| Autor | Sebastião Martins Bernardo |
| Pat. pass |
Osvaldo Alves Ribeiro
Advogado: Osvaldo Alves Ribeiro Neto Advogado: EMERSON SILVA COSTA Advogado: James Araujo dos Santos |
| Espólio |
Juracy Cis Alves Ribeiro
Promotor: Vinicius Menandro Evangelista de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 24/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 24/09/2021 |
Mero expediente
Despacho Considerando que o acórdão de fls. 1080/1088, manteve na integra a sentença de improcedência de fls. 1020/1031, e uma vez decorrido o prazo sem manifestação das partes, arquive-se os autos com as baixas devidas. Cumpra-se. Capixaba-AC, 20 de setembro de 2021. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 24/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 24/09/2021 |
Mero expediente
Despacho Considerando que o acórdão de fls. 1080/1088, manteve na integra a sentença de improcedência de fls. 1020/1031, e uma vez decorrido o prazo sem manifestação das partes, arquive-se os autos com as baixas devidas. Cumpra-se. Capixaba-AC, 20 de setembro de 2021. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/09/2021 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 18/08/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0543/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 6894 Página: 76 |
| 16/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Vinicius Menandro Evangelista de Souza (OAB 27548/PR), Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) |
| 16/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 28/07/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/06/2021 16:40:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" Relator: Laudivon Nogueira |
| 05/05/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 13/04/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/03/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 6785 Página: 103 |
| 04/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.21.08000129-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/03/2021 18:50 |
| 04/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões recursais (artigo 1.010, § 1º, CPC). Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões recursais (artigo 1.010, § 1º, CPC). |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.21.70000091-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/02/2021 07:52 |
| 02/02/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 6765 Página: 62/63 |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Decisão O processo foi encaminhado concluso para apreciar a petição de fls. 1036/1038, em que a parte autora requer a republicação da sentença de fls. 1020/1031, sob o argumento que foram mencionados no relatório nomes de partes que já foram excluídas do processo. Na mesma petição, informa que deseja recorrer da sentença e que posteriormente apresentará seu recurso de apelação. Pois bem. Analisando a sentença proferida às fls. 1020/1031, observo que constou do Relatório o nome de todos os que ingressaram inicialmente com o processo, sendo que na sequência, especificamente às fls. 1024, também foi feita menção à decisão de fls. 993/994, que determinou a retificação do cadastro de partes. Considerando que não ficou esclarecido quem efetivamente figura como PARTE AUTORA deste processo, já que a sentença apenas fez referência às decisões que foram consignadas nos autos, entendo pertinente sanar a omissão apontada pela advogada peticionante, para especificar quais são as pessoas que ainda constam como litigantes deste processo. DISPOSITIVO POSTO ISSO, recebo a petição de fls. 1036/1038 como Embargos de Declaração e, para que seja evitada qualquer irregularidade na análise de eventuais recursos e no alcance do ônus de sucumbência em caso de confirmação ou reforma da sentença proferida, ACOLHO O PEDIDO para sanar a omissão apontada na sentença de fls. 1020/1031 e, então, consignar que FIGURAM COMO AUTORES DESTE PROCESSO os seguintes nomes: 1. SEBASTIÃO MARTINS BERNARDO 2. CILDERLI FRANCISCO DA SILVA GOMES 3. FRANCISCO LOPES DA SILVA 4. JOSÉ PAIVA DE FIGUEIREDO 5. MARIA ESTELA GOMES DA SILVA 6. FRANCISCO EDILSON DOS SANTOS 7. MARIA DA SILVA ARRUDA (EM SUBSTITUIÇÃO A PEDRO FRANCO DE ARRUDA) 8. ESINEIDA DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A PAULO OLIVEIRA DA SILVA) 9. EDSON DA SILVA COSTA 10. JOANA FLORENTINO DOS SANTOS 11. ANTONIA PAULINO DE OLIVEIRA 12. JOSIMAR MATOS CARDOSO 13. ODEMILDO FERREIRA DE QUEIROZ 14. ARQUILEUDO BARBOSA DE PAIVA 15. FRANCISCO ANTONIO MATIAS DE ABREU 16. ENDERSON DA SILVA COSTA 17. JOSÉ DA SILVA GONÇALVES 18. ALCENIRA MACHADO DE OLIVEIRA 19. VALDECINO RODRIGUES DE LIMA 20. TEODORO FLORENTINO DA CONCEIÇÃO 21. ROMERITO DA SILVA SANTOS 22. GENIVAL MARÇAL DO VINO 23. JANIZETE MACIEL FRANCO 24. LIGIA MARIA DA FONSECA FERREIRA 25. ALIRIO FERREIRA DE FREITAS 26. ALISON FERREIRA DE FREITAS 27. JUSCELINO BARBOSA DE PAIVA 28. RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA 29. RAIMUNDO GOMES PEREIRA 30. RAIMUNDO BENTO DA SILVA 31. MANOEL FRANCISCO DE PAULA NETO 32. JAQUELINE CORRÊA DO NASCIMENTO 33. FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA 34. MARIA LETÍCIA DO NASCIMENTO FERREIRA 35. GILMAR FERREIRA DA CONCEIÇÃO 36. LUÍS CARLOS FROTA DOS SANTOS 37. DERCIR PEREIRA DE OLIVEIRA 38. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BARROS 39. ALISON DE AMORIM LIMA 40. ANA CLIVIA DE SOUSA PEREIRA 41. MARIA IVANETE DOS SANTOS 42. ELENILSON ALVES BANDEIRA 43. JUCIANA DA SILVA NASCIMENTO 44. DORIANE SOARES DOS SANTOS 45. ALDECIR NEVES DOS SANTOS 46. SILVANO DE SOUZA SILVA 47. FRANCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA 48. DARIKÊNIA SOARES DOS SANTOS 49. JOSÉ APOLONIO DA CONCEIÇÃO 50. VANESSA SILVA DE SOUSA PAIVA 51. DUCILETE SOARES VIEIRA PAIVA 52. JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA DE SOUZA 53. ELIEL DE FREITAS CORRÊA 54. MARLENE MOURA DA COSTA CORRÊA 55. MILTON ADÁRIO DE OLIVEIRA 56. MANOEL BARROS DE OLIVEIRA Por oportuno, deverá a Secretaria regularizar definitivamente o cadastro de partes para evitar tumulto processual, cumprindo o que foi deliberado nos itens I, II, III e IV da decisão de fls. 988, excluindo os nomes que não integram mais a lide, permanecendo somente os acima arrolados. Os demais termos da sentença ficam inalterados. Publique-se esta decisão, reabrindo o prazo recursal para as partes. Caso interposto recurso de apelação e como não cabe ao Juízo de 1º Grau realizar juízo de admissibilidade, fica desde já determinada a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do apelo. Na hipótese de trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) |
| 31/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 31/01/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Decisão O processo foi encaminhado concluso para apreciar a petição de fls. 1036/1038, em que a parte autora requer a republicação da sentença de fls. 1020/1031, sob o argumento que foram mencionados no relatório nomes de partes que já foram excluídas do processo. Na mesma petição, informa que deseja recorrer da sentença e que posteriormente apresentará seu recurso de apelação. Pois bem. Analisando a sentença proferida às fls. 1020/1031, observo que constou do Relatório o nome de todos os que ingressaram inicialmente com o processo, sendo que na sequência, especificamente às fls. 1024, também foi feita menção à decisão de fls. 993/994, que determinou a retificação do cadastro de partes. Considerando que não ficou esclarecido quem efetivamente figura como PARTE AUTORA deste processo, já que a sentença apenas fez referência às decisões que foram consignadas nos autos, entendo pertinente sanar a omissão apontada pela advogada peticionante, para especificar quais são as pessoas que ainda constam como litigantes deste processo. DISPOSITIVO POSTO ISSO, recebo a petição de fls. 1036/1038 como Embargos de Declaração e, para que seja evitada qualquer irregularidade na análise de eventuais recursos e no alcance do ônus de sucumbência em caso de confirmação ou reforma da sentença proferida, ACOLHO O PEDIDO para sanar a omissão apontada na sentença de fls. 1020/1031 e, então, consignar que FIGURAM COMO AUTORES DESTE PROCESSO os seguintes nomes: 1. SEBASTIÃO MARTINS BERNARDO 2. CILDERLI FRANCISCO DA SILVA GOMES 3. FRANCISCO LOPES DA SILVA 4. JOSÉ PAIVA DE FIGUEIREDO 5. MARIA ESTELA GOMES DA SILVA 6. FRANCISCO EDILSON DOS SANTOS 7. MARIA DA SILVA ARRUDA (EM SUBSTITUIÇÃO A PEDRO FRANCO DE ARRUDA) 8. ESINEIDA DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A PAULO OLIVEIRA DA SILVA) 9. EDSON DA SILVA COSTA 10. JOANA FLORENTINO DOS SANTOS 11. ANTONIA PAULINO DE OLIVEIRA 12. JOSIMAR MATOS CARDOSO 13. ODEMILDO FERREIRA DE QUEIROZ 14. ARQUILEUDO BARBOSA DE PAIVA 15. FRANCISCO ANTONIO MATIAS DE ABREU 16. ENDERSON DA SILVA COSTA 17. JOSÉ DA SILVA GONÇALVES 18. ALCENIRA MACHADO DE OLIVEIRA 19. VALDECINO RODRIGUES DE LIMA 20. TEODORO FLORENTINO DA CONCEIÇÃO 21. ROMERITO DA SILVA SANTOS 22. GENIVAL MARÇAL DO VINO 23. JANIZETE MACIEL FRANCO 24. LIGIA MARIA DA FONSECA FERREIRA 25. ALIRIO FERREIRA DE FREITAS 26. ALISON FERREIRA DE FREITAS 27. JUSCELINO BARBOSA DE PAIVA 28. RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA 29. RAIMUNDO GOMES PEREIRA 30. RAIMUNDO BENTO DA SILVA 31. MANOEL FRANCISCO DE PAULA NETO 32. JAQUELINE CORRÊA DO NASCIMENTO 33. FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA 34. MARIA LETÍCIA DO NASCIMENTO FERREIRA 35. GILMAR FERREIRA DA CONCEIÇÃO 36. LUÍS CARLOS FROTA DOS SANTOS 37. DERCIR PEREIRA DE OLIVEIRA 38. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BARROS 39. ALISON DE AMORIM LIMA 40. ANA CLIVIA DE SOUSA PEREIRA 41. MARIA IVANETE DOS SANTOS 42. ELENILSON ALVES BANDEIRA 43. JUCIANA DA SILVA NASCIMENTO 44. DORIANE SOARES DOS SANTOS 45. ALDECIR NEVES DOS SANTOS 46. SILVANO DE SOUZA SILVA 47. FRANCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA 48. DARIKÊNIA SOARES DOS SANTOS 49. JOSÉ APOLONIO DA CONCEIÇÃO 50. VANESSA SILVA DE SOUSA PAIVA 51. DUCILETE SOARES VIEIRA PAIVA 52. JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA DE SOUZA 53. ELIEL DE FREITAS CORRÊA 54. MARLENE MOURA DA COSTA CORRÊA 55. MILTON ADÁRIO DE OLIVEIRA 56. MANOEL BARROS DE OLIVEIRA Por oportuno, deverá a Secretaria regularizar definitivamente o cadastro de partes para evitar tumulto processual, cumprindo o que foi deliberado nos itens I, II, III e IV da decisão de fls. 988, excluindo os nomes que não integram mais a lide, permanecendo somente os acima arrolados. Os demais termos da sentença ficam inalterados. Publique-se esta decisão, reabrindo o prazo recursal para as partes. Caso interposto recurso de apelação e como não cabe ao Juízo de 1º Grau realizar juízo de admissibilidade, fica desde já determinada a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do apelo. Na hipótese de trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 6672 Página: 119 |
| 08/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Recebidos os autos
|
| 04/09/2020 |
Julgado improcedente o pedido
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade é suspensa, nos termos da Lei 1.060/50, em face da justiça gratuita deferida. Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Havendo recurso, nos termos do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, não cabendo ao Juízo de 1º grau realizar Juízo de Admissibilidade de recurso de apelação, determino desde a intimação do apelado, por seu patrono, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos observadas as formalidades de estilo. Capixaba-(AC), 04 de setembro de 2020. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 06/05/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 01/05/2020 |
Recebidos os autos
|
| 01/05/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 10/03/2020 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/03/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado da dívida e informar se tem interesse na penhora e adjudicação dos bens listados no mandado de avaliação de fls. 313, indicando, se for o caso, outros bens que possam garantir a dívida objeto da presente execução. |
| 10/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70000271-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/03/2020 08:38 |
| 07/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70000251-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 07/03/2020 13:45 |
| 13/02/2020 |
Publicado
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 6535 Página: 81 |
| 12/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Dá-se as partes autora e requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 12/02/2020 |
Ato ordinatório
Dá-se as partes autora e requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais. |
| 12/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.20.70000019-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/01/2020 11:58 |
| 11/12/2019 |
Publicado
Relação :0907/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 6485 Página: 13 |
| 14/11/2019 |
Publicado
Relação :1071/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 6477 Página: 131 |
| 13/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1071/2019 Teor do ato: Decisão Compulsando os autos, verifico que após a realização da audiência de instrução às fls. 880/882, foi concedido prazo para a patrona dos autores se manifestar sobre os autores que não compareceram e os que já estão falecidos, comprometendo-se a regularizar a representação processual decorrente da substituição da advogada que ajuizou a demanda. Às fls. 909/915 foi realizada a regularização processual, ocasião em que a patrona elencou o rol de autores que continuariam e os que seriam excluídos do processo. Às fls. 977/978 retificou o rol dos autores que continuariam na demanda para incluir a pessoa de Raimundo Bento da Silva, o qual figurou como rol dos que deveriam ser excluído, por equívoco. Instado a se manifestar sobre as petições dos autores, o requerido permaneceu inerte, motivo pelo qual o juízo deliberou às fls. 987/989 no sentido de homologar o pedido de exclusão da lide das pessoas elencadas pelos autores, bem como de Marinho Sampaio de Moura, visto que ingressou com ação autônoma, acolheu a substituição processual das pessoas que faleceram no curso do processo e determinou a manutenção no polo passivo somente de determinadas pessoas. Às fls. 990/992 os autores objetivam a reconsideração da decisão de fls. 990/992, para que, além dos autores que permanecerão no processo, conforme relacionado na petição de fls. 909/915, os demais autores que se encontram no polo ativo da presente ação, também permaneceram no processo, sendo excluídos apenas os autores acima Descritos. Pois bem. Verifico que assistem razão os autores, visto que na decisão questionada o juízo determinou que fosse mantido no polo ativo tão somente o rol elencado pela patrona em sua manifestação, ocasião em que seriam excluídos os autores que compareceram em audiência, assim como também não incluiu a pessoa de Raimundo Bento da Silva, conforme requerido na manifestação de fls. 977/978. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 990/992 e determino que sejam mantidos no pólo ativo da ação os autores elencados no item VI da decisão de fls. 987/989, assim como também os autores RAIMUNDO BENTO DA SILVA, JOSÉ APOLÔNIO FLORENTINO DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA, LINDOMAR DE MOURA SOUZA, bem como os demais autores que compareceram no dia da audiência de instrução, devendo sere excluídos tão somente os elencados no item I da mesma decisão. Após, cumpra-se os itens VII e IX da decisão de fls. 987/989. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 13 de novembro de 2019. Romario Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 13/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 13/11/2019 |
Outras Decisões
Decisão Compulsando os autos, verifico que após a realização da audiência de instrução às fls. 880/882, foi concedido prazo para a patrona dos autores se manifestar sobre os autores que não compareceram e os que já estão falecidos, comprometendo-se a regularizar a representação processual decorrente da substituição da advogada que ajuizou a demanda. Às fls. 909/915 foi realizada a regularização processual, ocasião em que a patrona elencou o rol de autores que continuariam e os que seriam excluídos do processo. Às fls. 977/978 retificou o rol dos autores que continuariam na demanda para incluir a pessoa de Raimundo Bento da Silva, o qual figurou como rol dos que deveriam ser excluído, por equívoco. Instado a se manifestar sobre as petições dos autores, o requerido permaneceu inerte, motivo pelo qual o juízo deliberou às fls. 987/989 no sentido de homologar o pedido de exclusão da lide das pessoas elencadas pelos autores, bem como de Marinho Sampaio de Moura, visto que ingressou com ação autônoma, acolheu a substituição processual das pessoas que faleceram no curso do processo e determinou a manutenção no polo passivo somente de determinadas pessoas. Às fls. 990/992 os autores objetivam a reconsideração da decisão de fls. 990/992, para que, além dos autores que permanecerão no processo, conforme relacionado na petição de fls. 909/915, os demais autores que se encontram no polo ativo da presente ação, também permaneceram no processo, sendo excluídos apenas os autores acima Descritos. Pois bem. Verifico que assistem razão os autores, visto que na decisão questionada o juízo determinou que fosse mantido no polo ativo tão somente o rol elencado pela patrona em sua manifestação, ocasião em que seriam excluídos os autores que compareceram em audiência, assim como também não incluiu a pessoa de Raimundo Bento da Silva, conforme requerido na manifestação de fls. 977/978. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 990/992 e determino que sejam mantidos no pólo ativo da ação os autores elencados no item VI da decisão de fls. 987/989, assim como também os autores RAIMUNDO BENTO DA SILVA, JOSÉ APOLÔNIO FLORENTINO DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA, LINDOMAR DE MOURA SOUZA, bem como os demais autores que compareceram no dia da audiência de instrução, devendo sere excluídos tão somente os elencados no item I da mesma decisão. Após, cumpra-se os itens VII e IX da decisão de fls. 987/989. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 13 de novembro de 2019. Romario Divino Faria Juiz de Direito |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70001361-8 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2019 14:32 |
| 30/08/2019 |
Recebidos os autos
|
| 30/08/2019 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0703/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 6396 Página: 130 |
| 17/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0703/2019 Teor do ato: Despacho Cumpra-se o despacho de fls. 976, devendo o feito permanecer no aguardo da manifestação do requerido, no prazo de 10 dias, inclusive em relação à petição de fls. 977/978. Cumpra-se. Capixaba-AC, 17 de julho de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) |
| 17/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 17/07/2019 |
Mero expediente
Despacho Cumpra-se o despacho de fls. 976, devendo o feito permanecer no aguardo da manifestação do requerido, no prazo de 10 dias, inclusive em relação à petição de fls. 977/978. Cumpra-se. Capixaba-AC, 17 de julho de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 17/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0677/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 6394 Página: 94 |
| 17/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000997-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/07/2019 15:10 |
| 15/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0677/2019 Teor do ato: Despacho Tendo em vista a petição apresentada às fls. 909/915 e anexos, intime-se o requerido para manifestação em 10 dias e após volte-me concluso para deliberação. Cumpra-se. Capixaba-AC, 11 de julho de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), James Araujo dos Santos (OAB 4500/AC) |
| 15/07/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000989-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2019 14:44 |
| 12/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 12/07/2019 |
Mero expediente
Despacho Tendo em vista a petição apresentada às fls. 909/915 e anexos, intime-se o requerido para manifestação em 10 dias e após volte-me concluso para deliberação. Cumpra-se. Capixaba-AC, 11 de julho de 2019. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 09/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70000951-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 08/07/2019 17:37 |
| 27/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 4359 Página: 97 |
| 23/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Ante a petição de fl. 903, acolho o substabelecimento apresentado à fl. 904. Desse modo, cadastre-se o novo advogado nos autos, devendo as intimações serem no seu nome. Considerando as informações trazidas na petição de fl. 905, defiro o prazo de 30 dias requerido pela causídica, para fins de regularização processual. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 20/05/2019 |
Recebidos os autos
|
| 20/05/2019 |
Outras Decisões
Ante a petição de fl. 903, acolho o substabelecimento apresentado à fl. 904. Desse modo, cadastre-se o novo advogado nos autos, devendo as intimações serem no seu nome. Considerando as informações trazidas na petição de fl. 905, defiro o prazo de 30 dias requerido pela causídica, para fins de regularização processual. Intimem-se. |
| 02/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000575-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/05/2019 13:46 |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70000559-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2019 12:22 |
| 23/04/2019 |
Petição
|
| 23/04/2019 |
Documento
|
| 22/04/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.19.70000524-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2019 11:39 |
| 17/04/2019 |
Mero expediente
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 12/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000501-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/04/2019 14:03 |
| 26/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 6318 Página: 152 |
| 25/03/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 17/04/2019 Hora 10:15 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 25/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17/04/2019, às 10h15min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação do autor para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC), bem como das testemunhas arroladas, para se fazerem presente no ato, conforme decisão de fls. 838. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 22/03/2019 |
Expedida/Certificada
Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 17/04/2019, às 10h15min, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Outrossim, fica ciente que cabe ao advogado a intimação do autor para a audiência (Art. 334. § 3º, NCPC), bem como das testemunhas arroladas, para se fazerem presente no ato, conforme decisão de fls. 838. |
| 20/02/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.70000250-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 19/02/2019 10:38 |
| 06/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 6289 Página: 86/87 |
| 05/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Decisão Diante da manifestação da parte autora (fls. 823/825) e do Ministério Público (fls. 837) pela produção de prova oral, designe-se audiência de instrução para data oportuna. Publique-se para intimação dos advogados constituídos, devendo os mesmos trazerem as partes e suas testemunhas, independente de intimação do Juízo, bem como apresentarem o respectivo rol no prazo legal. Intime-se o Ministério Público para comparecimento. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 05 de fevereiro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 05/02/2019 |
Recebidos os autos
|
| 05/02/2019 |
Outras Decisões
Decisão Diante da manifestação da parte autora (fls. 823/825) e do Ministério Público (fls. 837) pela produção de prova oral, designe-se audiência de instrução para data oportuna. Publique-se para intimação dos advogados constituídos, devendo os mesmos trazerem as partes e suas testemunhas, independente de intimação do Juízo, bem como apresentarem o respectivo rol no prazo legal. Intime-se o Ministério Público para comparecimento. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 05 de fevereiro de 2019. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.19.80000152-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 24/01/2019 11:07 |
| 25/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.70001612-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2018 08:55 |
| 13/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.70001605-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2018 12:03 |
| 21/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0914/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 6240 Página: 90 |
| 20/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0914/2018 Teor do ato: Relação: 0907/2018 Teor do ato: Despacho I - Prejudicado o pedido de fls. 789, tendo em vista que o laudo pericial já foi entregue. II -Dessa forma, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 796/819, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse na produção de outras provas. III - Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. IV - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneador/julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-AC, 14 de novembro de 2018. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 19/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0907/2018 Teor do ato: Despacho I - Prejudicado o pedido de fls. 789, tendo em vista que o laudo pericial já foi entregue. II -Dessa forma, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 796/819, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse na produção de outras provas. III - Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. IV - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneador/julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-AC, 14 de novembro de 2018. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 15/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 15/11/2018 |
Mero expediente
Despacho I - Prejudicado o pedido de fls. 789, tendo em vista que o laudo pericial já foi entregue. II -Dessa forma, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 796/819, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse na produção de outras provas. III - Após, intime-se o Ministério Público para manifestação. IV - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneador/julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-AC, 14 de novembro de 2018. Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana Juíza de Direito |
| 24/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.80000918-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 24/09/2018 11:01 |
| 11/09/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 11/09/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 11/09/2018 |
Documento
|
| 09/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0712/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 6.172 Página: 70 |
| 08/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 08/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0712/2018 Teor do ato: Dá a parte por intimada do expediente de pp. 790/791, que informa as datas para realização de perícia técnica pelo INCRA, devendo os patronos cientificarem as partes, bem como os asistentes técnicos, conforme determinado no termo de audiência de pp. 617/618. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 08/08/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada do expediente de pp. 790/791, que informa as datas para realização de perícia técnica pelo INCRA, devendo os patronos cientificarem as partes, bem como os asistentes técnicos, conforme determinado no termo de audiência de pp. 617/618. |
| 08/08/2018 |
Documento
|
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2018 |
Documento
|
| 21/05/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.80000507-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 18/05/2018 11:32 |
| 14/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 30/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.18.70000596-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2018 19:01 |
| 30/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.18.70000595-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2018 18:48 |
| 30/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.18.70000594-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2018 18:12 |
| 30/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.18.70000593-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/04/2018 17:39 |
| 20/04/2018 |
Outras Decisões
Audiência - Genérico - Corrido |
| 05/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.80000275-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 04/04/2018 08:57 |
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 6.079 Página: 137/138 |
| 14/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Saneamento, designada para o dia 20/04/2018, às 09h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC, devendo as parte levarem para o ato o respectivo rol de testemunhas (Art. 357, § 5º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: a) A audiência de saneamento será realizada com a presença de apenas um representante da parte autora e seu advogado, e um representante da parte requerida e seu advogado, juntamente com o Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários, ocasião em que será deliberado sobre: 1. Quais os pontos controvertidos. 2. Finalidade da perícia in loco e a forma como ela seria realizada, inclusive nome do perito e pagamento de honorários. 3. Necessidade de prova oral. b) Deverá a parte autora apresentar no dia da audiência uma relação contendo o nome dos autores, endereço em que se encontram, data de início da posse e como a adquiriu, confirmando se ainda teriam interesse na demanda. c) Também no dia da audiência deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar o assistente técnico para a perícia judicial, caso determinada. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Saneamento, designada para o dia 20/04/2018, às 09h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC, devendo as parte levarem para o ato o respectivo rol de testemunhas (Art. 357, § 5º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: a) A audiência de saneamento será realizada com a presença de apenas um representante da parte autora e seu advogado, e um representante da parte requerida e seu advogado, juntamente com o Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários, ocasião em que será deliberado sobre: 1. Quais os pontos controvertidos. 2. Finalidade da perícia in loco e a forma como ela seria realizada, inclusive nome do perito e pagamento de honorários. 3. Necessidade de prova oral. b) Deverá a parte autora apresentar no dia da audiência uma relação contendo o nome dos autores, endereço em que se encontram, data de início da posse e como a adquiriu, confirmando se ainda teriam interesse na demanda. c) Também no dia da audiência deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar o assistente técnico para a perícia judicial, caso determinada. |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 14/03/2018 |
Audiência Redesignada
Audiência de Saneamento Data: 20/04/2018 Hora 09:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 23/02/2018 |
Audiência Redesignada
Audiência de Saneamento Data: 13/04/2018 Hora 09:00 Local: Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 21/02/2018 |
Documento
|
| 16/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 10/01/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.18.80000063-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 09/01/2018 13:24 |
| 08/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0848/2017 Data da Disponibilização: 20/12/2017 Data da Publicação: 21/12/2017 Número do Diário: 6025 Página: 100 |
| 01/01/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2017 |
Documento
|
| 19/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0848/2017 Teor do ato: Assim, para que o feito tenha normal prosseguimento, defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 434, e determino a realização de audiência de saneamento, com a presença de apenas um representante da parte autora e seu advogado, e um representante da parte requerida e seu advogado, juntamente com o Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários, ocasião em que será deliberado sobre: Quais os pontos controvertidos. Finalidade da perícia in loco e a forma como ela seria realizada, inclusive nome do perito e pagamento de honorários. Necessidade de prova oral. Fica desde já consignado que deverá a parte autora apresentar no dia da audiência uma relação contendo o nome dos autores, endereço em que se encontram, data de início da posse e como a adquiriu, confirmando se ainda teriam interesse na demanda. Também no dia da audiência deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar o assistente técnico para a perícia judicial, caso determinada. Qualquer outra questão que não foi deliberado nesta decisão deverá ser suscitado pelas partes em audiência, para manifestação do Juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento, encaminhando cópia desta decisão para conhecimento, bem como a senha de acesso aos autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) |
| 18/12/2017 |
Recebidos os autos
|
| 18/12/2017 |
Outras Decisões
Assim, para que o feito tenha normal prosseguimento, defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 434, e determino a realização de audiência de saneamento, com a presença de apenas um representante da parte autora e seu advogado, e um representante da parte requerida e seu advogado, juntamente com o Promotor de Justiça Especializado em Conflitos Agrários, ocasião em que será deliberado sobre: Quais os pontos controvertidos. Finalidade da perícia in loco e a forma como ela seria realizada, inclusive nome do perito e pagamento de honorários. Necessidade de prova oral. Fica desde já consignado que deverá a parte autora apresentar no dia da audiência uma relação contendo o nome dos autores, endereço em que se encontram, data de início da posse e como a adquiriu, confirmando se ainda teriam interesse na demanda. Também no dia da audiência deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar o assistente técnico para a perícia judicial, caso determinada. Qualquer outra questão que não foi deliberado nesta decisão deverá ser suscitado pelas partes em audiência, para manifestação do Juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento, encaminhando cópia desta decisão para conhecimento, bem como a senha de acesso aos autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000940-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/10/2017 12:42 Vencimento: 12/04/2018 |
| 04/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000937-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/10/2017 11:37 |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.17.80000754-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 20/09/2017 11:28 |
| 13/09/2017 |
Recebidos os autos
|
| 13/09/2017 |
Mero expediente
Aguardar o julgamento do agravo. Após, voltem conclusos. |
| 23/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000777-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 22/08/2017 17:15 |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000725-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/08/2017 11:28 |
| 31/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0519/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 5933 Página: 101 |
| 28/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0519/2017 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 28/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000713-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/07/2017 23:21 |
| 17/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 5915 Página: 101 |
| 05/07/2017 |
Publicado sentença
Relação :0465/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 5915 Página: 101 |
| 04/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Ante todo o exposto, indefiro, por ora, a liminar pleiteada, porquanto insatisfeitos simultaneamente os pressupostos dos nos arts. 558, primeira parte, e 561 do Código de Processo Civil.Intimem-se, com a observação do artigo 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 04/07/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0465/2017 Teor do ato: Ante todo o exposto, indefiro, por ora, a liminar pleiteada, porquanto insatisfeitos simultaneamente os pressupostos dos nos arts. 558, primeira parte, e 561 do Código de Processo Civil.Intimem-se, com a observação do artigo 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Osvaldo Alves Ribeiro Neto (OAB ), Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 30/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 30/06/2017 |
Outras Decisões
Ante todo o exposto, indefiro, por ora, a liminar pleiteada, porquanto insatisfeitos simultaneamente os pressupostos dos nos arts. 558, primeira parte, e 561 do Código de Processo Civil.Intimem-se, com a observação do artigo 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2017 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 29/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.17.70000603-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2017 09:46 |
| 28/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/06/2017 |
Documento
|
| 27/06/2017 |
Documento
|
| 21/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.17.80000523-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 20/06/2017 17:00 |
| 19/06/2017 |
Documento
|
| 02/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 02/06/2017 |
Documento
|
| 19/05/2017 |
Documento
|
| 18/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 5882 Página: 73 |
| 18/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 5882 Página: 73 |
| 17/05/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 17/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000674-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2019 Local: Secretaria Cível |
| 17/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000672-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2017 Local: Secretaria Cível |
| 17/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Dá a parte por intimada do cancelamento da audiência do dia 29/05/2017, bem como para comparecer à audiência de Justificação, designada para o dia 29/06/2017, às 09h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 17/05/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada do cancelamento da audiência do dia 29/05/2017, bem como para comparecer à audiência de Justificação, designada para o dia 29/06/2017, às 09h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. |
| 17/05/2017 |
Audiência Designada
Justificação Prévia Data: 29/06/2017 Hora 09:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 17/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Justificação, designada para o dia 29/05/2017, às 14h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 17/05/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Justificação, designada para o dia 29/05/2017, às 14h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. |
| 17/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000669-3 Situação: Cancelado em 17/05/2017 Local: Capixaba / Secretaria Cível |
| 17/05/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000668-5 Situação: Cancelado em 17/05/2017 Local: Capixaba / Secretaria Cível |
| 17/05/2017 |
Audiência Designada
Justificação Prévia Data: 29/05/2017 Hora 13:00 Local: Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 15/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/05/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000420-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/05/2017 17:21 |
| 11/05/2017 |
Documento
|
| 03/05/2017 |
Publicado sentença
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 5871 Página: 142 |
| 02/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 02/05/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de pág. 328, e considerando o que dispõe o artigo 562 do CPC - determina a citação - suspendo a audiência designada para o dia 02/05/2017. Intimem-se os requerentes por meio de suas Advogadas, para tomem ciência da suspensão da audiência, bem como, para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 28/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/04/2017 |
Mero expediente
Tendo em vista a certidão de pág. 328, e considerando o que dispõe o artigo 562 do CPC - determina a citação - suspendo a audiência designada para o dia 02/05/2017. Intimem-se os requerentes por meio de suas Advogadas, para tomem ciência da suspensão da audiência, bem como, para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. |
| 27/04/2017 |
Documento
|
| 27/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 27/04/2017 |
Documento
|
| 27/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 27/04/2017 |
Documento
|
| 25/04/2017 |
Documento
|
| 18/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000533-6 Situação: Não cumprido em 27/04/2017 Local: Secretaria Cível |
| 18/04/2017 |
Petição
|
| 18/04/2017 |
Publicado sentença
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 5.862 Página: 128 |
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 17/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Documento
|
| 17/04/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
| 17/04/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000521-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2017 Local: Secretaria Cível |
| 17/04/2017 |
Audiência Designada
Justificação Prévia Data: 02/05/2017 Hora 14:00 Local: Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 17/04/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0268/2017 Teor do ato: DESPACHO: Considerando a certidão de p. 299 que informa a impossibilidade de citação da parte ré por motivo de saúde, redesigno o ato para o dia 02 de maio de 2017 às 14h.Expeça-se o necessário. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 17/04/2017 |
Mero expediente
DESPACHO: Considerando a certidão de p. 299 que informa a impossibilidade de citação da parte ré por motivo de saúde, redesigno o ato para o dia 02 de maio de 2017 às 14h.Expeça-se o necessário. |
| 11/04/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/04/2017 |
Documento
|
| 11/04/2017 |
Documento
|
| 03/04/2017 |
Documento
|
| 29/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 5850 Página: 85 |
| 28/03/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000420-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2019 Local: Secretaria Cível |
| 28/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Justificação Prévia, designada para o dia 18/04/2017, às 14h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. Advogados(s): Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte por intimada para comparecer à audiência de Justificação Prévia, designada para o dia 18/04/2017, às 14h, nos autos em epígrafe, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Capixaba/AC. |
| 28/03/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2017/000419-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2017 Local: Secretaria Cível |
| 28/03/2017 |
Audiência Designada
Justificação Prévia Data: 18/04/2017 Hora 14:00 Local: Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 27/03/2017 |
Mero expediente
DESPACHODesigno audiência de justificação para o dia 18 de abril de 2017 às 14 hs.Citar-se as partes. Intimar, inclusive o Ministério Público.Cumpra-se. |
| 20/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000140-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/02/2017 12:06 |
| 20/02/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.17.70000139-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/02/2017 12:01 |
| 16/02/2017 |
Mero expediente
DESPACHOCite-se. |
| 16/02/2017 |
Recebidos os autos
|
| 16/02/2017 |
Mero expediente
DESPACHODesigne-se audiência conforme requerido pelo Ministério Público, em data livre na pauta.Oficie-se o Comitê para Monitoramento de Resoluções de Conflitos Fundiários, Rurais e Urbanos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para acompanhar a demanda. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB5.17.80000121-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 08/02/2017 13:04 |
| 29/12/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001264-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/12/2016 16:45 |
| 26/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2016 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2016 |
Mero expediente
Considerando tratar-se de conflito coletivo de área rural, vista ao Minsitério Público.Intimem-se. |
| 02/12/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001211-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/12/2016 11:31 |
| 01/12/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001208-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/11/2016 18:22 |
| 30/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001205-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/11/2016 12:59 |
| 29/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001198-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2016 12:17 |
| 29/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001197-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2016 12:12 |
| 29/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001196-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2016 12:05 |
| 29/11/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.16.70001195-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2016 11:50 |
| 28/11/2016 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2016 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/11/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/11/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/12/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/12/2016 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/02/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 20/02/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2017 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/05/2017 |
Pedido de Diligências |
| 20/06/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/06/2017 |
Petição |
| 27/07/2017 |
Contestação |
| 01/08/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/08/2017 |
Impugnação da Contestação |
| 20/09/2017 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/10/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/10/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/01/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 04/04/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/05/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 24/09/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 13/12/2018 |
Petição |
| 14/12/2018 |
Petição |
| 24/01/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/02/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 11/04/2019 |
Petição |
| 17/04/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/04/2019 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/05/2019 |
Petição |
| 08/07/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 15/07/2019 |
Petição |
| 16/07/2019 |
Petição |
| 13/09/2019 |
Petição |
| 14/01/2020 |
Petição |
| 07/03/2020 |
Alegações Finais |
| 10/03/2020 |
Alegações Finais |
| 16/09/2020 |
Petição |
| 30/09/2020 |
Petição |
| 08/02/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 04/03/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/04/2017 | Justificação Prévia | Cancelada | 97 |
| 02/05/2017 | Justificação Prévia | Não Realizada | 97 |
| 29/05/2017 | Justificação Prévia | Cancelada | 97 |
| 29/06/2017 | Justificação Prévia | Realizada | 97 |
| 13/04/2018 | Audiência de Saneamento | Não Realizada | 2 |
| 20/04/2018 | Audiência de Saneamento | Realizada | 2 |
| 17/04/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |