| Embargante |
Jair Ferreira de Castro
Advogada: Marissa Raquel de Oliveira Costa Advogado: Alvaro Vieira da Rocha Neto Advogada: Ana Paula de Oliveira Cardoso |
| Embargado |
Roberto Diego Moreira Rolim
Advogado: José Leite de Paula Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0775/2022 Data da Disponibilização: 29/06/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 7.093 Página: 90/91 |
| 28/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): José Leite de Paula Neto (OAB 3933/AC), Marissa Raquel de Oliveira Costa (OAB 4659/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Alvaro Vieira da Rocha Neto (OAB 5251/AC) |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/06/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0775/2022 Data da Disponibilização: 29/06/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 7.093 Página: 90/91 |
| 28/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): José Leite de Paula Neto (OAB 3933/AC), Marissa Raquel de Oliveira Costa (OAB 4659/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Alvaro Vieira da Rocha Neto (OAB 5251/AC) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 17/05/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
Trânsito em julgado em 20/04/2022. |
| 26/04/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/03/2022 14:54:34 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOLO DO VENDEDOR NO TOCANTE À SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Não tendo a Apelante demonstrado que a vendedora do estabelecimento comercial tenha dolosamente omitido informações essenciais acerca da situação financeira da empresa, ou tenha intencionalmente prestado informações inverídicas nesse sentido, há inequívoca prevalência das disposições contratualmente firmadas entre as partes, em cujo instrumento há expressa declaração dos compradores. Observância aos princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória dos contratos e da presunção da boa-fé.2. Tratando-se de inadimplemento contratual, cuja cobrança do débito decorre de obrigação positiva, líquida e com termo certo, os juros de mora incidem a partir do inadimplemento da obrigação, se não houver estipulação contratual ou legislação específica em sentido diverso. Inteligência do art. 397, do Código Civil. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700520-73.2018.8.01.0004, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover do Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. Relatora: Denise Bonfim |
| 05/03/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 05/03/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
|
| 05/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2020 |
Publicado
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 6.531 Página: 118 |
| 06/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada - Roberto Diego Moreira Rolim por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 172/180, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): JOSÉ LEITE DE PAULA NETO (OAB 3933/AC) |
| 06/02/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada - Roberto Diego Moreira Rolim por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de pp. 172/180, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.20.70000216-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 29/01/2020 23:53 |
| 10/12/2019 |
Publicado
Relação :2149/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 6.494 Página: 151 |
| 09/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 2149/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS DECLARATÓRIOS e DESACOLHO os seus argumentos, mantendo a sentença prolatada às fls. 150/151 em todos os seus termos, tal como está lançada. Advogados(s): JOSÉ LEITE DE PAULA NETO (OAB 3933/AC), Marissa Raquel de Oliveira Costa (OAB 4659/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Alvaro Vieira da Rocha Neto (OAB 5251/AC) |
| 08/12/2019 |
Recebidos os autos
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| 08/12/2019 |
Outras Decisões
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.024, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS DECLARATÓRIOS e DESACOLHO os seus argumentos, mantendo a sentença prolatada às fls. 150/151 em todos os seus termos, tal como está lançada. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.19.70003553-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2019 16:40 |
| 04/10/2019 |
Publicado
Relação :1710/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 6.449 Página: 86 |
| 03/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1710/2019 Teor do ato: Diante do exposto, por considerar não haver excesso de execução, tampouco inexequibilidade do título da forma como pleiteada pelo embargante, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a continuidade do processo de execução. Advogados(s): JOSÉ LEITE DE PAULA NETO (OAB 3933/AC), Marissa Raquel de Oliveira Costa (OAB 4659/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Alvaro Vieira da Rocha Neto (OAB 5251/AC) |
| 30/09/2019 |
Recebidos os autos
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| 30/09/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do exposto, por considerar não haver excesso de execução, tampouco inexequibilidade do título da forma como pleiteada pelo embargante, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a continuidade do processo de execução. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/06/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.19.70001941-1 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2019 15:54 |
| 05/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0994/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 6.366 Página: 96 |
| 04/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0994/2019 Teor do ato: 1. Considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao Embargante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC). Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento, conforme o estado do processo. 3. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): JOSÉ LEITE DE PAULA NETO (OAB 3933/AC), Marissa Raquel de Oliveira Costa (OAB 4659/AC), Alvaro Vieira da Rocha Neto (OAB 5251/AC) |
| 30/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 30/05/2019 |
Mero expediente
1. Considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao Embargante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC). Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento, conforme o estado do processo. 3. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.19.70000486-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2019 10:42 |
| 11/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.19.70000385-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2019 09:01 |
| 05/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 6.288 Página: 95/96 |
| 04/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2019 Teor do ato: 1. Diga a parte beneficiária da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita trazida pela parte embargada às fls. 126/131, nos termos do art. 100, caput, do CPC. 2. Após, tornem conclusos para apreciação. 3. Proceda-se a secretaria à retificação do cadastro processual (nome do patrono da parte embargante). Advogados(s): Alvaro Vieira da Rocha Neto (OAB 5251/AC) |
| 16/01/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.19.70000059-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/01/2019 10:50 |
| 07/12/2018 |
Publicado sentença
Relação :1993/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 6.252 Página: 90/91 |
| 05/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/12/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 1993/2018 Teor do ato: 1. Diga a parte beneficiária da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita trazida pela parte embargada às fls. 126/131, nos termos do art. 100, caput, do CPC. 2. Após, tornem conclusos para apreciação. 3. Proceda-se a secretaria à retificação do cadastro processual (nome do patrono da parte embargante). Advogados(s): JOSÉ LEITE DE PAULA NETO (OAB 3933/AC), Marissa Raquel de Oliveira Costa (OAB 4659/AC) |
| 04/12/2018 |
Recebidos os autos
|
| 04/12/2018 |
Mero expediente
1. Diga a parte beneficiária da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao benefício da justiça gratuita trazida pela parte embargada às fls. 126/131, nos termos do art. 100, caput, do CPC. 2. Após, tornem conclusos para apreciação. 3. Proceda-se a secretaria à retificação do cadastro processual (nome do patrono da parte embargante). |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.70002907-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2018 21:11 |
| 07/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB4.18.70002830-4 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2018 09:52 |
| 03/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70002824-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/08/2018 22:07 |
| 02/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB4.18.70002809-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/08/2018 00:26 |
| 17/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :1177/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 6.156 Página: 111 |
| 16/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 1177/2018 Teor do ato: 1. Primeiramente, determino à Secretaria Cível que seja providenciado o apensamento aos autos principais. 2. Considerando que, muito embora os embargantes postulem pelo recebimento dos embargos com efeito suspensivo, nota-se que inexiste nos autos principais bens penhorados a título de caução, com valores capazes de garantir a total satisfação do crédito exequente. 3. Assim sendo, não está preenchido o requisito fundamental para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos propostos, previsto no art. 919,§1° do CPC/2015, razão pela qual, recebo os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que foram interpostos, no prazo previsto em lei, estando, pois, tempestivos (fl. 117). 4. A seguir, intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, I). Advogados(s): JOSÉ LEITE DE PAULA NETO (OAB 3933/AC), Sara Lais Castro de Melo (OAB 4890/AC) |
| 16/07/2018 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0700120-59.2018.8.01.0004 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Compra e Venda |
| 14/07/2018 |
Outras Decisões
1. Primeiramente, determino à Secretaria Cível que seja providenciado o apensamento aos autos principais. 2. Considerando que, muito embora os embargantes postulem pelo recebimento dos embargos com efeito suspensivo, nota-se que inexiste nos autos principais bens penhorados a título de caução, com valores capazes de garantir a total satisfação do crédito exequente. 3. Assim sendo, não está preenchido o requisito fundamental para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos propostos, previsto no art. 919,§1° do CPC/2015, razão pela qual, recebo os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que foram interpostos, no prazo previsto em lei, estando, pois, tempestivos (fl. 117). 4. A seguir, intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, I). |
| 13/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/06/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/08/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/08/2018 |
Petição |
| 08/08/2018 |
Petição |
| 16/01/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/02/2019 |
Petição |
| 16/02/2019 |
Petição |
| 14/06/2019 |
Petição |
| 11/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2020 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700120-59.2018.8.01.0004 | Execução de Título Extrajudicial | 16/07/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |