0700132-33.2019.8.01.0006
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Acrelândia
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz

Partes do processo

Credor  Estado do Acre
Procda:  Janete Melo D'albuquerque Lima  
Devedor  Central de Construções e Terraplanagem Ltda

Movimentações

Data Movimento
03/03/2026 Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2026/000446-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2026
27/02/2026 Juntada de Outros documentos
09/02/2026 Juntada de Outros documentos
19/12/2025 Bloqueio/penhora on line
Trata-se de requerimento formulado pelo Estado do Acre, visando ao prosseguimento da execução, mediante a realização de pesquisa de ativos financeiros e consequente indisponibilidade de valores em nome dos Executados, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do CPC c/c art. 11, I, da Lei nº 6.830/80. Verifico que o pedido está adequadamente fundamentado e amparado na legislação aplicável, sendo medida que visa à efetividade da execução fiscal, diante da ausência de pagamento ou garantia do débito. Dessa forma, defiro o pedido. Determino a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome dos Executados, até o limite do valor do débito atualizado (conforme extrato anexo), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e art. 11, I, da Lei nº 6.830/80. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
12/12/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/07/2019 Petição
23/05/2024 Embargos de Declaração
07/11/2024 Apelação
17/03/2025 Petição
25/11/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.