| Exequente |
Idelfonso Teodosio Alves
D. Público: Augusto César dos Santos Freitas |
| Executado |
Banco BMG S.A.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO Soc. Advogados: Urbano Vitalino Advogados Advogado: Alyson Thiago de Oliveira Advogada: Laura Mourão Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70002218-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2025 15:39 |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70002218-4 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2025 15:39 |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/09/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/09/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 02/09/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 01/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Face ao exposto, e por tudo que consta aos autos: a) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC/2015, diante do adimplemento/satisfação da obrigação. b) DEFIRO e DETERMINO, desde já, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento/transferência dos valores depositados em juízo (fl. 579), em favor da parte autora/exequente. b.1) CUMPRA-SE mediante a transferência dos valores depositados, devidamente atualizados, em favor de IDELFONSO TEODOSIO ALVES, a ser creditado na agência 4026-6, conta poupança 205.370-5, do Banco do Brasil, com encerramento da conta, tudo na forma requerida à fl. 582. À Secretaria para diligência e efetivação da medida, devendo, ainda, retificar a classe processual para cumprimento de sentença, a contar da data da petição de fls. 582 (execução invertida). Sem custas ou sucumbência. Ademais, diante da preclusão lógica, a sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpra-se. Intime-se para ciência. Arquive-se. Advogados(s): Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Face ao exposto, e por tudo que consta aos autos: a) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC/2015, diante do adimplemento/satisfação da obrigação. b) DEFIRO e DETERMINO, desde já, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento/transferência dos valores depositados em juízo (fl. 579), em favor da parte autora/exequente. b.1) CUMPRA-SE mediante a transferência dos valores depositados, devidamente atualizados, em favor de IDELFONSO TEODOSIO ALVES, a ser creditado na agência 4026-6, conta poupança 205.370-5, do Banco do Brasil, com encerramento da conta, tudo na forma requerida à fl. 582. À Secretaria para diligência e efetivação da medida, devendo, ainda, retificar a classe processual para cumprimento de sentença, a contar da data da petição de fls. 582 (execução invertida). Sem custas ou sucumbência. Ademais, diante da preclusão lógica, a sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpra-se. Intime-se para ciência. Arquive-se. |
| 12/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70001517-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2025 08:47 |
| 01/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Mero expediente
Tendo em vista a possível satisfação voluntária da obrigação reconhecida judicialmente, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70001164-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2025 05:56 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.25.70001095-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2025 07:41 |
| 13/05/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/02/2025 23:52:06 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: Laudivon Nogueira |
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 17/12/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB5.24.70002529-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/12/2024 10:12 |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Expedida/certificada
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública atuante nesta Comarca, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação manejado, juntado às fls. 495/531. |
| 05/12/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensora Pública atuante nesta Comarca, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação manejado, juntado às fls. 495/505 e anexos, no prazo de15(quinze) dias. |
| 05/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 01/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70002210-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/11/2024 12:10 |
| 01/11/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70001943-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2024 08:21 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB5.24.70001936-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 23/09/2024 05:38 |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70001741-4 Tipo da Petição: Petição Data: 04/09/2024 07:20 |
| 03/09/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0249/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 7.613 Página: 210-211 |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Diante do exposto e por tudo que consta aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) Declarar a nulidade da contratação por modalidade cartão de crédito consignado, devendo haver o recalculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, com taxa de 2,02 % a.m., 27,14 % a.a., praticada à época pelo banco réu. b) O abatimento do débito relativo às prestações adimplidas, bem como, a existência de saldo devedor ou ainda quitação deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença, devendo-se observar que, havendo valores a serem devolvidos (b.1) os eventuais descontos em folha que foram realizados até 29/03/2021 deverão ser restituídos na forma simples e (b.2) os ocorridos a partir de 30/03/2021, restituídos em dobro, (b.3) tudo com correção monetária a contar da data de cada desconto e juros de mora de 1% a partir da citação. c) Nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do CPC, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitarão a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2º,doCPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do TJAC. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, com a consequente remessa dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) |
| 02/09/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 30/08/2024 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto e por tudo que consta aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) Declarar a nulidade da contratação por modalidade cartão de crédito consignado, devendo haver o recalculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, com taxa de 2,02 % a.m., 27,14 % a.a., praticada à época pelo banco réu. b) O abatimento do débito relativo às prestações adimplidas, bem como, a existência de saldo devedor ou ainda quitação deverá ser identificado em sede de liquidação de sentença, devendo-se observar que, havendo valores a serem devolvidos (b.1) os eventuais descontos em folha que foram realizados até 29/03/2021 deverão ser restituídos na forma simples e (b.2) os ocorridos a partir de 30/03/2021, restituídos em dobro, (b.3) tudo com correção monetária a contar da data de cada desconto e juros de mora de 1% a partir da citação. c) Nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do CPC, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitarão a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2º,doCPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do TJAC. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias, com a consequente remessa dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/05/2024 |
Mero expediente
Audiência - Genérico - Corrido |
| 13/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 07/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0126/2024 Data da Disponibilização: 03/05/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 7.530 Página: 116 |
| 03/05/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 005.2024/000398-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 03/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70000834-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/05/2024 08:07 |
| 03/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte requerida para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/05/2024, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, podendo ser acessado pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/vuq-vpcv-gyp. Capixaba (AC), 02 de maio de 2024. Advogados(s): Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) |
| 02/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte requerida para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/05/2024, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, podendo ser acessado pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/vuq-vpcv-gyp. Capixaba (AC), 02 de maio de 2024. |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 29/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/04/2024 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 22/05/2024 Hora 08:00 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 29/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0117/2024 Data da Disponibilização: 29/04/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 7.526 Página: 106 |
| 26/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Às fls. 423/424, o autor apresentou réplica à contestação, requerendo a designação de instrução, para fins de produção de prova oral. Assim, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Intimem-se. Capixaba-(AC), 14 de março de 2024. Ana Paula Pilon Meira Juíza de Direito Substituta Advogados(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) |
| 22/03/2024 |
Outras Decisões
Às fls. 423/424, o autor apresentou réplica à contestação, requerendo a designação de instrução, para fins de produção de prova oral. Assim, designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o comparecimento, cientificando-se a parte autora de que deverá se fazer presente, acompanhada de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, ocasião em que serão apresentadas as demais provas, tendentes a comprovar suas alegações. Intimem-se. Capixaba-(AC), 14 de março de 2024. Ana Paula Pilon Meira Juíza de Direito Substituta |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB5.24.70000252-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/02/2024 11:55 |
| 06/02/2024 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 05/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70000222-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/02/2024 20:35 |
| 19/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.24.70000096-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/01/2024 07:42 |
| 18/01/2024 |
Outras Decisões
Pedido de habilitação, fl. 40, ocasião em que requereu a habilitação do patrono ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255 e OAB/AC 4.852, devendo vincular ao processo direcionando exclusivamente as intimações, sob pena de nulidade, bem como manifestou a intenção de aderir ao Juízo 100% digital, na forma disposta na Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020, cumprindo registrar que tal adesão é exclusiva para este processo. Contestação às fls. 284/296. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento c/c pedido de efeito suspensivo pelo Requerido Banco BMG S/A contra a Decisão Interlocutória de fls. 37/39. Petição informando o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sede liminar, fl. 408. Verifico que a Decisão de fls. 412/414 indeferiu o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso e, de ofício, a teor do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, fixou a multa processual de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada desconto/lançamento indevido nos vencimentos mensais do agravado. Pois bem. Deixo de realizar Juízo de Retratação (artigo 1.018, § 1º do CPC), por entender que deve ser mantida integralmente a decisão agravada. Destaco que o presente feito está no aguardo da realização de audiência de conciliação, que foi designada para o dia 06/02/2024. Nota-se que a probabilidade do direito alegado restou comprovado, com base nas provas já carreadas aos autos e que tais fatos conduzam à verossimilhança dos fundamentos de direito. Quanto ao perigo de dano, entendo que este também restou comprovado, vez que está sendo descontado mensalmente um valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) da parte autora em sua folha de pagamento, por mais de 6 (seis) anos, sem que haja fornecimento ao autor do contrato firmado, bem como taxa de juros. Assim, na situação em análise, os requisitos legais foram preenchidos, uma vez que as razões expostas para fundamentar o pedido formulado, foram suficientes, até o presente momento, para se ter como verossímeis as alegações suscitadas na inicial. Senão bastasse, a documentação juntada aos autos pelo requerente é hábil a ensejar o reconhecimento da prova inequívoca que possa induzir à verossimilhança de suas alegações, pois, apresentou documentação que comprovam os descontos. Embora seja pertinente e necessário o contraditório para avaliar o que efetivamente ocorreu e a origem desses débitos, entendo que até que tudo seja esclarecido, não pode o autor ficar prejudicado. Desta forma, feitas as considerações acima, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos e determino o cumprimento integral da Decisão de fls. 37/39. Oficie-se o Tribunal de Justiça encaminhando cópia desta decisão, para juntada no Agravo de Instrumento nº. 1002042-98.2023.8.01.0000. Por fim, determino que a Secretaria cadastre, como patrono do Requerido, o advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255 e OAB/AC 4.852, devendo todas as intimações serem feitas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Aplicativo de Mensagem (WhatsApp) |
| 15/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2024 Teor do ato: (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte requerida por intimada da designação de audiência de conciliação a ser realizada no dia 06/02//2024, às 08h30min, a ser realizada por videoconferência, mediante plataforma Google Meet, conforme certidão de p. 388. Capixaba (AC), 08 de janeiro de 2024. Adauto Peres Neto Técnico Judiciário Advogados(s): Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2024 |
Ato ordinatório
(Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte requerida por intimada da designação de audiência de conciliação a ser realizada no dia 06/02//2024, às 08h30min, a ser realizada por videoconferência, mediante plataforma Google Meet, conforme certidão de p. 388. Capixaba (AC), 08 de janeiro de 2024. Adauto Peres Neto Técnico Judiciário |
| 08/01/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão de pp. 37/39, abro vista a Defensoria Pública para intimar da designação de audiência a ser realizada no dia 06/02/2024, às 08h30, mediante plataforma Google Meet, conforme certidão de p. 388. |
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70002099-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2023 06:54 |
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70002077-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2023 07:15 |
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/12/2023 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 06/02/2024 Hora 08:30 Local: Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/12/2023 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB5.23.70002052-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2023 16:54 |
| 11/12/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB5.23.70002034-1 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2023 17:19 |
| 28/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Posto isso, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, e notadamente, por estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela em favor de IDELFONSO TEODOSIO ALVES para determinar que o BANCO BMG S/A SUSPENDA de imediato a cobrança do empréstimo, até o julgamento da presente ação, sob pena de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida inicialmente em prol da requerente. No mais, adoto as seguintes deliberações: a) Diante da hipossuficiência do consumidor em tais relações jurídicas, concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a reclamada apresentar toda a documentação referente ao contrato consignado que deu origem aos descontos. b) Convoquem-se as partes para audiência de conciliação sob a presidência de conciliador, a ser designada para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (parágrafo 8º do art. 344 do NCPC). c) Formalize-se a devida citação da parte requerida para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, notificando de que, o prazo para contestar só passará a contar da data da aludida audiência, ainda que esta não aconteça por qualquer motivo ou não tenha sucesso. d) Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Capixaba-(AC), 28 de novembro de 2023. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Petição |
| 13/12/2023 |
Contestação |
| 19/12/2023 |
Petição |
| 20/12/2023 |
Petição |
| 19/01/2024 |
Petição |
| 05/02/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/02/2024 |
Réplica |
| 03/05/2024 |
Petição |
| 04/09/2024 |
Petição |
| 23/09/2024 |
Apelação |
| 24/09/2024 |
Petição |
| 01/11/2024 |
Petição |
| 17/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/05/2025 |
Petição |
| 22/05/2025 |
Petição |
| 03/07/2025 |
Petição |
| 19/09/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/02/2024 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 22/05/2024 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Sentença de fls. 585/587 |
| 22/11/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |