0000819-35.2011.8.01.0005 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Arrendamento Rural
Foro
Capixaba
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Kamylla Acioli Lins e Silva

Partes do processo

Exequente  Marco Antonio Martins
Advogado:  Lauro Borges de Lima Neto  
Executado  Brenno Castrillon Menezes
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Espólio  Gilberto de Souza Menezes
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente.
09/05/2022 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
18/03/2022 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
17/02/2022 Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0101/2022 Data da Disponibilização: 16/02/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 7010 Página: 105
16/02/2022 Expedida/Certificada
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, tal como já determinado na sentença exarada nos autos dos Embargos, e determino a remessa do feito ao arquivo com as devidas baixas, anotando-se no sistema o benefício da justiça gratuita que foi deferido em favor do exequente Marco Antonio Martins, o que suspende a exigibilidade da cobrança das custas e honorários de sucumbência. Advogados(s): Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Luciana Xavier Ferreira (OAB 4911/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2013 Petição
03/12/2013 Pedido de Diligências
16/05/2014 Informações
27/05/2014 Petição
10/11/2016 Petição
16/12/2016 Petição
14/02/2017 Impugnação
18/10/2017 Manifestação sobre a Impugnação
19/04/2018 Petição
23/04/2018 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0700309-34.2018.8.01.0005 Embargos à Execução 22/01/2019 Decisão proferida à fl.86
0700086-23.2014.8.01.0005 Habilitação 15/07/2014 EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO PROLATADO NOS AUTOS N. 0700086-23.2014.
0001259-31.2011.8.01.0005 Embargos à Execução 16/12/2011 Despacho prolatado nos autos em epígrafe, pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.