| Autor |
Alberto Nogueira da Silva
Advogada: Marlizia Maia Gondim |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli Advogado: João Alves Barbosa Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.23.70001853-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/06/2023 16:28 |
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/05/2023 |
Juntada de certidão
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| 11/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.23.70001853-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/06/2023 16:28 |
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/05/2023 |
Juntada de certidão
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| 01/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 01/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 01/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0509/2023 Data da Disponibilização: 25/04/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 7.287 Página: 101 |
| 25/04/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 25/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 25/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Ante a manifestação do autor (fl. 161) e conforme depósito da condenação realizado pela parte Ré (fl. 159/160), determino a imediata expedição do alvará judicial, em nome da patrona da parte autora ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, no valor de R$ 1.253,67 (um mil e duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculos e depósito realizado pelo reclamado, observando que o cartório informará ao autor, por qualquer meio idôneo, que o documento judicial estará disponibilizado na secretaria Cível. Considerando a manifestação da parte requerida (fls. 162/163), remeta-se os autos à contadoria judicial para que seja efetuado o cálculo das custas finais, com a devida expedição de nova guia de Recolhimento Judicial. Com os cálculos, intime-se a parte reclamada para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Providências pela CEPRE. Advogados(s): João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124AC /) |
| 25/04/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/04/2023 |
Mero expediente
Ante a manifestação do autor (fl. 161) e conforme depósito da condenação realizado pela parte Ré (fl. 159/160), determino a imediata expedição do alvará judicial, em nome da patrona da parte autora ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, no valor de R$ 1.253,67 (um mil e duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculos e depósito realizado pelo reclamado, observando que o cartório informará ao autor, por qualquer meio idôneo, que o documento judicial estará disponibilizado na secretaria Cível. Considerando a manifestação da parte requerida (fls. 162/163), remeta-se os autos à contadoria judicial para que seja efetuado o cálculo das custas finais, com a devida expedição de nova guia de Recolhimento Judicial. Com os cálculos, intime-se a parte reclamada para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Providências pela CEPRE. |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.23.70000809-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/03/2023 09:21 |
| 07/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70004310-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/12/2022 15:24 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70004030-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/11/2022 15:30 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 05/10/2022 12:44:32 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a questão prejudicial de mérito de prescrição. No mérito, decide negar provimento da Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/08/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB4.22.70002936-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/08/2022 22:53 |
| 28/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0936/2022 Data da Disponibilização: 28/07/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 7.114 Página: 145/146 |
| 27/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 27/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 26/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB4.22.70002491-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/07/2022 15:55 |
| 06/07/2022 |
Publicado decisão
Relação: 0811/2022 Data da Disponibilização: 06/07/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 7.098 Página: 100/101 |
| 05/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70002173-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2022 15:36 |
| 04/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a parte Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A, a pagar à parte Autora, o valor equivalente a R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (01/2016) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação ocorrida em 07/2021 (fl. 79). Advogados(s): João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 30/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 30/06/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a parte Ré, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A, a pagar à parte Autora, o valor equivalente a R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (01/2016) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação ocorrida em 07/2021 (fl. 79). |
| 05/05/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 27/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70001370-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 27/04/2022 16:05 |
| 21/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70001296-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/04/2022 22:57 |
| 05/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0358/2022 Data da Disponibilização: 04/04/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 7.039 Página: 167 |
| 01/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Dá-se as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às fls. 95/97 (Laudo Pericial), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 01/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá-se as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às fls. 95/97 (Laudo Pericial), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 31/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/03/2022 |
Juntada de mandado
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| 03/03/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 004.2022/000386-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Secretaria Cível |
| 03/03/2022 |
Juntada de Ofício
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| 24/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70000597-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 24/02/2022 09:36 |
| 23/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0159/2022 Data da Disponibilização: 22/02/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 7.014 Página: 98/99 |
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/02/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 22/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0159/2022 Teor do ato: 1. Considerando que o acidente de trânsito ocorreu em 01 de janeiro de 2016 e, tendo em vista que o laudo médico de fl. 22 está em desconformidade com a Medida Provisória n. 451, de 22/12/2008, convertida, posteriormente, na Lei n. 11.945, de 4.6.2009, que determina a utilização de tabela para quantificar as lesões permanentes, totais ou parciais, inclusive perdas anatômicas ou funcionais da vítima, nos acidentes ocorridos após 22/12/2008, faz-se necessária a produção de prova pericial para se aquilatar a proporção da invalidez permanente que acometeu a parte Autora em virtude de acidente automobilístico. 2. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A lide não encerra matéria unicamente de direito, ou seja, não poderá ser julgada conforme o estado do processo, sendo necessária a produção de provas. 3. Sendo assim, acolho pedido das partes e determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Instituo Médico Legal - IML. 3.1. Para tanto, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. 3.2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. 3.3. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. 4. Vindo o laudo para os autos, deve à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 04/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 04/02/2022 |
Decisão de Saneamento e Organização
1. Considerando que o acidente de trânsito ocorreu em 01 de janeiro de 2016 e, tendo em vista que o laudo médico de fl. 22 está em desconformidade com a Medida Provisória n. 451, de 22/12/2008, convertida, posteriormente, na Lei n. 11.945, de 4.6.2009, que determina a utilização de tabela para quantificar as lesões permanentes, totais ou parciais, inclusive perdas anatômicas ou funcionais da vítima, nos acidentes ocorridos após 22/12/2008, faz-se necessária a produção de prova pericial para se aquilatar a proporção da invalidez permanente que acometeu a parte Autora em virtude de acidente automobilístico. 2. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A lide não encerra matéria unicamente de direito, ou seja, não poderá ser julgada conforme o estado do processo, sendo necessária a produção de provas. 3. Sendo assim, acolho pedido das partes e determino que o autor seja submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Instituo Médico Legal - IML. 3.1. Para tanto, oficie-se ao Instituto Médico Legal para que informe dia e hora para realização da perícia, com intimação das partes e seus patronos. 3.2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo em Cartório, no qual deverá constar a quantificação das lesões e se estas foram de natureza permanente total ou parcial completa ou incompleta, nos termos do art. 5º, §5 , da Lei nº 6.194/74. 3.3. Encaminhe-se, em mídia digital, cópia integral dos presentes autos, com o fim de subsidiar a perícia. 4. Vindo o laudo para os autos, deve à Secretaria intimar às partes para se manifestarem e, após, devem os autos virem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
| 23/12/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB4.21.70003596-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/12/2021 14:41 |
| 08/10/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 06/10/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975537146BE Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 06/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.21.70002770-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/10/2021 08:59 |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0854/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 106 |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0854/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 38/51, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 12/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 38/51, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB4.21.70002178-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2021 15:36 |
| 09/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0690/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 6.868 Página: 98 |
| 08/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0690/2021 Teor do ato: Visando a celeridade processual, passo a decidir. É de conhecimento de todos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu Recomendação aos Tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas ao alastramento do novo Coronavírus, no sistema de justiça (Recomendação CNJ 62/2020), motivo pelo qual foram suspensas as audiências de instrução e julgamento de forma presencial, sendo realizadas, por meios eletrônicos. Com esse escopo, a recomendação sugere aos magistrados competentes a revisão das decisões, visando à celeridade processual. Nesse sentido, determino: Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, cite-se a parte requerida para responder à ação, no prazo legal. Com apresentação da Contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Providências de estilo. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 08/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/07/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 06/07/2021 |
Outras Decisões
Visando a celeridade processual, passo a decidir. É de conhecimento de todos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu Recomendação aos Tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas ao alastramento do novo Coronavírus, no sistema de justiça (Recomendação CNJ 62/2020), motivo pelo qual foram suspensas as audiências de instrução e julgamento de forma presencial, sendo realizadas, por meios eletrônicos. Com esse escopo, a recomendação sugere aos magistrados competentes a revisão das decisões, visando à celeridade processual. Nesse sentido, determino: Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, cite-se a parte requerida para responder à ação, no prazo legal. Com apresentação da Contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Providências de estilo. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Contestação |
| 06/10/2021 |
Petição |
| 23/12/2021 |
Réplica |
| 24/02/2022 |
Pedido de Diligências |
| 21/04/2022 |
Petição |
| 27/04/2022 |
Impugnação |
| 05/07/2022 |
Petição |
| 26/07/2022 |
Apelação |
| 24/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/11/2022 |
Pedido de Diligências |
| 07/12/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/03/2023 |
Pedido de Diligências |
| 01/06/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |