| Requerente |
Marcia Regina da Silva
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves Advogado: Fabiano de Freitas Passos D. Pública: Ariela Lima Andrade |
| Requerido |
Instituto Socioeducativo do Estado do Acre
Advogado: Afrânio Alves Justo Advogada: Manoela de Oliveira Rocha |
| Testemunha | A. N. dos S. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 11/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0162/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 09/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Devolvo os autos à Secretaria. Processo com precatório enviado via portal SEAP. Mova este processo para fila "aguardando pagamento de precatório". Cumpra-se. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC) |
| 25/03/2025 |
Mero expediente
Devolvo os autos à Secretaria. Processo com precatório enviado via portal SEAP. Mova este processo para fila "aguardando pagamento de precatório". Cumpra-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 11/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0162/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 09/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Devolvo os autos à Secretaria. Processo com precatório enviado via portal SEAP. Mova este processo para fila "aguardando pagamento de precatório". Cumpra-se. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC) |
| 25/03/2025 |
Mero expediente
Devolvo os autos à Secretaria. Processo com precatório enviado via portal SEAP. Mova este processo para fila "aguardando pagamento de precatório". Cumpra-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0495/2024 Data da Disponibilização: 04/11/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 7.655 Página: 145/149 |
| 01/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Determino a suspensão deste processo, a comprovação do pagamento do ofício precatório, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC) |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Por Expedição de Precatório
Determino a suspensão deste processo, a comprovação do pagamento do ofício precatório, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Enviada ao Tribunal
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| 21/10/2024 |
Juntada de Ofício
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| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que não há nos autos comprovante de intimação da Fazenda Pública por carga, remessa ou meio eletrônico para impugnar o cumprimento de sentença, em razão de haver apresentado impugnação antes mesmo da intimação. Certifico ainda que foi proferido decisão que homologou os cálculos apresentados pelo requerido na impugnação, referida decisão transitou em julgado em 22/04/2024). |
| 12/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70003174-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 12/08/2024 10:15 |
| 26/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0280/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 7.577 Página: 111 |
| 21/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0280/2024 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimentonº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório: Fica a parte autora e o Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE, por meio da Procuradoria do Estado do Acre, intimados quanto ao inteiroteor da requisição de pagamento (p. 754) (art. 7º, § 6º, da Resolução303/2019 do CNJ), bem como, a parte autora para juntar aos autos comprovante deregularidade do CPF ou de ativa do CNPJ, junto à Receita Federal (art. 6º,§ 3º, da Resolução 303/2019 do CNJ) e dados bancários (credor principal, honorários advocatícios contratuais, cessão de crédito, etc.) - (IN 01/2023 TJAC). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC) |
| 10/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimentonº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório: Fica a parte autora e o Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE, por meio da Procuradoria do Estado do Acre, intimados quanto ao inteiroteor da requisição de pagamento (p. 754) (art. 7º, § 6º, da Resolução303/2019 do CNJ), bem como, a parte autora para juntar aos autos comprovante deregularidade do CPF ou de ativa do CNPJ, junto à Receita Federal (art. 6º,§ 3º, da Resolução 303/2019 do CNJ) e dados bancários (credor principal, honorários advocatícios contratuais, cessão de crédito, etc.) - (IN 01/2023 TJAC). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70002295-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 24/06/2024 15:05 |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0336/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: |
| 19/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Despacho Intimem-se a parte autora para que manifeste-se acerca da confirmação de implementação do benefício. Cumpra-se. Acrelândia- AC, 18 de junho de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC) |
| 18/06/2024 |
Mero expediente
Despacho Intimem-se a parte autora para que manifeste-se acerca da confirmação de implementação do benefício. Cumpra-se. Acrelândia- AC, 18 de junho de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Substituta |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB6.24.08000582-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/04/2024 13:49 |
| 24/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70001373-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2024 11:01 |
| 12/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB6.24.08000536-9 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2024 12:06 |
| 20/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 11/01/2024 |
Outras Decisões
Decisão Homologo os cálculos apresentados pelo devedor Estado do Acre às p. 725-726 para fixar o valor do crédito remanescente em R$ 177.186,69 (cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), sem prejuízo de eventuais correções monetárias. Intime-se o Estado do Acre para ciência dos dados bancários da credora (p. 735) e providências quanto ao pensionamento, podendo, desde logo, efetivar o depósito do crédito em Juízo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 10 de janeiro de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70004040-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2023 17:05 |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para ciência e manifestação do despacho de p. 730, no prazo de 10 dez dias. |
| 17/10/2023 |
Mero expediente
Despacho Intime a credora para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo devedor (p. 725-726). Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo ato, a credora deverá informar os dados de sua conta bancária junto ao Banco do Brasil S/A para início do pensionamento. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 17 de outubro de 2023. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.23.70002182-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 20/06/2023 17:59 |
| 24/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 24/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 02/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/04/2023 |
Recebidos os autos
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| 23/04/2023 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 01/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.23.70001034-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/03/2023 17:06 |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2023 Data da Disponibilização: 14/03/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 7259 Página: 124 |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2023 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para, ciencia do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Acre, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para, ciencia do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Acre, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. |
| 13/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação em Cartório - Audiência - Vítima |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A22) Dá a parte por intimada para, ciencia do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Acre, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. |
| 13/03/2023 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A22) Dá a parte por intimada para, ciencia do retorno dos autos do Egregio tribunal de Justiça do Acre, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 16/11/2022 11:55:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial às Apelações simultâneas e julgar parcialmente procedente a remessa necessária. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB6.22.70001531-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/05/2022 17:54 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB6.22.70001284-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/05/2022 09:55 |
| 08/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2022/000554-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Secretaria Cível |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 30/01/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da inicial para condenar o requerido Instituto Socioeducativo do Estado do Acre ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Tema n.º 905/STJ), com a incidência de juros de mora equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança (Lei Federal n.º 9.494/97, art. 1º-F), a contar da citação (Tema n.º 810/STF). Condeno, outrossim, ao estabelecimento de pensão alimentícia no patamar de 1/2 (metade) do salário mínimo vigente, a partir do óbito (6.11.2017) até a data de 24.2.2029, incluindo-se 13º (décimo terceiro), reduzindo a verba ao patamar de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até a data de 24.2.2069, também incluindo as parcelas de 13º (décimo terceiro), aplicando-se as diretrizes de correção monetária e juros de mora das verbas vencidas nos termos supra referidos. Declaro resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas (Lei Estadual n.º 1.422/2001, art. 2º, II) Sem honorários (Súmula n.º 421/STJ). Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, I). Publique-se. Intime-se pessoalmente a autora, dando-lhe ciência do inteiro teor. Acrelândia-(AC), 27 de janeiro de 2022. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito |
| 07/10/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 06/10/2021 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB6.21.70002370-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/10/2021 16:47 |
| 25/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório C.3, abro vista ao Estado do Acre para, em 15(quinze) dias, apresentação de alegações finais. |
| 14/09/2021 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB6.21.70002114-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/09/2021 07:56 |
| 31/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO que nesta data, faço estes autos com vista ao Defensor Público para apresentação de suas alegações finais por memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/07/2021 |
Mero expediente
Encerrada a instrução, a MM.ª Juíza proferiu DESPACHO: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar aos autos suas alegações finais por memoriais, na sequência, vista ao Estado do Acre para apresentação de suas alegações finais, após, concluso para sentença. |
| 28/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que deixo de expedir intimação a testemunha da parte autora Michael Jakson Oliveira de Mello, em razão de constar nos autos 000520-09.2020.8.01.0081 do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco-AC, mandado de internação em aberto em face de Michael. Certifico por oportuno que Michael foi ouvido por carta precatória (fl. 480). O referido é verdade. |
| 18/06/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 18/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 16/06/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 12/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/06/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 07/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2021/000520-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2021 Local: Secretaria Cível |
| 07/06/2021 |
Expedição de Ofício
De ordem, requisito a Vossa Senhoria a apresentação do servidor Antônio Nogueira dos Santos, brasileiro, perito, Departamento de Polícia Técnica, Instituto Criminalística do Estado do Acre, para comparecer à audiência designada para o dia 01/07/2021, às 10h, por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, onde será ouvido(a) como testemunha. OBSERVAÇÕES1. Deverá baixar no aparelho celular ou computador o aplicativo Google Meet. 2. Na data e hora da audiência deverá acessar o link: meet.google.com/jfh-qotu-qqu para participar da audiência. 3. Deverá informar o número de telefone com acesso ao aplicativo whatsapp para comunicação no ato da audiência. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2021 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 01/07/2021, às 10h, para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, por meio da plataforma GOOGLE MEET, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. Deverá baixar no aparelho celular ou computador o aplicativo Google Meet. Na data e hora da audiência deverá acessar o link: meet.google.com/jfh-qotu-qqu para participar da audiência. Deverá ainda, informar nos autos, número de contato telefônico das partes e testemunhas para comunicação no ato da audiência. |
| 17/05/2021 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 01/07/2021 Hora 10:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 13/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que em razão da pandemia Covid-19, não foi possível a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo. O referido é verdade. |
| 13/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que conforme decisão de pág. 539, estes autos encontram-se na fila de designação de audiência, evento em atraso em virtude da pandemia de Covid-19. |
| 07/05/2020 |
Recebidos os autos
|
| 07/05/2020 |
Outras Decisões
Nos termos, da decisão de fl. 524 não há medidas a serem tomadas por este juízo visando sanear o processo, tendo sido determinada a designação de audiência, estando o Estado excluído do polo passivo da ação. Ademais, como esclareceu a antiga patrona da parte requerida, tendo em vista o disposto na Resolução PRES/CPGE nº 36, de 1º de novembro de 2019, publicada às fls. 35 do Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.676, a consultoria e a representação jurídica do Instituto Socioeducativo serão de competência da Procuradoria Geral do Estado do Acre a partir da data de 02 de dezembro de 2019. Assim, determino a exclusão da advogada Manoela de Oliveira Rocha dos autos, devendo as intimações referentes à parte requerida serem direcionadas à Procuradoria Geral do Estado, que deverá ser registrada como patrona do polo passivo da ação. Designe-se a audiência para continuidade da instrução processual, expedindo-se as intimações necessárias. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.20.70000666-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 24/03/2020 14:31 |
| 18/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.20.70000221-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 16:59 |
| 31/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, em cumprimento a Decisão de p. 498, abro vista a Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ns autos. |
| 20/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que conforme certidão eletrônica de p. 529 decorreu o prazo em 03/12/2019, sem que houvesse manifestação da Defensoria Pública. A referida é verdade. |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2019 |
Publicado
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 6472 Página: 90 |
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0748/2019 Teor do ato: Ante petição de fls. 517/520, acolho as razões nela dispostas, bem como petição de fls. 487/491, e preliminar aventada em sede de contestação de fls. 345 para reonhecer a ilegitimidade passiva do Estado do Acre, razão pela qual, determino a exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda. Em relação às preliminares aventadas pelo ISE, tenho que se confundem co o mérito, razão pela qual, deixo para apreciar quando da prolação da sentença. Após intimações pertinentes e transcurso de prazo de eventual recurso, em não havendo manifestação, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 05/11/2019 |
Recebidos os autos
|
| 05/11/2019 |
Outras Decisões
Ante petição de fls. 517/520, acolho as razões nela dispostas, bem como petição de fls. 487/491, e preliminar aventada em sede de contestação de fls. 345 para reonhecer a ilegitimidade passiva do Estado do Acre, razão pela qual, determino a exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda. Em relação às preliminares aventadas pelo ISE, tenho que se confundem co o mérito, razão pela qual, deixo para apreciar quando da prolação da sentença. Após intimações pertinentes e transcurso de prazo de eventual recurso, em não havendo manifestação, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70001836-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2019 07:18 |
| 11/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001915-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 11/09/2019 12:00 |
| 04/09/2019 |
Mero expediente
A MMª. Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: Abra-se vista ao Defensor Público da parte autora para manifestação acerca de eventual aditamento da inicial com inclusão do Estado do Acre no polo passivo ou dispensa do Estado do Acre no polo, com consequente andamento do feito. |
| 04/09/2019 |
Recebidos os autos
|
| 02/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 02/09/2019 |
Documento
|
| 30/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001810-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/08/2019 11:05 |
| 12/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.19.70001628-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2019 17:33 |
| 05/08/2019 |
Publicado sentença
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 6407 Página: 95 |
| 02/08/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2019/002003-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2019 Local: Secretaria Cível |
| 02/08/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Fica a parte ciente que foi designado o dia 03 de setembro de 2019, às 10 horas e 15 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 01/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 03 de setembro de 2019, às 10 horas e 15 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. |
| 01/08/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 03/09/2019 Hora 10:15 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 15/07/2019 |
Recebidos os autos
|
| 15/07/2019 |
Mero expediente
Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 357, § 4º CPC/2015. Intimações necessárias. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001395-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/07/2019 12:59 |
| 09/07/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 09/07/2019 |
Documento
|
| 15/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Defensoria Pública para, no prazo de quinze (15) dias, responder a contestação de pp. 345/473. |
| 04/06/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.19.70001121-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2019 09:08 |
| 23/05/2019 |
Documento
|
| 22/05/2019 |
Documento
|
| 21/05/2019 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 21/05/2019 |
Documento
|
| 20/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 08/05/2019 |
Documento
|
| 03/05/2019 |
Expedição de Mandado
Citação - Ordinário - Fazenda Pública |
| 11/04/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls. 302/304, faço estes autos com vista ao Estado do Acre, para citação. |
| 10/04/2019 |
Documento
|
| 08/04/2019 |
Documento
|
| 01/04/2019 |
Outras Decisões
Após, a MM.ª Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: Determino a inclusão do Estado do Acre, no polo passivo da ação, uma vez que a responsabilidade deste é subsidiária à responsabilidade da Autarquia em caso de não poder arcar com eventual condenação por questão orçamentarias, nos termos da decisão 9903360 da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Citem-se o Estado do Acre. Determino ainda a juntada da decisão proferida no processo administrativo 0010397-27.2017 (SEI), evento 0523804. |
| 15/03/2019 |
Documento
|
| 15/03/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 15/03/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Inquirição |
| 13/03/2019 |
Documento
|
| 13/03/2019 |
Publicado sentença
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 6309 Página: 138 |
| 13/03/2019 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - NCPC |
| 12/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Fica a parte ciente que foi designado o dia 28.03.2019, às 12h, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC) |
| 12/03/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 28.03.2019, às 12h, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. |
| 12/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 28/03/2019 Hora 12:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Pendente Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC) |
| 19/02/2019 |
Documento
|
| 13/02/2019 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 28/03/2019 Hora 12:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 04/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70002344-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/12/2018 11:13 |
| 04/12/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70002329-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/12/2018 12:35 |
| 30/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70002316-7 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 29/11/2018 10:25 |
| 08/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 06/11/2018 sem que as partes, devidamente intimadas pelo diário da justiça, conforme certidão de p. 282, se manifestassem nos autos. A referida é verdade. |
| 07/11/2018 |
Mero expediente
Vistos em Inspeção. Processo em ordem. |
| 23/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0680/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 6215 Página: 113 |
| 10/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0680/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para que manifestem-se acerca das provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias. Transcorrido tal prazo, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Ao cartório para as providencias necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Afrânio Alves Justo (OAB 3741/AC), Manoela de Oliveira Rocha (OAB 4446/AC) |
| 10/10/2018 |
Recebidos os autos
|
| 10/10/2018 |
Outras Decisões
Intimem-se as partes para que manifestem-se acerca das provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias. Transcorrido tal prazo, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Ao cartório para as providencias necessárias. Intimem-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70001529-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/08/2018 11:24 |
| 10/08/2018 |
Recebidos os autos
|
| 10/08/2018 |
Mero expediente
Devolvo os autos ao Cartório para juntada de petição. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2018 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem que a autora e/ou Defensor Público se manifestasse sobre a contestação juntada à p. 257/268 . A referida é verdade. |
| 25/06/2018 |
Documento
|
| 25/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2018 |
Recebidos os autos
|
| 09/06/2018 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação acerca do conteúdo da contestação de pp. 257/269, devendo fazê-lo no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70000902-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2018 23:34 |
| 20/04/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 17/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70000640-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/04/2018 15:26 |
| 11/04/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.18.70000609-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/04/2018 11:01 |
| 04/04/2018 |
Documento
|
| 04/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 04/04/2018 |
Documento
|
| 26/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/03/2018 |
Carta Expedida
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 16/03/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB6.18.80000578-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 15/03/2018 14:32 |
| 15/03/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2018/000590-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2018 Local: Secretaria Cível |
| 14/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público e Defensoria Pública para ciência da decisão de p. 73, bem como da designação da audiência de conciliação, para o dia 17/04/2018, às 09:00 hs. |
| 12/03/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 17/04/2018 Hora 09:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 02/03/2018 |
Outras Decisões
Torno sem efeitos a decisão de p.72. Recebo a inicial, uma vez que foram preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Tendo em vista a natureza desta demanda, convoquem-se as partes, mediante intimação, para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de Conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade de comparecimento.Sem prejuízo do disposto no item acima, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 30 dias, sob as advertências dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil, ressaltando que o prazo para contestação só deverá contar da data da audiência preliminar. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do/a autor/a, diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 352 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. Intimem-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2018 |
Outras Decisões
DecisãoRecebo a inicial, uma vez que foram preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.Ante a documentação juntada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista o teor do Oficio nº 0377/2016/ AGU-PF/AC datado de 17 de março de 2016, onde a Procuradoria Federal no Estado do Acre se manifesta que não possuem interesse na realização das audiências de conciliação.Assim, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), sob as advertências dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 352 do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.Cumpra-se expedindo-se o necessário. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Documento
|
| 05/02/2018 |
Documento
|
| 05/02/2018 |
Petição
|
| 05/02/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 11/04/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/04/2018 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/05/2018 |
Contestação |
| 10/08/2018 |
Réplica |
| 29/11/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 03/12/2018 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/12/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 04/06/2019 |
Contestação |
| 10/07/2019 |
Réplica |
| 07/08/2019 |
Petição |
| 30/08/2019 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/09/2019 |
Petição |
| 11/09/2019 |
Pedido de Diligências |
| 03/02/2020 |
Petição |
| 24/03/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/09/2021 |
Alegações Finais |
| 06/10/2021 |
Alegações Finais |
| 12/05/2022 |
Apelação |
| 30/05/2022 |
Apelação |
| 30/03/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/06/2023 |
Impugnação |
| 24/10/2023 |
Petição |
| 12/04/2024 |
Petição |
| 24/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/04/2024 |
Petição |
| 24/06/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 12/08/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/04/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 28/03/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| 03/09/2019 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 01/07/2021 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2025 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | . |
| 05/02/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |