| Autor |
D & F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda.
Advogado: Marco Antonio Palacio Dantas Advogado: Jose Henrique Alexandre de Oliveira Advogado: Desirée Fernandes dos Passos Parada |
| Réu |
Indústria e Comércio de Madeiras Garça Branca Ltda
Advogado: Sergio Farias de Oliveira |
| Testemunha | V. J. M. da S. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 03/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 03/08/2022 |
Outras Decisões
Decisão Expeça-se a respectiva "Certidão de Dívida Judicial" para a devida inscrição em dívida ativa do Estado do Acre. Após, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 03 de agosto de 2022. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito |
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 03/08/2022 |
Recebidos os autos
|
| 03/08/2022 |
Outras Decisões
Decisão Expeça-se a respectiva "Certidão de Dívida Judicial" para a devida inscrição em dívida ativa do Estado do Acre. Após, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 03 de agosto de 2022. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 05/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às pp. 130/132, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Acrelândia (AC), 05 de maio de 2022. Damaris de Oliveira Diretora de Secretaria em Exercicio Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às pp. 130/132, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Acrelândia (AC), 05 de maio de 2022. Damaris de Oliveira Diretora de Secretaria em Exercicio |
| 29/04/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Diante da informação que consta na petição de fl. 1127, determino seja estes autos encaminhado para contadoria para emissão de cálculos quantos às custas processuais. Após intime-se a parte autora para comprovar o pagamento nos autos. Cumpra-se. Advogados(s): Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC) |
| 10/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 10/01/2022 |
Mero expediente
Diante da informação que consta na petição de fl. 1127, determino seja estes autos encaminhado para contadoria para emissão de cálculos quantos às custas processuais. Após intime-se a parte autora para comprovar o pagamento nos autos. Cumpra-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.21.70003074-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 13/12/2021 18:50 |
| 23/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0810/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 6953 Página: 91 |
| 18/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0810/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 20/10/2021 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/10/2020 22:12:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS PRIVADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. ALEGADA ENTREGA DE MADEIRA EM QUANTIDADE INFERIOR À DEVIDA. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. De acordo com a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, cabia à parte ré/Apelada demonstrar a efetiva entrega da madeira extraída dos planos de manejos, objeto do contrato particular firmado entre as partes, por meio de recibos de entrega, testemunhas, etc., ou fazer prova de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante o disposto no art. 373, inciso II, do CPC/2015. 2. Em sede de defesa, embora a empresa Apelada não tenha demonstrado a quantidade de madeira efetivamente entregue à Apelante, apontou a existência de outro fato impeditivo do direito vindicado na exordial, consistente na exceção do contrato não cumprido, sob a alegação de que a compradora encontra-se, na verdade, em mora com sua obrigação contratual de efetuar o pagamento da quantia pendente na cláusula 5ª do contrato. 3. Nos contratos bilaterais, encontrando-se um dos contratantes em situação de inadimplência, elenão pode exigir o implemento das obrigações do outro contratante, porque a regrado dispositivo legal supracitado está reproduzida no art. 476, do CC/2002, que consagrou a teoria da exceção do contrato não cumprido. 4. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0700147-75.2014.8.01.0006, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em continuidade de julgamento, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio Branco Acre, 22/10/2020 Relator: Luís Camolez |
| 10/02/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/02/2020 |
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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| 10/02/2020 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 09/02/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.20.70000281-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/02/2020 16:12 |
| 30/12/2019 |
Publicado
Relação :0865/2019 Data da Disponibilização: 20/12/2019 Data da Publicação: 23/12/2019 Número do Diário: 6502 Página: 130 |
| 19/12/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0865/2019 Teor do ato: Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, tendo em vista a interposição de recurso tempestivo. Advogados(s): Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC) |
| 19/12/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, tendo em vista a interposição de recurso tempestivo. |
| 18/12/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70002965-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/12/2019 16:33 |
| 28/11/2019 |
Publicado
Relação :0805/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 6485 Página: 96 |
| 26/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0805/2019 Teor do ato: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela parte autora D & F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda tendo em vista a alegada omissão e contradição na sentença embargada. Requereu o acolhimento dos Embargos de Declaração, a fim de que a omissão/obscuridade referente tanto em relação a não apreciação dos fatos incontroversos, quanto pelo fato de reconhecer em sua fundamentação que seria dever da parte embargada em produzir prova do volume de entrega da madeira, e que sobre esse ponto, a Magistrada entendeu que a embargada nada comprovou. Pois bem. Analisando a decisão proferida, às fls. 956/969, este juízo se manifestou e fundamentou sua decisão acerca de todos os pontos apontados pelo embargante. No tocante aos alegados fatos incontroversos, a parte autora só indicou documentos meramente declaratórios sem valor probante. O juízo deferiu toda a produção de provas requeridas, tendo sido juntada pelo órgão ambiental planilha com descrição de origem e destino da carga em madeira e sua quantidade, sendo cabível a autora ao menos discriminar e analisar tais documentos, tendo por desídia meramente indicado uma quantia devida sem demonstrar cabalmente por meio da própria documentação juntada aos autos como chegou a quantia apontada, o que não pode ser atribuído ao réu. Quanto ao réu caberia afastar aquilo que foi demonstrado de forma incontroversa, o que seja, o desvio da madeira, não sendo deste o ônus de demonstrar o exato prejuízo pleiteado pela autora. A autora veio requerer cumprimento integral da obrigação do contrato, quando ela própria não cumpriu integralmente com os pagamentos, e não demonstrou como chegou ao quantum pleiteado, tendo a mínima obrigação de analisar os DOFs e indicar ao juízo quais foram as entregas enviadas ao local apontado pela empresa e aquela que fora para destino desconhecido ou não contratado, eis que o juízo não possui o conhecimento sobre os endereços e locais de entrega que ficaram acordados entres partes. Da simples leitura da decisão, é possível verificar que as teses aventadas nos embargos declaratórios foram debatidas no momento do julgamento do mérito da causa, estando a parte inconformada com a decisão proferida, utilizou-se de meio indevido para rediscutir matéria já analisada. O juízo tem o entendimento de que não é possível a utilização do recurso de embargos de declaração para rediscussão de matéria julgada. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRADA. DIVERSAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS. NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR RÉU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, omissão ou erro material, o que não se observa na decisão recorrida, não se prestando os embargos a rediscutir o mérito da decisão, isto na forma do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC/2015. 3. A parte embargante ré se insurgiu quanto ao não provimento de seu recurso inominado, sob a alegação de omissão na apreciação da ilegitimidade passiva que diz ter debatido, por ser apenas proprietário do veículo, e não o condutor, no momento da colisão. Assim, defende a inexistência de responsabilidade civil perante o caso em concreto. 4. Não prosperam tais alegações, porque o que se vê é a tentativa de rediscussão da matéria, em razão do inconformismo do réu com o resultado do julgamento realizado por esta Turma, que negou provimento a seu recurso. 5. O acórdão não possui qualquer omissão, pois bem fundamentou sobre todos os pontos arguidos no recurso inominado. Também, nada foi citado em relação à ilegitimidade passiva do réu nas razões recursais. E, ainda que assim fosse, este Tribunal já decidiu pela responsabilidade solidária de condutor e proprietário de veículo. Precedentes: Acórdão n.: 1103075 e 1061253, assunto por demais pacificado na jurisprudência do STJ. "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. ... 2. Segundo a jurisprudência do STJ, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor, pouco importando que ele não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja oneroso ou gratuito. Precedentes. (AgInt no AgInt no AREsp 982.632/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018). 6. Portanto, não há irregularidade nos autos a merecer qualquer reforma. Também não há omissão no Acórdão, o qual analisou detidamente os fundamentos apresentados por ambas as partes. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 8. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995. (Acórdão n.1118894, 07081881620178070020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/08/2018, Publicado no PJe: 23/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Como se observa, a sentença não foi omissa e muito menos contraditória, tendo sido analisadas as teses das partes, bem como realizada a análise do mérito pelo juízo. Nesse contexto, entendo que a parte tentou se utilizar dos embargos infringentes como Apelação, buscando uma rediscussão das matérias aventadas na instrução processual, pois embargos de declaração não constituem a via adequada à rediscussão de questões que já foram decididas por ocasião do julgamento. Da observância da sentença, é possível perceber que no julgamento do mérito foram abordadas as alegações do embargante, no entanto, a parte apenas não se conforma com a decisão do juízo. Conheço a tempestividade dos embargos, porém rejeito os seus argumentos, uma vez que não vislumbro a omissão e a contradição apontadas pela parte. Posto isso, não acolho os embargos declaratório. Intimem-se. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 25/11/2019 |
Outras Decisões
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela parte autora D & F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda tendo em vista a alegada omissão e contradição na sentença embargada. Requereu o acolhimento dos Embargos de Declaração, a fim de que a omissão/obscuridade referente tanto em relação a não apreciação dos fatos incontroversos, quanto pelo fato de reconhecer em sua fundamentação que seria dever da parte embargada em produzir prova do volume de entrega da madeira, e que sobre esse ponto, a Magistrada entendeu que a embargada nada comprovou. Pois bem. Analisando a decisão proferida, às fls. 956/969, este juízo se manifestou e fundamentou sua decisão acerca de todos os pontos apontados pelo embargante. No tocante aos alegados fatos incontroversos, a parte autora só indicou documentos meramente declaratórios sem valor probante. O juízo deferiu toda a produção de provas requeridas, tendo sido juntada pelo órgão ambiental planilha com descrição de origem e destino da carga em madeira e sua quantidade, sendo cabível a autora ao menos discriminar e analisar tais documentos, tendo por desídia meramente indicado uma quantia devida sem demonstrar cabalmente por meio da própria documentação juntada aos autos como chegou a quantia apontada, o que não pode ser atribuído ao réu. Quanto ao réu caberia afastar aquilo que foi demonstrado de forma incontroversa, o que seja, o desvio da madeira, não sendo deste o ônus de demonstrar o exato prejuízo pleiteado pela autora. A autora veio requerer cumprimento integral da obrigação do contrato, quando ela própria não cumpriu integralmente com os pagamentos, e não demonstrou como chegou ao quantum pleiteado, tendo a mínima obrigação de analisar os DOFs e indicar ao juízo quais foram as entregas enviadas ao local apontado pela empresa e aquela que fora para destino desconhecido ou não contratado, eis que o juízo não possui o conhecimento sobre os endereços e locais de entrega que ficaram acordados entres partes. Da simples leitura da decisão, é possível verificar que as teses aventadas nos embargos declaratórios foram debatidas no momento do julgamento do mérito da causa, estando a parte inconformada com a decisão proferida, utilizou-se de meio indevido para rediscutir matéria já analisada. O juízo tem o entendimento de que não é possível a utilização do recurso de embargos de declaração para rediscussão de matéria julgada. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRADA. DIVERSAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS. NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR RÉU. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, omissão ou erro material, o que não se observa na decisão recorrida, não se prestando os embargos a rediscutir o mérito da decisão, isto na forma do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC/2015. 3. A parte embargante ré se insurgiu quanto ao não provimento de seu recurso inominado, sob a alegação de omissão na apreciação da ilegitimidade passiva que diz ter debatido, por ser apenas proprietário do veículo, e não o condutor, no momento da colisão. Assim, defende a inexistência de responsabilidade civil perante o caso em concreto. 4. Não prosperam tais alegações, porque o que se vê é a tentativa de rediscussão da matéria, em razão do inconformismo do réu com o resultado do julgamento realizado por esta Turma, que negou provimento a seu recurso. 5. O acórdão não possui qualquer omissão, pois bem fundamentou sobre todos os pontos arguidos no recurso inominado. Também, nada foi citado em relação à ilegitimidade passiva do réu nas razões recursais. E, ainda que assim fosse, este Tribunal já decidiu pela responsabilidade solidária de condutor e proprietário de veículo. Precedentes: Acórdão n.: 1103075 e 1061253, assunto por demais pacificado na jurisprudência do STJ. "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. ... 2. Segundo a jurisprudência do STJ, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor, pouco importando que ele não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja oneroso ou gratuito. Precedentes. (AgInt no AgInt no AREsp 982.632/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018). 6. Portanto, não há irregularidade nos autos a merecer qualquer reforma. Também não há omissão no Acórdão, o qual analisou detidamente os fundamentos apresentados por ambas as partes. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 8. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995. (Acórdão n.1118894, 07081881620178070020, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/08/2018, Publicado no PJe: 23/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Como se observa, a sentença não foi omissa e muito menos contraditória, tendo sido analisadas as teses das partes, bem como realizada a análise do mérito pelo juízo. Nesse contexto, entendo que a parte tentou se utilizar dos embargos infringentes como Apelação, buscando uma rediscussão das matérias aventadas na instrução processual, pois embargos de declaração não constituem a via adequada à rediscussão de questões que já foram decididas por ocasião do julgamento. Da observância da sentença, é possível perceber que no julgamento do mérito foram abordadas as alegações do embargante, no entanto, a parte apenas não se conforma com a decisão do juízo. Conheço a tempestividade dos embargos, porém rejeito os seus argumentos, uma vez que não vislumbro a omissão e a contradição apontadas pela parte. Posto isso, não acolho os embargos declaratório. Intimem-se. |
| 21/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70002635-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2019 18:03 |
| 12/11/2019 |
Publicado
Relação :0760/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 6475 Página: 119 |
| 11/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0760/2019 Teor do ato: Desse modo julgo improcedente o pedido da parte autora D&F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda. Conforme art. 85, §2º do NCPC, condeno ainda vencida ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento). Custas de lei pela vencida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 10/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 10/11/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Desse modo julgo improcedente o pedido da parte autora D&F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda. Conforme art. 85, §2º do NCPC, condeno ainda vencida ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento). Custas de lei pela vencida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. |
| 07/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001621-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 06/08/2019 21:23 |
| 26/07/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 26/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001538-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/07/2019 22:04 |
| 26/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 6400 Página: 93 |
| 24/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, conforme decisão de fls. 874. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 24/07/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, conforme decisão de fls. 874. |
| 24/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001529-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/07/2019 11:01 |
| 17/07/2019 |
Publicado sentença
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 6.393 Página: 110 |
| 12/07/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais, conforme decisão de p. 874. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 12/07/2019 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais, conforme decisão de p. 874. |
| 12/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/07/2019 |
Documento
|
| 09/07/2019 |
Documento
|
| 05/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 6366 Página: 100 |
| 04/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Como requer a autora, expeça-se novo ofício ao IMAC, para informar a este juízo se houve atendimento da solicitação de informações do sistema DOF da empresa ré (Indústria e Comércio de Madeiras Garça Branca Ltda.), no ano de 2012, 2013 e 2014, com o objetivo de confirmar as informações prestadas através da resposta contida no documento de fl. 22 (oficio n.º 416/DGT de 06 de junho de 2013), no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante a alegação de litigância de má-fé, postergo a manifestação acerca da matéria neste momento, podendo ser avaliada no momento do julgamento do mérito. Passado o prazo para resposta do IMAC, dê-se vistas às partes para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando pela parte autora. Cumpra-se. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 03/06/2019 |
Expedição de Ofício
Em virtude de decisão proferida por este Juízo de Direito, nos autos em epígrafe, solicitamos informar a este Juízo, se houve atendimento da solicitação de informações do sistema DOF da empresa Indústria e Comércio de Madeiras Garça Branca Ltda, CNPJ 84314590000117, referente ao ano de 2012, 2013 e 2014, com o objetivo de confirmar as informações prestadas por meio da resposta contida no documento de fl. 22 (ofício n.º 416/DGT de 06 de junho de 2013), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/05/2019 |
Recebidos os autos
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| 22/05/2019 |
Outras Decisões
Como requer a autora, expeça-se novo ofício ao IMAC, para informar a este juízo se houve atendimento da solicitação de informações do sistema DOF da empresa ré (Indústria e Comércio de Madeiras Garça Branca Ltda.), no ano de 2012, 2013 e 2014, com o objetivo de confirmar as informações prestadas através da resposta contida no documento de fl. 22 (oficio n.º 416/DGT de 06 de junho de 2013), no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante a alegação de litigância de má-fé, postergo a manifestação acerca da matéria neste momento, podendo ser avaliada no momento do julgamento do mérito. Passado o prazo para resposta do IMAC, dê-se vistas às partes para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando pela parte autora. Cumpra-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70000380-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2019 16:54 |
| 18/02/2019 |
Documento
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| 12/02/2019 |
Publicado sentença
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 6282 Página: 180 |
| 08/02/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 08/02/2019 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 08/02/2019 |
Documento
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| 04/02/2019 |
Documento
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| 04/02/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 30/11/2018 |
Documento
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| 28/11/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 01/10/2018 |
Documento
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| 27/09/2018 |
Documento
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| 27/09/2018 |
Documento
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| 27/09/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - ao Presidente do Tribunal |
| 03/08/2018 |
Documento
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| 03/08/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 08/06/2018 |
Documento
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| 08/06/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 12/04/2018 |
Documento
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| 12/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/03/2018 |
Documento
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| 08/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que nesta data, constatei que o Oficio de p. 840 foi enviado por malote digital, porém não há comprovante que foi lido, assim, envio o referido ofício via correio. O referido é verdade, ou fé. |
| 11/12/2017 |
Documento
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| 11/12/2017 |
Expedição de Ofício
Ao cumprimenta-la e m virtude de decisão proferida por este Juízo de Direito, nos autos em epígrafe, requeiro a Vossa Excelência que informe se há processo registrado nesse Tribunal de Justiça (1º e 2º grau) envolvendo as partes (D & F Comércio de Beneficiamento de Madeiras Ltda, CNPJ 14.517.489/0001 e Indústria e Comércio de Madeiras Garça Branca Ltda, CNPJ 84.314.590/0001-17) e em caso positivo, encaminhar cópia integral a este juízo. |
| 30/11/2017 |
Documento
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| 21/11/2017 |
Documento
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| 08/11/2017 |
Documento
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| 08/11/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, conforme determinado na Decisão às pp. 823/826, efetuei diligencia (pesquisa) no site do TJRO acerca da existência de processos entre as partes naquele tribunal, sendo que conforme certidões que ora junto aos autos não há processos tramitando na Justiça Estadual de Rondônia envolvendo autor e réu destes autos. |
| 08/11/2017 |
Documento
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| 01/11/2017 |
Documento
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| 26/10/2017 |
Expedição de Ofício
Em virtude de decisão proferida por este Juízo de Direito, nos autos em epígrafe, solicito informar a este Juízo se houve atendimento a empresa autora: D & F COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ sob o nº 14.517.489/0001-88, no ano de 2012, 2013 e 2014 e qual o serviço, uma vez que o autor alega não ter conhecimento dos Documentos de Origem Florestal - DOF, não tendo conhecimento da quantidade de madeira serrada e vendida e sim quando houve o comparecimento no IMAC, quando só então ficou em dúvida sob supostas fraudes, uma vez que a quantidade recebida durante o plano de manejo não era igual à especificada nos DOF's, pois não tinha acesso aos documentos e somente teve acesso no IMAC porque mostrou ao servidor contrato de manejo entre ele e o demandado. |
| 06/10/2017 |
Outras Decisões
A MM.ª Juíza exarou DECISÃO: Pois bem. Quanto às insurgências do patrono da parte autora, tenho que não devem prosperar, uma vez que a prova se dirige ao juízo, conforme art. 361, III do NCPC, especifica que as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se o autor e em seguida o réu que prestarão depoimentos pessoais. O artigo não traz a forma de colheita, ou seja, se todas as partes podem perguntar no depoimento pessoal, porém, o CPC/73, expressamente dizia: "o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois o réu" (art. 452, II), veja que houve a retirada da expressão "o juiz tomará", bem como da ordem obrigatória, ou seja, o NCPC flexibilizou esse rigorismo da tomada da prova do depoimento somente pelo juiz, possibilitando também a colheita pelas partes. Logo, no caso em tela, o depoimento pessoal foi iniciado pela magistrada, abrindo a possibilidade para o patrono de ambas as partes, de maneira a prestigiar a isonomia e o negócio jurídico consensual, uma vez que os pontos controvertidos foram fixados em conjunto e consenso com as partes na abertura da audiência. No que tange ao depoimento do Sr. Vilson, o juízo, de fato a relação empregatícia, por si só, não compromete a qualidade de ser testemunha, no entanto, mesmo após o compromisso da verdade, verificou-se que a testemunha já trabalha para o autor a mais de seis anos, em relação de confiança, pois restou nítido durante a oitiva a relação próxima entre ambos, razão pela qual o juízo retirou o compromisso da verdade e passou a ouvir a título de informante. No entanto, apesar da retirada do compromisso da verdade, não há prejuízo ao autor de sua oitiva a título de informante, tendo em vista que, sem adentrar ao mérito, a testemunha, ora informante, nada acrescentou, ima vez que declarou não saber quem tratava da parte burocrática, afirmando que apenas fazia a serrarem na empresa do réu para entrega ao autor, que só serrava madeira para entreaga ao autor, e que dia de sábado o réu serrava para ele, que tinha tora do réu lá também, mas não sabia se era do mesmo manejo e não sabia se entregava para terceiros, ou seja, não muito relevante suas informações, não havendo motivo para a insurgência do autor, uma vez que a mudança na verdade, resguarda o depoimento da própria testemunha, caso divirja dos fatos. Alegações não prosperam. Mantenho as decisões tomadas no transcurso da instrução e produção de provas orais. Determino que a Escrivania diligencie junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia se há processo envolvendo as partes e em caso positivo, encaminhar cópia integral a este juízo. Expeça-se ofício ao IMAC para informar a este Juízo se houve atendimento a empresa autora, no ano de 2012, 2013 e 2014 e qual o serviço, uma vez que o autor alega não ter conhecimento dos Documentos de Origem Florestal - DOF, não tendo conhecimento da quantidade de madeira serrada e vendida e sim quando houve o comparecimento no IMAC, quando só entao ficou em dúvida sob supostas fraudes, uma vez que a quantidade recebida durante o plano de manejo não era igual à especificada nos DOF's, pois não tinha acesso aos dcumentos e somente teve acesso no IMAC porque mostrou ao servidor contrato de manejo entre ele e o demandado. Após, vistas às partes para conhecimento e manifestação dos novos documentos juntados. Não havendo manifestações dê-se novas vistas às partes para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando pela parte autora. |
| 28/09/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70001814-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/09/2017 15:40 |
| 20/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2017 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público para ciência da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 05.10.2017 às 10:00 |
| 19/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0923/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 5966 Página: 132 |
| 19/09/2017 |
Publicado sentença
Relação :0922/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 5966 Página: 132 |
| 15/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0923/2017 Teor do ato: Ato ordinatório: Tendo em vista a audiência designada nos autos para o dia 05.10.2017, providencie a parte autora o recolhimento das custas para expedição de carta precatória para oitiva da testemunha Claudinei Miranda Brizola na cidade de Rio Branco, bem como comprovar a distribuição da carta precatória já expedida nos autos à p. 808. A parte poderá se responsabilizar em trazer as testemunhas para audiência já designada nos autos, independentemente de intimação. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 15/09/2017 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório: Tendo em vista a audiência designada nos autos para o dia 05.10.2017, providencie a parte autora o recolhimento das custas para expedição de carta precatória para oitiva da testemunha Claudinei Miranda Brizola na cidade de Rio Branco, bem como comprovar a distribuição da carta precatória já expedida nos autos à p. 808. A parte poderá se responsabilizar em trazer as testemunhas para audiência já designada nos autos, independentemente de intimação. |
| 15/09/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0922/2017 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência que foi designado o dia 05.10.2017, às 10h, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 15/09/2017 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência que foi designado o dia 05.10.2017, às 10h, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. |
| 15/09/2017 |
Recebidos os autos
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| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o autor, por seu patrono, se manifestasse acerca da intimação de p. 811. |
| 05/09/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 05/10/2017 Hora 10:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 07/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0816/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 5938 Página: 122 |
| 04/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0816/2017 Teor do ato: (COGER PROVIMENTO Nº 13/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM E.1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da Carta Precatória de p. 808, obdecendo o advento do Pje, como consta na comunicação de p. 810. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC) |
| 04/08/2017 |
Ato ordinatório
(COGER PROVIMENTO Nº 13/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM E.1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da Carta Precatória de p. 808, obdecendo o advento do Pje, como consta na comunicação de p. 810. |
| 27/07/2017 |
Documento
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| 19/07/2017 |
Documento
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| 19/07/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 14/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70001246-6 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2017 16:30 |
| 10/07/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70001190-7 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2017 14:57 |
| 29/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0693/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 5911 Página: 136 |
| 28/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0693/2017 Teor do ato: Fica a parte autora devidamente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, informar aos autos endereço atualizado da testemunha Vilson José Martins da Silva, bem como, no mesmo prazo, comprovar pagamento de preparo para novo envio de carta precatória para oitiva da testemunha Claudinei Miranda Brizola, em virtude da carta precatória já ter sido expedida anteriormente e devolvida a este juízo sem cumpirmento por falta de pagamento de preparo (doc. p. 751). Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 28/06/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora devidamente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, informar aos autos endereço atualizado da testemunha Vilson José Martins da Silva, bem como, no mesmo prazo, comprovar pagamento de preparo para novo envio de carta precatória para oitiva da testemunha Claudinei Miranda Brizola, em virtude da carta precatória já ter sido expedida anteriormente e devolvida a este juízo sem cumpirmento por falta de pagamento de preparo (doc. p. 751). |
| 26/05/2017 |
Documento
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| 15/05/2017 |
Documento
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| 05/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/02/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/11/2016 |
Documento
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| 16/11/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 07/10/2016 |
Documento
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| 14/09/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que atendendo ao oficio de pp. 776/782, foi enviado via Correios, por meio de Aviso de Recebimento, o comprovante de recolhimento das despesas referente ao cumprimento da Carta Precatória de p. 767. A referida é verdade. |
| 31/08/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70001064-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 31/08/2016 12:03 |
| 26/08/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.16.70001050-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2016 17:31 |
| 18/08/2016 |
Documento
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| 04/08/2016 |
Publicado sentença
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 5.696 Página: 70 |
| 02/08/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 776/782, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 02/08/2016 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 776/782, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/07/2016 |
Documento
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| 19/07/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o oficio nº SECVA/OF Nº 254, p. 774, foi enviado ao destinatário via correios, por meio de Aviso de Recebimento (AR). A referida é verdade. |
| 19/07/2016 |
Expedição de Ofício
De ordem, e visando dar prosseguimento do feito em epígrafe, solicito a Vossa Excelência informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida em 05 de fevereiro de 2016, e enviada a esse Juízo de Direito, com a finalidade de Inquirir Anderson Teixeira Cabral, sendo a mesma registrada nessa Comarca sob o Nº 0000427-02.2016.8.19.0076, cuja copia segue anexa. |
| 24/06/2016 |
Documento
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| 19/05/2016 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 04/04/2016 |
Documento
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| 01/03/2016 |
Documento
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| 05/02/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a carta precatória de p. 767, foi enviada ao Juízo Deprecado, via Correios, por meio de Aviso de Recebimento (AR). A referida é verdade. |
| 05/02/2016 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 03/02/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.16.70000110-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 03/02/2016 09:51 |
| 03/02/2016 |
Publicado sentença
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 5.566 Página: 441 |
| 01/02/2016 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.16.70000103-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 29/01/2016 17:43 |
| 20/01/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, conforme pp. 758/761. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Desirée Fernandes dos Passos Parada (OAB 173738/RJ) |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, conforme pp. 758/761. |
| 20/01/2016 |
Documento
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| 20/01/2016 |
Recebidos os autos
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| 09/12/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70002095-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2015 18:09 |
| 09/12/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70002097-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2015 11:33 |
| 02/12/2015 |
Publicado sentença
Relação :0961/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 5333 Página: 127 |
| 27/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0961/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, conforme pp. 750/751. Advogados(s): Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 27/11/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida, conforme pp. 750/751. |
| 27/11/2015 |
Documento
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| 22/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0847/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 5.508 Página: 118 |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 6, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 745/747, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 21/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0847/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 21/10/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 21/10/2015 |
Documento
|
| 16/10/2015 |
Documento
|
| 15/10/2015 |
Publicado sentença
Relação :0827/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 5.503 Página: 72 |
| 13/10/2015 |
Documento
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| 13/10/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0827/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de p. 739, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 13/10/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de p. 739, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 09/10/2015 |
Documento
|
| 09/10/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 05/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70001689-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2015 17:00 |
| 28/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0762/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 5.491 Página: 75 |
| 24/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0762/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 509. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 24/09/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 509. |
| 20/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001536-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/09/2015 10:24 |
| 09/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001535-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/09/2015 20:39 |
| 04/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001523-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/09/2015 16:36 |
| 04/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001522-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/09/2015 16:21 |
| 04/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001521-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/09/2015 16:09 |
| 04/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001520-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/09/2015 15:47 |
| 02/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001498-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/09/2015 16:39 |
| 02/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001497-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/09/2015 16:25 |
| 02/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001496-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/09/2015 15:35 |
| 02/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001495-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/09/2015 15:13 |
| 02/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001494-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/09/2015 14:49 |
| 01/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001493-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2015 17:28 |
| 01/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001492-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2015 17:21 |
| 01/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001491-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2015 17:09 |
| 01/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001490-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2015 17:01 |
| 01/09/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001489-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/09/2015 15:21 |
| 01/09/2015 |
Documento
|
| 01/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70001485-8 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2015 17:04 |
| 01/09/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70001484-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2015 16:33 |
| 01/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0677/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 5.473 Página: 102 |
| 31/08/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0677/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos de pp. 375/472, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 31/08/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos de pp. 375/472, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001464-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/08/2015 17:04 |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001463-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/08/2015 16:56 |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001461-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/08/2015 16:50 |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001460-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/08/2015 16:22 |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001459-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/08/2015 16:13 |
| 31/08/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70001457-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/08/2015 14:19 |
| 24/08/2015 |
Documento
|
| 24/08/2015 |
Mero expediente
Ante a alegação do causídico da parte requerida e comprovação nos autos do alegado, defiro em parte o pedido tão somente para devolver o prazo ao patrono da parte requerida acerca da Decisão de p. 283, saindo o mesmo intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de referida Decisão, conforme gravação em mídia digital nos próprios autos. |
| 18/08/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70001393-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2015 09:15 |
| 14/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que as Carta Precatória de p. 309 encontra-se aguardando cumprimento, conforme documento de p. 367; a carta Precatória de p. 311, está agendada a audiência para o dia 20/08/2015 às 10 horas, conforme documento de p. 365 e a Carta Precatória de p. 314, encontra-se registrada junto ao Juízo Deprecado, aguardando pagamento de preparo. Certifico ainda que, conforme certidão de publicação no Diário da Justiça, os Advogados foram intimados para fazer o recolhimento do pagamento das diligencias junto aos Juízos Deprecados. A referida é verdade. |
| 17/07/2015 |
Publicado sentença
Relação :0533/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 5.442 Página: 95 |
| 15/07/2015 |
Documento
|
| 15/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0533/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 15/07/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 15/07/2015 |
Documento
|
| 14/07/2015 |
Documento
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| 08/07/2015 |
Publicado sentença
Relação :0491/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 09/07/2015 Número do Diário: 5.436 Página: 107 |
| 06/07/2015 |
Documento
|
| 06/07/2015 |
Documento
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| 06/07/2015 |
Documento
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| 06/07/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0491/2015 Teor do ato: Ficam as partes cientes que foi designado o dia 18 de agosto de 2015, às 9 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 06/07/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes que foi designado o dia 18 de agosto de 2015, às 9 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. |
| 06/07/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 18/08/2015 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 23/06/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70000992-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2015 17:56 |
| 05/06/2015 |
Documento
|
| 05/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0362/2015 Data da Disponibilização: 05/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 5.414 Página: 151 |
| 02/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0362/2015 Teor do ato: Considerando a petição de pp. 324/325, defiro o pedido da parte autora, redesigne-se a audiência de instrução agendada para o dia 08/06/2015, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 02/06/2015 |
Mero expediente
Considerando a petição de pp. 324/325, defiro o pedido da parte autora, redesigne-se a audiência de instrução agendada para o dia 08/06/2015, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70000856-4 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 29/05/2015 18:33 |
| 28/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 5.409 Página: 106 |
| 27/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Considerando que a audiência designada para 25.05.2015 foi devidamente redesignada para o dia 08/06/2015, às 08h30min, em razão da realização de júri, julgo prejudicado o pedido da parte requerida de pp. 316/320. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC) |
| 26/05/2015 |
Mero expediente
Considerando que a audiência designada para 25.05.2015 foi devidamente redesignada para o dia 08/06/2015, às 08h30min, em razão da realização de júri, julgo prejudicado o pedido da parte requerida de pp. 316/320. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/05/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a Carta Precatória de p. 314, foi enviada ao Juízo Deprecado, foi enviada via Correio, por meio de Aviso de Recebimento (AR). A referida é verdade. |
| 21/05/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70000776-2 Tipo da Petição: Justificação Data: 21/05/2015 10:52 |
| 21/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0306/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 5404 Página: 153 |
| 19/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0306/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento das Cartas Precatórias de pp. 309,311,314, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 19/05/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento das Cartas Precatórias de pp. 309,311,314, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 19/05/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 19/05/2015 |
Documento
|
| 19/05/2015 |
Documento
|
| 19/05/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 19/05/2015 |
Publicado sentença
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 5.402 Página: 96 |
| 18/05/2015 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 18/05/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Ficam as partes cientes que foi cancelada a audiência antes agendada para o dia 25/05/2015, às 08h30min., em virtude de realização de sessão do Juri nesta data, sendo que referida audiência de Instrução e Julgamento foi redesignada para o dia 08 de junho de 2015, às 8 horas e 30 minutos, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. Advogados(s): Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 18/05/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes que foi cancelada a audiência antes agendada para o dia 25/05/2015, às 08h30min., em virtude de realização de sessão do Juri nesta data, sendo que referida audiência de Instrução e Julgamento foi redesignada para o dia 08 de junho de 2015, às 8 horas e 30 minutos, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. |
| 18/05/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 08/06/2015 Hora 08:30 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Cancelada |
| 07/05/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70000683-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 07/05/2015 16:54 |
| 20/04/2015 |
Publicado sentença
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 5.382 Página: 107 |
| 16/04/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Fica a parte ciente que foi designado o dia 25 de maio de 2015, às 8 horas e 30 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 407 do CPC. Advogados(s): Sergio Farias de Oliveira (OAB 2777/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 25 de maio de 2015, às 8 horas e 30 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 407 do CPC. |
| 16/04/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 25/05/2015 Hora 08:30 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Cancelada |
| 24/03/2015 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.15.70000429-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/03/2015 17:51 |
| 16/03/2015 |
Publicado sentença
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: 5360 Página: 106 |
| 13/03/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Assim, afasto a preliminar ventilada de indeferimento da petição inicial pela parte demandada em audiência à p. 260. Tendo a parte requerida apresentado contestação às pp. 261/282, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplicas no prazo legal. Após, destaque-se data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 12/03/2015 |
Recebidos os autos
|
| 12/03/2015 |
Outras Decisões
Assim, afasto a preliminar ventilada de indeferimento da petição inicial pela parte demandada em audiência à p. 260. Tendo a parte requerida apresentado contestação às pp. 261/282, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplicas no prazo legal. Após, destaque-se data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as formalidades de costume. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001621-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2014 15:34 |
| 03/11/2014 |
Documento
|
| 02/10/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 02/10/2014 |
Documento
|
| 16/09/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2014/001882-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2014 Local: Secretaria Cível |
| 08/09/2014 |
Publicado sentença
Relação :0521/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 5.234 Página: 90 |
| 03/09/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0521/2014 Teor do ato: Conciliação Data: 03/11/2014 Hora 10:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Pendente Advogados(s): Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC) |
| 03/09/2014 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 03/11/2014 Hora 10:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 02/09/2014 |
Outras Decisões
Estando em termos a inicial, recebo-a. Tendo em vista a natureza desta demanda, convoquem-se as partes, mediante intimação, para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de Conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade de comparecimento. Sem prejuízo do disposto no item acima, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 15 dias, sob as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, ressaltando que o prazo para contestação só deverá contar da data da audiência preliminar. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, diga esta em 10 (dez) dias, conforme preceituam os artigos 326, 327 e 398 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. Intimem-se. Diligencie-se. |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001074-6 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 18:03 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001074-6 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 18:03 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001073-8 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 17:09 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001073-8 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 17:09 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001072-0 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:50 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001072-0 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:50 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001071-1 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:46 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001071-1 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:46 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001070-3 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:42 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001070-3 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:42 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001069-0 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:37 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001069-0 Tipo da Petição: Outros Data: 08/08/2014 16:37 |
| 12/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001068-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/08/2014 16:28 |
| 08/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001064-9 Tipo da Petição: Outros Data: 07/08/2014 18:10 |
| 08/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001063-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/08/2014 18:07 |
| 08/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001062-2 Tipo da Petição: Outros Data: 07/08/2014 18:05 |
| 08/08/2014 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.14.70001061-4 Tipo da Petição: Outros Data: 07/08/2014 18:03 |
| 07/08/2014 |
Documento
|
| 07/08/2014 |
Petição
|
| 07/08/2014 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2014 |
Petição |
| 07/08/2014 |
Petição |
| 07/08/2014 |
Petição |
| 07/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Ofício |
| 08/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Petição |
| 08/08/2014 |
Petição |
| 18/11/2014 |
Contestação |
| 23/03/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/05/2015 |
Rol de Testemunhas |
| 21/05/2015 |
Justificação |
| 29/05/2015 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 22/06/2015 |
Petição |
| 18/08/2015 |
Petição |
| 28/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 28/08/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/08/2015 |
Petição |
| 31/08/2015 |
Petição |
| 01/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/09/2015 |
Impugnação |
| 09/09/2015 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/10/2015 |
Petição |
| 07/12/2015 |
Petição |
| 08/12/2015 |
Petição |
| 29/01/2016 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 03/02/2016 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 25/08/2016 |
Petição |
| 31/08/2016 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 10/07/2017 |
Petição |
| 14/07/2017 |
Petição |
| 27/09/2017 |
Petição |
| 11/03/2019 |
Petição |
| 24/07/2019 |
Alegações Finais |
| 24/07/2019 |
Alegações Finais |
| 06/08/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2019 |
Apelação |
| 09/02/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/11/2014 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 25/05/2015 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 08/06/2015 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 18/08/2015 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 05/10/2017 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |