| Autor |
Edízio da Silva Oliveira
Advogado: Renata Carla Souza Peixoto |
| Réu | J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda |
| Testemunha | A. C. de A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico e dou fé que, a sentença de pg. 415/416, transitou em julgado em 16/06/2025. |
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 03/09/2025 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2025 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certifico e dou fé que, a sentença de pg. 415/416, transitou em julgado em 16/06/2025. |
| 16/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Em cumprimento ao item F17/G19, promovo o arquivamento dos autos. |
| 03/09/2025 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 30/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a carta de p. 420 foi encaminhada nesta data à direção do forum, para envio via correios, na modalidade AR. |
| 30/06/2025 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação Genérica |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0209/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 407/411 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0209/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Acrelândia-(AC), 09 de maio de 2025. Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 09/05/2025 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Acrelândia-(AC), 09 de maio de 2025. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para julgamento
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| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70002018-1 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2025 15:30 |
| 15/04/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 10/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70001561-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/04/2025 15:36 |
| 07/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70001516-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/04/2025 14:31 |
| 03/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0138/2025 Data da Disponibilização: 02/04/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 01/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Intime-se a Junta Comercial de São Paulo/SP - JUCESP, para que, informe em juízo se ocorreu o depósito judicial dos valores informado à fl. 404, em caso positivo informar o identificador (número da conta judicial) para levantamento de valores ou ainda, caso queira, comprovar o depósito diretamente na conta da causídica da parte autora, conta bancária da causídica: Banco do Brasil, agência 4158-0, conta corrente n.º 46094-0, Renata Carla Souza, CPF 101.219.116-83. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 31/03/2025 |
Mero expediente
Intime-se a Junta Comercial de São Paulo/SP - JUCESP, para que, informe em juízo se ocorreu o depósito judicial dos valores informado à fl. 404, em caso positivo informar o identificador (número da conta judicial) para levantamento de valores ou ainda, caso queira, comprovar o depósito diretamente na conta da causídica da parte autora, conta bancária da causídica: Banco do Brasil, agência 4158-0, conta corrente n.º 46094-0, Renata Carla Souza, CPF 101.219.116-83. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70001212-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/03/2025 08:57 |
| 22/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70001207-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2025 17:30 |
| 10/03/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0587/2024 Data da Disponibilização: 19/12/2024 Data da Publicação: 20/12/2024 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 10/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0060/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 25/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Decisão Intime-se a Junta Comercial de São Paulo/SP - JUCESP, para que comprove o pagamento, demonstrando em qual conta fora realizado o depósito, considerando a informação anexada à fl. 395, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte credora. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 12 de fevereiro de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP) |
| 13/02/2025 |
Outras Decisões
Decisão Intime-se a Junta Comercial de São Paulo/SP - JUCESP, para que comprove o pagamento, demonstrando em qual conta fora realizado o depósito, considerando a informação anexada à fl. 395, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte credora. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 12 de fevereiro de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito |
| 06/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70000454-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2025 11:04 |
| 05/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70000425-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2025 07:05 |
| 20/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70000176-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2025 11:40 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70005259-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2024 12:53 |
| 18/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0587/2024 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, Sisbajud, pp. 388/389, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, Sisbajud, pp. 388/389, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 18/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70005110-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2024 15:57 |
| 06/12/2024 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70004761-5 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2024 08:31 |
| 21/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0526/2024 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, sisbajud, pp. 381/383, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, sisbajud, pp. 381/383, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 21/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0495/2024 Data da Disponibilização: 04/11/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 7.655 Página: 145/149 |
| 01/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Decisão Defiro a petição de p. 375. Pesquise-se, via SisbaJud, a existência de ativos financeiros em nome do devedor J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda, CNPJ n. 07.345.779/0001-26a fim de que haja satisfação do crédito. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 29 de outubro de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 30/10/2024 |
deferimento
Decisão Defiro a petição de p. 375. Pesquise-se, via SisbaJud, a existência de ativos financeiros em nome do devedor J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda, CNPJ n. 07.345.779/0001-26a fim de que haja satisfação do crédito. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 29 de outubro de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0470/2024 Data da Disponibilização: 14/10/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 7.641 Página: 150/151 |
| 11/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que não foi identificado o pagamento do RPV, requerer o que entender de direito. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 11/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70004115-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2024 19:28 |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que não foi identificado o pagamento do RPV, requerer o que entender de direito. |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 22/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0386/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 7.605 Página: 137/142 |
| 21/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Autos em correição. Folha 368. Consta-se, conforme certificado em folha 369, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente encaminhada para o respectivo pagamento. Aguarda-se o cumprimento do prazo legal para a efetivação do pagamento. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 16/08/2024 |
Mero expediente
Autos em correição. Folha 368. Consta-se, conforme certificado em folha 369, que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi devidamente encaminhada para o respectivo pagamento. Aguarda-se o cumprimento do prazo legal para a efetivação do pagamento. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a RPV de pp. 362/366, após consulta por e-mail, foi enviada para protocolo junto ao "protocolopge@sp.gov.br", conforme consta em documento à p. 367. |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70002788-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2024 14:01 |
| 17/07/2024 |
Juntada de Informações
protocolo |
| 06/04/2024 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 29/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70002313-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2023 09:18 |
| 28/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70002312-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2023 21:35 |
| 16/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0501/2023 Data da Disponibilização: 16/05/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 7300 Página: 165/166 |
| 15/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Decisão Com o trânsito em julgado em 15.9.2022 para o recorrente (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e em 21.7.2022 para o recorrido (Edízio da Silva Oliveira) relativamente ao Acórdão de p. 303-307, consoante a certidão de p. 350, os autos retornaram à este Juízo. A parte autora requereu o cumprimento de sentença nos termos da petição de p. 352-353 e anexo. O pedido atende aos requisitos do art. 534 do CPC. Intime-se a Junta Comercial do Estado de São Paulo para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC/15, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. Apresentada impugnação ao cálculo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Caso contrário, havendo concordância ou mantendo-se o executado silente, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credo para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção. Acrelândia-AC, 05 de maio de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572AC /) |
| 10/05/2023 |
Recebidos os autos
|
| 10/05/2023 |
Outras Decisões
Decisão Com o trânsito em julgado em 15.9.2022 para o recorrente (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e em 21.7.2022 para o recorrido (Edízio da Silva Oliveira) relativamente ao Acórdão de p. 303-307, consoante a certidão de p. 350, os autos retornaram à este Juízo. A parte autora requereu o cumprimento de sentença nos termos da petição de p. 352-353 e anexo. O pedido atende aos requisitos do art. 534 do CPC. Intime-se a Junta Comercial do Estado de São Paulo para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC/15, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. Apresentada impugnação ao cálculo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Caso contrário, havendo concordância ou mantendo-se o executado silente, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credo para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção. Acrelândia-AC, 05 de maio de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2023 Data da Disponibilização: 24/02/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 7248 Página: 62 |
| 23/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 13/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 06/02/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.23.70000277-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/02/2023 21:38 |
| 03/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/06/2022 11:54:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, fazendo juízo de retratação previsto no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, adequando o julgado ao Tema 810, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Relator: Luís Camolez |
| 01/03/2021 |
Juntada de Carta
|
| 27/11/2020 |
Juntada de Carta
|
| 31/07/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/07/2020 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que em cumprimento ao ato ordinatório H.2, faço a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre em grau de recurso. |
| 27/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.20.70001352-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/07/2020 20:50 |
| 21/07/2020 |
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 6639 Página: 165 |
| 13/07/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0419/2020 Teor do ato: Provimento 016/2016, ato H.1 - Dá a parte autora por intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 13/07/2020 |
Ato ordinatório
Provimento 016/2016, ato H.1 - Dá a parte autora por intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. |
| 03/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.20.70001194-3 Tipo da Petição: Petição Data: 03/07/2020 21:47 |
| 09/03/2020 |
Documento
|
| 09/03/2020 |
Documento
|
| 05/03/2020 |
Documento
|
| 04/03/2020 |
Documento
|
| 04/03/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita Devolução Precatória com Cumprimento |
| 03/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/01/2020 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Genérico - NCPC |
| 10/12/2019 |
Documento
|
| 09/12/2019 |
Documento
|
| 29/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2019 |
Publicado
Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 6478 Página: 108 |
| 18/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que as cartas de intimação de fls. 105/106, foram entregue nesta data, no Cartório da Distribuição deste Juízo, para postagem via correio com Aviso de Recebimento. |
| 18/11/2019 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 18/11/2019 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 14/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0773/2019 Teor do ato: Nesse contexto, determino que a ré Junta Comercial do Estado de São Paulo retire o nome do autor da sociedade empresa J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias. Bem como, condeno solidariamente as rés Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e a empresa J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda, ao pagamento de indenização por dano moral ao Autor ao importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com juros a partir do evento danos (negativação) e correção monetária a partir desta data. Portanto julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP) |
| 13/11/2019 |
Recebidos os autos
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| 13/11/2019 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Nesse contexto, determino que a ré Junta Comercial do Estado de São Paulo retire o nome do autor da sociedade empresa J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias. Bem como, condeno solidariamente as rés Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e a empresa J. Garrera Industria e Comércio de Reservatórios Ltda, ao pagamento de indenização por dano moral ao Autor ao importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com juros a partir do evento danos (negativação) e correção monetária a partir desta data. Portanto julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% do valor da causa em favor da Defensoria Pública do Estado do Acre. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 14/10/2019 |
Documento
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| 14/10/2019 |
Expedição de Ofício
De ordem e objetivando o prosseguimento do processo acima indicado, solicito a Vossa Excelência a devolução da carta precatória expedida por este Juízo de Direito, com a finalidade de INQUIRIR Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP e a empresa J. Garrera Indústria e Comércio de Reservatórios Ltda, datada de 04 de setembro de 2019, independentemente de cumprimento. |
| 06/10/2019 |
Mero expediente
A MMª. Juíza proferiu DESPACHO: Solicite a devolução da carta precatória expedida independentemente de cumprimento. Faça-me estes autos conclusos para sentença. |
| 03/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/10/2019 |
Documento
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| 25/09/2019 |
Publicado sentença
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 6442 Página: 168 |
| 24/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 03/10/2019 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Pendente Advogados(s): Claudia Aparecida Cimardi (OAB 113880/SP) |
| 18/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/09/2019 |
Documento
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| 18/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/09/2019 |
Documento
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| 13/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/09/2019 |
Documento
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| 13/09/2019 |
Documento
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| 10/09/2019 |
Documento
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| 10/09/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 10/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2019/002332-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 10/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2019/002331-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 10/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2019/002330-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2019 Local: Secretaria Cível |
| 10/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2019/002329-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 10/09/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2019/002328-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2019 Local: Secretaria Cível |
| 12/08/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 03/10/2019 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 23/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a Junta Comercial do Estado de São Paulo, devidamente citada se manifestasse nos autos. A referida é verdade. |
| 27/06/2019 |
Documento
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| 13/06/2019 |
Documento
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| 13/06/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 29/05/2019 |
Documento
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| 15/04/2019 |
Documento
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| 15/04/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 19/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70000277-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 18/02/2019 15:04 |
| 24/01/2019 |
Documento
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| 28/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Documento
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| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 17/12/2018 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 03/12/2018 |
Recebidos os autos
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| 03/12/2018 |
Outras Decisões
Estando o processo em ordem. Intimem-se as partes para manifestação acerca do interesse na produção de novas provas, bem como quanto ao interesse no julgamento antecipado da presente demanda. Manifestando-se as partes pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes, determino desde já que seja determinada data aprazada para realização de audiência de instrução e julgamento. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70001917-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/10/2018 08:28 |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 31/08/2018 sem que o autor, devidamente intimado nas pp. 46/47 se manifestasse nos autos. A referida é verdade. |
| 03/09/2018 |
Documento
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| 09/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 09/08/2018 |
Documento
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| 06/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório B.1 abro vista a Defensoria Pública, para, querendo, apresentar resposta a contestação, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 26/07/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2018/001906-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2018 Local: Secretaria Cível |
| 16/07/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70001296-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2018 09:42 |
| 14/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/03/2018 |
Documento
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| 19/03/2018 |
Expedição de Ofício
Ofício - Informações Cumprimento Carta Precatória |
| 16/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 15/02/2018 sem que a parte citada por meio da carta de p. 18, conformado o recebimento do documento de p. 29, oferecesse contestação aos autos. A referida é verdade. |
| 08/01/2018 |
Documento
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| 12/12/2017 |
Documento
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| 12/12/2017 |
Carta Expedida
Precatória - Citação - Genérico - NCPC |
| 12/12/2017 |
Documento
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| 01/12/2017 |
Documento
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| 01/12/2017 |
Expedição de Ofício
De ordem e em virtude de decisão proferida por este Juízo de Direito, nos autos em epígrafe, envio a Vossa Excelência cópia da petição inicial e decisão inicial para conhecimento dos autos epigrafados, bem como, solicitamos informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos autos n.º 0010460-98.2014.5.15.0103, em andamento nesse Juízo. |
| 01/12/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico que a carta de citação de p. 18 foi enviada ao seu destino, por correio com Aviso de Recebimento - AR. O referido é verdade, dou fé. |
| 01/12/2017 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Genérico - NCPC |
| 28/11/2017 |
Outras Decisões
Conquanto seja possível a concessão de medidas liminares, de natureza cautelar ou antecipatória, é oportuno mencionar que, tratando-se de medidas excepcionais, seu deferimento desafia a presença dos pressupostos que lhes são próprios.O artigo 300 caput do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco do resultado útil do processo".Assim, o primeiro requisito para antecipação dos efeitos da tutela deve refletir, ao menos num primeiro momento e num juízo de cognição não exauriente, a existência de que sejam certos os fatos alegados na petição inicial, com base nas provas já carreadas aos autos e que tais fatos conduzam à verossimilhança dos fundamentos de direito.Quanto ao fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, este deve significar que a demora na concessão do provimento jurisdicional definitivo deva trazer prejuízos ao interessado.A meu ver, na situação em exame, os requisitos legais não estão preenchidos, uma vez que as razões expostas para fundamentar o pedido formulado, são insuficientes, até o presente momento, para se ter como verossímeis as alegações suscitadas na inicial. Com efeito, a documentação coligida aos autos pela autora não é hábil a ensejar o reconhecimento da prova inequívoca que possa induzir à verossimilhança de suas alegações.No caso em tela, apesar da alegação do autor de que nunca ter ido ao Estado de São Paulo ou ter empresa sediada naquele Estado, não foi juntada nenhum documento que comprove o alegado. Ademais, uma decisão retirando o nome do reclamante da condição de sócio da empresa, surtirá efeitos imediatos no processo trabalhista corrente na Comarca de Araçatuba/SP, fugindo a competência deste Juízo.De modo que não sendo possível afirmar com segurança, a existência de irregularidades na conduta do réu, o que dependerá de provas a serem produzidas durante a tramitação do processo, fica afastado o requisito necessário da prova inequívoca do fato alegado, inviabilizando a concessão da medida liminar, onde se faz apenas um juízo de cognição não exauriente. Por outro lado, não vislumbro suficiente fundamento fático-jurídico a ensejar o deferimento da medida postulada, vez que, a meu sentir, não deve estar amparada tão somente em argumentos apresentados por uma das partes. Sem a efetivação do contraditório não é possível emprestar à versão da demandante suficiente respaldo a autorizar o deferimento da liminar. Ausente um dos requisitos, desnecessária a análise do outro.Diante desse quadro, hei por bem indeferir o pedido.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.Formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 § 1º do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.Informe à 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Araçatuba/SP sobre a tramitação destes autos, enviando-lhe cópia da petição inicial e da presente decisão. Bem como requisite informações acerca dos autos n.º 0010460-98.2014.5.15.0103 em andamento naquele Juízo.Cumpra-se. Expeça-se o necessário. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2017 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Contestação |
| 04/10/2018 |
Réplica |
| 18/02/2019 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 03/07/2020 |
Petição |
| 27/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/02/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2023 |
Petição |
| 29/06/2023 |
Petição |
| 18/07/2024 |
Petição |
| 10/10/2024 |
Petição |
| 22/11/2024 |
Petição |
| 11/12/2024 |
Petição |
| 19/12/2024 |
Petição |
| 20/01/2025 |
Petição |
| 05/02/2025 |
Petição |
| 06/02/2025 |
Petição |
| 21/03/2025 |
Petição |
| 24/03/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/04/2025 |
Petição |
| 08/04/2025 |
Petição |
| 05/05/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/10/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |