| Autora |
Joelma da Conceição Costa Pereira
Advogado: Robson de Aguiar de Souza Advogada: GISELE VARGAS MARQUES COSTA |
| Réu | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 12/09/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 12/09/2022 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação: 0584/2022 Data da Disponibilização: 03/08/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 7119 Página: 100 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 27/07/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/05/2022 20:35:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ORDINÁRIA C/C REINTEGRAÇÃO. PROFESSOR. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSGRESSÃO. NEGLIGÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE FORMAL. DEMISSÃO. ATO VINCULADO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na dicção do art. 182 da Lei Complementar Estadual nº 39/1993, nas hipóteses de condutas específicas nele previstas - dentre elas, as transgressões dos incisos IX a XVI, do art. 167 da mesma legislação - aplicar-se-á a pena de demissão, sem discricionariedade. 2. No caso concreto, inexiste desproporcionalidade da conduta da Administração Pública consistindo na aplicação de dispositivo legal vigente, tampouco afronta ao art. 178, da Lei Complementar nº 39/93, dado que destinada a casos em que não fixada especificamente por lei a pena específica para a conduta respectiva, situação diversa da hipótese, na qual o art. 182, da mesma Lei Complementar, impõe a pena específica de demissão em caso de transgressão consistente em negligência pelo servidor público. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700213-48.2020.8.01.0005, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 12 de maio de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 17/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 24/01/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB5.22.70000080-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/01/2022 16:12 |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0824/2021 Data da Disponibilização: 10/12/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 6968 Página: 160 |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0824/2021 Teor do ato: DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE todos os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualização da causa, mas cuja exigibilidade fica suspensa por serem as autoras beneficiárias da justiça gratuita. Havendo recurso, nos termos do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, não cabendo ao Juízo de 1º grau realizar Juízo de Admissibilidade de recurso de apelação, determino desde a intimação do apelado, por seu patrono, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos observadas as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capixaba-(AC), 09 de dezembro de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 09/12/2021 |
Julgado improcedente o pedido
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE todos os pedidos formulados, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualização da causa, mas cuja exigibilidade fica suspensa por serem as autoras beneficiárias da justiça gratuita. Havendo recurso, nos termos do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, não cabendo ao Juízo de 1º grau realizar Juízo de Admissibilidade de recurso de apelação, determino desde a intimação do apelado, por seu patrono, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos observadas as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capixaba-(AC), 09 de dezembro de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 10/09/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 09/09/2021 |
Mero expediente
Encaminhem-se os autos concluso para sentença. Cumpra-se. |
| 07/09/2021 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0572/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 6899 Página: 112 |
| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.21.70000923-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2021 15:13 |
| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Aplicativo de Mensagem (WhatsApp) |
| 23/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas que, em atenção a Portaria nº 35/2021 do TJ/AC, que alterou o do horário de expediente das Unidades deste Tribunal, passando a ser de 07hs às 14hs, teve-se a necessidade de remanejar a audiência que estava designada para o dia 25.08.2021 às 14hs para o dia 08.09.2021 às 10hs. No mais, fica mantido os demais termos do ato ordinatório de fls. 437, inclusive o link para realização da audiência. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 23/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas que, em atenção a Portaria nº 35/2021 do TJ/AC, que alterou o do horário de expediente das Unidades deste Tribunal, passando a ser de 07hs às 14hs, teve-se a necessidade de remanejar a audiência que estava designada para o dia 25.08.2021 às 14hs para o dia 08.09.2021 às 10hs. No mais, fica mantido os demais termos do ato ordinatório de fls. 437, inclusive o link para realização da audiência. |
| 17/08/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 08/09/2021 Hora 10:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 6876 Página: 140 |
| 20/07/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 25/08/2021 Hora 16:00 Local: Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/08/2021 às 16h00min - por VIDEOCONFERÊNCIA - Plataforma GOOGLE MEET, através do link meet.google.com/rwt-gbtb-zub. Outrossim, ficam intimados, de igual forma, para apresentar seus respectivos contatos telefônicos para que esta unidade possa entrar em contato, caso necessário. Deverão se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, independente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Fica apontado que, na impossibilidade de a parte e suas testemunhas se fazerem presente no ato por videoconferência, poderão ir até o Fórum desta Comarca e participar presencialmente, sendo que, neste caso, terão que entrar em contato previamente com a secretaria desta vara para a organização da sala passiva através do número (68) 3234-1015 WHATSAPP. Ademais, para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet e deverão seguir as orientações: a) Acessar o site do Google Meet (https://apps.google.com/meet/) com um navegador Google Chrome de preferência; b) Clicar no link: meet.google.com/rwt-gbtb-zub OU Digitar o código da reunião: rwt-gbtb-zub; c) Clicar na aba: participar; d) Clicar na Aba: Pedir para participar. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) |
| 19/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/08/2021 às 16h00min - por VIDEOCONFERÊNCIA - Plataforma GOOGLE MEET, através do link meet.google.com/rwt-gbtb-zub. Outrossim, ficam intimados, de igual forma, para apresentar seus respectivos contatos telefônicos para que esta unidade possa entrar em contato, caso necessário. Deverão se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, independente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Fica apontado que, na impossibilidade de a parte e suas testemunhas se fazerem presente no ato por videoconferência, poderão ir até o Fórum desta Comarca e participar presencialmente, sendo que, neste caso, terão que entrar em contato previamente com a secretaria desta vara para a organização da sala passiva através do número (68) 3234-1015 WHATSAPP. Ademais, para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do aplicativo Google Meet e deverão seguir as orientações: a) Acessar o site do Google Meet (https://apps.google.com/meet/) com um navegador Google Chrome de preferência; b) Clicar no link: meet.google.com/rwt-gbtb-zub OU Digitar o código da reunião: rwt-gbtb-zub; c) Clicar na aba: participar; d) Clicar na Aba: Pedir para participar. |
| 08/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/04/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 6815 Página: 90 |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Decisão O requerido, devidamente citado, apresentou contestação às fls. 394/400, sem arguição de preliminares. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos. Às fls. 423/426, as autoras apresentaram réplica, requerendo a produção de prova testemunhal, cujo rol foi apresentado na oportunidade. Sendo assim, considerando o interesse da parte autora na produção de prova de prova testemunhal, designe-se audiência de instrução, a ser agendada para data oportuna. Diligencie a Secretaria sobre a possibilidade do ato ser realizado por videoconferência, intimando-se as partes para ingresso à sala virtual no dia e hora agendados, consignando ainda a possibilidade de apresentarem suas testemunhas para oitiva. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 15 de abril de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC) |
| 15/04/2021 |
Outras Decisões
Decisão O requerido, devidamente citado, apresentou contestação às fls. 394/400, sem arguição de preliminares. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos. Às fls. 423/426, as autoras apresentaram réplica, requerendo a produção de prova testemunhal, cujo rol foi apresentado na oportunidade. Sendo assim, considerando o interesse da parte autora na produção de prova de prova testemunhal, designe-se audiência de instrução, a ser agendada para data oportuna. Diligencie a Secretaria sobre a possibilidade do ato ser realizado por videoconferência, intimando-se as partes para ingresso à sala virtual no dia e hora agendados, consignando ainda a possibilidade de apresentarem suas testemunhas para oitiva. Intime-se. Cumpra-se. Capixaba-(AC), 15 de abril de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 29/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.21.70000327-5 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 29/03/2021 11:40 |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/03/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 6781 Página: 79/80 |
| 25/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015, trazendo aos autos as provas que pretendem produzir e o respectivo rol de testemunhas. Capixaba (AC), 25 de fevereiro de 2021. Paloma Souza Lima Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC) |
| 25/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015, trazendo aos autos as provas que pretendem produzir e o respectivo rol de testemunhas. Capixaba (AC), 25 de fevereiro de 2021. Paloma Souza Lima Diretor(a) Secretaria |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.21.70000172-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2021 11:21 |
| 19/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 11/01/2021 Número do Diário: 6750 Página: 55 |
| 08/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 08/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Dessa forma, como não é possível demonstrar, em simples análise de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino o normal prosseguimento do feito, com a citação e intimação do Estado do Acre para que apresente a sua Defesa e preste os esclarecimentos necessários ao deslinde da ação. Advogados(s): Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC) |
| 14/12/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Dessa forma, como não é possível demonstrar, em simples análise de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino o normal prosseguimento do feito, com a citação e intimação do Estado do Acre para que apresente a sua Defesa e preste os esclarecimentos necessários ao deslinde da ação. |
| 04/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70001348-2 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 09:22 |
| 04/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB5.20.70001346-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 08:30 |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2020 |
Petição |
| 04/12/2020 |
Petição |
| 25/02/2021 |
Contestação |
| 29/03/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 23/08/2021 |
Informações |
| 24/01/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/08/2021 | de Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| 08/09/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |