| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | IPL n° 087/2016 | DELEGACIA DE POLÍCIA DE EPITACIOLÂNDIA | Epitaciolândia-AC |
| Autor | Justiça Pública |
| Acusado |
FRANCISCO SOARES FREIRE
Advogada: Ana Carolina Faria e Silva Gask Advogado: Styllon de Araujo Cardoso Advogado: Kleyson Holanda de Melo Silva |
| Testemunha | S. P. D. de S. F. |
| Testemunha | F. A. de M. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/09/2023 |
Juntada de Guia de Recolhimento (BNMP)
|
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/09/2023 |
Juntada de Guia de Recolhimento (BNMP)
|
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2023 |
Juntada de mandado
|
| 20/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/04/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 26/04/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Destruição de Bens Apreendidos |
| 29/03/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Destruição Material Tóxico Apreendido |
| 29/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/03/2022 |
Juntada de mandado
|
| 23/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70000589-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2022 16:01 |
| 22/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2022/000334-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Secretaria Criminal |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2022/000278-9 Situação: Aguardando cumprimento em 09/02/2022 11:13:14 Local: Secretaria Criminal |
| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2022 |
Expedição de Ofício
Oficio - Comunicando Condenação Criminal |
| 16/02/2022 |
Expedição de Ofício
Oficio - Comunicando Condenação Criminal |
| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/02/2022 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 01/02/2022 |
Mero expediente
Retorno do TJ- sentença não modificada |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 01/02/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
|
| 28/01/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 03/12/2021 09:56:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Recurso parcialmente provido. Julgamento virtual (RITJAC, artigo 35-D). Unânime". Relator: Samoel Evangelista |
| 11/11/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 11/11/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.21.08001398-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/11/2021 08:25 |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 20/10/2021 |
Mero expediente
Certificada a tempestividade, recebo a apelação. Considerando que o apelante apresentou suas razões, dê-se vista ao apelado para arrazoar. Após, determino a remessa dos autos à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a apelação de pp. 216/227, foi protocolada intempestivamente. |
| 27/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB4.21.70002376-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 27/08/2021 14:35 |
| 18/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 6894 Página: 69 |
| 17/08/2021 |
Julgado procedente o pedido
Modelo Padrão - Magistrado |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Penal - Sessão do Tribunal do Júri - Julgamento em Plenário - com Ata |
| 17/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.21.70002248-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2021 07:45 |
| 16/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Pois bem. Diante do acima exposto, passo a tecer as seguintes considerações: Primeiramente, verifico que os advogados do réu foram intimados para arrolar testemunhas, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, oportunidade que manifestaram-se, arrolando uma testemunha (fls. 142/143), no entanto, silenciaram-se quanto à contratação dos causídicos até a sentença de pronúncia. Do mesmo modo, verifica-se que fora designada Sessão do Júri para o dia 02/12/2020 (fl. 148), tendo os advogados do réu sido intimados na data de 06/10/2020 (fl. 157). Logo, mesmo tendo sido intimados para o Júri, deixaram de apresentar manifestação quanto ao fim do contrato de prestação de serviços firmado com o réu. Após cancelamento do Júri (fl. 161), fora designada nova data, qual seja 17/08/2021 (fl. 162), tendo sido intimados os advogados do réu, na data de 12/07/2021 (fl. 163). Logo, verifica-se que mesmo diante de tantas oportunidades, somente na presente data, 16/08/2021, ou seja, um dia antes da Sessão do Júri, os causídicos protocolaram petição, informando a este Juízo que foram contratados para atuar no presente caso somente até a sentença de pronúncia, requerendo a intimação do réu, por edital, para tomar ciência da revogação da procuração; bem como postularam pela redesignação da sessão de júri, com a devida intimação por edital do réu para que proceda as medidas necessárias. Diante de todos exposto, em atenção ao princípio do devido processo legal, indefiro o pedido de redesignação da sessão do Júri postulado pela advogada ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK, haja vista que o reú FRANCISCO SOARES FREIRE fora pessoalmente intimado da sentença de pronúncia (fl. 126), bem como de todos os atos processuais, por meio de seus advogados constituídos. Do mesmo modo, como dispõe o art. 367 do CPP , o processo seguirá sem a presença do acusado que não comparecer sem motivo justificado ou mudar de residência semcomunicaronovoendereçoao juízo. Consequentemente, indefiro a intimação pessoal do réu, pois verifica-se que o réu foi intimado de todos os atos processuais, por meio dos advogados constituídos, tendo pleno conhecimento da ação em curso, motivo pelo qual será decretada sua revelia. Em consequência, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, NOMEIO, como advogado dativo do réu FRANCISCO SOARES FREIRE, o Dr. Kleyson Holanda de Melo Silva, OAB nº 2889, para que defenda os interesses do RÉU na Sessão do Júri designada para o próximo dia 17/08/2021, ocasião onde serão determinados seus honorários advocatícios, fixados por ocasião da Sentença. Notifique-se, com urgência, o advogado dativo nomeado. Intimem-se. Às providências. Advogados(s): Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 16/08/2021 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 16/08/2021 |
Outras Decisões
Pois bem. Diante do acima exposto, passo a tecer as seguintes considerações: Primeiramente, verifico que os advogados do réu foram intimados para arrolar testemunhas, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, oportunidade que manifestaram-se, arrolando uma testemunha (fls. 142/143), no entanto, silenciaram-se quanto à contratação dos causídicos até a sentença de pronúncia. Do mesmo modo, verifica-se que fora designada Sessão do Júri para o dia 02/12/2020 (fl. 148), tendo os advogados do réu sido intimados na data de 06/10/2020 (fl. 157). Logo, mesmo tendo sido intimados para o Júri, deixaram de apresentar manifestação quanto ao fim do contrato de prestação de serviços firmado com o réu. Após cancelamento do Júri (fl. 161), fora designada nova data, qual seja 17/08/2021 (fl. 162), tendo sido intimados os advogados do réu, na data de 12/07/2021 (fl. 163). Logo, verifica-se que mesmo diante de tantas oportunidades, somente na presente data, 16/08/2021, ou seja, um dia antes da Sessão do Júri, os causídicos protocolaram petição, informando a este Juízo que foram contratados para atuar no presente caso somente até a sentença de pronúncia, requerendo a intimação do réu, por edital, para tomar ciência da revogação da procuração; bem como postularam pela redesignação da sessão de júri, com a devida intimação por edital do réu para que proceda as medidas necessárias. Diante de todos exposto, em atenção ao princípio do devido processo legal, indefiro o pedido de redesignação da sessão do Júri postulado pela advogada ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK, haja vista que o reú FRANCISCO SOARES FREIRE fora pessoalmente intimado da sentença de pronúncia (fl. 126), bem como de todos os atos processuais, por meio de seus advogados constituídos. Do mesmo modo, como dispõe o art. 367 do CPP , o processo seguirá sem a presença do acusado que não comparecer sem motivo justificado ou mudar de residência semcomunicaronovoendereçoao juízo. Consequentemente, indefiro a intimação pessoal do réu, pois verifica-se que o réu foi intimado de todos os atos processuais, por meio dos advogados constituídos, tendo pleno conhecimento da ação em curso, motivo pelo qual será decretada sua revelia. Em consequência, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, NOMEIO, como advogado dativo do réu FRANCISCO SOARES FREIRE, o Dr. Kleyson Holanda de Melo Silva, OAB nº 2889, para que defenda os interesses do RÉU na Sessão do Júri designada para o próximo dia 17/08/2021, ocasião onde serão determinados seus honorários advocatícios, fixados por ocasião da Sentença. Notifique-se, com urgência, o advogado dativo nomeado. Intimem-se. Às providências. |
| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.21.70002228-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 16/08/2021 10:49 |
| 16/08/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - Negativa - Local Incerto |
| 12/08/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/08/2021 |
Juntada de mandado
|
| 21/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício ciência Promotor de Justiça |
| 15/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2021/000601-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2021 Local: Secretaria Criminal |
| 15/07/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 15/07/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 15/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2021/000600-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2021 Local: Secretaria Criminal |
| 12/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 6869 Página: 62 |
| 09/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0219/2021 Teor do ato: de Julgamento Data: 17/08/2021 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Designada Advogados(s): Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 22/06/2021 |
de Julgamento
de Julgamento Data: 17/08/2021 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/12/2020 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 01/12/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 01/12/2020 |
Juntada de mandado
|
| 27/11/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2020/001206-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2020 Local: Secretaria Criminal |
| 21/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício ciência Promotor de Justiça |
| 21/10/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2020/000965-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2020 Local: Secretaria Criminal |
| 21/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 21/10/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 19/10/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0353/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 6.692 Página: 94 |
| 06/10/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0353/2020 Teor do ato: Sessão do Tribunal do Júri Designada Data: 02/12/2020 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Designada Advogados(s): Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC), Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 06/10/2020 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 02/12/2020 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Cancelada |
| 29/06/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 29/06/2020 |
Outras Decisões
Pois bem, pelo que se vislumbra o réu está respondendo a 01 (um) fato criminoso, qual seja, "art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e III (emprego de meio cruel) do Código Penal", sendo aplicável o art. 422 do Código de Processo Penal permissível às partes apresentação de rol de testemunha de 05 (cinco) ordinárias. I O Parquet solicitou a oitiva de 07 (sete) testemunhas, em caráter de imprescindibilidade: 1 Daniel de Souza Ferreira, policial militar, qualificado à fl. 5; 2 Tede Alexandre de Assis, policial militar, qualificado à fl. 7; 3 Jessé de Oliveira Pereira Johann, policial civil, podendo ser encontrado na Delegacia local, qualificado à fl. 8; 4 Ilton Pereira Barroso, informante, conhecido por "Pinduca", podendo ser encontrado na BR 317, Estrada Velha, Km 19, propriedade do boliviano Elio, município de Epitaciolândia-AC, qualificado à fl. 13; 5 Francisco de Assis Melo, conhecido por "De Assis", podendo ser encontrado na BR 317, Km 67, sentido Assis Brasil, 11 Km de ramal, Ramal Porto Carlos, município de BrasiléiaAC, qualificado à fl. 15; 6 Erodilson da Silva Souza, policial civil, podendo ser encontrado na delegacia local; e 7 Gesiclei da Silva Bezerra, conhecido por "Nego Paca", podendo ser encontrado na BR 317, Estrada Velha, Km 20, propriedade do Senhor Vanderlei Gadelha, qualificado à fl. 36" II A Defesa do réu Francisco Soares Freire, requereu a intimação da testemunha "FRANCISCO DE ASSIS DE MELO, brasileiro, agricultor, portador do RG sob n. 0311211, inscrito no CPF sob n. 535.553.502-00, residente e domiciliado no Ramal Porto Carlos, estrada para Assis Brasil, na cidade de Brasiléia/AC", para depor em plenário, ausente de caráter de imprescindibilidade. Assim, determino a oitiva das testemunhas do Parquet e da Defesa observando-se o caráter de imprescindibilidade requerido conforme o caso. Providências a serem tomadas: a) providencie-se a juntada das certidões de antecedentes criminais atualizadas do réu; b) providencie-se a disponibilização na Sessão Plenária da arma utilizada na prática do crime, conforme auto de apreensão de fl. 39. c) designe-se data próxima para realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri; d) providências de praxe pelo cartório. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.20.70001149-8 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 11/05/2020 15:19 |
| 23/04/2020 |
Publicado
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6577 Página: 112 |
| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Dá ao advogado da parte por intimado para, no prazo legal, apresentar manifestação quanto ao determinado no art. 422, do Código de Processo Penal. Advogados(s): Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC) |
| 20/02/2020 |
Publicado
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 6.540 Página: 114 |
| 19/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Dá ao advogado da parte por intimado para, no prazo legal, apresentar manifestação quanto ao determinado no art. 422, do Código de Processo Penal. Advogados(s): Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 19/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá ao advogado da parte por intimado para, no prazo legal, apresentar manifestação quanto ao determinado no art. 422, do Código de Processo Penal. |
| 18/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.20.80000159-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2020 14:07 |
| 01/02/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 01/02/2020 |
Mero expediente
Ante o trânsito em julgado da sentença de pp. 111/119, encaminhe-se os autos ao Ministério Público e após à defesa do réu, para cumprimento do que determina o Art. 422 do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/01/2020 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.20.80000014-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2020 15:33 |
| 20/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 11/12/2019 |
Publicado
Relação :0935/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 6495 Página: 249 |
| 09/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público para ciência e/ou manifestação que entender pertinente. |
| 09/12/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2019/003460-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2019 Local: Secretaria Criminal |
| 09/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0935/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal PRONUNCIO o acusado FRANCISCO SOARES FREIRE, já qualificados nos autos, pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra a vítima Paulo Pereira Barroso, para que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas penas dos nos art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e III (emprego de meio cruel) do Código Penal. Advogados(s): Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC) |
| 29/11/2019 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 29/11/2019 |
Proferida Sentença de Pronúncia
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal PRONUNCIO o acusado FRANCISCO SOARES FREIRE, já qualificados nos autos, pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra a vítima Paulo Pereira Barroso, para que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas penas dos nos art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e III (emprego de meio cruel) do Código Penal. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/10/2019 |
Mero expediente
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal PRONUNCIO o acusado FRANCISCO SOARES FREIRE, já qualificados nos autos, pelo crime de homicídio qualificado, na forma tentada, cometido contra a vítima Paulo Pereira Barroso, para que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas penas dos nos art. 121, §2º, incisos II e II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. |
| 30/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Comparecimento em Juízo de Parte ou Testemunha |
| 29/10/2019 |
Documento
|
| 29/10/2019 |
Documento
|
| 29/10/2019 |
Documento
|
| 29/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/10/2019 |
Documento
|
| 29/10/2019 |
Documento
|
| 24/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/10/2019 |
Documento
|
| 18/09/2019 |
Documento
|
| 18/09/2019 |
Documento
|
| 13/09/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 13/09/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 13/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2019/002557-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2019 Local: Secretaria Criminal |
| 13/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2019/002556-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2019 Local: Secretaria Criminal |
| 13/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0709/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 6434 Página: 87 |
| 12/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0709/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 30/10/2019 Hora 11:00 Local: 1ª Vara Criminal Advogados(s): Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC) |
| 11/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 16/07/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 30/10/2019 Hora 11:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 6.145 Página: 101 |
| 25/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Assim, mantenho o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do acusado. Advogados(s): Ana Carolina Faria E Silva (OAB 3630/AC) |
| 25/06/2018 |
Mero expediente
Assim, mantenho o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório do acusado. |
| 19/06/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.80000826-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2018 10:32 |
| 06/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/04/2018 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 05/04/2018 |
Mero expediente
Despacho determinar a intimação do réu para indicar adv. |
| 04/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70001272-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 03/04/2018 18:25 |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
|
| 19/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 07/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Negativa - Local Incerto |
| 01/02/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2018/000312-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2018 Local: Secretaria Criminal |
| 01/02/2018 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
|
| 31/01/2018 |
Recebida a denúncia
Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, acompanhada de elementos colhidos no inquérito policial que revelam indícios da prática de infração penal pelo denunciado FRANCISCO SOARES FREIRE, depreendendo-se dos autos a existência de justa causa para a propositura da ação penal. Deste modo, determino: Expeça-se mandado de citação ao denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com as observações do artigo 396 - A, do Código de Processo Penal, devendo constar no mandado que, em caso de silêncio quanto à resposta, não constituindo Advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público para oferecê-la. De plano, o senhor oficial de justiça deverá consignar na certidão do mandado se o citado constituirá advogado ou não, sendo então esclarecido que em caso de resposta negativa, ser-lhe-á nomeado defensor público; Não sendo constituído advogado e não oferecida a Defesa Escrita, no prazo de 10 dias, nomeio o Defensor Público designado para este Juízo, cabendo à escrivania dar-lhe vista dos autos para dando ciência da nomeação e apresentação de resposta escrita, conforme os termos do artigo 396 A, § 2.º, do Código de Processo Penal;Se ocorrer arguição de matéria preliminar, deverá a escrivania notificar o Representante do Ministério Público para manifestação, mediante vista dos autos;Não ocorrendo manifestação preliminar, designe-se audiência de instrução e julgamento, observando-se o prazo previsto nos artigos 400 ou 531 do Código de Processo Penal, dependendo do rito observado, procedendo-se a intimação das partes.Considerando o disposto no art. 47 do CPP, bem como o disposto no art. 26, incisos II e IV, da Lei n.º 8.625/93, em particular os itens 3.2.1.4 do Plano de Gestão e itens 2.1.2.3 do Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como o sistema acusatório que decorre da CF/88, e também a regra da razoável duração do processo, ficam deferidas as diligências requeridas pelo Parquet, as quais podem ser angariadas e juntadas aos autos independentemente de intervenção judicial, pois são acessíveis ao órgão que tem à sua disposição o INFOSEG, INFOPEN e IDENET.Junte-se a Ficha Criminal do(s) denunciado(s).Intimem-se. |
| 25/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.17.80001794-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/12/2017 14:43 |
| 14/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 04/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 10/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 16/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Mero expediente
Despacho inicial IPL |
| 29/09/2017 |
Termo Expedido
Recebimento de inquérito |
| 28/09/2017 |
Documento
|
| 28/09/2017 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Denúncia |
| 03/04/2018 |
Defesa Prévia |
| 18/06/2018 |
Réplica |
| 08/01/2020 |
Petição |
| 18/02/2020 |
Petição |
| 11/05/2020 |
Rol de Testemunhas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Diligências |
| 17/08/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/08/2021 |
Apelação |
| 11/11/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/02/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/10/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 02/12/2020 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 8 |
| 17/08/2021 | de Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/02/2018 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 28/09/2017 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |