| Credor |
Renato da Cunha Souza
Advogado: Renata Carla Souza Peixoto |
| Devedora |
Santina Paixão Mesquita
Advogado: Claudia Maria de Souza Pinto Albano Advogada: Octavia de Oliveira Moreira |
| Testemunha | I. S. S. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.26.70000947-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 10:17 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico que em 12/02/2026 decorreu o prazo, sem que a parte executada houvesse apresentado manifestação aos autos, nos termos da decisão de fl. 460. O referido é verdade. |
| 16/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Decisão Intime-se a parte executada para que adote as providências cabíveis e se manifeste acerca do depósito judicial de fls. 457, bem como sobre a certidão de fls. 450. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 31 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.26.70000947-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 10:17 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico que em 12/02/2026 decorreu o prazo, sem que a parte executada houvesse apresentado manifestação aos autos, nos termos da decisão de fl. 460. O referido é verdade. |
| 16/01/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Expedida/Certificada
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Decisão Intime-se a parte executada para que adote as providências cabíveis e se manifeste acerca do depósito judicial de fls. 457, bem como sobre a certidão de fls. 450. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 31 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 31/10/2025 |
Outras Decisões
Decisão Intime-se a parte executada para que adote as providências cabíveis e se manifeste acerca do depósito judicial de fls. 457, bem como sobre a certidão de fls. 450. Intimem-se. Acrelândia-(AC), 31 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 07/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte devedora/executada se manifestasse sobre o teor do r. Despacho de fl. 447. A referida é verdade. |
| 22/07/2025 |
Juntada de certidão
|
| 15/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Considerando a constrição efetivada via sistema SisbaJud e informações do INFOJUD, conforme comprovante de bloqueio anexado aos autos (fls. 425/443), intime-se o devedor, pelo seu advogado constituído, para ciência da penhora realizada em sua conta bancária, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado ciente de que poderá, no prazo legal, apresentar impugnação, embargos à execução, ou ainda requerer a substituição da penhora, nos termos dos arts. 914, 915 e 847 do CPC, bem como alegar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833 do CPC), se for o caso. Nada sendo requerido no prazo legal, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, com posterior prosseguimento regular do feito, conforme o que couber. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 14/07/2025 |
Mero expediente
Considerando a constrição efetivada via sistema SisbaJud e informações do INFOJUD, conforme comprovante de bloqueio anexado aos autos (fls. 425/443), intime-se o devedor, pelo seu advogado constituído, para ciência da penhora realizada em sua conta bancária, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil. Fica o executado ciente de que poderá, no prazo legal, apresentar impugnação, embargos à execução, ou ainda requerer a substituição da penhora, nos termos dos arts. 914, 915 e 847 do CPC, bem como alegar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833 do CPC), se for o caso. Nada sendo requerido no prazo legal, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, com posterior prosseguimento regular do feito, conforme o que couber. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70003246-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2025 09:36 |
| 08/07/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 09/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Decisão Realize-se a pesquisa via Renajud, a fim de localizar veículos em nome da executada. Defiro ainda a realização de pesquisa via Infojud, a fim de localizar bens imóveis ou qualquer outro que conste na declaração de imposto de renda da executada. Defiro ainda nova pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar valores na conta da executada, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. Sendo infrutífera, retornem-me os autos para a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, CPC. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 01 de julho de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 04/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/07/2025 |
deferimento
Decisão Realize-se a pesquisa via Renajud, a fim de localizar veículos em nome da executada. Defiro ainda a realização de pesquisa via Infojud, a fim de localizar bens imóveis ou qualquer outro que conste na declaração de imposto de renda da executada. Defiro ainda nova pesquisa via Sisbajud, a fim de localizar valores na conta da executada, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. Sendo infrutífera, retornem-me os autos para a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, CPC. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 01 de julho de 2025. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70002286-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2025 09:19 |
| 15/05/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução, devendo, para tanto, apresentar a atualização dos valores do crédito exequendo, bem como indicar as medidas que entende cabíveis neste momento, inclusive no que tange à renovação de tentativas de constrição patrimonial. Ressalta-se a necessidade de que a parte autora forneça informações mais precisas e eficazes para viabilizar novas diligências de penhora, podendo, para isso, realizar pesquisas e diligências extrajudiciais a fim de identificar a existência de bens imóveis, veículos ou outros ativos em nome do executado que possam ser constritos judicialmente. Expeça-se alvará judicial referente ao valor penhorado conforme consta às fls. 414/415 dos autos. |
| 15/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70001706-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2025 09:42 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 03/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0130/2025 Data da Disponibilização: 31/03/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 28/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2025 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, Sisbajud, pp. 414/415, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 28/03/2025 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, Sisbajud, pp. 414/415, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. |
| 28/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70000925-0 Tipo da Petição: Petição Data: 27/02/2025 21:44 |
| 25/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0044/2025 Data da Disponibilização: 14/02/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: Página: DJEN |
| 14/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Considerando a necessidade de satisfação do débito executado, no montante de R$ 176.430,56 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos)., bem como a preferência da penhora de dinheiro, nos termos dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de diligências através do sistema eletrônico SISBAJUD, em nome DA PARTE EXECUTADA Santina Paixão Mesquita, utilizando-se, ainda, a ferramenta "teimosinha", a fim de possibilitar reiteradas buscas no prazo de 30 (TRINTA) dias. Cumpram-se as diligências. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 14/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Considerando a necessidade de satisfação do débito executado, no montante de R$ 176.430,56 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos)., bem como a preferência da penhora de dinheiro, nos termos dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de diligências através do sistema eletrônico SISBAJUD, em nome DA PARTE EXECUTADA Santina Paixão Mesquita, utilizando-se, ainda, a ferramenta "teimosinha", a fim de possibilitar reiteradas buscas no prazo de 30 (TRINTA) dias. Cumpram-se as diligências. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.25.70000003-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/01/2025 09:43 |
| 13/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0551/2024 Data da Disponibilização: 05/12/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 04/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Decisão - Expeça-se o competente Alvará Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 03/12/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 03/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
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| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/11/2024 |
Outras Decisões
Decisão - Expeça-se o competente Alvará Judicial. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Em face da certidão de fls. 388, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente e promova o regular andamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 14/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70004157-9 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2024 10:34 |
| 11/10/2024 |
Outras Decisões
Em face da certidão de fls. 388, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente e promova o regular andamento do feito. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão e Termo de Conclusão |
| 21/09/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0406/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 7.617 Página: 48/49 |
| 05/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0406/2024 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, bloqueio de valores via Sisbajud, pp. 284/285. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) |
| 05/09/2024 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, bloqueio de valores via Sisbajud, pp. 284/285. |
| 29/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0335/2024 Data da Disponibilização: 18/06/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 7.559 Página: 167/170 |
| 17/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Despacho Tornem-se indisponíveis ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite do débito, por meio do SISBAJUD, com realização das reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o resultado da diligência, intime-se a credora para manifestação em 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Às providências. Acrelândia- AC, 12 de junho de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Substituta Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 13/06/2024 |
Mero expediente
Despacho Tornem-se indisponíveis ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite do débito, por meio do SISBAJUD, com realização das reiteradas ordens automáticas de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com o resultado da diligência, intime-se a credora para manifestação em 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Às providências. Acrelândia- AC, 12 de junho de 2024. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito Substituta |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0318/2024 Data da Disponibilização: 21/03/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 7.501 Página: 180/183 |
| 20/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.24.70000909-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/03/2024 14:39 |
| 20/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar atualização do débito. |
| 25/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0041/2024 Data da Disponibilização: 25/01/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 7.466 Página: 121/122 |
| 23/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Despacho O autor requereu o cumprimento de sentença oriundo da condenação proferida por este Juízo e confirmada no Acórdão (p. 168-176), visando a percepção de crédito no valor de R$ 116.946,13 (cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta e seis reais e treze centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 11.694,61 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e um centavo), totalizando a importância de R$ 128.640,74 (cento e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculos anexo à p. 369. Pois bem. O cumprimento de sentença seguirá o rito dos arts. 523 à 527 do CPC. Modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e os polo ativo e passivo da lide para "credor" ou "exequente" e "devedor" ou "executado". Intime-se a devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). Ultimado o prazo supra, faculta-se à devedora impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias na forma do § 1º, do art. 525. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 19 de janeiro de 2024. Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Despacho O autor requereu o cumprimento de sentença oriundo da condenação proferida por este Juízo e confirmada no Acórdão (p. 168-176), visando a percepção de crédito no valor de R$ 116.946,13 (cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta e seis reais e treze centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 11.694,61 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e um centavo), totalizando a importância de R$ 128.640,74 (cento e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculos anexo à p. 369. Pois bem. O cumprimento de sentença seguirá o rito dos arts. 523 à 527 do CPC. Modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e os polo ativo e passivo da lide para "credor" ou "exequente" e "devedor" ou "executado". Intime-se a devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). Ultimado o prazo supra, faculta-se à devedora impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias na forma do § 1º, do art. 525. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 19 de janeiro de 2024. |
| 23/01/2024 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/01/2024 |
Mero expediente
Despacho O autor requereu o cumprimento de sentença oriundo da condenação proferida por este Juízo e confirmada no Acórdão (p. 168-176), visando a percepção de crédito no valor de R$ 116.946,13 (cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta e seis reais e treze centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 11.694,61 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e um centavo), totalizando a importância de R$ 128.640,74 (cento e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculos anexo à p. 369. Pois bem. O cumprimento de sentença seguirá o rito dos arts. 523 à 527 do CPC. Modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e os polo ativo e passivo da lide para "credor" ou "exequente" e "devedor" ou "executado". Intime-se a devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). Ultimado o prazo supra, faculta-se à devedora impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias na forma do § 1º, do art. 525. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 19 de janeiro de 2024. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito Substituto |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/10/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB6.23.70003876-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/10/2023 15:11 |
| 13/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0789/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 13/10/2023 Número do Diário: 7.401 Página: 112 |
| 10/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0789/2023 Teor do ato: EXEC Fiscal - Retorno do segundo grau Advogados(s): Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB 2903/AC), Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 10/10/2023 |
Ato ordinatório
EXEC Fiscal - Retorno do segundo grau |
| 05/10/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/04/2023 13:52:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a questão preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 12/12/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB6.22.70004149-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/12/2022 15:07 |
| 07/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1098/2022 Data da Disponibilização: 06/12/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 7197 Página: 115 |
| 05/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 1098/2022 Teor do ato: (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
(COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. |
| 23/11/2022 |
Juntada de mandado
|
| 21/11/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB6.22.70003930-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 21/11/2022 14:41 |
| 27/10/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 20/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0875/2022 Data da Disponibilização: 20/09/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 4178 Página: 108 |
| 19/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento do montante de R$ 74.561,52 em favor do autor, devidamente atualizado, com correção monetária desde a data do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês pelo INPC desde a citação. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 19/09/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2022/001533-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2022 Local: Secretaria Cível |
| 06/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 06/09/2022 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento do montante de R$ 74.561,52 em favor do autor, devidamente atualizado, com correção monetária desde a data do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês pelo INPC desde a citação. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 05/06/2022 |
Mero expediente
Findos os debates, a MMª. Juíza proferiu DESPACHO: Faça-me estes autos concluso para sentença. |
| 30/05/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 13/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2022/000686-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Secretaria Cível |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Fica a parte ciente que foi designado o dia 30 de maio de 2022, às 13 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. OBSERVAÇÕES: Deverá baixar no aparelho celular ou computador o aplicativo Google Meet. Na data e hora da audiência deverá acessar o link: https://meet.google.com/iim-bprk-sdnpara participar da audiência. Deverá informa nos autos contato telefônico com acesso ao aplicativo whatsapp para comunicação no ato da audiência. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2022 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 30/05/2022 Hora 13:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Designada Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. A parte autora apresentou rol à fl. 36, determino o cadastro das testemunhas no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. Intimações necessárias. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 30 de maio de 2022, às 13 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, sendo que estas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se houver protesto para intimação pessoal delas, caso em que incumbe às partes depositar o rol, na forma e no prazo estabelecido no artigo 361, incisos II e III do CPC. OBSERVAÇÕES: Deverá baixar no aparelho celular ou computador o aplicativo Google Meet. Na data e hora da audiência deverá acessar o link: https://meet.google.com/iim-bprk-sdnpara participar da audiência. Deverá informa nos autos contato telefônico com acesso ao aplicativo whatsapp para comunicação no ato da audiência. |
| 12/05/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 30/05/2022 Hora 13:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 06/12/2021 |
Recebidos os autos
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| 06/12/2021 |
Mero expediente
Designe-se data e hora para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será tomado a termo o depoimento pessoal das partes e das testemunhas. A parte autora apresentou rol à fl. 36, determino o cadastro das testemunhas no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. Intimações necessárias. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.21.70002963-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/12/2021 11:37 |
| 22/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0845/2021 Teor do ato: Ante termo de audiência de fls. 32 e certidão de fls. 33, DECRETO a revelia da parte requerida. Intime-se a parte autora para dizer de eventual prova que pretende produzir ou manifestar pelo julgamento antecipado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 01/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 01/10/2021 |
Outras Decisões
Ante termo de audiência de fls. 32 e certidão de fls. 33, DECRETO a revelia da parte requerida. Intime-se a parte autora para dizer de eventual prova que pretende produzir ou manifestar pelo julgamento antecipado, no prazo de 15 dias. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 03/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
CONCILIAÇÃO GERAL |
| 03/09/2021 |
Juntada de certidão
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| 03/09/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.21.70001831-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2021 09:47 |
| 13/08/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 006.2021/000721-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2021 Local: Secretaria Cível |
| 13/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0436/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6891 Página: 109/110 |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Fica a parte ciente que foi designado o dia 03 de setembro de 2021, às 10 horas, para realização de audiência de Conciliação, por meio da Plataforma da meet.google, na data e horas da audiência as partes devera acessar o Link:com/vaa-mbzt-ejn, para participar da referida audiência. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 12/08/2021 |
Ato ordinatório
Fica a parte ciente que foi designado o dia 03 de setembro de 2021, às 10 horas, para realização de audiência de Conciliação, por meio da Plataforma da meet.google, na data e horas da audiência as partes devera acessar o Link:com/vaa-mbzt-ejn, para participar da referida audiência. |
| 12/08/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 03/09/2021 Hora 10:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Realizada |
| 28/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB6.21.70001433-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2021 09:01 |
| 24/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 6857 Página: 100 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, conforme a portaria Conjunta Presi/Coger nº 21 de 19/03/2020 e portaria Presi 1137/2021 de 12/05/2021, em virtude da Pandemia de Covid 19, (Bandeira amarela), no momento, não é possível a expedição de mandado para estes autos. Acrelândia |
| 23/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Renato da Cunha Souza em face de Santina Paixão Mesquita. Conforme se infere do termo de confissão de dívida com promessa de pagamento firmado entre as partes, na data de 11 de novembro de 2019, a parte requerida se comprometeu em virtude do contrato de representação comercial também firmado entre as partes, que pagaria ao requerente a quantia de R$ 66.369,00 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais). O valor em questão foi dividido em cinco parcelas, anuais, tendo a primeira como data de vencimento o dia 15/09/2020 e as demais nos dias e meses e ano subsequentes, sendo que a última venceria em 15/09/2024. Certo é que a requerida não efetuou o pagamento da primeira parcela ao requerente. Assim, considerando que a cláusula terceira do contrato firmado entre as partes dispõe que, em sendo verificada à inadimplência da devedora, a dívida será declarada vencida antecipadamente com a imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, têm-se que a cobrança da quantia devida é medida que se impõe. Juntou os documentos de pp. 07/20. Relatei. Decido. Diante da documentação juntada nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita. Ante o exposto, determino a Secretaria intimar as partes, para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência do Conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade de comparecimento. Sem prejuízo do disposto no item acima, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 15 dias, sob as advertências dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil, ressaltando que o prazo para contestação só deverá contar da data da audiência preliminar. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 § 1º do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) |
| 15/03/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Renato da Cunha Souza em face de Santina Paixão Mesquita. Conforme se infere do termo de confissão de dívida com promessa de pagamento firmado entre as partes, na data de 11 de novembro de 2019, a parte requerida se comprometeu em virtude do contrato de representação comercial também firmado entre as partes, que pagaria ao requerente a quantia de R$ 66.369,00 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais). O valor em questão foi dividido em cinco parcelas, anuais, tendo a primeira como data de vencimento o dia 15/09/2020 e as demais nos dias e meses e ano subsequentes, sendo que a última venceria em 15/09/2024. Certo é que a requerida não efetuou o pagamento da primeira parcela ao requerente. Assim, considerando que a cláusula terceira do contrato firmado entre as partes dispõe que, em sendo verificada à inadimplência da devedora, a dívida será declarada vencida antecipadamente com a imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, têm-se que a cobrança da quantia devida é medida que se impõe. Juntou os documentos de pp. 07/20. Relatei. Decido. Diante da documentação juntada nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita. Ante o exposto, determino a Secretaria intimar as partes, para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência do Conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade de comparecimento. Sem prejuízo do disposto no item acima, formalize-se a devida citação da parte ré para contestação no prazo de 15 dias, sob as advertências dos arts. 334 e 344 do Código de Processo Civil, ressaltando que o prazo para contestação só deverá contar da data da audiência preliminar. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, diga este em 15 (quinze) dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 § 1º do Código de Processo Civil, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição
|
| 09/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Petição |
| 16/08/2021 |
Petição |
| 03/12/2021 |
Petição |
| 21/11/2022 |
Apelação |
| 12/12/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/10/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/03/2024 |
Petição |
| 14/10/2024 |
Petição |
| 02/01/2025 |
Petição |
| 27/02/2025 |
Petição |
| 15/04/2025 |
Petição |
| 23/05/2025 |
Petição |
| 09/07/2025 |
Petição |
| 16/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/09/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 30/05/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/03/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |