| Exequente | Banco da Amazônia S/A |
| Executado |
Ronilson Gomes de Oliveira
D. Público: Augusto César dos Santos Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000473-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 11:57 |
| 03/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000473-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 11:57 |
| 03/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
deferimento
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. AVALIAÇÃO DO BEM DETERMINO a avaliação do veículo YAMAHA/YBR 125 ED, Placa LNV4650, objeto da penhora lavrada à fl. 357, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para expedição do competente mandado de Avaliação. PRAZO: A avaliação deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias. 2. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO(A) OFICIAL NOMEIO leiloeiro(a) oficial, a ser designado(a) via sistema CPTEC, para proceder à alienação judicial do bem penhorado, devendo a Secretaria intimá-lo(a) do encargo, bem como para adoção das providências necessárias à consecução da hasta pública no dia e horário a ser definido. Comissão do(a) leiloeiro(a): a) Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; b) Em caso de adjudicação: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante; c) Em caso de remição ou acordo: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. 3. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) LEILOEIRO(A) O(A) leiloeiro(a) nomeado(a) deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Minuta do edital de leilão; b) Cronograma com as datas de publicação e realização das hastas; c) Comprovação de registro/habilitação regular junto à Junta Comercial. 4. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DESIGNE-SE data para leilão judicial do bem penhorado (fl. 357), a ser realizado no átrio do Fórum local e, simultaneamente, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, observando-se as seguintes condições: a) Primeiro leilão: lance mínimo correspondente ao valor da avaliação, nos termos do art. 891, caput, do CPC; b) Segundo leilão: caso não haja licitante no primeiro, será realizado segundo leilão no mesmo ato ou em data subsequente, para a venda a quem efetuar o maior lance, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação), conforme art. 891, parágrafo único, do CPC; c) Forma de pagamento: à vista ou nas condições que vierem a ser estabelecidas no edital, com prévia anuência do Exequente; d) Modalidade: leilão judicial presencial e eletrônico. 5. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO EXECUTADO Fica assegurado ao Executado o direito de preferência na aquisição do bem pelo valor da avaliação, mediante depósito judicial integral no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do Edital de Leilão. 6. EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO EXPEÇA-SE edital de leilão observando-se os requisitos do artigo 886 do CPC/2015, contendo, especialmente: Descrição detalhada do bem; Valor da avaliação; Local, data e hora do leilão; Condições de pagamento; Informações sobre visitação do bem; Ônus e gravames incidentes sobre o bem. 7. PUBLICAÇÃO PUBLIQUE-SE o edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN) por uma vez, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o leilão, conforme dispõe o artigo 887, §1º do CPC. 8. INTIMAÇÕES INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos: Diante do pedido de descadastramento do advogado, INTIME-SE o Banco da Amazônia para apresentar a procuração com o nome dos novos procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias. Exclua-se o advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/MG nº 108.112, do cadastro de partes. O Exequente, através de seu advogado constituído nos autos, devendo ser observado o requerimento de fl. 363, o qual ora defiro; O Executado, por meio da Defensoria Pública do Estado do Acre. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS Após a realização do leilão e a efetivação da venda ou adjudicação, expeça-se carta de arrematação/adjudicação nos termos do art. 901 do CPC, autorizando-se o levantamento da restrição judicial junto ao RENAJUD para fins de transferência de propriedade. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000101-3 Tipo da Petição: Petição Data: 26/01/2026 23:00 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0171/2025 Data da Disponibilização: 03/04/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0002/2025 Data da Disponibilização: 11/01/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70002722-4 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2025 11:33 |
| 18/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 31/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70001850-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2025 22:21 |
| 19/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Penhora de Imóvel Rural e Equipamentos Agrícolas - Art. 840, III, NCPC |
| 02/07/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 03/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0312/2025 Data da Disponibilização: 03/06/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 03/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0312/2025 Teor do ato: 3 | PARTE DISPOSITIVA E DELIBERAÇÕES Ante o exposto, DETERMINO: I - A conversão da apreensão do bem supracitado em penhora, nos termos do art. 839 e seguintes do CPC, devendo a secretaria proceder com a lavratura do respectivo termo de penhora, com a devida identificação do bem. II - OFICIE-SE a WR LEILÕES-AC por meio do endereço eletrônico nucleodeleiloes@wrleiloes.com.br informando acerca da constrição do bem e que: a) A restrição judicial permanece inalterada em razão do processo executivo em andamento; b) O veículo não deve ser incluído no leilão administrativo enquanto perdurar a constrição judicial; c) Eventual transferência de propriedade somente poderá ocorrer após determinação judicial específica nestes autos. III - Considerando que o executado encontra-se assistido pela Defensoria Pública, nos termos dos autos, INTIME-SE o executado, por meio da DPE/AC, acerca da localização do veículo Yamaha/YBR 125 ED, Placa LNV4650, através do sistema RENAJUD (fl. 265), bem como sobre a situação reportada pelo DETRAN-AC às fls. 338 e, por fim, acerca da penhora do bem. IV - Após, volte-me concluso para deliberação. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) |
| 29/05/2025 |
deferimento
3 | PARTE DISPOSITIVA E DELIBERAÇÕES Ante o exposto, DETERMINO: I - A conversão da apreensão do bem supracitado em penhora, nos termos do art. 839 e seguintes do CPC, devendo a secretaria proceder com a lavratura do respectivo termo de penhora, com a devida identificação do bem. II - OFICIE-SE a WR LEILÕES-AC por meio do endereço eletrônico nucleodeleiloes@wrleiloes.com.br informando acerca da constrição do bem e que: a) A restrição judicial permanece inalterada em razão do processo executivo em andamento; b) O veículo não deve ser incluído no leilão administrativo enquanto perdurar a constrição judicial; c) Eventual transferência de propriedade somente poderá ocorrer após determinação judicial específica nestes autos. III - Considerando que o executado encontra-se assistido pela Defensoria Pública, nos termos dos autos, INTIME-SE o executado, por meio da DPE/AC, acerca da localização do veículo Yamaha/YBR 125 ED, Placa LNV4650, através do sistema RENAJUD (fl. 265), bem como sobre a situação reportada pelo DETRAN-AC às fls. 338 e, por fim, acerca da penhora do bem. IV - Após, volte-me concluso para deliberação. Cumpra-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70000783-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/04/2025 13:49 |
| 03/04/2025 |
Juntada de certidão
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| 02/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Intime-se a parte Exequente para manifestar-se nos autos acerca do Ofício de fl. 338, devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) |
| 07/03/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte Exequente para manifestar-se nos autos acerca do Ofício de fl. 338, devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com brevidade. |
| 27/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
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| 27/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/02/2025 |
Arquivado Provisoramente
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| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/02/2025 |
Processo Reativado
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO parcialmente os pedidos vindicados pelo Exequente às fls. 332/333 e DETERMINO as seguintes providências: I - Proceda, a secretaria: a) com busca patrimonial do Executado, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). b) com a utilização do sistema INFOJUD, busca de informações sobre as declarações de bens e direitos eventualmente apresentadas pelo Executado, nos últimos 03 (três) anos, no seu CPF 896.159.482-68, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. II - Cumpridas as pesquisas acima, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca patrimonial. III - Por fim, conforme determinado à fl. 324 e sem prejuízo das diligências acima, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) |
| 10/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/01/2025 |
Juntada de Ofício
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| 23/12/2024 |
deferimento
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente os pedidos vindicados pelo Exequente às fls. 332/333 e DETERMINO as seguintes providências: I - Proceda, a secretaria: a) com busca patrimonial do Executado, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). b) com a utilização do sistema INFOJUD, busca de informações sobre as declarações de bens e direitos eventualmente apresentadas pelo Executado, nos últimos 03 (três) anos, no seu CPF 896.159.482-68, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. II - Cumpridas as pesquisas acima, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca patrimonial. III - Por fim, conforme determinado à fl. 324 e sem prejuízo das diligências acima, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Cumpra-se. |
| 13/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70002247-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2024 09:58 |
| 08/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Vistos em Correição Ordinária. Desbloqueia-se os valores penhorados via SISBAJUD (fl. 289/290), no montante de R$ 33,23 (trinta e três reais e vinte e três centavos), tendo em vista que são irrisórios para a satisfação da dívida. Mantenha-se o processo suspenso até o dia 06/12/2024. |
| 29/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno Vencimento: 15/02/2025 |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70000301-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/02/2024 14:59 |
| 12/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0026/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 1061 Página: 7.471 |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia em face de Ronilson Gomes de Oliveira. É o sucinto relatório. Decido. I. Considerando que, até o presente momento, não houve êxito na localização de ativos financeiros do devedor (fls.286/320), tampouco indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pelo exequente, de bens passíveis de penhora; II. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento provisório dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC; III. Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Aliany de Paula Silva (OAB ), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) |
| 05/12/2023 |
Execução frustrada
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco da Amazônia em face de Ronilson Gomes de Oliveira. É o sucinto relatório. Decido. I. Considerando que, até o presente momento, não houve êxito na localização de ativos financeiros do devedor (fls.286/320), tampouco indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pelo exequente, de bens passíveis de penhora; II. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento provisório dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC; III. Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0277/2023 Data da Disponibilização: 29/11/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 7.430 Página: 197/201 |
| 28/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Autos n.º 0700176-31.2014.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SISBAJUD. Advogados(s): Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Aliany de Paula Silva (OAB ), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF) |
| 27/11/2023 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700176-31.2014.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a tentativa infrutífera de bloqueio de valores via SISBAJUD. |
| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0193/2023 Data da Disponibilização: 20/07/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 7344 Página: 98/100 |
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2023 Teor do ato: I Defiro o pedido formulado pelo Exequente às fls. 279/280, e determino a adoção das seguintes providências: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD, devendo ser inserida a opção "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; c) ato contínuo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, NCPC; d) mantendo-se inerte o executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito; e) não logrando êxito na diligência acima, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, determino que as futuras publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Rafael Furtado Ayres, OAB/DF 17.380, sob pena de nulidade. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246AC /), Aliany de Paula Silva (OAB 4627AC /), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380DF/) |
| 17/07/2023 |
deferimento
I Defiro o pedido formulado pelo Exequente às fls. 279/280, e determino a adoção das seguintes providências: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD, devendo ser inserida a opção "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias; b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; c) ato contínuo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, NCPC; d) mantendo-se inerte o executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito; e) não logrando êxito na diligência acima, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, determino que as futuras publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Rafael Furtado Ayres, OAB/DF 17.380, sob pena de nulidade. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70000993-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 03/07/2023 15:24 |
| 20/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0175/2023 Data da Disponibilização: 20/06/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 7.322 Página: 114 |
| 19/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70000925-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2023 15:18 |
| 19/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para tomar conhecimento da diligência infrutífera via SISBAJUD (fls. 260/264), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização do bem de fls. 265, a considerar o resultado positivo da consulta via RENAJUD, com o fito de possibilitar a penhora. Advogados(s): Rafael Furtado Ayres (OAB 17380DF/) |
| 18/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0169/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 89/92 |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Ciente da renúncia da advogada dativa à fl. 270. Deixo de arbitrar honorários, tendo em vista que estes já foram arbitrados à fl. 164. No mais, dê-se vista dos autos à Defensora Pública atuante no Juízo, para tomar conhecimento do presente feito. Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627AC /) |
| 24/05/2023 |
Mero expediente
Ciente da renúncia da advogada dativa à fl. 270. Deixo de arbitrar honorários, tendo em vista que estes já foram arbitrados à fl. 164. No mais, dê-se vista dos autos à Defensora Pública atuante no Juízo, para tomar conhecimento do presente feito. Por fim, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente. Cumpra-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70000762-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2023 16:58 |
| 10/05/2023 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0155/2023 Data da Disponibilização: 28/04/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 7.289 Página: 119/120 |
| 27/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para tomar conhecimento da diligência infrutífera via SISBAJUD (fls. 260/264), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização do bem de fls. 265, a considerar o resultado positivo da consulta via RENAJUD, com o fito de possibilitar a penhora. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC) |
| 18/04/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para tomar conhecimento da diligência infrutífera via SISBAJUD (fls. 260/264), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a localização do bem de fls. 265, a considerar o resultado positivo da consulta via RENAJUD, com o fito de possibilitar a penhora. |
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 24/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
I - Defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 253/254, e determino a adoção das seguintes providências: a) requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD; b) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco. c) ato contínuo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, NCPC. d) mantendo-se inerte o executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. e) restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, a consulta de veículos em nome do devedor, via sistema RENAJUD. f) logrando êxito, desde já determino o lançamento de restrição de circulação, transferência e licenciamento, intimando-se o credor, a seguir, para indicar a localização do bem, com o fito de possibilitar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. g) apresentada a localização do bem, expeça-se o competente mandado de penhora. Sendo frutífera, dê-se vista ao executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período. h) não logrando êxito na localização dos bens, defiro desde já a realização da pesquisa via INFOJUD, devendo a Secretaria realizar a busca de informação sobre as declarações de bens e direitos eventualmente apresentadas pelo executado, nos últimos 03 (três) anos, no CPF do executado, devendo os comprovantes serem juntados aos autos. i) efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais. j) em sendo negativa a busca, certifique-se e intime-se o credor para impulsionar o processo em 15 dias. Por fim, diligencie a Secretaria para que as publicações sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado legalmente constituído RAFAEL FURTADO AYRES, OAB/DF 17.380. Cumpra-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Juntada de mandado
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| 30/09/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 29/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.22.70001426-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2022 13:22 |
| 12/09/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 04/08/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2022/000610-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Secretaria Cível |
| 28/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 28/06/2022 |
Mero expediente
Observa-se que a sentença de abandono processual foi anulada, uma vez que a parte desidiosa não foi intimada pessoalmente. Quando o feito retornou da instância superior, nova intimação foi expedida ao advogado da parte interessada, que manteve a conduta de não atender às determinações judiciais, deixando de apresentar qualquer manifestação, como certificado à fl. 249. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte credora para requerer o que entender de direito para dar normal prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, consoante disposição contida no art. 485, §1º, do CPC. Com ou sem manifestação, volte-me concluso. Cumpra-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 06/05/2022 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação: 0333/2022 Data da Disponibilização: 05/05/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 7058 Página: 95 |
| 04/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 19/04/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/12/2020 15:36:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Para que seja declarada a extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, CPC 2015), a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta é indispensável (art. 485, III, e § 1º, CPC 2015). 2. Nos termos da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do feito sem resolução de mérito em virtude do abandono da causa depende de requerimento do réu; contudo, dispensa-se tal exigência nas hipóteses de execuções não embargadas ou quando a parte demandada não tiver sido citada no processo. 3. No caso dos autos a execução restou embargada, conforme autos nº 0700034-85.2018.8.01.0005. 4. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0700176-31.2014.8.01.0005, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento da Apelação, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de Dezembro de 2020. Relatora: Denise Bonfim |
| 26/11/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 08/09/2021 |
Mero expediente
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/02/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/07/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/07/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 13/07/2020 |
Publicado
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 6632 Página: 198 |
| 09/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Decisão Nos termos do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada pelo exequente às fls. 147/156, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Acre, para regular processamento do recurso, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pelo devedor às fls. 159/163. Em tempo, pela atuação da advogada dativa Dra Aliany de Paula Silva OAB/AC nª. 4657, a qual foi nomeada pelo Juízo para representar os interesses do devedor citado por edital, arbitro honorários em 20 URHs, equivalente a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), o que faço observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que apresentou embargos como curadora especial, e as contrarrazões levaram em conta a extinção do feito sem resolução do mérito, ante o tempo transcorrido sem manifestação do credor para o devido impulso processual. Dê-se ciência à advogada dativa acerca dos honorários fixados, ficando desde já autorizada a emissão de certidão de crédito caso requerida. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 07 de julho de 2020. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 08/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 08/07/2020 |
Outras Decisões
Decisão Nos termos do Novo Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada pelo exequente às fls. 147/156, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Acre, para regular processamento do recurso, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pelo devedor às fls. 159/163. Em tempo, pela atuação da advogada dativa Dra Aliany de Paula Silva OAB/AC nª. 4657, a qual foi nomeada pelo Juízo para representar os interesses do devedor citado por edital, arbitro honorários em 20 URHs, equivalente a R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), o que faço observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que apresentou embargos como curadora especial, e as contrarrazões levaram em conta a extinção do feito sem resolução do mérito, ante o tempo transcorrido sem manifestação do credor para o devido impulso processual. Dê-se ciência à advogada dativa acerca dos honorários fixados, ficando desde já autorizada a emissão de certidão de crédito caso requerida. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 07 de julho de 2020. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70000730-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/07/2020 16:15 |
| 12/06/2020 |
Publicado
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 6613 Página: 77 |
| 09/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões a apelação de fls.147/157. Advogados(s): Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 09/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões a apelação de fls.147/157. |
| 09/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.20.70000630-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/06/2020 10:05 |
| 03/06/2020 |
Publicado
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 6607 Página: 115 |
| 02/06/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 02/06/2020 |
Publicado
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
| 30/05/2020 |
Recebidos os autos
|
| 30/05/2020 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/04/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 11/03/2020 |
Publicado
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 6550 Página: 118 |
| 09/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento do feito. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 09/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento do feito. |
| 09/03/2020 |
Processo Reativado
|
| 09/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/11/2019 |
Execução frustrada
|
| 22/11/2019 |
Documento
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| 11/11/2019 |
Publicado
Relação :1051/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 6474 Página: 97 |
| 07/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1051/2019 Teor do ato: Decisão Defiro o pedido de fls. 135/136 e determino a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, via SERASAJUD. No mais, mantenha-se os autos suspensos nos termos da decisão de fls. 130. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 04 de novembro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 06/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 06/11/2019 |
Outras Decisões
Decisão Defiro o pedido de fls. 135/136 e determino a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, via SERASAJUD. No mais, mantenha-se os autos suspensos nos termos da decisão de fls. 130. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 04 de novembro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Vencimento: 18/02/2020 |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70001669-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 04/11/2019 12:10 |
| 02/09/2019 |
Execução frustrada
|
| 22/08/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 18/03/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70000377-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 15/03/2019 14:00 Vencimento: 18/02/2020 |
| 20/02/2019 |
Execução frustrada
|
| 20/02/2019 |
Execução frustrada
|
| 20/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 6299 Página: 143 |
| 19/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Decisão Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido pelo credor às fls. 129. Assim, postem-se os autos em Cartório até 18/02/2020. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 18 de fevereiro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 18/02/2019 |
Recebidos os autos
|
| 18/02/2019 |
Outras Decisões
Decisão Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido pelo credor às fls. 129. Assim, postem-se os autos em Cartório até 18/02/2020. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento do feito. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 18 de fevereiro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70000138-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 04/02/2019 11:32 |
| 01/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 6286 Página: 77 |
| 31/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Em atenção ao r. decisão interlocutória de fl.105, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sob os documentos de fls.126/127. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 31/01/2019 |
Ato ordinatório
Em atenção ao r. decisão interlocutória de fl.105, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sob os documentos de fls.126/127. |
| 31/01/2019 |
Documento
|
| 06/12/2018 |
Documento
|
| 06/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 22/11/2018 |
Mero expediente
Despacho Cumpra-se os comandos do julgamento dos Embargos n. 0700034-85.2018.8.01.0005. Após, prossiga-se na forma determinada na decisão de fls. 115. Cumpra-se. Capixaba-AC, 20 de novembro de 2018. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 05/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Embargos do Devedor |
| 05/03/2018 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0700034-85.2018.8.01.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Ato / Negócio Jurídico |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.70000188-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/02/2018 10:11 |
| 19/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 6044 Página: 80 |
| 18/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Decisão: Citado por edital, o devedor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, ante a ausência de Defensor Público Titular na Comarca, nomeio um dos Advogados Dativos cadastrados junto à Direção do Foro como curador especial do devedor, a qual deverá ser intimada do encargo lhe atribuído e para se manifestar, no prazo legal.Após, dê-se vista ao credor para réplica, no prazo legal. Sem prejuízo do acima determinado, autorizo o arresto de bens, mediante a tentativa de localização de ativos financeiros pelo sistema BACEN-JUD.Para tanto, proceda a Secretaria à pesquisa junto ao BACENJUD, adotando as demais providências de praxe. Restando positiva a diligencia, intime-se a parte autora, bem como o requerido, por meio de seu curador especial, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Não obtendo-se êxito na diligência, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Capixaba-(AC), 16 de janeiro de 2018.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito Advogados(s): Aliany de Paula Silva (OAB 4627/AC) |
| 18/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/01/2018 |
Recebidos os autos
|
| 17/01/2018 |
Outras Decisões
Decisão: Citado por edital, o devedor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, ante a ausência de Defensor Público Titular na Comarca, nomeio um dos Advogados Dativos cadastrados junto à Direção do Foro como curador especial do devedor, a qual deverá ser intimada do encargo lhe atribuído e para se manifestar, no prazo legal.Após, dê-se vista ao credor para réplica, no prazo legal. Sem prejuízo do acima determinado, autorizo o arresto de bens, mediante a tentativa de localização de ativos financeiros pelo sistema BACEN-JUD.Para tanto, proceda a Secretaria à pesquisa junto ao BACENJUD, adotando as demais providências de praxe. Restando positiva a diligencia, intime-se a parte autora, bem como o requerido, por meio de seu curador especial, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Não obtendo-se êxito na diligência, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Capixaba-(AC), 16 de janeiro de 2018.Clovis de Souza LodiJuiz de Direito |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.17.70000726-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2017 15:02 |
| 01/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0521/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 5934 Página: 129 |
| 31/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0521/2017 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe convir. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 31/07/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe convir. |
| 31/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido do edital sem resposta |
| 22/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
| 17/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2017 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 11/05/2017 |
Documento
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| 03/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 5816 Página: 76 |
| 02/02/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2017 Teor do ato: DECISÃOIndefiro, por ora, o pedido de p. 96, pois a citação por edital é medida extrema, que só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos.Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte devedora), entendo necessária a pesquisa de endereço através do Sistema INFOJUD, considerando a natureza da ação. Pelo exposto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, cumpra o disposto na CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, ato A11.Caso seja localizado o endereço, proceda-se a citação. Em sendo negativa a diligência, defiro o pedido de citação por edital. Intimar. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 12/12/2016 |
Recebidos os autos
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| 12/12/2016 |
Outras Decisões
DECISÃOIndefiro, por ora, o pedido de p. 96, pois a citação por edital é medida extrema, que só se admite nas hipóteses em que restarem esgotados os meios disponíveis de localização da parte requerida, o que não é o caso dos autos.Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte devedora), entendo necessária a pesquisa de endereço através do Sistema INFOJUD, considerando a natureza da ação. Pelo exposto, proceda a Secretaria referida pesquisa on line, e, posteriormente, cumpra o disposto na CNG-JUDIC, da COGER, item 2.3.16, ato A11.Caso seja localizado o endereço, proceda-se a citação. Em sendo negativa a diligência, defiro o pedido de citação por edital. Intimar. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.16.70001073-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2016 16:39 |
| 18/10/2016 |
Documento
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| 05/10/2016 |
Documento
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| 02/09/2016 |
Recebidos os autos
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| 02/09/2016 |
Outras Decisões
Considerando o princípio da Cooperação defiro o pedido de p. 91 para localizar o endereço do executado.Proceda, a Escrivania, pesquisa de endereço junto ao Banco Central, através do Sistema BACENJUD e também INFOJUD.Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 dias, se manifestar. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.16.70000846-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2016 09:18 |
| 15/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0675/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 5.703 Página: 115 |
| 12/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0675/2016 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD (p. 88), bem como, no mesmo prazo deve indicar o local onde pode ser localizado o veículo para fins de avaliação. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD (p. 88), bem como, no mesmo prazo deve indicar o local onde pode ser localizado o veículo para fins de avaliação. |
| 12/08/2016 |
Documento
|
| 12/08/2016 |
Documento
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| 28/07/2016 |
Recebidos os autos
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| 28/07/2016 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.16.70000711-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2016 12:03 |
| 19/07/2016 |
Publicado sentença
Relação :0548/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 5.685 Página: 100 |
| 18/07/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0548/2016 Teor do ato: Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa realizada via Sistema bacenJud (pp. 83/84), acostado aos autos, requerendo o que lhe convir. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 18/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa realizada via Sistema bacenJud (pp. 83/84), acostado aos autos, requerendo o que lhe convir. |
| 18/07/2016 |
Documento
|
| 17/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0318/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 5642 Página: 67 |
| 16/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de p. 79/80. Reitere-se nos termos da decisão de p. 75, advertindo ao exequente que a Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre é no sentido de que o deferimento da reiteração de pesquisas via Sistema Bacen Jud está condicionada à demonstração da alteração fática da situação econômica do devedor, conforme cópia de acórdãos abaixo transcritos:1. Tendo em vista as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem êxito, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, ademais ante o lapso temporal entre as pesquisas.2. Recurso improvido.(Ac 14.012, TJAC Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0000915-31.2012.8.01.0000, Rel. Des. Eva Evangelista 02.02.2013)Intimem-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 19/04/2016 |
Recebidos os autos
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| 19/04/2016 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de p. 79/80. Reitere-se nos termos da decisão de p. 75, advertindo ao exequente que a Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre é no sentido de que o deferimento da reiteração de pesquisas via Sistema Bacen Jud está condicionada à demonstração da alteração fática da situação econômica do devedor, conforme cópia de acórdãos abaixo transcritos:1. Tendo em vista as repetidas tentativas de localização de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud e pesquisas em órgãos oficiais, sem êxito, condicionada a reiteração à prova de mudança da situação do credor, ademais ante o lapso temporal entre as pesquisas.2. Recurso improvido.(Ac 14.012, TJAC Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0000915-31.2012.8.01.0000, Rel. Des. Eva Evangelista 02.02.2013)Intimem-se. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.15.70000996-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/11/2015 16:06 |
| 17/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0685/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 5.523 Página: 105 |
| 13/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0685/2015 Teor do ato: Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte por intimada de todo o teor da r. Decisão de p. 75, bem como, para se manifestar acerca da pesquisa realizada via Sistema bacenJud, acostado aos autos, requerendo o que lhe convir. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 13/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 13/11/2015 |
Documento
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| 27/10/2015 |
Recebidos os autos
|
| 26/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.15.70000890-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2015 16:26 |
| 19/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0629/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 5.505 Página: 125 |
| 16/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0629/2015 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de p. 69, acostada aos autos. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 16/10/2015 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de p. 69, acostada aos autos. |
| 16/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 16/10/2015 |
Documento
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| 16/09/2015 |
Mero expediente
Despacho Correição |
| 01/09/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2015/001013-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2015 Local: Secretaria Cível |
| 22/07/2015 |
Recebidos os autos
|
| 22/07/2015 |
Outras Decisões
Cite-se o executado no endereço indicado à p. 60, observando as determinações de p. 49. Cumpra-se. |
| 01/07/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.15.70000520-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2015 09:07 |
| 27/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.15.70000431-3 Tipo da Petição: Outros Data: 26/05/2015 15:44 |
| 25/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0285/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 5.406 Página: 91 |
| 22/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0285/2015 Teor do ato: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a não localização do executado, descrita na certidão de p. 52. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 19/05/2015 |
Recebidos os autos
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| 19/05/2015 |
Mero expediente
Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a não localização do executado, descrita na certidão de p. 52. Cumpra-se. |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.15.70000361-9 Tipo da Petição: Outros Data: 05/05/2015 16:25 |
| 05/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 5.392 Página: 101 |
| 04/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2015 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de p. 52, acostada aos autos. Capixaba - (AC), 04 de maio de 2015. Osmar Pereira Xavier Técnico Judiciário Advogados(s): Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC) |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de p. 52, acostada aos autos. Capixaba - (AC), 04 de maio de 2015. Osmar Pereira Xavier Técnico Judiciário |
| 04/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 04/05/2015 |
Documento
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| 27/02/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2015/000286-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2015 Local: Secretaria Cível |
| 13/01/2015 |
Recebidos os autos
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| 06/01/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.14.70001455-5 Tipo da Petição: Outros Data: 24/12/2014 11:02 |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2014 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/12/2014 |
Petição |
| 05/05/2015 |
Petição |
| 26/05/2015 |
Petição |
| 01/07/2015 |
Petição |
| 22/10/2015 |
Petição |
| 23/11/2015 |
Petição |
| 22/07/2016 |
Petição |
| 23/08/2016 |
Petição |
| 24/10/2016 |
Petição |
| 01/08/2017 |
Petição |
| 15/02/2018 |
Petição |
| 04/02/2019 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 15/03/2019 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 04/11/2019 |
Pedido de Diligências |
| 09/06/2020 |
Apelação |
| 06/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/09/2022 |
Petição |
| 17/05/2023 |
Petição |
| 19/06/2023 |
Petição |
| 03/07/2023 |
Pedido de Diligências |
| 19/02/2024 |
Petição |
| 07/11/2024 |
Petição |
| 07/04/2025 |
Petição |
| 31/07/2025 |
Petição |
| 02/12/2025 |
Petição |
| 26/01/2026 |
Petição |
| 16/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700034-85.2018.8.01.0005 | Embargos à Execução | 05/03/2018 | Em cumprimento a r. decisão proferida nos autos em epigrafe, pela MMª Juíza de Direito desta Comarca. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |