompanhado do título judicial e certidão de trânsito em julgado. |
| 29/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.25.70006453-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/12/2025 12:20 |
| 03/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0651/2025 Data da Disponibilização: 28/11/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 27/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB 2501/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 22/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 22/11/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 12/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/02/2022 08:40:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DO AUTOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. INSURGÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Aplicação da modulação do julgamento do ARE nº 709.212/DF, pelo STF: a) nos casos em que o termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento do recurso supradito (13.11.2014), aplicar-se-á o prazo de 05 (cinco) anos; b)na hipótese em que o prazo prescricional esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro, isto é, 30 (trinta) anos do termo inicial ou 05 (cinco) anos a partir da data do julgamento do referido ARE (Recurso Extraordinário com Agravo); 2. Verificado que o prazo prescricional já estava em curso quando do julgamento (ARE nº 709.212/DF - em 13.11.2014) e, ainda, ter sido a demanda ajuizada em 2017, é de se concluir pela inocorrência da prescrição; 3. Procedente a Apelação do autor. APELAÇAO ESTATAL. ALEGAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS E JÁ PAGAS. INSUBSISTÊNCIA, INOVAÇÃO RECURSAL E MATÉRIA AFETA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não há citação do interessado de pendência de pagamento de salário ou saldo residual, ademais, a matéria é afeta à fase de liquidação de sentença; 2. Argumento quanto a eventual pagamento de férias trata-se de inovação recursal e, em havendo férias pendentes, haverá incidência do terço constitucional, cujas temáticas também são afetas à fase de liquidação de sentença. 3. Improcede a Apelação do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000825-35.2017.8.01.0004, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso de Raul Antonio Artega Suarez e negar provimento ao recurso do estado do acre, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 10/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/06/2019 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 10/06/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.19.70001593-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/05/2019 11:23 |
| 20/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 6.329 Página: 101/102 |
| 09/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 09/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes apeladas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 09/04/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá as partes apeladas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 09/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.19.70001124-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/04/2019 11:19 |
| 08/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.19.70001096-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/04/2019 19:09 |
| 25/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 6.310 Página: 71 |
| 13/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0418/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para reconhecer o direito do Autor apenas às seguintes verbas, a serem apuradas em procedimento de liquidação de sentença: 1) Saldo de Salário; 2) 13º Salário; 3) 13º Salário Proporcional; 4) Férias vencidas acrescidas do terço constitucional; 5) Férias proporcionais acrescida do terço constitucional; sendo tais verbas devidas porque dizem respeito ao salário. No mais, quaisquer verbas anteriores a 31/07/2012 estão prejudicadas pela prescrição. Em consequência, promovo a extinção da demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Em tempo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes a (1) Aviso Prévio Proporcional Indenizado; (2) Depósitos do FGTS; (3) Multa de 40% do FGTS; (4) conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas; (5) condenação por danos morais. Também, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de diferenças salariais referente a 20h (vinte horas) complementares entre os períodos de 1996 a 2005, vez que prejudicadas pela prescrição quinquenal. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 11/03/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para reconhecer o direito do Autor apenas às seguintes verbas, a serem apuradas em procedimento de liquidação de sentença: 1) Saldo de Salário; 2) 13º Salário; 3) 13º Salário Proporcional; 4) Férias vencidas acrescidas do terço constitucional; 5) Férias proporcionais acrescida do terço constitucional; sendo tais verbas devidas porque dizem respeito ao salário. No mais, quaisquer verbas anteriores a 31/07/2012 estão prejudicadas pela prescrição. Em consequência, promovo a extinção da demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Em tempo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes a (1) Aviso Prévio Proporcional Indenizado; (2) Depósitos do FGTS; (3) Multa de 40% do FGTS; (4) conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas; (5) condenação por danos morais. Também, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de diferenças salariais referente a 20h (vinte horas) complementares entre os períodos de 1996 a 2005, vez que prejudicadas pela prescrição quinquenal. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.80001300-7 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2018 16:50 |
| 07/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70003244-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/09/2018 19:14 |
| 28/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :1428/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 6.185 Página: 102 |
| 27/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 1428/2018 Teor do ato: 1. Na inteligência do art. 55, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, se duas ações são idênticas em relação ao pedido nelas versado e à causa de pedir, deve ser determinada a reunião dos processos, para julgamento em conjunto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes. Ocorre que a Ação Coletiva de Obrigação de Fazer e Não Fazer (autos nº 0702368-41.2017.8.01.0001, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC) fora movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre - SINTESAC, discutindo-se questões de direito, especificamente no que tange à reintegração de todos os servidores atingidos pelo ato de desligamento insculpido no Memorando Circular/GAB/nº 25, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde e datado do dia 3/3/2017. Já os pedidos realizados na presente ação cingiram-se em torno do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, bem como à obrigação do Estado realizar os depósitos competentes do FGTS; indenização por dano moral, indenizações em relação à licença prêmio, condenação de multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse contexto, não há como considerar que uma ação esteja ligada a outra, a ponto de suas decisões poderem ser contraditórias, se o julgamento ocorrer separadamente, motivo pelo indefiro a remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento no art. 369, CPC, especificando as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 19/08/2018 |
Mero expediente
1. Na inteligência do art. 55, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, se duas ações são idênticas em relação ao pedido nelas versado e à causa de pedir, deve ser determinada a reunião dos processos, para julgamento em conjunto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes. Ocorre que a Ação Coletiva de Obrigação de Fazer e Não Fazer (autos nº 0702368-41.2017.8.01.0001, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC) fora movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre - SINTESAC, discutindo-se questões de direito, especificamente no que tange à reintegração de todos os servidores atingidos pelo ato de desligamento insculpido no Memorando Circular/GAB/nº 25, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde e datado do dia 3/3/2017. Já os pedidos realizados na presente ação cingiram-se em torno do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, bem como à obrigação do Estado realizar os depósitos competentes do FGTS; indenização por dano moral, indenizações em relação à licença prêmio, condenação de multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse contexto, não há como considerar que uma ação esteja ligada a outra, a ponto de suas decisões poderem ser contraditórias, se o julgamento ocorrer separadamente, motivo pelo indefiro a remessa dos presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento no art. 369, CPC, especificando as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70002048-6 Tipo da Petição: Declarações Data: 28/05/2018 20:05 |
| 29/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70002047-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/05/2018 20:01 |
| 04/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0756/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 6.111 Página: 100/101 |
| 03/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0756/2018 Teor do ato: imento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
imento COGER nº 16/2016, item B1)Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 12/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70001383-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/04/2018 15:58 |
| 19/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/03/2018 |
Mero expediente
Audiência Cível Genérica |
| 14/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.70001012-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2018 20:52 |
| 01/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.70000851-6 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2018 11:48 |
| 12/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 6.051 Página: 46 |
| 30/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 30/01/2018 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 30/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 14/03/2018 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Pendente Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 30/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/01/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 14/03/2018 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 29/01/2018 |
Mero expediente
1. Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica (p. 144/160), ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. 2. Atendidos os requisitos elencados na Lei 5.478/68 e nos artigos 319 a 321 do CPC, e observado o disposto no artigo 319, §2º, recebo a inicial. 3. Destaque-se data para a audiência de conciliação/mediação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, através de seu advogado (e art. 334, § 3º, do NCPC), e em se tratando de citação por carta precatória ou por correios a outra comarca ou ainda sendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal autor, estendendo o prazo para realização da conciliação para 60 (sessenta) dias.4. Cite-se e intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, §2.º do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC). 5. Faça-se consignar, também, no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,§4º e 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC).6. Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).Cumpra-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.17.70003383-8 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2017 19:46 |
| 08/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :1568/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 5.999 Página: 97 |
| 07/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 1568/2017 Teor do ato: PELO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 319 e 321, ambos do Código de Processo Civil e nos demais dispositivos referidos, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular pedido certo e determinado, com apresentação dos valores que requer a condenação do ente requerido; bem como suprir as deficiências apontadas e juntar aos autos cópias declaração de imposto de renda do último exercício, comprovante de rendimentos atualizado, extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, declaração de semoventes de propriedade do requerente a ser expedida pelo IDAF e outros documentos que comprovem a precária situação financeira alegada nos autos, e, ainda, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e/ou indeferimento da inicial. Advogados(s): MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) |
| 30/10/2017 |
Mero expediente
PELO EXPOSTO, com fundamento nos artigos 319 e 321, ambos do Código de Processo Civil e nos demais dispositivos referidos, determino a intimação da parte requerente, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular pedido certo e determinado, com apresentação dos valores que requer a condenação do ente requerido; bem como suprir as deficiências apontadas e juntar aos autos cópias declaração de imposto de renda do último exercício, comprovante de rendimentos atualizado, extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, declaração de semoventes de propriedade do requerente a ser expedida pelo IDAF e outros documentos que comprovem a precária situação financeira alegada nos autos, e, ainda, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e/ou indeferimento da inicial. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2017 |
Documento
|
| 01/08/2017 |
Documento
|
| 01/08/2017 |
Documento
|
| 01/08/2017 |
Documento
|
| 01/08/2017 |
Documento
|
| 31/07/2017 |
Petição
|
| 31/07/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Petição |
| 01/03/2018 |
Petição |
| 13/03/2018 |
Petição |
| 12/04/2018 |
Contestação |
| 28/05/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/05/2018 |
Declarações |
| 04/09/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 11/09/2018 |
Petição |
| 05/04/2019 |
Apelação |
| 09/04/2019 |
Apelação |
| 17/05/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/12/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/03/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |