| Credor |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Italo Scaramussa Luz |
| Devedor | Nilson Batista da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000421-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/03/2026 12:41 |
| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000420-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 06/03/2026 12:13 |
| 26/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo acompanhar o seu cumprimento, bem como pagar as diligências necessárias no Juízo Deprecado Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 24/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo acompanhar o seu cumprimento, bem como pagar as diligências necessárias no Juízo Deprecado |
| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000421-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/03/2026 12:41 |
| 07/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000420-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 06/03/2026 12:13 |
| 26/02/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo acompanhar o seu cumprimento, bem como pagar as diligências necessárias no Juízo Deprecado Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 24/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo acompanhar o seu cumprimento, bem como pagar as diligências necessárias no Juízo Deprecado |
| 24/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/02/2026 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 13/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.26.70000308-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/02/2026 08:52 |
| 29/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Certifico, que, tendo em vista o resultado positivo da pesquisa on line referente os endereços cadastrados em nome dos executados, fica a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento das informações e promover manifestação cabível, informando, inclusive, o CEP do endereço obtido com as pesquisas, bem como qual endereço válido para a citação dos devedores. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Certifico, que, tendo em vista o resultado positivo da pesquisa on line referente os endereços cadastrados em nome dos executados, fica a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento das informações e promover manifestação cabível, informando, inclusive, o CEP do endereço obtido com as pesquisas, bem como qual endereço válido para a citação dos devedores. |
| 19/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0002/2025 Data da Disponibilização: 11/01/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70002472-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2025 09:57 |
| 21/10/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/10/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0545/2025 Teor do ato: A partir destes paradigmas, acolho o pedido da parte autora, AUTORIZO e DETERMINO, desde já, que a Secretaria proceda com as diligências necessárias para obtenção (tão somente) do endereço atualizado dos devedores, através dos sistemas e ferramentas RENAJUD,SIEL e INFOJUD. A partir das informações obtidas e disponíveis, determino, desde já a citação dos executados, nos termos da Decisão de fl. 49, no prazo e nos ditames legais. À Secretaria para as diligências e providências necessárias. Cumpra-se. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 18/10/2025 |
deferimento
A partir destes paradigmas, acolho o pedido da parte autora, AUTORIZO e DETERMINO, desde já, que a Secretaria proceda com as diligências necessárias para obtenção (tão somente) do endereço atualizado dos devedores, através dos sistemas e ferramentas RENAJUD,SIEL e INFOJUD. A partir das informações obtidas e disponíveis, determino, desde já a citação dos executados, nos termos da Decisão de fl. 49, no prazo e nos ditames legais. À Secretaria para as diligências e providências necessárias. Cumpra-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70002103-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 05/09/2025 15:25 |
| 27/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória e quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 26/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória e quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,. Capixaba (AC), 25 de agosto de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 25/08/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória e quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,. Capixaba (AC), 25 de agosto de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria |
| 25/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70002014-9 Tipo da Petição: Carta Precatória infa Data: 25/08/2025 09:21 |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória e quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 25/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70001445-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 24/06/2025 11:43 |
| 11/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0333/2025 Data da Disponibilização: 11/06/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 11/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte credora Banco do Brasil S/A., por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fls. 213/214, conforme protocolo de fl. 215, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 10/06/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte credora Banco do Brasil S/A., por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fls. 213/214, conforme protocolo de fl. 215, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias. |
| 10/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/06/2025 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Citação - Execução Por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70001246-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/05/2025 12:57 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0282/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Defiro conforme requerido pelo Credor à fl. 205, desse modo, DETERMINO: I - Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), devendo ser consignado no mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, o endereço indicado à fl. 205 pela parte credora. II - Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC). III - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente. IV - Caso a citação seja frutífera, cumpram-se as demais deliberações da Decisão de fl. 49. V- Não obtendo êxito na diligência de citação dos devedores, INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. VI Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 05/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro conforme requerido pelo Credor à fl. 205, desse modo, DETERMINO: I - Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), devendo ser consignado no mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, o endereço indicado à fl. 205 pela parte credora. II - Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC). III - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente. IV - Caso a citação seja frutífera, cumpram-se as demais deliberações da Decisão de fl. 49. V- Não obtendo êxito na diligência de citação dos devedores, INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. VI Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70000262-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2025 10:57 |
| 31/01/2025 |
Juntada de certidão
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| 30/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Considerando o Acórdão de fls. 193/196, em que deu provimento ao apelo da parte credora, desconstituindo a sentença de fl. 165, DETERMINO as seguintes providências: I - INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. II - Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e postem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. III - Mantida a inércia da parte, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 10/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Considerando o Acórdão de fls. 193/196, em que deu provimento ao apelo da parte credora, desconstituindo a sentença de fl. 165, DETERMINO as seguintes providências: I - INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. II - Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e postem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. III - Mantida a inércia da parte, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 23/12/2024 |
Outras Decisões
Considerando o Acórdão de fls. 193/196, em que deu provimento ao apelo da parte credora, desconstituindo a sentença de fl. 165, DETERMINO as seguintes providências: I - INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. II - Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e postem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. III - Mantida a inércia da parte, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/07/2024 13:41:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. a) No caso concreto, de surpresa, o Juízo de origem determinou a extinção do feito, conduta vedada pelos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil. b) Julgado desta Câmara Cível: "1. A extinção do feito sem resolução de mérito fundada no art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem observar a intimação pessoal objeto do art. 485, § 1º, do Diploma Processual Civil, acarreta nulidade da sentença. 2. Recurso provido para declarar a nulidade da sentença com o consequente retorno dos autos à unidade judiciária de origem para suprir a omissão de procedimento." (Relatora Desª. Eva Evangelista; Processo 0700875-62.2018.8.01.0011; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 26/06/2024; Data de registro: 26/06/2024)". c) Sentença anulada. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700012-51.2023.8.01.0005, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, anular a Sentença. Prover o Apelo. nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 29 de julho de 2024. Relatora: Eva Evangelista |
| 22/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 17/05/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Nos termos do Código de Processo Civil, que tem aplicação imediata, deixo de fazer juízo de admissibilidade da Apelação apresentada às fls. 179/184, para tão somente determinar o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para regular processamento do recurso, considerando ainda que é dispensável a intimação da parte apelada/requerida para o oferecimento de contrarrazões ao presente recurso, quando ainda não houve sua citação no processo originário, e, porque não há prejuízo ao contraditório em razão da extinção da ação originária por falta de pressuposto processual. Cumpra-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB5.24.70000659-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 02/04/2024 12:59 |
| 14/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70000535-1 Tipo da Petição: Informações Data: 14/03/2024 10:37 |
| 06/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0057/2024 Data da Disponibilização: 06/03/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 7.491 Página: 148/152 |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0057/2024 Teor do ato: POSTO ISSO, REJEITO os Embargos apresentados pelo embargante e MANTENHO incólume a sentença de fl. 165, por seus próprios fundamentos. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as deliberações do decisum, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70002104-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2023 19:36 |
| 14/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais foram devidamente recolhida às fls.45/48. Arquivem-se, independentemente de intimação e trânsito em julgado. Interposto Recurso, desarquive os autos e faça concluso para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 12/12/2023 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais foram devidamente recolhida às fls.45/48. Arquivem-se, independentemente de intimação e trânsito em julgado. Interposto Recurso, desarquive os autos e faça concluso para decisão. Intimem-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 25/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0208/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 7.369 Página: 129 |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Considerando o ingresso de novos patronos da parte autora, defiro conforme requerido à fl. 106. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada à fl. 101. Saliento que todas as intimações e publicações destinadas à parte autora devem ser dirigidas, exclusivamente, ao Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, sob pena de nulidade. Advogados(s): Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 14/08/2023 |
Mero expediente
Considerando o ingresso de novos patronos da parte autora, defiro conforme requerido à fl. 106. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada à fl. 101. Saliento que todas as intimações e publicações destinadas à parte autora devem ser dirigidas, exclusivamente, ao Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, sob pena de nulidade. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70001150-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2023 12:02 |
| 26/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2023 Data da Disponibilização: 25/07/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 91 |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Intime-se a parte credora para manifestar-se nos autos acerca da certidão de fl. 101, devendo ser observado, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB ), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/) |
| 19/07/2023 |
Mero expediente
Intime-se a parte credora para manifestar-se nos autos acerca da certidão de fl. 101, devendo ser observado, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/06/2023 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/06/2023 |
Juntada de mandado
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| 06/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 10/05/2023 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2023/000305-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 23/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2023 Data da Disponibilização: 22/03/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 7.265 Página: 121/123 |
| 23/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0094/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 83 |
| 21/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil). II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC). III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente. IV- Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) |
| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70000381-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 19:59 |
| 09/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0023/2023 Data da Disponibilização: 24/01/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil). II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC). III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente. IV- Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70000316-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 01/03/2023 14:28 |
| 24/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Ao compulsar os autos, não localizei o comprovante de pagamento das custas de distribuição. Dessa forma, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Por fim, determino que a Secretaria cadastre o advogado FABRICIO DOS REIS BRANDÃO - OAB/PA 11.471, devendo todas as intimações e publicações serem direcionadas a este causídico, sob pena de nulidade. Após, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 380636SP) |
| 16/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70000257-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2023 15:18 |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 19/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Verifico que não foi recolhida a taxa de distribuição. Nos termos do artigo 9º, da Lei Estadual n. 3.517/2019, que trouxe alterações à Lei de Custas nº 1.422/2001, diz que a taxa judiciária será contada e recolhida nas seguintes hipóteses: I na fase inicial do processo, cumulativamente: a) um e meio por cento sobre o valor da causa, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial; e b) um e meio por cento sobre o valor da causa, adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação, caso não celebrado acordo. Na hipótese de haver acordo, as partes ficam desobrigadas do pagamento do montante adiado. Pois bem. Desse modo, intime-se o exequente para recolher as custas de distribuição, no prazo de 05 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento, volte-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fabrício dos Reis Brandão (OAB 380636SP) |
| 19/01/2023 |
Mero expediente
Verifico que não foi recolhida a taxa de distribuição. Nos termos do artigo 9º, da Lei Estadual n. 3.517/2019, que trouxe alterações à Lei de Custas nº 1.422/2001, diz que a taxa judiciária será contada e recolhida nas seguintes hipóteses: I na fase inicial do processo, cumulativamente: a) um e meio por cento sobre o valor da causa, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial; e b) um e meio por cento sobre o valor da causa, adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação, caso não celebrado acordo. Na hipótese de haver acordo, as partes ficam desobrigadas do pagamento do montante adiado. Pois bem. Desse modo, intime-se o exequente para recolher as custas de distribuição, no prazo de 05 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento, volte-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Petição |
| 01/03/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 10/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/03/2024 |
Informações |
| 02/04/2024 |
Apelação |
| 11/02/2025 |
Petição |
| 30/05/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/06/2025 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 25/08/2025 |
Carta Precatória infa |
| 05/09/2025 |
Pedido de Diligências |
| 24/10/2025 |
Petição |
| 13/02/2026 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/03/2026 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/03/2026 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |