0700398-83.2020.8.01.0006 Suspenso
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Foro
Acrelândia
Vara
Vara Única - Cível
Juiz
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz

Partes do processo

Credor  Rômulo de Araújo Rubens
Advogado:  Rômulo de Araújo Rubens  
Devedor  Município de Acrelândia
Procurador:  José Prado do Nascimento Moraes  

Movimentações

Data Movimento
04/11/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0495/2024 Data da Disponibilização: 04/11/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 7.655 Página: 145/149
01/11/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Determino a suspensão deste processo, a comprovação do pagamento do ofício precatório, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se. Advogados(s): Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC)
25/10/2024 Por Expedição de Precatório
Determino a suspensão deste processo, a comprovação do pagamento do ofício precatório, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se.
22/10/2024 Conclusos para Decisão
21/10/2024 Enviada ao Tribunal
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/04/2021 Impugnação
09/02/2022 Manifestação sobre a Impugnação
13/02/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
16/02/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
30/03/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
30/07/2024 Pedido de Juntada de Documentos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
01/08/2023 Correção Cumprimento de sentença Cível -
15/12/2020 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -