| Exequente |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues |
| Executado |
Cristóvão do Amazonas Brana
Advogada: Maria Fernanda de Castro Brasil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F5;G6 - Intimação para manifestar sobre bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD) - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/09/2025 |
Mero expediente
À Secretaria, para cumprimento da decisão de fls. 453, com urgência. |
| 08/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F5;G6 - Intimação para manifestar sobre bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD) - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/09/2025 |
Mero expediente
À Secretaria, para cumprimento da decisão de fls. 453, com urgência. |
| 08/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Despacho Compulsando os autos, vê-se que o Acordão de fls. 422/434 desconstituiu a sentença de fls. 380/383, que havia reconhecido a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito. Após, a parte credora, às fls. 451/452 requereu realização de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ante o exposto, defiro o requerido às fls. 451/452. Ao cartório para que proceda com pesquisas de ativos financeiros e bens em nove do devedor junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. DEFIROo pedido para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadasexclusivamenteem nome do advogadoMARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES, inscrito na OAB/RN 5.553. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 11 de julho de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Advogados(s): Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 14/07/2025 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, vê-se que o Acordão de fls. 422/434 desconstituiu a sentença de fls. 380/383, que havia reconhecido a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito. Após, a parte credora, às fls. 451/452 requereu realização de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ante o exposto, defiro o requerido às fls. 451/452. Ao cartório para que proceda com pesquisas de ativos financeiros e bens em nove do devedor junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. DEFIROo pedido para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadasexclusivamenteem nome do advogadoMARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES, inscrito na OAB/RN 5.553. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 11 de julho de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito |
| 20/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70002759-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 16/06/2025 14:01 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0212/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7783 Página: 411/420 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 07/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 26/03/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/12/2024 22:15:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). Relator: Roberto Barros |
| 22/08/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/08/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 22/08/2024 |
Expedição de Ofício
Ofício - Encaminhando Processo ao Tribunal - Recurso |
| 22/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/08/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB6.24.70003277-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/08/2024 11:07 |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 15/2016 publicado no DJe nº. 5.688, de 22.7.2016, abro vista destes autos para intimar a Defensoria Pública, Intime-se o curador para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 30 (trinta) dias (CPC, art. 1010, § 1º c/c art. 186). |
| 25/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0164/2024 Data da Disponibilização: 24/04/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 7.524 Página: 99/100 |
| 24/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Despacho O credor apresentou apelação da sentença de extinção (p. 380-383). Considerando que os devedores não foram citados pessoalmente, senão somente por edital, nomeio como curador especial para a defesa dos seus direitos o Defensor Público Estadual atuante neste Juízo. Intime-se o curador para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 30 (trinta) dias (CPC, art. 1010, § 1º c/c art. 186). Cumpra-se. Acrelândia-AC, 22 de abril de 2024. Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 22/04/2024 |
Mero expediente
Despacho O credor apresentou apelação da sentença de extinção (p. 380-383). Considerando que os devedores não foram citados pessoalmente, senão somente por edital, nomeio como curador especial para a defesa dos seus direitos o Defensor Público Estadual atuante neste Juízo. Intime-se o curador para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 30 (trinta) dias (CPC, art. 1010, § 1º c/c art. 186). Cumpra-se. Acrelândia-AC, 22 de abril de 2024. Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito Substituto |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0154/2024 Data da Disponibilização: 15/04/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 7.516 Página: 91 |
| 16/04/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB6.24.70001247-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/04/2024 10:37 |
| 12/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte exequente/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pp. 386. relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 12/04/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte exequente/sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de pp. 386. relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 25/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0318/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 180/183 |
| 20/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Pelo exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva constituída pelo inadimplemento da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia n.º 40/00287-X, emitida em 9.12.2010, com escopo no disposto do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Resolvido o mérito na forma do art. 487, II, do CPC4. Custas pelo credor. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis que não se demonstra razoável que, além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequente ainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão da extinção da execução atingida pela prescrição intercorrente.5 Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais. E havendo penhora ou bloqueio de bens para garantia da presente execução, proceda-se ao seu cancelamento. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 14 de março de 2024. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 14/03/2024 |
Declarada decadência ou prescrição
Pelo exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva constituída pelo inadimplemento da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia n.º 40/00287-X, emitida em 9.12.2010, com escopo no disposto do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Resolvido o mérito na forma do art. 487, II, do CPC4. Custas pelo credor. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eis que não se demonstra razoável que, além de não receber o crédito que lhe cabe, seja a parte exequente ainda obrigada a pagar os honorários de sucumbência em razão da extinção da execução atingida pela prescrição intercorrente.5 Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais. E havendo penhora ou bloqueio de bens para garantia da presente execução, proceda-se ao seu cancelamento. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 14 de março de 2024. Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito Substituto |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0947/2023 Data da Disponibilização: 06/12/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 7435 Página: 176 |
| 05/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida às pp. 357/375, requerendo o que entender pertinente. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida às pp. 357/375, requerendo o que entender pertinente. |
| 20/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70004432-1 Tipo da Petição: Carta Precatória infa Data: 20/11/2023 08:26 |
| 13/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/07/2023 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06_ NCPC |
| 28/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0560/2023 Data da Disponibilização: 22/06/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 7.324 Página: 163/167 |
| 21/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Despacho O crédito da presente execução é oriundo de Cédula de Crédito Bancário cujo devedor principal (emitente) é Cristóvão do Amazonas Brana e os avalistas são Francisco Dantas da Costa e Gleylson Brana Vilela. Defiro a habilitação do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/AC 6.160) para defender os interesses do credor Banco do Brasil S/A no presente feito. Pois bem. Apesar de indicar dois endereços do devedor em comarcas distintas, o credor recolheu apenas 1 (uma) Taxa de Diligência Externa à p. 148. Cite-se o devedor Gleylson Brana Vilela no endereço apontado à p. 344. Em sendo negativa a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise de possível prescrição intercorrente. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 20 de junho de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308AC /), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 20/06/2023 |
Mero expediente
Despacho O crédito da presente execução é oriundo de Cédula de Crédito Bancário cujo devedor principal (emitente) é Cristóvão do Amazonas Brana e os avalistas são Francisco Dantas da Costa e Gleylson Brana Vilela. Defiro a habilitação do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/AC 6.160) para defender os interesses do credor Banco do Brasil S/A no presente feito. Pois bem. Apesar de indicar dois endereços do devedor em comarcas distintas, o credor recolheu apenas 1 (uma) Taxa de Diligência Externa à p. 148. Cite-se o devedor Gleylson Brana Vilela no endereço apontado à p. 344. Em sendo negativa a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise de possível prescrição intercorrente. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 20 de junho de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto |
| 30/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001901-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/05/2023 12:48 |
| 23/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001794-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/05/2023 07:25 |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001754-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/05/2023 10:46 |
| 19/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0497/2023 Data da Disponibilização: 16/05/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 7300 Página: 164/165 |
| 15/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), bem como, taxa de emissão de carta precatória. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 12/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado(s), compreendendo o valor de 148,40 (cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), bem como, taxa de emissão de carta precatória. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. |
| 10/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001575-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2023 15:00 |
| 08/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0467/2023 Data da Disponibilização: 05/05/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 7293 Página: 110 |
| 03/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0467/2023 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. m274/279, requerendo o que entender de direito, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553RN /) |
| 03/05/2023 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. m274/279, requerendo o que entender de direito, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 30/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70001408-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 10:03 |
| 22/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70000466-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2023 11:28 |
| 14/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2023 Data da Disponibilização: 31/01/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 7233 Página: 159 |
| 27/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2023 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 274/279, requerendo o que entender de direito, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): bernardo buosi (OAB 6117/AC) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 274/279, requerendo o que entender de direito, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 26/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70004063-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2022 07:56 |
| 19/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0972/2022 Data da Disponibilização: 19/10/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 7168 Página: 203/204 |
| 18/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Defiro como requerido de fl. 265, promova-se nova consulta aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, para que se obtenha seu atual endereço. Caso seja localizado novo endereço, expeça-se de mandado de citação/carta precatória, considerando que o devedor está sendo defendido por dativo e se trata de requerimento em sua defesa, o mandado deve ser expedido na modalidade de justiça gratuita até que o réu seja localizado. Não sendo localizado, vistas ao credor para manifestação, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC) |
| 16/10/2022 |
Recebidos os autos
|
| 16/10/2022 |
Mero expediente
Defiro como requerido de fl. 265, promova-se nova consulta aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, para que se obtenha seu atual endereço. Caso seja localizado novo endereço, expeça-se de mandado de citação/carta precatória, considerando que o devedor está sendo defendido por dativo e se trata de requerimento em sua defesa, o mandado deve ser expedido na modalidade de justiça gratuita até que o réu seja localizado. Não sendo localizado, vistas ao credor para manifestação, em 10 (dez) dias. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70003469-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2022 09:41 |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Recebidos os autos
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| 27/09/2022 |
Mero expediente
Despacho Nomeio a Defensora Pública Estadual atuante neste Juízo como curadora especial do devedor Gleyson Brana Vilela ou, na impossibilidade, designe-se advogado dativo dentre os cadastrados junto à PGE/AC. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 21 de setembro de 2022. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo determinado no edital sem que o réu respondesse à ação. |
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70003136-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2022 11:27 |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o edital de citação foi publicado no DJ do dia 08/06/2022, n.º 7081, fls. 134. |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi expedido o edital de citação de Gleyson Brana Vilela. Certifico, outrossim, que afixei um exemplar do referido edital no local de costume (art. 257, II, do C.P.C./2015). O referido edital foi publicado no Link permanente https://www.tjac.jus.br/editais_judiciais/0700142-19-2015-8-01-0006/ de acordo com o Manual para publicação de editais judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como, encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça. O referido é verdade, dou fé. |
| 06/06/2022 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 16/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposto pelo Banco do Brasil S.A, em face de Francisco Dantas da Costa, Gleylson Brana Vilela e Cristóvão do Amazonas Brana. Foram realizadas várias diligências para tentativa de citação pessoal do requerido Gleylson Brana Vilela, sendo que restaram infrutíferas. Assim, defiro a citação por edital, conforme requerido à p. 251, com prazo de 30 dias, observados os termos do artigo 257 do CPC. Expeça-se o necessário Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC) |
| 20/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 20/01/2022 |
deferimento
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposto pelo Banco do Brasil S.A, em face de Francisco Dantas da Costa, Gleylson Brana Vilela e Cristóvão do Amazonas Brana. Foram realizadas várias diligências para tentativa de citação pessoal do requerido Gleylson Brana Vilela, sendo que restaram infrutíferas. Assim, defiro a citação por edital, conforme requerido à p. 251, com prazo de 30 dias, observados os termos do artigo 257 do CPC. Expeça-se o necessário Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.22.70000071-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2022 13:47 |
| 28/09/2021 |
Recebidos os autos
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| 28/09/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho À secretaria deste Juízo para que se cumpra o r. Despacho de p. 245, no tocante à intimação do exequente para fornecer o novo endereço ou requerer a citação por edital do executado Gleylson Brana Vilela. Prazo: 5 (cinco) dias. Verificando os autos dos Embargos à Execução n.º 0700285-32.2020.8.01.0006 e n.º 0700274-66.2021.8.01.0006, observo que o executado Cristóvão do Amazonas Brana é representado pela advogada dativa Dra. Maria Fernanda de Castro Brasil OAB/AC n.º 4.818 e o executado Francisco Dantas da Costa é representado pelo advogado dativo Dr. Maurício Vicente Spada OAB/AC n.º 4.308. Registre-se no rosto dos autos. E considerando que o executado Gleylson Brana Vilela ainda não foi citado no feito, defiro o pedido de p. 247, no tocante à renúncia ao mandato dativo do advogado Dr. Robson Shelton Medeiros da Silva OAB/AC n.º 3.444. Intime-se. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 24 de setembro de 2021. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito |
| 13/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700274-66.2021.8.01.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cédula de Crédito Rural |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que foi protocolado ação de Embargos à Execução registrada sob número 0700274-66.2021.8.01.0006. O referido é verdade. |
| 17/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 6852 Página: 79 |
| 16/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Os devedores Francisco e Cristovão foram citados por edital às fls. 223 e 236, porém o devedor Gleylson ainda não foi citado de nenhuma forma (fl. 229), e nem o credor apresentou novo endereço ou pediu a citação pessoal. Já foi nomeado curador para Cristovão do Amazonas Brana (avalista), à fl. 242, tendo ele apresentado embargos à execução, conforme certidão de fl. 244. Ademais, verifico que não foi nomeado curador especial para a parte Francisco Dantas da Costa (devedor principal), citado por edital, nomeio advogado dativo, devendo seguir a lista de dativos desta Comarca de acordo com a PGE, para patrocinar a defesa do demandado, devendo o prazo para contestação iniciar a partir do firmamento do compromisso do dativo (intimação com aceitação do encargo). Quando à Gleylson Brana Vilela (avalista), intime-se o exequente para fornecer novo endereço ou requerer fundamentadamente sua citação por edital. Prossiga-se o feito, eis que não foi atribuído efeitos suspensivos aos embargos. Advogados(s): Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC) |
| 04/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.21.70000489-1 Tipo da Petição: Petição Data: 04/03/2021 14:38 |
| 27/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 6.780 Página: 112 |
| 25/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Os devedores Francisco e Cristovão foram citados por edital às fls. 223 e 236, porém o devedor Gleylson ainda não foi citado de nenhuma forma (fl. 229), e nem o credor apresentou novo endereço ou pediu a citação pessoal. Já foi nomeado curador para Cristovão do Amazonas Brana (avalista), à fl. 242, tendo ele apresentado embargos à execução, conforme certidão de fl. 244. Ademais, verifico que não foi nomeado curador especial para a parte Francisco Dantas da Costa (devedor principal), citado por edital, nomeio advogado dativo, devendo seguir a lista de dativos desta Comarca de acordo com a PGE, para patrocinar a defesa do demandado, devendo o prazo para contestação iniciar a partir do firmamento do compromisso do dativo (intimação com aceitação do encargo). Quando à Gleylson Brana Vilela (avalista), intime-se o exequente para fornecer novo endereço ou requerer fundamentadamente sua citação por edital. Prossiga-se o feito, eis que não foi atribuído efeitos suspensivos aos embargos. Advogados(s): Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC) |
| 18/01/2021 |
Recebidos os autos
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| 18/01/2021 |
Mero expediente
Os devedores Francisco e Cristovão foram citados por edital às fls. 223 e 236, porém o devedor Gleylson ainda não foi citado de nenhuma forma (fl. 229), e nem o credor apresentou novo endereço ou pediu a citação pessoal. Já foi nomeado curador para Cristovão do Amazonas Brana (avalista), à fl. 242, tendo ele apresentado embargos à execução, conforme certidão de fl. 244. Ademais, verifico que não foi nomeado curador especial para a parte Francisco Dantas da Costa (devedor principal), citado por edital, nomeio advogado dativo, devendo seguir a lista de dativos desta Comarca de acordo com a PGE, para patrocinar a defesa do demandado, devendo o prazo para contestação iniciar a partir do firmamento do compromisso do dativo (intimação com aceitação do encargo). Quando à Gleylson Brana Vilela (avalista), intime-se o exequente para fornecer novo endereço ou requerer fundamentadamente sua citação por edital. Prossiga-se o feito, eis que não foi atribuído efeitos suspensivos aos embargos. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700285-32.2020.8.01.0006 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 24/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que em 06/10/2020, foi protocolado Ação de Embargos à Execução de Título Extrajudicial n.º 0700285-32.2020.8.01.0006. Nesta data, procedi o apensamento dos processos. O referido é verdade, dou fé. |
| 24/09/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0655/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 6683 Página: 86 |
| 23/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0655/2020 Teor do ato: Ante a certidão de p. 240, determino a nomeação de advogado dativo, devendo seguir a lista de dativos desta Comarca de acordo com a PGE, para patrocinar a defesa do demandado, devendo o prazo para contestação iniciar a partir do firmamento do compromisso do dativo (intimação com aceitação do encargo). Intimem-se. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC), Maria Fernanda de Castro Brasil (OAB 4818/AC), Osvaldo dos Santos Lima (OAB 4841/AC) |
| 01/09/2020 |
Recebidos os autos
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| 01/09/2020 |
Suscitado Conflito de Competência
Ante a certidão de p. 240, determino a nomeação de advogado dativo, devendo seguir a lista de dativos desta Comarca de acordo com a PGE, para patrocinar a defesa do demandado, devendo o prazo para contestação iniciar a partir do firmamento do compromisso do dativo (intimação com aceitação do encargo). Intimem-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que faço estes autos conclusos para fins do artigo 72 do CPC. |
| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo determinado no edital de Citação de p. 236 sem que o réu respondesse à ação. |
| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o edital de Citação de p. 236 foi publicado no Diário da Justiça do dia 12 de junho de 2020, n.º 6.613, fls. 113. |
| 10/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi expedido o edital de citação de Cristóvão do Amazonas Brana. Certifico, outrossim, que afixei um exemplar do referido edital no local de costume (art. 257, II, do C.P.C./2015). O referido edital foi publicado no Link permanente https://www.tjac.jus.br/editais_judiciais/0700142-19-2019-8-01-0006/ ?de acordo com o Manual para publicação de editais judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como, encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça. O referido é verdade, dou fé. |
| 11/03/2020 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 02/03/2020 |
Recebidos os autos
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| 02/03/2020 |
Outras Decisões
Ante manifestação de fls. 234, defiro a citação por edital do devedor Cristóvão do Amazonas Brana, haja vista as diversas tentativas. Providências necessárias. Intimem-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.20.70000419-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/02/2020 10:24 |
| 06/02/2020 |
Publicado
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 6526 Página: 84 |
| 30/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2020 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM B.1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à Decisão de p. 230. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM B.1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à Decisão de p. 230. |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado na Decisão de p. 230 em 30/12/2019 sem que houvesse manifestação nos autos. A referida é verdade. |
| 30/01/2020 |
Processo Reativado
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| 25/06/2019 |
Execução frustrada
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| 25/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 6378 Página: 107 |
| 24/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Ante petição de fls. 260, determino a suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019. Transcorrido o prazo, dê-se vista ao credor para manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 23/06/2019 |
Recebidos os autos
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| 23/06/2019 |
Outras Decisões
Ante petição de fls. 260, determino a suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019. Transcorrido o prazo, dê-se vista ao credor para manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 05/06/2019 |
Documento
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| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70001046-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/05/2019 14:09 |
| 15/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o edital de Citação de p. 223 foi publicado no Diário da Justiça do dia 15/05/2019, n.º 6.351, fls. 133. Vencimento: 19/07/2019 |
| 13/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi expedido o edital de citação de Francisco Dantas da Costa. Certifico, outrossim, que afixei um exemplar do referido edital no local de costume (art. 257, II, do C.P.C./2015). O referido edital foi publicado no Link permanente https://www.tjac.jus.br/editais_judiciais/0700142-19-2015-8-01-0006/ ?, de acordo com o Manual para publicação de editais judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como, encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça. O referido é verdade, dou fé. |
| 28/04/2019 |
Expedição de Edital
Citação - Genérico - NCPC |
| 25/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 6337 Página: 112 |
| 23/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2019 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 23/04/2019 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 23/04/2019 |
Documento
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| 23/04/2019 |
Carta Expedida
Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06_ NCPC |
| 14/04/2019 |
Recebidos os autos
|
| 14/04/2019 |
Outras Decisões
Ante petição de fls. 216/217, cite-se os executados Gleyson Brana Vilela e Cristóvão do amazonas Brana no endereço fornecido às fls. 216. Em relação ao réu Francisco Dantas da Costa, cite-se por edital, nos termos do art. 256, I, §3º do CPC. Restadas infrutíferas as respectivas citações, ou transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arresto eletrônico via Bacenjud nas contas dos executados. Intimem-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70000145-8 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2019 08:51 |
| 11/01/2019 |
Publicado sentença
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 11/01/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 6272 Página: 62 |
| 10/01/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0013/2019 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM B.3) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão deferido, sem manifestação da parte interessada. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 10/01/2019 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM B.3) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, haja vista decorrido o prazo de suspensão deferido, sem manifestação da parte interessada. |
| 10/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido na Decisão de p. 211 em 27/12/2018, sem que houvesse manifestação nos autos. A referida é verdade. |
| 10/01/2019 |
Processo Reativado
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| 08/11/2018 |
Mero expediente
Vistos em Inspeção. Processo em ordem. |
| 05/11/2018 |
Execução frustrada
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| 05/11/2018 |
Publicado sentença
Relação :0740/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 6230 Página: 126 |
| 01/11/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0740/2018 Teor do ato: Ante a manifestação de p. 207, suspenda-se o presente feito até 27 de dezembro de 2018. Findo o prazo, intime-se o autor para que impulsione o feito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 01/11/2018 |
Recebidos os autos
|
| 01/11/2018 |
Outras Decisões
Ante a manifestação de p. 207, suspenda-se o presente feito até 27 de dezembro de 2018. Findo o prazo, intime-se o autor para que impulsione o feito no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 25/09/2018 |
Documento
|
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.18.70001631-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2018 14:49 |
| 08/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 6170 Página: 98 |
| 03/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Expeça-se carta precatória ao endereço indicado pelo autor as pp. 1097/201 para fins de citação dos requeridos. Ao cartório, com as providencia necessária e de estilo. Citem-se. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 01/08/2018 |
Documento
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| 01/08/2018 |
Carta Expedida
Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06_ NCPC |
| 26/07/2018 |
Recebidos os autos
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| 26/07/2018 |
Outras Decisões
Expeça-se carta precatória ao endereço indicado pelo autor as pp. 1097/201 para fins de citação dos requeridos. Ao cartório, com as providencia necessária e de estilo. Citem-se. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70001119-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/06/2018 08:29 |
| 22/05/2018 |
Publicado sentença
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 6.123 Página: 92 |
| 21/05/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2018 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM D.7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de pp. 186/195. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 21/05/2018 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC PROVIMENTO Nº 16/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM D.7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça de pp. 186/195. |
| 13/04/2018 |
Documento
|
| 05/04/2018 |
Documento
|
| 04/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico que nesta data, em consulta ao sistema SAJ/PG5 constatei que a carta precatória enviada para a Comarca de Plácido de Castro - Ac, foi cumprida pelo Oficial de Justiça, sendo assim, solicitei via Pandion ao servidor Manuel de Souza Lessa, a devolução da Carta Precatória. Quanto a carta precatória expedida à Comarca de Rio Branco - AC, em consulta via SAJ/PG, constatei que a mesma foi registrada sob número 0000715-11.2018.8.01.0001 e encontra-se no aguardo de pagamento do preparo.O referido é verdade, dou fé. |
| 26/01/2018 |
Documento
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| 24/01/2018 |
Documento
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| 24/01/2018 |
Documento
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| 19/01/2018 |
Publicado sentença
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 79 |
| 18/01/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2018 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 18/01/2018 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A35) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Vencimento: 15/02/2018 |
| 18/01/2018 |
Carta Expedida
Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06_ NCPC |
| 18/01/2018 |
Carta Expedida
Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06_ NCPC |
| 15/12/2017 |
Documento
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| 25/10/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70002081-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2017 08:05 |
| 24/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :1018/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 5989 Página: 109 |
| 19/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 1018/2017 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de pp. 168/169. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 19/10/2017 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de pp. 168/169. |
| 18/10/2017 |
Documento
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| 27/09/2017 |
Documento
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| 11/09/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/08/2017 |
Documento
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| 25/07/2017 |
Documento
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| 13/07/2017 |
Documento
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| 11/07/2017 |
Documento
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| 11/07/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.17.70001194-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/07/2017 08:18 |
| 07/07/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 07/07/2017 |
Documento
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| 28/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0685/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 5910 Página: 56 |
| 27/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0685/2017 Teor do ato: (COGER PROVIMENTO Nº 13/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM E.1) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pp. 153/154, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
(COGER PROVIMENTO Nº 13/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM E.1) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pp. 153/154, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 27/06/2017 |
Documento
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| 27/06/2017 |
Carta Expedida
Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06_ NCPC |
| 27/06/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2017/001624-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2017 Local: Secretaria Cível |
| 20/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70001023-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2017 07:54 |
| 14/06/2017 |
Publicado sentença
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 16/06/2017 Número do Diário: 5901 Página: 99 |
| 12/06/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Dá a parte autora intimada para ciência dos novos documentos juntados aos autos às pp. 142/149 e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito nos termos do despacho de p. 140. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora intimada para ciência dos novos documentos juntados aos autos às pp. 142/149 e, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito nos termos do despacho de p. 140. |
| 12/06/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico que não é possível fazer pesquisa via sistema Infoseg em virtude de nenhum servidor desta Comarca ter acesso ao sistema. Certifico que em contato com a Corregedoria do TJAC, senhor Ronaleudo informou que ainda não foi disponibilizado acesso ao Judiciário, no novo sistema do Infoseg. O referido é verdade, dou fé. |
| 17/04/2017 |
Documento
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| 17/04/2017 |
Documento
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| 05/04/2017 |
Documento
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| 05/04/2017 |
Documento
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| 05/04/2017 |
Documento
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| 17/03/2017 |
Publicado sentença
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 5840 Página: 98 |
| 13/03/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Autorizo a requisição do endereço do requerido, por meio dos sistemas INFOSEG e BACENJUD conforme requerido à p.139. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação. Estando incompleta, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação por oficial de justiça, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 13/03/2017 |
Recebidos os autos
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| 13/03/2017 |
Mero expediente
Autorizo a requisição do endereço do requerido, por meio dos sistemas INFOSEG e BACENJUD conforme requerido à p.139. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação. Estando incompleta, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação por oficial de justiça, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.17.70000003-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/01/2017 08:51 |
| 19/01/2017 |
Recebidos os autos
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| 19/01/2017 |
Mero expediente
Devolvo os autos ao Cartório para juntada de petição pendente. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2016 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 18/10/2016 sem que a parte, devidamente intimada na p. 136, se manifestasse nos autos. A referida é verdade. |
| 11/10/2016 |
Publicado sentença
Relação :0699/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 5.740 Página: 80 |
| 06/10/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0699/2016 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, à p. 135. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 06/10/2016 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, à p. 135. |
| 05/10/2016 |
Documento
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| 01/09/2016 |
Documento
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| 19/07/2016 |
Documento
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| 19/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.16.70000787-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 19/07/2016 08:32 |
| 08/07/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.16.70000750-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2016 10:11 |
| 31/05/2016 |
Documento
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| 31/05/2016 |
Publicado sentença
Relação :0328/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 5.650 Página: 77 |
| 25/05/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0328/2016 Teor do ato: (COGER PROVIMENTO Nº 11/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM E.2) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pp. 120/121, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. Advogados(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 4275/AC) |
| 25/05/2016 |
Ato ordinatório
(COGER PROVIMENTO Nº 11/2016 ANEXO ÚNICO - ITEM E.2) Dá a parte por intimada para ciência acerca da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pp. 120/121, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências do juízo deprecado. |
| 25/05/2016 |
Documento
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| 25/05/2016 |
Carta Expedida
Modelo_Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06 |
| 20/05/2016 |
Ato ordinatório
(COGER PROVIMENTO 11/2016 ANEXO ÚNICO ITEM C.3) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida conforme documentos de pp. 117/119. |
| 19/05/2016 |
Documento
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| 18/04/2016 |
Publicado sentença
Relação :0247/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 5.621 Página: 103 |
| 14/04/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0247/2016 Teor do ato: De ordem da Juiza titular deste Juízo, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos à p. 114, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 3812/AC) |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
De ordem da Juiza titular deste Juízo, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos à p. 114, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. |
| 13/04/2016 |
Documento
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| 07/04/2016 |
Documento
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| 07/04/2016 |
Carta Expedida
Modelo_Precatória_citação_Execução_Título Extrajudicial_Penhora e Avaliação_Lei 11.382-06 |
| 30/03/2016 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.16.70000349-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2016 11:29 |
| 21/03/2016 |
Publicado sentença
Relação :0178/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Número do Diário: 5.603 Página: 108 |
| 17/03/2016 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Em análise aos autos, constato que a parte requerente não efetivou nenhuma diligência no sentido de indicar o endereço da parte requerida nos autos. Assim, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que tal citação não é uma regra, e sim exceção. O próprio CPC, em seu art. 231, disciplina a citação por edital quando: Art. 231 - Far-se-á a citação por edital:I. Quando desconhecido ou incerto o réu; II. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III. Nos casos previstos em lei. Diante de tais ponderações, determino a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique o endereço da parte demandada nos autos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 3812/AC) |
| 17/03/2016 |
Recebidos os autos
|
| 17/03/2016 |
Outras Decisões
Em análise aos autos, constato que a parte requerente não efetivou nenhuma diligência no sentido de indicar o endereço da parte requerida nos autos. Assim, indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que tal citação não é uma regra, e sim exceção. O próprio CPC, em seu art. 231, disciplina a citação por edital quando: Art. 231 - Far-se-á a citação por edital:I. Quando desconhecido ou incerto o réu; II. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III. Nos casos previstos em lei. Diante de tais ponderações, determino a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique o endereço da parte demandada nos autos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70001941-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2015 14:24 |
| 12/11/2015 |
Publicado sentença
Relação :0911/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 5.521 Página: 89 |
| 11/11/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0911/2015 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 101. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 3812/AC) |
| 11/11/2015 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 101. |
| 11/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 11/11/2015 |
Documento
|
| 09/11/2015 |
Documento
|
| 06/10/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2015/002388-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2015 Local: Secretaria Cível |
| 02/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.15.70001665-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/10/2015 11:21 |
| 30/09/2015 |
Publicado sentença
Relação :0773/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 5.493 Página: 73 |
| 28/09/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0773/2015 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, à p. 93. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 3812/AC) |
| 28/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item 20, do artigo 3º, do Provimento COGER n.º 10/2000, a realização do seguinte ato ordinatório: Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, à p. 93. |
| 28/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 28/09/2015 |
Documento
|
| 27/08/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2015/002016-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2015 Local: Secretaria Cível |
| 24/08/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - PF-PJ - Negativa |
| 24/08/2015 |
Documento
|
| 13/08/2015 |
Documento
|
| 09/07/2015 |
Documento
|
| 09/06/2015 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2015/001369-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2015 Local: Secretaria Cível |
| 03/06/2015 |
Outras Decisões
a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; b) Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; c) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, art. 652-A e parágrafo único); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD; e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 652, § 5º, do CPC; g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 791, III) pelo prazo de 6 (seis) meses; Cumpra-se. |
| 27/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2015 |
Petição
|
| 26/05/2015 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2015 |
Petição |
| 12/11/2015 |
Petição |
| 30/03/2016 |
Petição |
| 08/07/2016 |
Petição |
| 19/07/2016 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 06/01/2017 |
Petição |
| 20/06/2017 |
Petição |
| 11/07/2017 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/10/2017 |
Petição |
| 15/06/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/08/2018 |
Petição |
| 30/01/2019 |
Petição |
| 24/05/2019 |
Petição |
| 28/02/2020 |
Petição |
| 04/03/2021 |
Petição |
| 17/01/2022 |
Petição |
| 19/09/2022 |
Petição |
| 14/10/2022 |
Petição |
| 06/12/2022 |
Petição |
| 22/02/2023 |
Petição |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2023 |
Petição |
| 19/05/2023 |
Pedido de Diligências |
| 23/05/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/05/2023 |
Petição |
| 20/11/2023 |
Carta Precatória infa |
| 16/04/2024 |
Apelação |
| 16/08/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/06/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700274-66.2021.8.01.0006 | Embargos à Execução | 13/08/2021 | |
| 0700285-32.2020.8.01.0006 | Cumprimento de sentença | 24/10/2020 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |