| Requerente |
Paulo Giovane Golçalves
Advogada: Marlizia Maia Gondim |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/07/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.24.70001878-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 05/06/2024 13:37 |
| 25/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/07/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/07/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.24.70001878-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 05/06/2024 13:37 |
| 22/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0352/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 7.542 Página: 151/152 |
| 21/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 14/05/2024 |
Recebidos os autos
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| 14/05/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 14/05/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 13/05/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 13/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 10/05/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 30/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0261/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 7.527 Página: 121/124 |
| 29/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Ante a manifestação do autor (fl. 247) e conforme depósito da condenação realizado pela parte Ré (fl. 233/236), determino a imediata expedição do alvará judicial, em nome da patrona da parte autora PAULO GIOVANE GONÇALVES, no valor de R$ 23.966,69 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculos e depósito realizado pelo reclamado, observando que o cartório informará ao autor, por qualquer meio idôneo, que o documento judicial estará disponibilizado na secretaria Cível. Considerando a manifestação da parte requerida (fls. 244/245), remeta-se os autos à contadoria judicial para que seja efetuado o cálculo das custas finais, com a devida expedição de nova guia de Recolhimento Judicial. Com os cálculos, intime-se a parte reclamada para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Providências pela CEPRE. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 19/04/2024 |
Mero expediente
Ante a manifestação do autor (fl. 247) e conforme depósito da condenação realizado pela parte Ré (fl. 233/236), determino a imediata expedição do alvará judicial, em nome da patrona da parte autora PAULO GIOVANE GONÇALVES, no valor de R$ 23.966,69 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculos e depósito realizado pelo reclamado, observando que o cartório informará ao autor, por qualquer meio idôneo, que o documento judicial estará disponibilizado na secretaria Cível. Considerando a manifestação da parte requerida (fls. 244/245), remeta-se os autos à contadoria judicial para que seja efetuado o cálculo das custas finais, com a devida expedição de nova guia de Recolhimento Judicial. Com os cálculos, intime-se a parte reclamada para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Providências pela CEPRE. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.24.70000802-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/03/2024 17:58 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.23.70004324-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/12/2023 14:36 |
| 05/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1196/2023 Data da Disponibilização: 05/12/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 7.434 Página: 138/139 |
| 04/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1196/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 23/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/09/2023 15:41:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 22/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/04/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 22/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2023 Data da Disponibilização: 16/03/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 7.262 Página: 126 |
| 16/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB4.23.70000811-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/03/2023 10:04 |
| 12/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Publicado decisão
Relação: 0230/2023 Data da Disponibilização: 02/03/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 7.252 Página: 64/65 |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, e consequentemente CONDENO a parte ré no pagamento da importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC, desde o dia do evento morte 10/10/2020, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação. Conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, §2º do CPC. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 28/02/2023 |
Recebidos os autos
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| 28/02/2023 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, e consequentemente CONDENO a parte ré no pagamento da importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC, desde o dia do evento morte 10/10/2020, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação. Conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, §2º do CPC. |
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70004126-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/11/2022 10:35 |
| 20/10/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/08/2022 |
Publicado despacho
Relação: 1018/2022 Data da Disponibilização: 22/08/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 7.129 Página: 150 |
| 17/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1018/2022 Teor do ato: Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar informações quanto ao julgamento/decisão do requerimento administrativo. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Às providências. Cumpra-se. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 10/08/2022 |
Recebidos os autos
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| 10/08/2022 |
Mero expediente
Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar informações quanto ao julgamento/decisão do requerimento administrativo. Com a manifestação, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Às providências. Cumpra-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70001092-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/04/2022 23:24 |
| 21/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.22.70000867-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/03/2022 16:57 |
| 14/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0225/2022 Data da Disponibilização: 12/03/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 7.023 Página: 101 |
| 09/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0225/2022 Teor do ato: 1. Primeiramente, proceda-se a secretaria à retificação processual, com a devida habilitação dos novos advogados da parte requerida (fls. 172/173). 2. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 25/02/2022 |
Recebidos os autos
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| 25/02/2022 |
Mero expediente
1. Primeiramente, proceda-se a secretaria à retificação processual, com a devida habilitação dos novos advogados da parte requerida (fls. 172/173). 2. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 22/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.21.70002992-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2021 16:02 |
| 14/10/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB4.21.70002890-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/10/2021 15:16 |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0965/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 6.910 Página: 138/139 |
| 09/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0965/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 99/107, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 09/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 99/107, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/09/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB4.21.70002481-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2021 16:27 |
| 16/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0880/2021 Teor do ato: Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica, ante o cenário processual apresentado, ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. Visando a celeridade processual, passo a decidir. É de conhecimento de todos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, em 17 de março de 2020, Recomendação aos Tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas ao alastramento do novo Coronavírus, no sistema de justiça (Recomendação CNJ 62/2020), motivo pelo qual foram suspensas as audiências de conciliação, instrução e julgamento de forma presencial. Com esse escopo, a recomendação sugere aos magistrados competentes a revisão das decisões, visando à celeridade processual. 1. Em atenção aos princípios da boa-fé processual e do contraditório e ampla defesa, considerando o momento de calamidade pública, bem como o fato desta Comarca estar sem Conciliador, determino a citação da parte requerida, por qualquer meio legal (meios eletrônicos), para responder à ação, apresentando contestação no prazo legal. 2. Com apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorrido o prazo sem apresentação de contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Advogados(s): Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) |
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/08/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 09/08/2021 |
Outras Decisões
Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica, ante o cenário processual apresentado, ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC. Visando a celeridade processual, passo a decidir. É de conhecimento de todos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, em 17 de março de 2020, Recomendação aos Tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas ao alastramento do novo Coronavírus, no sistema de justiça (Recomendação CNJ 62/2020), motivo pelo qual foram suspensas as audiências de conciliação, instrução e julgamento de forma presencial. Com esse escopo, a recomendação sugere aos magistrados competentes a revisão das decisões, visando à celeridade processual. 1. Em atenção aos princípios da boa-fé processual e do contraditório e ampla defesa, considerando o momento de calamidade pública, bem como o fato desta Comarca estar sem Conciliador, determino a citação da parte requerida, por qualquer meio legal (meios eletrônicos), para responder à ação, apresentando contestação no prazo legal. 2. Com apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Transcorrido o prazo sem apresentação de contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB4.21.70001817-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/07/2021 15:55 |
| 14/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/09/2021 |
Contestação |
| 14/10/2021 |
Réplica |
| 22/10/2021 |
Petição |
| 21/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/04/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 22/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 14/03/2023 |
Apelação |
| 19/12/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/06/2024 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |