| Requerente |
Antonio Izidio de Souza
Advogado: MARCOS MAIA PEREIRA Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho |
| Requerido |
Marcílio Alves de Lima
Advogado: Italo Mesquita da Silva |
| Intrsdo | Vinicius Menandro Evangelista de Souza |
| Perito | Paulo Sérgio Souza de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 30/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70005709-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/09/2025 16:38 |
| 15/09/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de fls. 1.717. Após, intimem-se as partes para ciência do julgamento e retorno do Agravo de Instrumento de fls. 1.718/1.874, bem como para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionarem o feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 11/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de fls. 1.717. Após, intimem-se as partes para ciência do julgamento e retorno do Agravo de Instrumento de fls. 1.718/1.874, bem como para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionarem o feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
|
| 27/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700611-47.2024.8.01.0007 - Classe: Usucapião - Assunto principal: Usucapião Extraordinária |
| 19/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Apense-se os autos do processo 0700611-47.2024.8.01.0007 a este feito e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70003997-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2025 16:16 |
| 06/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0358/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 06/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0358/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, defiro a juntada da nova procuração "Ad Judicia" e com isso ordeno a serventia que habilite no SAJ/PG5 o novo patrono do autor, devendo as intimações, doravante, serem feitas, exclusivamente, no nome do novo causídico. Trata-se de pedido feito pelo requerente Antonio Izídio de Souza às fls. 1.660/1.665, reiterado às fls. 1.693/1698, noticiando a comercialização irregular de 02 (dois) lotes de terras, que são objeto deste cumprimento de sentença, em tese, adquiridos por Hudson de Souza Miranda e por "Carlão". Pois bem, necessário consignar que ambos petitórios, NÃO informam de quem os novos possuidores, denominados Hudson de Souza Miranda e por "Carlão", em tese adquiriram as áreas imóveis objetos desta lide, inviabilizando, obviamente a análise judicial. Perscrutando o SAJ/PG5, logrou êxito o juízo em identificar, em trâmite, neste juízo, o processo 0700611-47.2024.8.01.0007, distribuído em 11/06/2024, onde o autor daquele feito, Hudson de Souza Miranda move ação de usucapião em desfavor de Plancap Exportação e Importação S/A, representada pelo Presidente Reinaldo de Paula Machado, tendo como objeto um imóvel rural denominado Colônia Hudila, medindo 19,7728 ha (dezenove hectares, setenta e sete ares e vinte e oito centiares), todavia não há elementos nos autos para se concluir se trata-se de imóvel diverso ou do mesmo imóvel em questão nestes autos. Por outro lado, quanto a pessoa denominada "Carlão", não havendo a correta qualificação, com pelo menos o nome civil completo, impossível a consulta ao sistema SAJ-PG5 com apenas a alcunha "Carlão"ou qualquer outra determinação judicial. Tecidas essas considerações, ordeno a intimação do autor Antonio Izídio de Souza para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, informar ao juízo: 01- Identificar de qual posseiro, em tese, houve a transação de compra e venda tendo como benefíciário-adquirente da área, objeto desta lide, o Sr. Hudson de Souza Miranda. 02- Apresentar a qualificação correta da pessoa de alcunha "Carlão". 03- Identificar de qual posseiro, em tese, houve a transação de compra e venda tendo como benefíciário adquirente da área, objeto desta lide, a pessoa de "Carlão". 04- Comprovar, querendo, nestes autos, em caso de identidade entre a área imóvel, objeto deste processo, com a área imóvel, objeto do processo de usucapião em trâmite neste juízo, feito registrado sob o número 0700611-47.2024.8.01.0007, tendo como autor Hudson de Souza Miranda, a correta e adequada intervenção de terceiro, nos termos do vigente Código de Processo Civil, se assim o entender cabível. Por fim e não por morte, ordeno a suspensão, inclusive no SAJ-PG5 do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias e decorridos, com ou sem manifestação do autor, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 03/06/2025 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, defiro a juntada da nova procuração "Ad Judicia" e com isso ordeno a serventia que habilite no SAJ/PG5 o novo patrono do autor, devendo as intimações, doravante, serem feitas, exclusivamente, no nome do novo causídico. Trata-se de pedido feito pelo requerente Antonio Izídio de Souza às fls. 1.660/1.665, reiterado às fls. 1.693/1698, noticiando a comercialização irregular de 02 (dois) lotes de terras, que são objeto deste cumprimento de sentença, em tese, adquiridos por Hudson de Souza Miranda e por "Carlão". Pois bem, necessário consignar que ambos petitórios, NÃO informam de quem os novos possuidores, denominados Hudson de Souza Miranda e por "Carlão", em tese adquiriram as áreas imóveis objetos desta lide, inviabilizando, obviamente a análise judicial. Perscrutando o SAJ/PG5, logrou êxito o juízo em identificar, em trâmite, neste juízo, o processo 0700611-47.2024.8.01.0007, distribuído em 11/06/2024, onde o autor daquele feito, Hudson de Souza Miranda move ação de usucapião em desfavor de Plancap Exportação e Importação S/A, representada pelo Presidente Reinaldo de Paula Machado, tendo como objeto um imóvel rural denominado Colônia Hudila, medindo 19,7728 ha (dezenove hectares, setenta e sete ares e vinte e oito centiares), todavia não há elementos nos autos para se concluir se trata-se de imóvel diverso ou do mesmo imóvel em questão nestes autos. Por outro lado, quanto a pessoa denominada "Carlão", não havendo a correta qualificação, com pelo menos o nome civil completo, impossível a consulta ao sistema SAJ-PG5 com apenas a alcunha "Carlão"ou qualquer outra determinação judicial. Tecidas essas considerações, ordeno a intimação do autor Antonio Izídio de Souza para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, informar ao juízo: 01- Identificar de qual posseiro, em tese, houve a transação de compra e venda tendo como benefíciário-adquirente da área, objeto desta lide, o Sr. Hudson de Souza Miranda. 02- Apresentar a qualificação correta da pessoa de alcunha "Carlão". 03- Identificar de qual posseiro, em tese, houve a transação de compra e venda tendo como benefíciário adquirente da área, objeto desta lide, a pessoa de "Carlão". 04- Comprovar, querendo, nestes autos, em caso de identidade entre a área imóvel, objeto deste processo, com a área imóvel, objeto do processo de usucapião em trâmite neste juízo, feito registrado sob o número 0700611-47.2024.8.01.0007, tendo como autor Hudson de Souza Miranda, a correta e adequada intervenção de terceiro, nos termos do vigente Código de Processo Civil, se assim o entender cabível. Por fim e não por morte, ordeno a suspensão, inclusive no SAJ-PG5 do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias e decorridos, com ou sem manifestação do autor, retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 27/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002777-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/05/2025 14:40 |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0272/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: 483/486 |
| 22/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002690-2 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2025 08:55 |
| 14/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0294/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de reintegração de posse (fls. 1690), determino o imediato arquivamento do feito. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 13/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Processo Reativado
|
| 06/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70002259-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/05/2025 08:50 |
| 06/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0272/2025 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de reintegração de posse (fls. 1690), determino o imediato arquivamento do feito. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 06/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2025 |
Arquivamento
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento do mandado de reintegração de posse (fls. 1690), determino o imediato arquivamento do feito. Cumpra-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 22/04/2025 |
Juntada de mandado
|
| 11/04/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/000854-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 07/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2025 Data da Disponibilização: 07/04/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 04/04/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Cumpra-se a ordem de fls. 1.682. Xapuri-(AC), 20 de março de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 20/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Cumpra-se a ordem de fls. 1.682. Xapuri-(AC), 20 de março de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 18/02/2025 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2025/000409-6 Situação: Não cumprido em 06/03/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 12/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Verifico que o mandado de reintegração de posse foi devolvido pelo Oficial de Justiça sem cumprimento, com a justificativa de excesso de prazo para cumprimento, em razão da alta demanda e inicio de suas férias (p. 1681). Sendo assim, renove-se imediatamente o mandado de p. 1680, devendo ser novamente entregue ao Oficial de Justiça para cumprimento da diligência, seja ela frutífera ou infrutífera. Cumpra-se. Intimem-se. Xapuri-(AC), 10 de fevereiro de 2025. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 04/02/2025 |
Juntada de mandado
|
| 28/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.25.70000191-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 28/01/2025 09:19 |
| 14/01/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0946/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: DJEN Página: NACIONAL |
| 06/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Nada a apreciar. O mandado de reintegração de posse já fora expedido às fls. 1666. Cumprido, arquive-se os autos. Xapuri-(AC), 02 de dezembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 02/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Nada a apreciar. O mandado de reintegração de posse já fora expedido às fls. 1666. Cumprido, arquive-se os autos. Xapuri-(AC), 02 de dezembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 26/11/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2024/003126-0 Situação: Não cumprido em 04/02/2025 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70006507-9 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 21/11/2024 09:53 |
| 19/11/2024 |
Juntada de certidão
|
| 19/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu em cartório a parte autora, senhor Antonio Izidio de Souza, sendo então, foi intimado para ciência do inteiro teor da r.Decisão de fls.1.654. Na oportunidade, informou que quase todos os requeridos desocuparam voluntariamente o imóvel, restando somente a requerida Kelin Matiello de Oliveira, razão pela qual, requer o prosseguimento do feito, com a expedição do mandado de reintegração de posse, já determinado na referida Decisão. A referida é verdade. |
| 06/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0863/2024 Data da Disponibilização: 06/11/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 7.657 Página: 140/141 |
| 04/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Ciente da impetração do Agravo de Instrumento, registrado sob o número 1002271-24.2024.8.01.0000, bem como da decisão do nobre relator que indeferiu a liminar, bem como o efeito suspensivo e com isso, ordeno o prosseguimento do feito e da análise dos autos, verifica-se que já decorreu o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação voluntária, por isso, também ordeno a intimação da parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se os requeridos desocuparam voluntariamente o imóvel e, em caso negativo, determino, de plano, a expedição do competente mandado de reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izidio de Souza, com a utilização de força policial militar, se necessário. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 31 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404AC /), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 31/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Decisão Vistos, etc. Ciente da impetração do Agravo de Instrumento, registrado sob o número 1002271-24.2024.8.01.0000, bem como da decisão do nobre relator que indeferiu a liminar, bem como o efeito suspensivo e com isso, ordeno o prosseguimento do feito e da análise dos autos, verifica-se que já decorreu o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação voluntária, por isso, também ordeno a intimação da parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se os requeridos desocuparam voluntariamente o imóvel e, em caso negativo, determino, de plano, a expedição do competente mandado de reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izidio de Souza, com a utilização de força policial militar, se necessário. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri-(AC), 31 de outubro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70006090-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/10/2024 15:38 |
| 01/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0756/2024 Data da Disponibilização: 30/09/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 7.631 Página: 127/128 |
| 27/09/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Assim, REJEITO os embargos de declaração de fls. 1.504/1.513 e fls. 1522/1533 e mantenho a decisão interlocutória de fls. 1.492/1.493 pelos seus próprios fundamentos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para desocupação voluntária, com retirada, de bens pessoais e decorrido na inércia, expeça-se mandado de reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izídio de Souza. Cumpra-se integralmente as ordens de fls. 1.493. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) |
| 24/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Assim, REJEITO os embargos de declaração de fls. 1.504/1.513 e fls. 1522/1533 e mantenho a decisão interlocutória de fls. 1.492/1.493 pelos seus próprios fundamentos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para desocupação voluntária, com retirada, de bens pessoais e decorrido na inércia, expeça-se mandado de reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izídio de Souza. Cumpra-se integralmente as ordens de fls. 1.493. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/09/2024 |
Juntada de mandado
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Venham-me os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 1.504/1513 e 1.522/1.553. Xapuri-AC, 19 de setembro de 2023. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 19/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/09/2024 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 30/08/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2024/002207-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 28/08/2024 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Reintegração / Manutenção de Posse para Cumprimento de sentença. |
| 09/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi designado o dia 19/09/2024, às 10:30h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, sendo expedidas as intimações de praxe. A referida é verdade. |
| 09/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0583/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 7.595 Página: 148/149 |
| 05/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0583/2024 Teor do ato: de Conciliação Data: 19/09/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Designada Advogados(s): MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) |
| 05/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Designe-seu audiência para tentativa de conciliação das partes, para data desimpedida na pauta, a ser presidida por este magistrado Togado, providenciando a serventia a intimação das partes e de seus patronos. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) |
| 05/08/2024 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 19/09/2024 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 02/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Designe-seu audiência para tentativa de conciliação das partes, para data desimpedida na pauta, a ser presidida por este magistrado Togado, providenciando a serventia a intimação das partes e de seus patronos. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70003563-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/07/2024 16:22 |
| 11/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0391/2024 Data da Disponibilização: 11/06/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 7.554 Página: 127/128 |
| 09/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 1.604/1.605 e decorridos, com ou sem manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) |
| 07/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do petitório de fls. 1.604/1.605 e decorridos, com ou sem manifestação, retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70001820-8 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/04/2024 12:59 |
| 15/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0169/2024 Data da Disponibilização: 15/03/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 7497 Página: 143/149 |
| 14/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito da impugnação de fls. 1.592/1.600 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. Advogados(s): MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) |
| 13/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, etc. Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito da impugnação de fls. 1.592/1.600 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Cumpra-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.24.70001184-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/03/2024 17:34 |
| 22/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0096/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 7.482 Página: 141 |
| 21/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0096/2024 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando que são nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe decapacidade postulatória, conforme determina a Lei nº 8.906/94, art. 4º, deixo de apreciar o documento de fls. 1586/1588 e determino a intimação do nobre advogado do autor, para a prática do ato processual ordenado às fls. 1584, no prazo de 15 (quinze) dias e se decorrido "in albis", arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 29/01/2024 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que são nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe decapacidade postulatória, conforme determina a Lei nº 8.906/94, art. 4º, deixo de apreciar o documento de fls. 1586/1588 e determino a intimação do nobre advogado do autor, para a prática do ato processual ordenado às fls. 1584, no prazo de 15 (quinze) dias e se decorrido "in albis", arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0855/2023 Data da Disponibilização: 24/11/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 7.427 Página: 129 |
| 23/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito dos embargos de declaração de fls. 1522/1533 e fls. 1576/1582 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 27/10/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito dos embargos de declaração de fls. 1522/1533 e fls. 1576/1582 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70007263-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/10/2023 22:01 |
| 20/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70007262-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2023 21:58 |
| 20/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70007261-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2023 21:42 |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 13/10/2023 |
Juntada de mandado
|
| 15/09/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 15/09/2023 |
Juntada de mandado
|
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0651/2023 Data da Disponibilização: 11/09/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 7.378 Página: 158 |
| 06/09/2023 |
Juntada de Ofício
|
| 06/09/2023 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/09/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/002282-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 05/09/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/002159-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 05/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 1.256, reiterado às fls. 1.485/1.491, para ordenar a reintegração de posse ao autor Antônio Izídio de Souza, dos lotes de terra rurais ocupados inicialmente por Adalcimar Flores da Cunha, Eliana Ferreira de Melo, Maria Anália Ferreira Monteiro e Maria Alcenir Ferreira da Silva ou por quem os houver ilegalmente sucedido, no caso Kelin Matiello de Olveira, Luzenira Macau, Ronaldo Oliveira, Félix da Costa Miranda e Gelson Lima (já reintegrado ao autor, conforme fl. 1.458). Expeça-se mandado de reintegração de posse. Autorizo, caso necessário, a utilização de força policial militar, recomendando a máxima prudência ao Comandante da Guarnição Militar, providenciando a serventia a expedição de ofício ao Quartel da PM de Xapuri, para ajustar dia e horário com o Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem. Intime-se o autor para ciência da presente ordem, bem como para, se houver necessidade, fornecer meios e informações ao meirinho, para o fiel cumprimento, facultado o acompanhamento da diligência, se for do seu interesse. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB ), Luccas Vianna Santos (OAB ), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB ), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB ), Italo Mesquita da Silva (OAB ), Vinicius Silva Novais (OAB ), Maxsuel Maia Pereira (OAB ), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 24/08/2023 |
Outras Decisões
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 1.256, reiterado às fls. 1.485/1.491, para ordenar a reintegração de posse ao autor Antônio Izídio de Souza, dos lotes de terra rurais ocupados inicialmente por Adalcimar Flores da Cunha, Eliana Ferreira de Melo, Maria Anália Ferreira Monteiro e Maria Alcenir Ferreira da Silva ou por quem os houver ilegalmente sucedido, no caso Kelin Matiello de Olveira, Luzenira Macau, Ronaldo Oliveira, Félix da Costa Miranda e Gelson Lima (já reintegrado ao autor, conforme fl. 1.458). Expeça-se mandado de reintegração de posse. Autorizo, caso necessário, a utilização de força policial militar, recomendando a máxima prudência ao Comandante da Guarnição Militar, providenciando a serventia a expedição de ofício ao Quartel da PM de Xapuri, para ajustar dia e horário com o Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem. Intime-se o autor para ciência da presente ordem, bem como para, se houver necessidade, fornecer meios e informações ao meirinho, para o fiel cumprimento, facultado o acompanhamento da diligência, se for do seu interesse. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70005509-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2023 12:03 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Constatação Positiva |
| 24/07/2023 |
Juntada de mandado
|
| 26/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/06/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/04/2023 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2023/000876-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2023 Local: CEPRE - Núcleo de Processamento Cível |
| 21/04/2023 |
Expedição de Mandado
Certifico que nesta data foi expedido o mandado. |
| 05/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0218/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 156/157 |
| 04/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Compulsando os autos, ao contrário do afirmado pelo causídico do autor à fl. 1.444, não há prova robusta nos autos de posse nova dos, em tese, posseiros, pois de fato, não há nem prova robusta da identificação dos posseiros, já que o petitório de fls. 1.441/1.449 veio desacompanhado de qualquer comprovação fotográfica ou por laudo pericial que tenha fé pública, passando apenas de meras afirmações do autor (fl. 1.442), sem nenhum lastro probatório que o juízo possa se amparar para deferir um pedido liminar inaudita altera par e com isso indefiro o ítem "a" de fl. 1.448. Acolho o pedido de vistoria/constatação pleiteado pelo autor, pois certamente vai trazer ao juízo elementos concretos e firmes de convencimento e decisão e com isso nomeio o oficial de justiça já atuante neste processo, Luiz Carlos Almeida de Holanda Júnior para a realização dos trabalhos na área em litígio com o intuito de apurar e certificar o nome completo e número dos documentos (RG/CPF) dos possíveis ocupantes das áreas apontadas às fls. 1.442, bem como o tamanho da área ocupada, em hectares, se for o caso, fixando prazo para conclusão e apresentação de relatório circunstanciado certificado, em 60 (sessenta) dias, contado da entrega do mandado judicial ao oficial de justiça. Autorizo, se necessário, a utilização de força policial militar para garantir a segurança do meeirinho, ficando desde já autorizado a expedição de ofício ao Comandante da Polícia Militar da Comarca de Xapuri para a prática do ato processual, caso entenda necessário o Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de constatação. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404AC /), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799AC /), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850AC /), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424AC /), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 28/03/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Compulsando os autos, ao contrário do afirmado pelo causídico do autor à fl. 1.444, não há prova robusta nos autos de posse nova dos, em tese, posseiros, pois de fato, não há nem prova robusta da identificação dos posseiros, já que o petitório de fls. 1.441/1.449 veio desacompanhado de qualquer comprovação fotográfica ou por laudo pericial que tenha fé pública, passando apenas de meras afirmações do autor (fl. 1.442), sem nenhum lastro probatório que o juízo possa se amparar para deferir um pedido liminar inaudita altera par e com isso indefiro o ítem "a" de fl. 1.448. Acolho o pedido de vistoria/constatação pleiteado pelo autor, pois certamente vai trazer ao juízo elementos concretos e firmes de convencimento e decisão e com isso nomeio o oficial de justiça já atuante neste processo, Luiz Carlos Almeida de Holanda Júnior para a realização dos trabalhos na área em litígio com o intuito de apurar e certificar o nome completo e número dos documentos (RG/CPF) dos possíveis ocupantes das áreas apontadas às fls. 1.442, bem como o tamanho da área ocupada, em hectares, se for o caso, fixando prazo para conclusão e apresentação de relatório circunstanciado certificado, em 60 (sessenta) dias, contado da entrega do mandado judicial ao oficial de justiça. Autorizo, se necessário, a utilização de força policial militar para garantir a segurança do meeirinho, ficando desde já autorizado a expedição de ofício ao Comandante da Polícia Militar da Comarca de Xapuri para a prática do ato processual, caso entenda necessário o Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de constatação. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.23.70000964-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/02/2023 11:07 |
| 03/02/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0051/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 7.236 Página: 124/126 |
| 01/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de petitório do autor formulado, pelo novo causídico constituído e contratado, Dr. Marcos Maia, OAB/AC 3799, às fls. 1.430/1.434, pleiteando, na verdade, a apreciação do pedido de fls. 1.245/1.256 feito pelo antigo procurador, Dr. Maxuel Maia, OAB/AC. Pois bem, antes da análise do pleito de fls. 1.245/1.256, entende o juízo ser necessário que o autor esclareça e comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, se, de fato, Aldalcimar Flores da Cunha, Eliana Ferreira de Melo, Maria Anália Ferreira Monteiro e Maria Alcenir Ferreira da Silva, estão na posse da área objeto do litígio ou se houve repasse da área imóvel a terceiros, com o intuito de se evitar decisões conflitantes ou para que não ocorra ofensa a coisa julgada formal e material, via decisão interlocutória, observando assim, o regular trâmite e o devido processo legal. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 31/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 31/01/2023 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Trata-se de petitório do autor formulado, pelo novo causídico constituído e contratado, Dr. Marcos Maia, OAB/AC 3799, às fls. 1.430/1.434, pleiteando, na verdade, a apreciação do pedido de fls. 1.245/1.256 feito pelo antigo procurador, Dr. Maxuel Maia, OAB/AC. Pois bem, antes da análise do pleito de fls. 1.245/1.256, entende o juízo ser necessário que o autor esclareça e comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, se, de fato, Aldalcimar Flores da Cunha, Eliana Ferreira de Melo, Maria Anália Ferreira Monteiro e Maria Alcenir Ferreira da Silva, estão na posse da área objeto do litígio ou se houve repasse da área imóvel a terceiros, com o intuito de se evitar decisões conflitantes ou para que não ocorra ofensa a coisa julgada formal e material, via decisão interlocutória, observando assim, o regular trâmite e o devido processo legal. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Recebidos os autos
|
| 12/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70007664-8 Tipo da Petição: Petição Data: 12/10/2022 16:57 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 17/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700170-71.2021.8.01.0007 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Nulidade |
| 17/08/2022 |
Processo Reativado
Processo reativado. |
| 20/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 20/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento a Decisão de fls.1428, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 19/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 19/05/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 1.427, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 27/04/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0152/2022 Data da Disponibilização: 25/04/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 7.049 Página: 116/118 |
| 20/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0152/2022 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Fl. 1421/1423: Diante da atuação da advogada, Dra. Ana Rita Santoyo Bernades, OAB/AC 3.631, como defensora dativa, atuando nos interesses da parte requerida, nomeada às fls. 1110, arbitro seus honorários em 25 (vinte e cinco) URH, com fundamento no item 41 da Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB, a ser pago pelo Estado do Acre, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri. Intimem-se a advogada. No mais, intime-se o patrono da parte autora, para se manifestar acerca da certidão de fls. 1420, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 14/04/2022 |
Recebidos os autos
|
| 14/04/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Fl. 1421/1423: Diante da atuação da advogada, Dra. Ana Rita Santoyo Bernades, OAB/AC 3.631, como defensora dativa, atuando nos interesses da parte requerida, nomeada às fls. 1110, arbitro seus honorários em 25 (vinte e cinco) URH, com fundamento no item 41 da Resolução 11/2017 do Conselho Pleno da OAB, a ser pago pelo Estado do Acre, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri. Intimem-se a advogada. No mais, intime-se o patrono da parte autora, para se manifestar acerca da certidão de fls. 1420, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. |
| 31/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.22.70001878-8 Tipo da Petição: Petição Data: 31/03/2022 18:54 |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 24/03/2022 |
Juntada de mandado
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| 24/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0073/2022 Data da Disponibilização: 23/02/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 7.014 Página: 109/110 |
| 22/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2022/000319-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2022 Local: Secretaria Cível |
| 22/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Mantenho integralmente a decisão interlocutória de fls. 1.239/1.242, pelos seus próprios fundamentos indeferindo o pedido de reconsideração de fls. 1.257/1.277, acolhendo o pedido constante no ítem "b" de fls. 1.412, de preclusão recursal da decisão interlocutória de fls. 1.239/1.242, uma vez que pedido de reconsideração não tem o condão de suspender a fluência de prazo recursal. Cumpra-se a ordem judicial de fls. 1.242, providenciando a serventia a expedição do competente mandado de reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izídio de Souza, ficando autorizado a utilização de força policial militar em caso de necessidade. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 14/02/2022 |
Recebidos os autos
|
| 14/02/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Mantenho integralmente a decisão interlocutória de fls. 1.239/1.242, pelos seus próprios fundamentos indeferindo o pedido de reconsideração de fls. 1.257/1.277, acolhendo o pedido constante no ítem "b" de fls. 1.412, de preclusão recursal da decisão interlocutória de fls. 1.239/1.242, uma vez que pedido de reconsideração não tem o condão de suspender a fluência de prazo recursal. Cumpra-se a ordem judicial de fls. 1.242, providenciando a serventia a expedição do competente mandado de reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izídio de Souza, ficando autorizado a utilização de força policial militar em caso de necessidade. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70007288-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2021 18:06 |
| 19/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0614/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 6.951 Página: 185 |
| 12/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Em respeito ao pleno contraditório, ordeno a intimação dos requeridos, através de seus causídicos constituídos nos autos, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao pedido do autor de fls. 1.245/1.256. Ordeno ainda a intimação do autor, na pessoa do seu patrono, para se manifestar quanto ao petitório de fls. 1.257/1.277 e documentos de fls. 1.278/1.402, também no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e decorridos, ambos os prazos, retornem à conclusão deste juízo para decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 01/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 01/11/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Em respeito ao pleno contraditório, ordeno a intimação dos requeridos, através de seus causídicos constituídos nos autos, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao pedido do autor de fls. 1.245/1.256. Ordeno ainda a intimação do autor, na pessoa do seu patrono, para se manifestar quanto ao petitório de fls. 1.257/1.277 e documentos de fls. 1.278/1.402, também no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e decorridos, ambos os prazos, retornem à conclusão deste juízo para decisão. Cumpra-se. |
| 07/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005648-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/10/2021 18:04 |
| 07/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70005647-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2021 17:52 |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70005518-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/10/2021 12:06 |
| 17/09/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 6.915 Página: 109 |
| 15/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Feitas tais considerações, hei por bem INDEFERIR os pedidos do requerido Gelson Ferreira de Lima, mantendo integralmente a decisão de fls. 1088/1089, que reintegrou a posse de 10,7818 ha para o autor Antônio Izídio de Souza. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 15/09/2021 |
Recebidos os autos
|
| 15/09/2021 |
Outras Decisões
Feitas tais considerações, hei por bem INDEFERIR os pedidos do requerido Gelson Ferreira de Lima, mantendo integralmente a decisão de fls. 1088/1089, que reintegrou a posse de 10,7818 ha para o autor Antônio Izídio de Souza. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 03/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70003867-2 Tipo da Petição: Petição Data: 03/08/2021 17:01 |
| 02/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70003844-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2021 19:49 |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 6.874 Página: 95 |
| 16/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 6.873 Página: 83 |
| 15/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2021 Teor do ato: INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos da deliberação de fl. 1185, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos da deliberação de fl. 1185, requerendo o que entenderem de direito. |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que cumpri com a determinação contida na deliberação em audiência dos autos nº 0700484-22.2108.8.01.0007 (fl. 112), trasladando cópias das fls. 112/135, daqueles autos a estes. |
| 15/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 1.174/1.175: Defiro. Expeça-se mandado de intimação. Fls. 1.177/1.178: O autor requerente não possui capacidade postulatória, fato já reiterado pelo juízo por diversas vezes, motivo pelo qual, ordeno a intimação de seu advogado para, ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Providências de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 15/07/2021 |
Juntada de certidão
|
| 15/07/2021 |
Juntada de mandado
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| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação contida na r. Decisão de fl. 1.174, com relação à expedição de mandado de intimação do autor para a Inspeção designada e realizada nos autos nº 0700484-22.2018.8.01.0007, esclareço que o referido mandado fora expedido naqueles autos, como prova que faço juntada adiante. |
| 10/07/2021 |
Recebidos os autos
|
| 10/07/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Fls. 1.174/1.175: Defiro. Expeça-se mandado de intimação. Fls. 1.177/1.178: O autor requerente não possui capacidade postulatória, fato já reiterado pelo juízo por diversas vezes, motivo pelo qual, ordeno a intimação de seu advogado para, ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Providências de praxe. Cumpra-se. |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 6.864 Página: 132/133 |
| 05/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70003097-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/07/2021 19:09 |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz apensei, nesta data, a estes autos o de nº 0700484-22.2018.8.01.0007. |
| 05/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0700484-22.2018.8.01.0007 - Classe: Usucapião - Assunto principal: Usucapião Especial (Constitucional) |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do inteiro teor da contestação de fls. 1.093/1.109 e documentos de fls. 1.110/1.166 e decorridos, com ou sem manifestação, retornem a conclusão para deliberação judicial. Intimem-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 01/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 6.862 Página: 110 |
| 30/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do inteiro teor da contestação de fls. 1.093/1.109 e documentos de fls. 1.110/1.166 e decorridos, com ou sem manifestação, retornem a conclusão para deliberação judicial. Intimem-se. Advogados(s): Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC) |
| 30/06/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 30/06/2021 |
Juntada de mandado
|
| 29/06/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do inteiro teor da contestação de fls. 1.093/1.109 e documentos de fls. 1.110/1.166 e decorridos, com ou sem manifestação, retornem a conclusão para deliberação judicial. Intimem-se. |
| 24/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70002895-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/06/2021 20:10 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70002894-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/06/2021 20:00 |
| 24/06/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB7.21.70002893-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/06/2021 19:44 |
| 22/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 6.854 Página: 113/114 |
| 17/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2021/000759-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2021 Local: Secretaria Cível |
| 17/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0220/2021 Teor do ato: motivo pelo qual, DEFIROo pedido de revigoramento da medida de reintegração de posse formulado às fls. 1.83/1.084, devendo a serventia processante, expedir, com a máxima urgência, mandado de reintegração da posse, nos termos das decisões de fls. 872/874 e 1.069, inclusive com a utilização de reforço policial, Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 17/06/2021 |
Recebidos os autos
|
| 17/06/2021 |
Outras Decisões
motivo pelo qual, DEFIROo pedido de revigoramento da medida de reintegração de posse formulado às fls. 1.83/1.084, devendo a serventia processante, expedir, com a máxima urgência, mandado de reintegração da posse, nos termos das decisões de fls. 872/874 e 1.069, inclusive com a utilização de reforço policial, |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Processo Reativado
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| 16/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB7.21.70002722-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2021 22:15 |
| 17/03/2021 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 17/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 6.792 Página: 98/99 |
| 15/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos em plantão extraordinário, etc. Considerando a regressão de bandeira, bem como o fato de que, na presente data a Comarca de Xapuri e todo o Estado do Acre estão estão sob a égide de bandeira vermelha determinada pela Administração do Tribunal de Justiça em face da política adotada pela Comissão de enfrentamento do Acre sem covid, bem como em razão do Ofício de nº 89/2020-P, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual determinou a suspensão imediata de todas as ações de reintegração de posse, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do Novo Corona Vírus (COVID-19), sem prejuízo da obrigatória observação das normas citadas no ato normativo, ou de quaisquer outras que venham a ser expedidas, ordeno a suspensão do feito, inclusive, no SAJ-PG5, devendo os autos aguardarem em cartório até o fim do lamentável período enfrentado ou até que se tenha avanço para a bandeira amarela. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 10/03/2021 |
Recebidos os autos
|
| 10/03/2021 |
Outras Decisões
Vistos em plantão extraordinário, etc. Considerando a regressão de bandeira, bem como o fato de que, na presente data a Comarca de Xapuri e todo o Estado do Acre estão estão sob a égide de bandeira vermelha determinada pela Administração do Tribunal de Justiça em face da política adotada pela Comissão de enfrentamento do Acre sem covid, bem como em razão do Ofício de nº 89/2020-P, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual determinou a suspensão imediata de todas as ações de reintegração de posse, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do Novo Corona Vírus (COVID-19), sem prejuízo da obrigatória observação das normas citadas no ato normativo, ou de quaisquer outras que venham a ser expedidas, ordeno a suspensão do feito, inclusive, no SAJ-PG5, devendo os autos aguardarem em cartório até o fim do lamentável período enfrentado ou até que se tenha avanço para a bandeira amarela. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.21.70000470-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/02/2021 23:33 |
| 28/12/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 22/12/2020 Data da Publicação: 23/12/2020 Número do Diário: 6.741 Página: 21/23 |
| 18/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Diante da certidão de fls. 1.073, intimem-se as partes para impulsionarem o feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 15/12/2020 |
Recebidos os autos
|
| 15/12/2020 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Diante da certidão de fls. 1.073, intimem-se as partes para impulsionarem o feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2020 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
cumprido, ato positivo |
| 14/12/2020 |
Juntada de mandado
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/12/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/001900-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2020 Local: Secretaria Cível |
| 08/12/2020 |
Recebidos os autos
|
| 08/12/2020 |
Outras Decisões
Vistos, etc. 1- Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito, diante da comprovada condição de idoso do requerente Antonio Izídio de Souza. 2- Considerando os fatos noticiados às fls. 1.065/.1067, ordeno o imediato cumprimento da decisão interlocutória de fls. 872/874, ítem "B" com a expedição de mandado de reintegração de posse com o intuito de se proceder a desocupação da área de terra, objeto da lide, ocupara clandestinamente pelos senhores Marcílio Alves de Lima (ou José Marcílio de Oliveira) e Izaque Pereira da Silva (ou Irismar Facundo de Souza), ou ainda por quem lhes houver ou tiver, ilegamente, sucedido, autorizando a utilização de força policial militar para assegurar o cumprimento da ordem, autorizando, inclusive o rompimento de cadeados e correntes que dificultem o fiel cumprimento da ordem, ENTREGANDO A POSSE AO AUTOR ANTONIO IZÍDIO DE SOUZA. 3- Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da ordem, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 4- Cumpra-se. |
| 07/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2020 |
Processo Reativado
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| 27/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70004217-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/11/2020 11:49 |
| 29/09/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 29/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 6.679 Página: 80/81 |
| 16/09/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Ciência aos litigantes acerca do Acórdão de fls. 1.049/1.054 e da Decisão Monocrática anexada às fls. 1.055/1.061. No mais, aguarde-se, em cartório, o fim da suspensão ordenada pelo CNJ, conforme determinado às fls. 1.026, 1.041 e 1.046. Noticiado o fim da suspensão, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Maxsuel Maia Pereira (OAB 5424/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 12/09/2020 |
Recebidos os autos
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| 12/09/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Ciência aos litigantes acerca do Acórdão de fls. 1.049/1.054 e da Decisão Monocrática anexada às fls. 1.055/1.061. No mais, aguarde-se, em cartório, o fim da suspensão ordenada pelo CNJ, conforme determinado às fls. 1.026, 1.041 e 1.046. Noticiado o fim da suspensão, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 6.655 Página: 194/202 |
| 12/08/2020 |
Recebidos os autos
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| 12/08/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 1045, e nomeio do advogado, Dr. Maxsuel Pereira Maia, como defensor dativo dos interesses da parte autora, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Dê-se ciência ao advogado dativo nomeado acerca da presente nomeação, dando-lhe ciência, inclusive acerta da suspensão do feito, conforme consta nas decisoes de fls. 1.026 e 1.041, advertindo-o que, ocorrendo o fim da suspensão, os atos processuais serão retomados, com a consequente intimação do autor para impulsionar a demanda. Anote-se a suspensão, inclusive no SAJ/PG. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 30/07/2020 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se pessoalmente, via oficial de justiça, o autor Antonio Izidio de Souza, à respeito do pedido de substituição e renúncia da advogada dativa nomeada pelo juízo, Dra. Ana Paula de Oliveira Cardoso, OAB/AC 4.778, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, com o intuito de constituir novo advogado próprio contratado ou requerer a nomeação de advogado dativo, considerando que não há na Comarca defensor público. Expeça-se mandado de intimação. Cumpra-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Recebidos os autos
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| 15/07/2020 |
Documento
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Processo Reativado
Suspensão finalizada. |
| 15/07/2020 |
Documento
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| 08/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70002148-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/07/2020 20:18 |
| 16/04/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 16/04/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 23/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 6.560 Página: 35/36 |
| 14/04/2020 |
Recebidos os autos
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| 14/04/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos em plantão extraordinário determinado pelo CNJ, etc. Em razão do Ofício de nº 89/2020-P, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual determinou a suspensão imediata de todas as ações de reintegração de posse, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do Novo Corona Vírus (COVID-19), sem prejuízo da obrigatória observação das normas citadas no ato normativo, ou de quaisquer outras que venham a ser expedidas, aguarde-se os autos em cartório até o fim do período. Anote-se no SAJ/PG. Cumpra-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.20.70001258-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/04/2020 16:51 |
| 23/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se a impetração de oposição de terceiro para discussão do objeto desta reintegração de posse, registrada sob o nº. 0700151-02.2020.8.01.0007. Reza o art. 685 do Código de Processo Civil que: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo. Assim, determino a suspensão destes autos até o julgamento da oposição em trâmite em apenso, autos nº. 0700151-02.2020.8.01.0007, providenciando a serventia a suspensão no SAJ-PG5. Apensem-se os autos de nº autos nº. 0700151-02.2020.8.01.0007. Cumpra-se. Advogados(s): Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 13/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 06/03/2020 |
Recebidos os autos
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| 06/03/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se a impetração de oposição de terceiro para discussão do objeto desta reintegração de posse, registrada sob o nº. 0700151-02.2020.8.01.0007. Reza o art. 685 do Código de Processo Civil que: Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo. Assim, determino a suspensão destes autos até o julgamento da oposição em trâmite em apenso, autos nº. 0700151-02.2020.8.01.0007, providenciando a serventia a suspensão no SAJ-PG5. Apensem-se os autos de nº autos nº. 0700151-02.2020.8.01.0007. Cumpra-se. |
| 03/03/2020 |
Documento
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| 02/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.544 Página: 104/105 |
| 02/03/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 6.544 Página: 104/105 |
| 02/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/02/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Mantenho integralmente e pelos seus próprios fundamentos a decisão de fls. 872/874 atacada, equivocadamente, a meu sentir, pelos agravantes Irismar Facundo de Souza, às fls. 949/996, e José Marcílio de Oliveira, fl. 897/948 uma vez que, sob a ótica deste magistrado, os agravantes são partes ilegítimas, pois não figuram nos presentes autos como litisconsortes passivos, sendo pessoas absolutamente estranhas à estes autos, integrando apenas, os autos do incidente de oposição, com ordem deste juízo de autuação em apenso, ainda não cumprida pelo cartório, todavia, tratando-se de agravo de instrumento, a competência para análise, processamento e decisão da lide é do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com sede na Capital, distribuída ao relator Desembargador Luiz Camolez. Certifique a escrivania, acerca de eventual decisão sobre os agravos de instrumento informados às fls. 897/948 e 949/996, para fins de constatação a respeito de eventual concessão de efeito suspensivo ou denegação do mencionado efeito e após, retornem à conclusão. Determino a escrivania que proceda, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, O APENSAMENTO DOS AUTOS DOS INCIDENTES DE OPOSIÇÃO impetrados por JOSÉ MARCÍLIO DE OLIVEIRA E IRISMAR FACUNDO DE SOUZA, A ESTES AUTOS, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Cumpra-se. |
| 28/02/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0700151-02.2020.8.01.0007 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Posse |
| 26/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70000749-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2020 19:26 |
| 26/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70000744-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2020 10:32 |
| 17/02/2020 |
Publicado
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 6.537 Página: 139 |
| 14/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 890/891 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 14/02/2020 |
Documento
|
| 14/02/2020 |
Apensado ao Processo
Apenso o processo 0000095-10.2020.8.01.0007 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Posse |
| 13/02/2020 |
Recebidos os autos
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| 13/02/2020 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 890/891 e após retornem à conclusão para o impulso oficial. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Reintegração de Posse - PF-PJ - Citação |
| 12/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Pois bem, por ora neste despacho saneador de cumprimento de sentença, ORDENO para o estabelecimento da ordem: A expedição de mandado de medição a ser fielmente cumprido pelo perito Paulo Sérgio Souza de Oliveira, no prazo de 60 (sessenta) dias, cujo honorários periciais serão pagos pelo Estado do Acre, uma vez que não há perito oficial lotado na Comarca de Xapuri e as partes são todas hipossuficientes, que ora fixo em 02 (dois) salários mínimos, sendo que o perito deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias após o término dos trabalhos, devendo no expert medir e delimitar os 80 (oitenta) hectares que deverão ser dividos exatamente em 5,14 (cinco hectares e quatorze ares) para os 14 (quatorze) posseiros que participaram do acordo ou para quem os tiver sucedido na área, objeto do acordo judicial devidamente homologado. A expedição de mandado de reintegração de posse para a imediata desocupação da área de terra ocupada pelos senhores Marcílio Alves de Lima e Izaque Pereira da Silva, uma vez que já transcorridos o prazo de 03 (três) anos de exploração gratuita, convencionada pelas partes, e vencido em 05/07/2016. Aguarde-se o decurso do prazo concedido aos requeridos para as alegações finais às fls. 869, apesar do feito estar em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o perito nomeado para ciência e início dos trabalhos. Defiro a utilização de força policial militar, caso seja necessário para o fiel cumprimento desta ordem judicial Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 12/02/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Os autos vieram à conclusão deste magistrado para a análise do petitório de fls. 876/878, vejamos: Compulsando os autos verifico que a razão assiste ao autor, pois de fato, o ato ordinatório de fls. 727 determinou a abertura de prazo para ambas as partes, ou seja, para o autor e também para os requeridos, presumindo-se, assim, a ocorrência de prazo SIMULTÂNEO e não sucessivo, motivo pelo qual, defiro o pedido de fls. 976/878 e revogo parcialmente a decisão interlocutória de fls. 874, ítem "c", no que se refere a abertura do prazo de alegações finais aos requeridos determinando a secretaria que certifique o decurso do prazo "in albis". Aguarde-se o fiel cumprimento da ordem judicial contida na decisão interlocutória fls. 874 no que se refere a medição da área de 80 (oitenta) hectares e reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izídio quanto a área de terra dos posseiros Marcílio Lima e Izaque Silva, providenciando a serventia a expedição dos competentes mandados de reintegração de posse. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação via DJ da fl. 875, sem que as partes autora e ré, apresentasse suas alegações finais, conforme determinação contida na r. Decisão de fls. 868/869. A referida é verdade. |
| 11/02/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/000303-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2020 Local: Secretaria Cível |
| 10/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70000489-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2020 14:27 |
| 31/01/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/000159-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2020 Local: Secretaria Cível |
| 29/01/2020 |
Recebidos os autos
|
| 29/01/2020 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Os autos vieram à conclusão deste magistrado para a análise do petitório de fls. 876/878, vejamos: Compulsando os autos verifico que a razão assiste ao autor, pois de fato, o ato ordinatório de fls. 727 determinou a abertura de prazo para ambas as partes, ou seja, para o autor e também para os requeridos, presumindo-se, assim, a ocorrência de prazo SIMULTÂNEO e não sucessivo, motivo pelo qual, defiro o pedido de fls. 976/878 e revogo parcialmente a decisão interlocutória de fls. 874, ítem "c", no que se refere a abertura do prazo de alegações finais aos requeridos determinando a secretaria que certifique o decurso do prazo "in albis". Aguarde-se o fiel cumprimento da ordem judicial contida na decisão interlocutória fls. 874 no que se refere a medição da área de 80 (oitenta) hectares e reintegração de posse em benefício do autor Antonio Izídio quanto a área de terra dos posseiros Marcílio Lima e Izaque Silva, providenciando a serventia a expedição dos competentes mandados de reintegração de posse. Intimem-se e cumpra-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.70000234-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2020 00:10 |
| 28/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 6.520 Página: 160 |
| 22/01/2020 |
Recebidos os autos
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| 22/01/2020 |
Outras Decisões
Pois bem, por ora neste despacho saneador de cumprimento de sentença, ORDENO para o estabelecimento da ordem: A expedição de mandado de medição a ser fielmente cumprido pelo perito Paulo Sérgio Souza de Oliveira, no prazo de 60 (sessenta) dias, cujo honorários periciais serão pagos pelo Estado do Acre, uma vez que não há perito oficial lotado na Comarca de Xapuri e as partes são todas hipossuficientes, que ora fixo em 02 (dois) salários mínimos, sendo que o perito deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias após o término dos trabalhos, devendo no expert medir e delimitar os 80 (oitenta) hectares que deverão ser dividos exatamente em 5,14 (cinco hectares e quatorze ares) para os 14 (quatorze) posseiros que participaram do acordo ou para quem os tiver sucedido na área, objeto do acordo judicial devidamente homologado. A expedição de mandado de reintegração de posse para a imediata desocupação da área de terra ocupada pelos senhores Marcílio Alves de Lima e Izaque Pereira da Silva, uma vez que já transcorridos o prazo de 03 (três) anos de exploração gratuita, convencionada pelas partes, e vencido em 05/07/2016. Aguarde-se o decurso do prazo concedido aos requeridos para as alegações finais às fls. 869, apesar do feito estar em fase de cumprimento de sentença. Intime-se o perito nomeado para ciência e início dos trabalhos. Defiro a utilização de força policial militar, caso seja necessário para o fiel cumprimento desta ordem judicial Intimem-se e cumpra-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2020 |
Documento
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| 17/01/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido de fls. 839, apesar de não haver nenhum elemento que comprove as alegações utilizadas pelo autor para requerer a substituição do causídico, uma vez que apresentou elogiável peça jurídica de alegações finais às fls. 731/741, bem como o fato de que o princípio da confiança rege, principalmente, as contratações particulares e onerosas ocorridas entre os jurisdicionados e os causídicos, ainda assim, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido de substituição do causídico Dr. Rauê Bezerra Sarkis, OAB/AC 4955, fato já ocorrido, por diversas vezes, dentro destes autos, com outros dativos nomeados pelo juízo, e em substituição nomeio a advogada, Dra. Ana Paula de Oliveira Cardoso, OAB/AC 4.778, que já está assistindo o jurisdicionado Antonio Izídio de Souza nos autos 0700656-27.2019.8.01.0007, reservando a fixação de seus honorários advocatícios ao final do processo, seguindo orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que o pedido de substituição de dativo pode ser subscrito de próprio punho pela parte interessada, todavia, a juntada de documentos é ato exclusivo de quem possui capacidade postulatória, condição ausente no autor, motivo pelo qual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a dativa nomeada ratificar o ato processual, sob pena de desentranhamento dos autos. Consigno ainda que a dativa nomeada assume os autos do processo na fase em que se encontra, não havendo que se falar em repetição ou renovação de alegações finais. Intime-se a dativa nomeada, pessoalmente, por meio do telefone que consta nos registros da secretaria do juízo, bem como pela imprensa oficial, para ter ciência da nomeação, bem como para requerer o que entender de direito. Em cumprimento à decisão interlocutória de fls. 715, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para todos os requeridos, querendo, apresentarem suas alegações finais e após, finalmente, venham os autos conclusos para a entrega da prestação jurisdicional. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Talles Menezes Mendes (OAB 2590/AC), Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Ana Paula de Oliveira Cardoso (OAB 4778/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 14/01/2020 |
Recebidos os autos
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| 14/01/2020 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pedido de fls. 839, apesar de não haver nenhum elemento que comprove as alegações utilizadas pelo autor para requerer a substituição do causídico, uma vez que apresentou elogiável peça jurídica de alegações finais às fls. 731/741, bem como o fato de que o princípio da confiança rege, principalmente, as contratações particulares e onerosas ocorridas entre os jurisdicionados e os causídicos, ainda assim, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido de substituição do causídico Dr. Rauê Bezerra Sarkis, OAB/AC 4955, fato já ocorrido, por diversas vezes, dentro destes autos, com outros dativos nomeados pelo juízo, e em substituição nomeio a advogada, Dra. Ana Paula de Oliveira Cardoso, OAB/AC 4.778, que já está assistindo o jurisdicionado Antonio Izídio de Souza nos autos 0700656-27.2019.8.01.0007, reservando a fixação de seus honorários advocatícios ao final do processo, seguindo orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que o pedido de substituição de dativo pode ser subscrito de próprio punho pela parte interessada, todavia, a juntada de documentos é ato exclusivo de quem possui capacidade postulatória, condição ausente no autor, motivo pelo qual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a dativa nomeada ratificar o ato processual, sob pena de desentranhamento dos autos. Consigno ainda que a dativa nomeada assume os autos do processo na fase em que se encontra, não havendo que se falar em repetição ou renovação de alegações finais. Intime-se a dativa nomeada, pessoalmente, por meio do telefone que consta nos registros da secretaria do juízo, bem como pela imprensa oficial, para ter ciência da nomeação, bem como para requerer o que entender de direito. Em cumprimento à decisão interlocutória de fls. 715, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para todos os requeridos, querendo, apresentarem suas alegações finais e após, finalmente, venham os autos conclusos para a entrega da prestação jurisdicional. Providências de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/01/2020 |
Documento
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.19.70006031-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/12/2019 23:22 |
| 11/11/2019 |
Publicado
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 6.474 Página: 112 |
| 08/11/2019 |
Publicado
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 6.473 Página: 150/151 |
| 08/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0314/2019 Teor do ato: INTIMO as partes autora e requerida para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos da r. Decisão de fl. 715. Advogados(s): Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 08/11/2019 |
Ato ordinatório
INTIMO as partes autora e requerida para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar alegações finais, na forma de memoriais escritos, nos termos da r. Decisão de fl. 715. |
| 08/11/2019 |
Recebidos os autos
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| 07/11/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 714, renove-se a intimação ministerial, com prazo de 10 (dez) dias, para a Promotoria de Conflitos Agrários, atualmente lotada na sede da Comarca, através da representante ministerial com atribuições em Xapuri, apresentar o parecer final do Parquet e decorridos, com o parecer, abra-se vista dos autos para as partes apresentarem as alegações finais em 20 (vinte) dias e após, finalmente, venham à conclusão para a entrega da prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ana RitaSantoyo Bernardes Antunes (OAB 3631/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.80001231-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 29/10/2019 17:15 |
| 05/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista à representante do Ministério Público da Promotoria dos Conflitos Agrários, para parecer final, no prazo de 10 (dez) dias nos termos da deliberação de fl. 707, reiterado pela r. decisão de fl. 715. |
| 20/09/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Considerando a certidão de fls. 714, renove-se a intimação ministerial, com prazo de 10 (dez) dias, para a Promotoria de Conflitos Agrários, atualmente lotada na sede da Comarca, através da representante ministerial com atribuições em Xapuri, apresentar o parecer final do Parquet e decorridos, com o parecer, abra-se vista dos autos para as partes apresentarem as alegações finais em 20 (vinte) dias e após, finalmente, venham à conclusão para a entrega da prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de lei (05/09/2019) e, até a presente data, o representante do Ministério Público da Promotoria de Conflitos Agrários não ofertou sem Parecer, intimado pelo Portal ESAJ - fls. 711/713. |
| 09/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao representante do Ministério Público da Promotoria dos Conflitos Agrários, para parecer final nos termos da deliberação de fl. 707. |
| 28/06/2019 |
Documento
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| 28/06/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Encaminhe-se os autos ao Ministério Público da Promotoria dos Conflitos Agrários para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar seu parecer final e, decorridos, venham-me os autos à conclusão para a entrega da prestação jurisdicional. Arbitro honorários à advogada, Dra. Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes, OAB/AC nº 3631, nomeada para patrocinar os interesses do autor nesta audiência, no valor de 5 (cinco) URH, com fundamento no item 27 da Resolução nº 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC a ser pago pelo Estado do Acre, bem como arbitro honorários ao advogado Talles Menezes Mendes, OAB/AC nº 2.590, no valor de 3,6 (três vírgula seis) URH, com fundamento no item 26 da Resolução nº 11/2017 do Conselho Pleno da OAB/AC a ser pago pelo Estado do Acre. Decisão Publicada em audiência e os presentes intimados. Xapuri-AC, 28 de junho de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 28/06/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc.. Tendo em vista que os requeridos encontram-se desacompanhados de seu advogado, tendo requerido a nomeação de advogado dativo para este ato e, levando em consideração que a advogada dativa da semana, conforme Portaria deste Juízo, já foi nomeada para defender os interesses da parte autora, nomeio o advogado, Talles Menezes Mendes, OAB/AC nº 2.590-A, para atuar nos interesses dos requeridos, nesta audiência. Xapuri-AC, 28 de junho de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 28/06/2019 |
Documento
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| 27/06/2019 |
Documento
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| 27/06/2019 |
Documento
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| 27/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/06/2019 |
Documento
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| 27/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 6.380 Página: 108/109 |
| 27/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 6.380 Página: 108/109 |
| 26/06/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2019/001835-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 26/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos, etc... Visando uma melhor adequação na pauta, bem como em razão do comparecimento em Juízo do Sr. Reinaldo de Paula, Diretor-Presidente na Empresa PLANCAP, antecipo a audiência do designada à fl. 686, do dia 18-07-2019, às 14 horas, para o dia 28 de junho de 2019, às 09 horas, devendo a secretaria fazer as devidas intimações, podendo para tanto utilizar-se de ligações e/ou mensagens telefônicas, WatsApp, de tudo certificando nos autos. Às providências. Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 26/06/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 28/06/2019 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 26/06/2019 |
de Conciliação
Conciliação Data: 28/06/2019 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 25/06/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc... Visando uma melhor adequação na pauta, bem como em razão do comparecimento em Juízo do Sr. Reinaldo de Paula, Diretor-Presidente na Empresa PLANCAP, antecipo a audiência do designada à fl. 686, do dia 18-07-2019, às 14 horas, para o dia 28 de junho de 2019, às 09 horas, devendo a secretaria fazer as devidas intimações, podendo para tanto utilizar-se de ligações e/ou mensagens telefônicas, WatsApp, de tudo certificando nos autos. Às providências. |
| 06/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/06/2019 |
Documento
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| 03/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 6.364 Página: 102/103 |
| 03/06/2019 |
Publicado sentença
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 6.364 Página: 102/103 |
| 30/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 18/07/2019 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 30/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2019 Teor do ato: "Vistos, etc... Defiro o requerimento da fl. 682 e redesigno, pela última vez, no interesse do terceiro requerente, a presente audiência para o dia 18 de julho de 2019, às 14 horas. Saem os presentes intimados. Intime-se o terceiro requerente na pessoa de seu patrono pelo Diário da Justiça. Intimem-se, ainda, os faltantes. Às providências. Xapuri-AC, 30 de maio de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz Direito." Advogados(s): Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Wanderley Ribeiro Nunes (OAB 75792/RJ) |
| 30/05/2019 |
Expedição de Mandado
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| 30/05/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Defiro o requerimento da fl. 682 e redesigno, pela última vez, no interesse do terceiro requerente, a presente audiência para o dia 18 de julho de 2019, às 14 horas. Saem os presentes intimados. Intime-se o terceiro requerente na pessoa de seu patrono pelo Diário da Justiça. Intimem-se, ainda, os faltantes. Às providências. Xapuri-AC, 30 de maio de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz Direito." |
| 30/05/2019 |
Documento
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| 30/05/2019 |
de Conciliação
Conciliação Data: 18/07/2019 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 23/05/2019 |
Documento
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| 22/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 6.355 Página: 149/150 |
| 22/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 6.355 Página: 149/150 |
| 17/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 30/05/2019 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 17/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0136/2019 Teor do ato: "Vistos, etc.... Considerando o contido na certidão cartorária da fl. 674, redesigno a presente audiência para o dia 30 de maio de 2019, às 14 horas. Saem os presentes intimados. Intimem-se os faltantes. Xapuri-AC, 14 de maio de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." Advogados(s): Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 15/05/2019 |
Documento
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| 15/05/2019 |
de Conciliação
Conciliação Data: 30/05/2019 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 14/05/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc.... Considerando o contido na certidão cartorária da fl. 674, redesigno a presente audiência para o dia 30 de maio de 2019, às 14 horas. Saem os presentes intimados. Intimem-se os faltantes. Xapuri-AC, 14 de maio de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 13/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em 10-05-2019, entrou em contato com esta servidora por telefone o sr. Reinaldo, proprietário da empresa PLANCAP, informando a impossibilidade de se fazer presente na audiência de conciliação designada para o dia 14-05-2019, tendo em vista de que estará recebendo uns empresários estrangeiros em Brasília-DF. Informou que se deslocará a esta cidade de Xapuri, a partir do dia 27 de maio de 2019 e aqui permanecerá por 10 (dez) dias. Pediu para ver a possibilidade de redesignar a referida audiência para o período de 27 de maio a 05 de junho de 2019. |
| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que após diversas tentativas e diligências realizadas nos dias 03, 06 e 08 de maio, somente nesta data, às 14h49min, consegui falar com o Sr. Reinaldo pelo telefone: 021 11 9 7474 1946, intimando-o para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 14-05-2019, às 14 horas, conforme determinação contida na deliberação da fl. 636. Sendo que na oportunidade, o mesmo informou que fará um grande esforço para comparecer à referida audiência, posto que terá outras audiências a participar na Comarca onde reside. |
| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Documento
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| 06/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 6.343 Página: 110 |
| 06/05/2019 |
Publicado sentença
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 6.343 Página: 110 |
| 02/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2019 Teor do ato: "Vistos, etc. Considerando ser sempre dever do Poder Judiciário a tentativa de conciliar as partes, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2019, às 14h, saindo os presentes intimados. Considerando a notícia feita pela requerida Krissuane no sentido de que o diretor da empresa Plancap, que figura como proprietária da área objeto do litigio, manifestou interesse em se aproximar dos requeridos para negociar a mesma área que o autor afirmar ser posseiro, ordeno a intimação do Sr. Reinaldo de Paula Machado, inclusive por via telefone ou whatsap para participar da audiência de conciliação designada. A representante dos requeridos, bem como o advogado presente e constituído, assumem o compromisso de apresentá-los em Juízo independentemente de intimação judicial. Xapuri-AC, 30 de abril de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." Advogados(s): Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 02/05/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 14/05/2019 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 02/05/2019 |
de Conciliação
Conciliação Data: 14/05/2019 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Não Realizada |
| 02/05/2019 |
Documento
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| 30/04/2019 |
Outras Decisões
"Vistos, etc. Considerando ser sempre dever do Poder Judiciário a tentativa de conciliar as partes, designo audiência de conciliação para o dia 14/05/2019, às 14h, saindo os presentes intimados. Considerando a notícia feita pela requerida Krissuane no sentido de que o diretor da empresa Plancap, que figura como proprietária da área objeto do litigio, manifestou interesse em se aproximar dos requeridos para negociar a mesma área que o autor afirmar ser posseiro, ordeno a intimação do Sr. Reinaldo de Paula Machado, inclusive por via telefone ou whatsap para participar da audiência de conciliação designada. A representante dos requeridos, bem como o advogado presente e constituído, assumem o compromisso de apresentá-los em Juízo independentemente de intimação judicial. Xapuri-AC, 30 de abril de 2019. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 29/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 6.340 Página: 150/151 |
| 26/04/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos, etc. A inspeção judicial deferida à fl. 604 foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Acre e a fundamentação, motivo ou causa encontra-se, de forma clara, acostada no parecer ministerial de fls. 602, motivo pelo qual, o requerimento de fls. 632, encontra-se prejudicado, principalmente quando feito diretamente pela parte autora que, repito, NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA e com isso fere as regras e normas do direito processual civil. Aguarde-se a inspeção judicial já designada e após a prática do ato processual, remetam-se os autos ao Ministério Público para seu parecer, no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 22/04/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc. A inspeção judicial deferida à fl. 604 foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Acre e a fundamentação, motivo ou causa encontra-se, de forma clara, acostada no parecer ministerial de fls. 602, motivo pelo qual, o requerimento de fls. 632, encontra-se prejudicado, principalmente quando feito diretamente pela parte autora que, repito, NÃO POSSUI CAPACIDADE POSTULATÓRIA e com isso fere as regras e normas do direito processual civil. Aguarde-se a inspeção judicial já designada e após a prática do ato processual, remetam-se os autos ao Ministério Público para seu parecer, no prazo legal. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Documento
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| 15/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 15/04/2019 |
Documento
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| 12/04/2019 |
Documento
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| 10/04/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.19.80000283-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 09/04/2019 10:23 |
| 05/04/2019 |
Documento
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| 05/04/2019 |
Documento
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| 04/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao MPE, na pessoa do Promotor de Justiça dos Direitos Agrários, para ciência da r. Decisão de fl. 604, bem como da data designada para a realização de inspeção judicial na área em litígio, qual seja: 30 de abril de 2019, com saída às 09 horas do prédio deste Fórum. |
| 04/04/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 04/04/2019 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 04/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2019/001045-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 04/04/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2019/001044-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Secretaria Cível |
| 02/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 6.319 Página: 151 |
| 02/04/2019 |
Publicado sentença
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 6.319 Página: 151 |
| 26/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Inspeção Judicial-Vistoria Data: 30/04/2019 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 26/03/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Acolho a cota ministerial de fls. 602 e designo inspeção judicial na área objeto do litígio para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes, seus patronos e do nobre representante do Parquet para acompanhar a prática do ato processual. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar requisitando viatura militar e 04 (quatro) integrantes da força militar local para garantir a segurança, bem como à secretaria do foro deste juízo, requisitando o veículo oficial para ser utilizado na inspeção judicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes, querendo, apresentarem assistentes técnicos para acompanhar o ato processual. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Italo Mesquita da Silva (OAB 4568/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 26/03/2019 |
de Instrução
Inspeção Judicial-Vistoria Data: 30/04/2019 Hora 09:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 01/03/2019 |
Petição
|
| 30/01/2019 |
Recebidos os autos
|
| 30/01/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Acolho a cota ministerial de fls. 602 e designo inspeção judicial na área objeto do litígio para data desimpedida na pauta, providenciando a serventia a intimação das partes, seus patronos e do nobre representante do Parquet para acompanhar a prática do ato processual. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar requisitando viatura militar e 04 (quatro) integrantes da força militar local para garantir a segurança, bem como à secretaria do foro deste juízo, requisitando o veículo oficial para ser utilizado na inspeção judicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes, querendo, apresentarem assistentes técnicos para acompanhar o ato processual. Intimem-se. |
| 09/01/2019 |
Petição
|
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.18.80001151-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/12/2018 11:42 |
| 18/12/2018 |
Documento
|
| 13/12/2018 |
Documento
|
| 29/11/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se a manifestação do MPE (fls. 566). Anote-se o nome do advogado mencionado (fl. 567) no sistema SAJ/PG. Com a manifestação do MPE, voltem-me conclusos. Cumpra-se. |
| 29/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2018 |
Documento
|
| 28/11/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/11/2018 |
Documento
|
| 28/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB7.18.70006075-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/11/2018 08:32 |
| 21/11/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao MPE, na pessoa do Promotor de Justiça dos Direitos Agrários, Dr. Vinicius Menandro Evangelista de Souza, para manifestação nos termos da deliberação fls. 563/564. |
| 21/11/2018 |
Documento
|
| 12/11/2018 |
Outras Decisões
"Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das Procurações. Levando em consideração que os requeridos constituíram advogado e diante das nomeações de fls. 536 e 549, arbitro honorários ao Dr. Vinicius Silva Novais, OAB/AC nº 4.850, no valor de 7,2 (sete virgula dois) URH, em razão de sua participação a dois atos (audiências fls. 536 e 549) e ao advogado, Luccas Vianna Santos, OAB/AC nº 3.404, fixo seus honorários no valor de 5 (cinco) URH, com fundamento nos artigos 26 e 27, respectivamente, da Resolução nº 11/2017, do Conselho Pleno da OAB/AC, a ser pago pelo Estado do Acre. Determino a abertura de vista ao Promotor de Justiça dos Conflitos Agrários para seu parecer no prazo de 15 (quinze) dias. As providências. Decisão publicada e intimados os presentes em audiência. Sem custas. Xapuri-AC, 07 de novembro de 2018. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 07/11/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.18.80000929-8 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/10/2018 03:21 |
| 25/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 6.222 Página: 87/88 |
| 25/10/2018 |
Publicado sentença
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 6.222 Página: 87/88 |
| 22/10/2018 |
Documento
|
| 19/10/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 07/11/2018 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 19/10/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2018 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Considerando a proximidade da semana nacional da conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, diante da certidão de fls. 549 e antes da remessa dos autos ao Ministério Público dos conflitos agrários para elaboração de seu parecer, ordeno a designação da ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES, a ser realizada na semana nacional da conciliação, especificamente no dia 07/11/2018, às 11:00 horas, a ser presidida pela nobre conciliadora da lotada na Comarca, promovendo a serventia a intimação de todas as partes e interessados, bem como seus patronos e dativos. Providencias de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Luccas Vianna Santos (OAB 3404/AC), Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 19/10/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Promotor de Justiça dos Conflitos Agrários, Dr. Vinicius Menandro Evangelista de Souza, para ciência da data designada para audiência de conciliação, qual seja: 07-11-2018, às 11 horas. |
| 19/10/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2018/003027-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2018 Local: Secretaria Cível |
| 19/10/2018 |
de Conciliação
Conciliação Data: 07/11/2018 Hora 11:00 Local: SEMANA DA CONSILIAÇÃO Situacão: Realizada |
| 16/10/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a proximidade da semana nacional da conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, diante da certidão de fls. 549 e antes da remessa dos autos ao Ministério Público dos conflitos agrários para elaboração de seu parecer, ordeno a designação da ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES, a ser realizada na semana nacional da conciliação, especificamente no dia 07/11/2018, às 11:00 horas, a ser presidida pela nobre conciliadora da lotada na Comarca, promovendo a serventia a intimação de todas as partes e interessados, bem como seus patronos e dativos. Providencias de praxe. Cumpra-se. |
| 02/10/2018 |
Documento
|
| 26/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 19/09/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.18.80000751-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/09/2018 12:41 |
| 05/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao MPE, na pessoa do Promotor de Justiça dos Direitos Agrários, Dr. Vinicius Menandro Evangelista de Souza, na para ciência da data designada para audiência de conciliação, qual seja: 20 de setembro de 2018, às 15 horas. |
| 05/09/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2018/002580-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2018 Local: Secretaria Cível |
| 05/09/2018 |
de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2018 Hora 15:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 05/09/2018 |
Documento
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| 05/09/2018 |
Documento
|
| 03/09/2018 |
Petição
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| 31/08/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 31/08/2018 |
Outras Decisões
"Vistos, etc. Designo o dia 20 de setembro de 2018, às 15 horas, para nova audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, intimando-se o posseiro referido (Silas), bem como os 28 posseiros, constantes no termo de fls. 493, para comparecerem na última audiência de conciliação. Nomeio o Dr. Vinicius Silva Novais, OAB/AC nº 4.850 para patrocinar os interesses do requeridos presentes nesta audiência, sendo que seus honorários serão fixados na próxima audiência. Saem os presentes intimados. Xapuri-AC, 31 de agosto de 2018, Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito. |
| 17/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 6.178 Página: 92/93 |
| 17/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 6.178 Página: 92/93 |
| 16/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 31/08/2018 Hora 15:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 16/08/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0179/2018 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2018 às 15 horas, a ser realizada por esse Magistrado Togado. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Rauê Sarkis Bezerra, OAB 4.955, como defensor dativo dos interesses da parte autora, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se com urgência. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) |
| 16/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2018/002374-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2018 Local: Secretaria Cível |
| 16/08/2018 |
de Conciliação
Conciliação Data: 31/08/2018 Hora 15:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 15/08/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Designo audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2018 às 15 horas, a ser realizada por esse Magistrado Togado. Nomeio o advogado subscritor da exordial, Dr. Rauê Sarkis Bezerra, OAB 4.955, como defensor dativo dos interesses da parte autora, tendo em vista a ausência de Defensor Público na Comarca de Xapuri, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se com urgência. Cumpra-se. |
| 09/08/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.18.70004060-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2018 08:53 |
| 03/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2018/002259-7 Situação: Cancelado em 09/08/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 02/08/2018 |
Publicado sentença
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 6.168 Página: 171 |
| 31/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0161/2018 Teor do ato: DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a representação processual, conforme já determinado à fl. 509, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC) |
| 20/07/2018 |
Recebidos os autos
|
| 20/07/2018 |
Outras Decisões
DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a representação processual, conforme já determinado à fl. 509, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2018 |
Documento
|
| 25/06/2018 |
Documento
|
| 21/06/2018 |
Publicado sentença
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 6.141 Página: 106/110 |
| 18/06/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0140/2018 Teor do ato: DECISÃOVistos, etc.Considerando a Certidão Cartorária de fls. 505, considerando ainda, a necessidade de regularização da representação processual do autor, nomeio o advogado, Dr. José Everaldo da Silva OAB 4.077, para patrocinar os interesses da autora até a entrega da prestação jurisdicional, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o patrono nomeado para ciência da presente decisão, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito.No mais, intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em juízo para tomar conhecimento da presente interlocutória.Intimações necessárias. Cumpra-se. Advogados(s): José Everaldo da Silva Pereira (OAB 4077/AC) |
| 12/06/2018 |
Recebidos os autos
|
| 12/06/2018 |
Outras Decisões
Após a nomeação de defensor dativo a parte autora manteve-se inerte. Assim, para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa ou nulidades processuais, determino que a serventia deste Juízo reitere a intimação do autor, porém desta vez, em cartório, mediante certificação nos autos. Intime-se o patrono constituído para ciência a nomeação. Providencias de praxe. Cumpra-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 11/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/04/2018 |
Documento
|
| 07/04/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2018/000942-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Secretaria Cível |
| 19/03/2018 |
Publicado sentença
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 6.080 Página: 124/127 |
| 15/03/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0064/2018 Teor do ato: DECISÃOVistos, etc.Considerando a Certidão Cartorária de fls. 505, considerando ainda, a necessidade de regularização da representação processual do autor, nomeio o advogado, Dr. José Everaldo da Silva OAB 4.077, para patrocinar os interesses da autora até a entrega da prestação jurisdicional, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o patrono nomeado para ciência da presente decisão, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito.No mais, intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em juízo para tomar conhecimento da presente interlocutória.Intimações necessárias. Cumpra-se. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 28/02/2018 |
Recebidos os autos
|
| 28/02/2018 |
Outras Decisões
DECISÃOVistos, etc.Considerando a Certidão Cartorária de fls. 505, considerando ainda, a necessidade de regularização da representação processual do autor, nomeio o advogado, Dr. José Everaldo da Silva OAB 4.077, para patrocinar os interesses da autora até a entrega da prestação jurisdicional, deixando para arbitrar os honorários ao final do processo, tendo em vista orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o patrono nomeado para ciência da presente decisão, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito.No mais, intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, compareça em juízo para tomar conhecimento da presente interlocutória.Intimações necessárias. Cumpra-se. |
| 16/02/2018 |
Petição
|
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.17.70005946-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2017 15:20 |
| 24/11/2017 |
Publicado sentença
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 6.008 Página: 122/124 |
| 22/11/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0155/2017 Teor do ato: DecisãoVistos, etc.1- Fls. 498: Defiro. Anote-se.2- Intime-se as partes e interessados para impulsionarem o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, arquive-se. 3- Cumpra-se. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 07/11/2017 |
Outras Decisões
DecisãoVistos, etc.1- Fls. 498: Defiro. Anote-se.2- Intime-se as partes e interessados para impulsionarem o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e no silêncio, arquive-se. 3- Cumpra-se. |
| 18/10/2017 |
Documento
|
| 11/10/2017 |
Processo Reativado
|
| 11/10/2017 |
Petição
|
| 31/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 5.941 Página: 96/97 |
| 31/08/2017 |
Publicado sentença
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 5.941 Página: 96/97 |
| 25/08/2017 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 25/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a parte autora, Sr. Antônio Izidio de Souza, recusou-se a assinar a ata da audiência realizada no dia 24 de agosto de 2017, conforme juntada às fls. 492/494. |
| 25/08/2017 |
Outras Decisões
"Vistos, etc... Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, intime-se o patrono do autos para impulsionar o feito. Nomeio o advogado OAB/AC nº 4.316, MATHAUS SILVA NOVAIS, para patrocinar os interesses dos 28 (vinte e oito) requeridos, nesta audiência, tendo em vista a ausência de Defensor Público neste Juízo, arbitrando honorários advocatícios na importância de 84 (oitenta e quatro) URHs, por tratar-se de patrocínio de 28 partes distintas, com base no item 4 da Resolução 53/2016, a ser pago pelo Estado do Acre. Xapuri-AC, 24 de agosto de 2017. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto. Juiz de Direito." |
| 25/08/2017 |
Documento
|
| 25/08/2017 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 25/08/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 25/08/2017 |
Documento
|
| 09/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Justificação Prévia Data: 24/08/2017 Hora 12:30 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 09/08/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Para melhor compreensão e análise do Termo de Comparecimento de fls. 479/480, subscrito pelo autor, designo audiência de justificação para data desimpedida na pauta, ordenando a serventia a intimação do autor, bem como do interessado de fls. 474/475.Providências de praxe.Cumpra-se. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 07/08/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2017/002013-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2017 |
| 07/08/2017 |
Audiência Designada
Justificação Prévia Data: 24/08/2017 Hora 12:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 08/06/2017 |
Recebidos os autos
|
| 08/06/2017 |
Outras Decisões
Vistos, etc.Para melhor compreensão e análise do Termo de Comparecimento de fls. 479/480, subscrito pelo autor, designo audiência de justificação para data desimpedida na pauta, ordenando a serventia a intimação do autor, bem como do interessado de fls. 474/475.Providências de praxe.Cumpra-se. |
| 05/06/2017 |
Petição
|
| 01/06/2017 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.17.70002358-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2017 14:07 |
| 15/05/2017 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 15/05/2017 |
Documento
|
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2017 |
Petição
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| 31/03/2017 |
Documento
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| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 21/02/2017 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2017/000343-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2017 Local: Secretaria Cível |
| 02/02/2017 |
Publicado sentença
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 5.815 Página: 69/73 |
| 10/01/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Intime-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do termo de comparecimento de fls. 452/454.Intimações necessárias. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC) |
| 04/11/2016 |
Recebidos os autos
|
| 04/11/2016 |
Outras Decisões
Intime-se os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do termo de comparecimento de fls. 452/454.Intimações necessárias. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2016 |
Processo Reativado
Processo reativado. |
| 15/07/2016 |
Petição
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| 21/08/2014 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 21/08/2014 |
Documento
|
| 21/08/2014 |
Documento
|
| 21/08/2014 |
Publicado sentença
Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 5.224 Página: 131 |
| 19/08/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0312/2014 Teor do ato: Decisão Vistos, etc. Compulsando detalhadamente os autos, verifico que o objeto desta demanda foi abrangido pela prestação jurisdicional entregue nos autos 0000047-32.2012.8.01.0007 em curso neste Juízo, resultando em verdadeira exceção de litispendência e coisa julgada, uma vez que o mesmo autor moveu novo pedido idêntico aumentando, apenas, o número de requeridos no pólo passivo; Considerando que a presente demanda já fora julgada por sentença transitada em julgado, conforme fl. 328 destes autos e finalmente, considerando a certidão de fl. 448 que certifica o abandono do feito pelas partes, determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Xapuri-(AC), 19 de agosto de 2014 - 18:05 horas. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC) |
| 19/08/2014 |
Recebidos os autos
|
| 19/08/2014 |
Outras Decisões
Decisão Vistos, etc. Compulsando detalhadamente os autos, verifico que o objeto desta demanda foi abrangido pela prestação jurisdicional entregue nos autos 0000047-32.2012.8.01.0007 em curso neste Juízo, resultando em verdadeira exceção de litispendência e coisa julgada, uma vez que o mesmo autor moveu novo pedido idêntico aumentando, apenas, o número de requeridos no pólo passivo; Considerando que a presente demanda já fora julgada por sentença transitada em julgado, conforme fl. 328 destes autos e finalmente, considerando a certidão de fl. 448 que certifica o abandono do feito pelas partes, determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Xapuri-(AC), 19 de agosto de 2014 - 18:05 horas. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/07/2014 |
Documento
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| 23/07/2014 |
Publicado sentença
Relação :0276/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 276 Página: 77 |
| 22/07/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Manifestem-se as partes, na pessoa de seus defensores dativos nomeados, sobre os documentos de fls. 440 e 444, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se, via Diário da Justiça. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC) |
| 21/07/2014 |
Recebidos os autos
|
| 21/07/2014 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Manifestem-se as partes, na pessoa de seus defensores dativos nomeados, sobre os documentos de fls. 440 e 444, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se, via Diário da Justiça. |
| 16/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2014 |
Documento
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| 11/06/2014 |
Documento
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| 09/06/2014 |
Expedição de Certidão
que, intimei o Sr. Oficial de Justiça, Luiz Carlos Almeida de Holanda Júnior, para ciência e cumprimento da determinação contida da r. Decisão da fl. 441. |
| 09/06/2014 |
Recebidos os autos
|
| 09/06/2014 |
Outras Decisões
Diante do que consta no termo de comparecimento em juízo de fls. 440, intime-se o Sr. Oficial de Justiça subscritor da certidão de fls. 429, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe este juízo se a medição realizada foi realizada nos termos do acordo de fls. 377, ou seja, iniciou-se a partir do travessão da propriedade do Sr. Zé Tibirica (bananinha). Após, voltem os autos conclusos. |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2014 |
Petição
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| 12/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 12/05/2014 |
Documento
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| 30/04/2014 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2014/000918-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2014 Local: Secretaria Cível |
| 28/04/2014 |
Recebidos os autos
|
| 28/04/2014 |
Outras Decisões
Intime-se pessoalmente o autor, nos termos da interlocutória de fls. 431. Ao cartório para providências. |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2014 |
Expedição de Certidão
que decorreu o prazo da intimação de fl. 434 e, até a presente data, não houve manifestação da parte autora, intimado por seu Defensor Dativo, via Diário da Justiça. |
| 17/03/2014 |
Documento
|
| 17/03/2014 |
Publicado sentença
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 5.119 Página: 66 |
| 14/03/2014 |
Documento
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| 14/03/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 429, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao cartório para providências necessárias. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) |
| 28/02/2014 |
Recebidos os autos
|
| 28/02/2014 |
Outras Decisões
Quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 429, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao cartório para providências necessárias. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2014 |
Documento
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| 19/12/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 11/12/2013 |
Documento
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| 06/12/2013 |
Documento
|
| 06/12/2013 |
Documento
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| 06/12/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 06/12/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2013/003194-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2013 Local: Secretaria Cível |
| 05/12/2013 |
Documento
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| 05/12/2013 |
Publicado sentença
Relação :0515/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 5.051 Página: 67 |
| 04/12/2013 |
Documento
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| 29/11/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0515/2013 Teor do ato: Perícia Data: 17/12/2013 Hora 08:00 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC), Marcela Monteiro Nogueira (OAB 3668/AC) |
| 29/11/2013 |
de Instrução
Perícia Data: 17/12/2013 Hora 08:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 19/11/2013 |
Documento
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| 11/11/2013 |
Documento
|
| 11/11/2013 |
Homologada a Transação
Audiência - Conciliação - Corrido |
| 11/11/2013 |
Outras Decisões
"Vistos, etc. Considerando a não intimação do representante do Ministério Público com atribuição para conflitos agrários, Dr. Vinicius Menandro Evangelista de Souza, hei por bem redesignar a presente audiência para data desimpedida na pauta. Considerando ainda o termo de comparecimento pessoal de fl. 398, onde consta declaração expressa do Sr. Manoel Bezerra de Moura, informando a não objeção a realização da medição, hei por bem reconhecer como prejudicada a realização da audiência de instrução e julgamento designada para a presente data e determinar , novamente, a expedição de mandado de ACOMPANHAMENTO PARA MEDIÇÃO, fixando multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em benefício do autor, se houver, por parte do Sr. Manoel Bezerra de Moura, novos atos de impedimento e procrastinação à pratica de atos processuais requeridos pelas partes em audiências e deferidos por este Juízo. Por outro lado, compulsando os autos, verifico que o Defensor Dativo nomeado à fl. 408 não se manifestou quanto ao teor da decisão interlocutória de fl. 394, motivo pelo qual o removo do cargo e nesta oportunidade nomeio a Dra. Marcela Monteiro Nogueira, OAB/AC 3668, fixando seus honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atuar na defesa dos interesses do requerido Manoel Bezerra de Moura até a entrega da prestação jurisdicional de primeiro grau a ser pago pelo Estado do Acre, em razão da ausência de Defensor Publico lotado neste Juízo. Nomeio o Dr. Jorai Salim Pinheiro de Lima, para atuar na defesa dos interesses da parte autora, até a entrega da prestação jurisdicional de primeiro grau, fixando seus honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pelo Estado do Acre. Nomeio o Dr. Enoque Diniz Silva, para atuar na defesa dos demais requeridos, excetuado o Sr. Manoel Bezerra de Moura, até a entrega da prestação jurisdicional de primeiro grau, fixando seus honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pelo Estado do Acre. Após a medição e a apresentação da manifestação da Defensora Dativa, retornem os autos à conclusão para designação da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se." Xapuri 08 de novembro de 2013. Luís Gustavo Alcalde Pinto. Juiz de Direito. |
| 08/11/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/11/2013 |
Documento
|
| 15/10/2013 |
Publicado sentença
Relação :0471/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 5019 Página: 108 |
| 15/10/2013 |
Publicado sentença
Relação :0471/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 5019 Página: 108 |
| 14/10/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2013/002825-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2013 Local: Secretaria Cível |
| 14/10/2013 |
Documento
|
| 14/10/2013 |
Documento
|
| 14/10/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0471/2013 Teor do ato: Diante do teor do documento de fl. 398 e, considerando que é de conhecimento deste Juízo a falta de Defensor Público atuando nesta Comarca, bem como que o processo não pode ficar sem movimentação a fim de não causar prejuízo aos jurisdicionados, nomeio DEFENSOR DATIVO ao requerido Manoel Bezerra de Moura na pessoa do advogado JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA - OAB/AC 2184, o qual deverá ser intimado via DJ-e para ciência do múnus, independentemente de compromisso e, para os fins de direito, mormente para apresentar apresentar manifestação quanto ao teor da decisão de fl. 394 e representar os interesses do requerido na audiência especial que ora determino a realização, nos termos do art. 599, I, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser suportado pelo Estado do Acre, revestindo-se a presente em título executivo extrajudicial a teor do disposto no art. 585, VI, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a designação de data e horário disponíveis em pauta para a realização de audiência, intimando-se as partes para comparecimento ao ato. Intimem-se. Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) |
| 14/10/2013 |
Expedida/Certificada
Relação: 0471/2013 Teor do ato: Conciliação Data: 08/11/2013 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Pendente Advogados(s): Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB 2184/AC) |
| 14/10/2013 |
de Conciliação
Conciliação Data: 08/11/2013 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 11/10/2013 |
Recebidos os autos
|
| 11/10/2013 |
Outras Decisões
Diante do teor do documento de fl. 398 e, considerando que é de conhecimento deste Juízo a falta de Defensor Público atuando nesta Comarca, bem como que o processo não pode ficar sem movimentação a fim de não causar prejuízo aos jurisdicionados, nomeio DEFENSOR DATIVO ao requerido Manoel Bezerra de Moura na pessoa do advogado JORAI SALIM PINHEIRO DE LIMA - OAB/AC 2184, o qual deverá ser intimado via DJ-e para ciência do múnus, independentemente de compromisso e, para os fins de direito, mormente para apresentar apresentar manifestação quanto ao teor da decisão de fl. 394 e representar os interesses do requerido na audiência especial que ora determino a realização, nos termos do art. 599, I, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser suportado pelo Estado do Acre, revestindo-se a presente em título executivo extrajudicial a teor do disposto no art. 585, VI, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a designação de data e horário disponíveis em pauta para a realização de audiência, intimando-se as partes para comparecimento ao ato. Intimem-se. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2013 |
Petição
|
| 03/09/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Citação - Genérico |
| 03/09/2013 |
Documento
|
| 22/08/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2013/002254-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2013 Local: Secretaria Cível |
| 20/08/2013 |
Recebidos os autos
|
| 20/08/2013 |
Outras Decisões
Diante do teor da certidão de fl. 389 e dos documentos de fls. 392 e 394, determino: Cite-se Manoel Bezerra de Moura, para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer constante da sentença homologatória de fl. 377/378, sob pena de ser executada às suas custas ou, haver em perdas e danos a pedido do autor (caso que será convertida em indenização). Intimem-se. |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2013 |
Petição
|
| 30/07/2013 |
Petição
|
| 30/07/2013 |
Processo Desarquivado
|
| 30/07/2013 |
Processo Reativado
Processo reativado. |
| 30/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ato Ordinatório-32 - Desarquivamento de autos e juntada de documento - COGER 10_2000 |
| 29/07/2013 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 29/07/2013 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 26/07/2013 |
Documento
|
| 18/07/2013 |
Documento
|
| 16/07/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2013/001864-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2013 Local: Secretaria Cível |
| 16/07/2013 |
de Instrução
Perícia Data: 19/07/2013 Hora 08:00 Local: Vara civel Situacão: Cancelada |
| 16/07/2013 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 09/07/2013 |
Documento
|
| 09/07/2013 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JJ178154002BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Vinicius Menandro Evangelista de Souza Diligência : 28/06/2013 |
| 08/07/2013 |
Documento
|
| 08/07/2013 |
Documento
|
| 08/07/2013 |
Homologada a Transação
"RELATADOS EM AUDIÊNCIA. DECIDO. Ausentes as preliminares. Tratando-se de acordo firmado pelas partes, devidamente acompanhadas por profissional habilitados e estando atendidos os interesses dos incapaz e, por fim, o fiscal dos direitos dos incapazes tendo se manifestado favoravelmente, o acordo merece ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E com fundamento do artigo 269, inciso III do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Arbitro honorários advocatícios em favor do Defensor dativo nomeado o Dr. Enoque Diniz Silva no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago pelo Estado do Acre. Isentos de custas. Publicada em Audiência. Oficie-se ao Tribunal de Justiça requisitando veículo para o transporte do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento medição. Após a diligência, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos ". Xapuri 05 de julho de 2013, Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito. |
| 05/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 05/07/2013 |
Documento
|
| 02/07/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/06/2013 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2013/001610-0 Situação: Parcialmente cumprido em 05/07/2013 Local: Secretaria Cível |
| 24/06/2013 |
Carta Expedida
Postal - Intimação - Genérico |
| 19/06/2013 |
de Instrução
Instrução e Julgamento Data: 05/07/2013 Hora 10:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 17/06/2013 |
Recebidos os autos
|
| 17/06/2013 |
Outras Decisões
Acolho em parte a cota ministerial de fl. 368/369, determinando a designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os interessados, bem como o representante do Ministério Público vinculado à Promotoria Especializada de Conflitos Agrários. Ao cartório para providências necessárias. |
| 14/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2013 |
Documento
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| 27/05/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2013 |
Ato ordinatório
Abro vista ao Ministério Público para manifestação nos termos da r. Decisão da fl. 364. |
| 24/05/2013 |
Recebidos os autos
|
| 24/05/2013 |
Outras Decisões
Uma vez que se trata de reintegração de posse, a fim de cumprir acordo anteriormente entabulado, sendo que mais de 10 (dez) famílias poderão ter que desocupar forçadamente seus imóveis, remeto este autos ao Ministério Público para seu parecer, ante ao interesse social da causa. Após, tornem os autos conclusos. |
| 24/04/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 24/04/2013 |
Documento
|
| 18/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2013 |
Expedição de Certidão
que decorreu mais de 04 (quatro) meses da expedição do mandado da fl. 358 e, até a presente data, o referido mandado não foi cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, Antenor Jr. Pimentel, apesar de que em 25-02-2013 (fl. 359), foi cobrado a devolução do referido mandado devidamente cumprido. |
| 25/02/2013 |
Documento
|
| 12/11/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2012/002754-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2013 Local: Secretaria Cível |
| 05/10/2012 |
Recebidos os autos
|
| 05/10/2012 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Expeça-se novo mandado de acompanhamento de medição, nos termos da cláusula segunda do acordo de fls. 327/328, devendo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça Antenor Junior Pimentel, que deverá diligenciar e intimar os requeridos presentes na audiência de fl. 356, da data do início da realização dos trabalhos. Intime-se o autor. Cumpra-se. |
| 28/09/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2012 |
Outras Decisões
1) Venham-me os autos conclusos para decisão. 2) Com fundamento no art. 20 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em favor do advogado nomeado Defensor Dativo, Marcos Maia Pereira, OAB/AC 3.799, tendo em vista que não foi designado nenhum Defensor Público para suprir a ausência da Defensora Pública atuante nesta Comarca, que se em tratamento médico, no valor de R$- 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Xapuri-AC, 28-09-2012. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito." |
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 28/09/2012 |
Documento
|
| 27/09/2012 |
Documento
|
| 12/09/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2012/002229-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2012 Local: Secretaria Cível |
| 11/09/2012 |
de Conciliação
Conciliação Data: 28/09/2012 Hora 11:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 29/08/2012 |
Recebidos os autos
|
| 29/08/2012 |
Outras Decisões
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada à fl. 340, considerando também que o autor manifestou interesse no prosseguimento do feito (fl. 348) e, considerando ainda, que há nítida mudança de posseiros no imóvel a ser reintegrado, determino ao cartório que designe data e hora desempedidas para audiência especial de conciliação, devendo ser intimados o autor e os atuais moradores dos lotes em discussão. Intime-se. |
| 08/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2012 |
Petição
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| 08/08/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 08/08/2012 |
Documento
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| 02/08/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2012/001796-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2012 Local: Secretaria Cível |
| 25/07/2012 |
Recebidos os autos
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| 25/07/2012 |
Mero expediente
Intime-se os autores, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do teor da certidão à pág. 340 (formato digital), requerendo o que entenderem de direito, a fim de que seja dado o regular prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento dos autos. |
| 20/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2012 |
Petição
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| 10/07/2012 |
Termo Expedido
com vista à Defensora Pública para manifestação |
| 10/07/2012 |
Ato ordinatório
ntimo a parte autora, na pessoa de sua defesa técnica para, no prazo de 10 (dez) dias, já considerada a contagem em dobro para a Defensoria Pública, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça da fl. 340. |
| 02/07/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Constatação Positiva |
| 21/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Petição
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| 07/06/2012 |
Documento
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Petição
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Petição
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Documento
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| 07/06/2012 |
Petição
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| 25/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 24/04/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público |
| 13/03/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 13/03/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2012/000559-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2012 Local: Secretaria Cível |
| 08/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 29/02/2012 |
Outras Decisões
Ante o teor da certidão de fl. 255, consigno que consta da cláusula segunda do acordo firmado à fl. 250 que "Os acordantes Manoel Bezerra de Moura, Antônio de Souza Lima, Jonas Carneiro de Souza e Moisés Ferreira de Araújo, efetuarão pessoalmente a medição da área, para delimitar os cinco hectares de cada um dos acordantes especificados, que será realizada conjuntamente com o requerente Antônio Izídio de Souza, na companhia de um dos Oficiais de Justiça deste Juízo, nos dias 12 (Moisés Ferreira de Araújo), 13 (Antônio de Souza Lima), 14 (Jonas Carneiro de Souza e 15 (Manoel Bezerra de Moura) de dezembro de 2011, a partir das 08 horas". Assim, determino o cumprimento pelo Oficial de Justiça Antenor Junior Pimentel do acompanhamento da medição da área em litígio a ser realizada na forma constante da cláusula segunda do acordo de fl. 250 dos autos, ou seja, a ser realizada conjuntamente pelos acordantes, da seguinte forma e em dias subsequentes, começando por Moisés Ferreira de Araújo com Antônio Izídio de Souza (a partir das 8h00) do primeiro dia, depois Antônio de Souza Lima com Antônio Izídio de Souza (a partir das 8h00 do segundo dia), depois Jonas Carneiro de Souza com Antônio Izídio de Souza (a partir das 8h00 do terceiro dia) e por último Manoel Bezerra de Moura com Antônio Izídio de Souza (a partir das 8h00 do quarto dia), sendo que todas as medições serão acompanhadas pelo Oficial de Justiça acima nominado, devendo a secretaria desta Vara expedir o necessário. Int.-se. |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Alesson José Santos Braz Vencimento: 03/02/2012 |
| 24/01/2012 |
Documento
Juntada do mandado de intimação com a certidão do oficial de justiça. |
| 19/01/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Notificação Negativa - Lugar Incerto |
| 18/01/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 16/01/2012 |
Expedida/Certificada
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público |
| 06/12/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 06/12/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2011/003440-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2012 Local: Secretaria Cível |
| 06/12/2011 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório-46 - Volume de 250 folha - COGER 10_2000 |
| 06/12/2011 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento - volume I |
| 06/12/2011 |
Termo Expedido
Termo - Abertura - volume II |
| 02/12/2011 |
Homologada a Transação
Homologo a ratificação do acordo celebrado às fl. 59/62 e extingo o feito com resolução de mérito. Arbitro honorários advocatícios em favor do Dr. Talles Menezes Mendes, nomeado defensor dativo dos requeridos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Expeça-se o necessário para cumprimento do acordo ratificado acima. Xapuri-AC, 02 de dezembro de 2011. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito" |
| 02/12/2011 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
| 02/12/2011 |
Documento
o Mandado de Intimação e a respectiva certidão do Of. de Justiça... |
| 02/12/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 03/11/2011 |
Expedição de Ofício
Ofício - Defensora Pública Geral |
| 01/11/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 26/10/2011 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Gustavo Alcalde Pinto Vencimento: 31/10/2011 |
| 26/10/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/10/2011 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2011/002959-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2011 |
| 26/10/2011 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 26/10/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
| 25/10/2011 |
Mero expediente
Por hora deixo de acolher cota ministerial de fl. 240. Assim, visando uma efetiva prestação jurisdicional e seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça que há 02 (dois) anos criou a Semana Nacional da Conciliação, com intuito de por fim as ações no âmbito do Judiciário de forma pacífica, designo audiência especial de conciliação a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2011 às 13h30min. Intimem-se as partes e os interessados, bem como a representante do Ministério Público. |
| 25/10/2011 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 02/12/2011 Hora 13:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 29/09/2010 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes Vencimento: 11/10/2010 |
| 29/09/2010 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - para despacho |
| 23/09/2010 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 23/09/2010 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 22/09/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 27/05/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/05/2010 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 27/05/2010 |
Ato ordinatório
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/05/2010 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2010 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 25/05/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 23/03/2010 |
Entrega em carga/vista
Dra. Juliana Barbosa Hoff e Silva - Defensora Pública dos réus Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público |
| 23/03/2010 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Genérico |
| 23/03/2010 |
Despacho
Despacho - Genérico - sem brasão - com recebimento |
| 23/03/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 23/03/2010 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 23/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes |
| 23/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Termo - Conclusão - para despacho |
| 23/03/2010 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
|
| 27/01/2010 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 22/01/2010 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Defensor Público |
| 22/01/2010 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público |
| 18/01/2010 |
Mandado
|
| 20/10/2009 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 20/10/2009 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 20/10/2009 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 22/09/2009 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 17/09/2009 |
Documento
Termo - Juntada |
| 14/09/2009 |
Recebidos os autos
Termo - Recebimento - Genérico |
| 14/09/2009 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Escrivania Cível |
| 11/09/2009 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público |
| 11/09/2009 |
Termo Expedido
Termo - Juntada |
| 10/09/2009 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Defensor Público |
| 10/09/2009 |
Documento
Termo - Juntada |
| 10/09/2009 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 09/09/2009 |
Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Genérico |
| 29/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 23/07/2009 |
Despacho de mero expediente
DESPACHO 1. Ouvido o Ministério Público (art. 83, I, CPC), por aplicação do artigo 265, inciso II, § 3º do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte autora (fl. 206), com o qual concordaram os réus (fls. 209/211) e, em consequência, suspendo o processo pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo do item 1. 3. Decorrido o prazo do item 1, promova a parte autora o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. 4. Intimem-se. |
| 23/07/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 23/07/2009 |
Termo lavrado
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 23/07/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 23/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 16/07/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 16/07/2009 |
Vista ao Ministério Público
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 15/07/2009 |
Despacho de mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 14/07/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 14/07/2009 |
Certidão
Certifico e dou fé que nesta data, procedi abertura destes autos para juntar o fax da Petição da Defensora Pública e anexo que adiante se vê. |
| 09/07/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 09/07/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 09/07/2009 |
Termo lavrado
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 03/07/2009 |
Termo lavrado
Termo - Recebimento - Genérico |
| 23/06/2009 |
Vista ao Defensor Público
Juliana Barbosa Hoff Vencimento: 03/07/2009 |
| 23/06/2009 |
Vista ao Defensor Público
Termo - Vista - Genérico |
| 19/06/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 18/06/2009 |
Despacho de mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 18/06/2009 |
Termo lavrado
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 18/06/2009 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 18/06/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 06/05/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 05/05/2009 |
Certidão do Oficial de Justiça
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 27/03/2009 |
Aguardando cumprimento de mandado
|
| 27/03/2009 |
Termo lavrado
Termo - Recebimento - Genérico |
| 27/03/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 27/03/2009 |
Termo lavrado
Termo - Recebimento - Genérico |
| 27/03/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 26/03/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 26/03/2009 |
Vista ao Ministério Público
Termo - Vista - Ministério Público |
| 26/03/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 25/03/2009 |
Vista ao Defensor Público
|
| 25/03/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 25/03/2009 |
Termo lavrado
Termo - Vista - Defensor Público |
| 20/03/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 17/03/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 09/03/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 06/03/2009 |
Certidão do Oficial de Justiça
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 06/03/2009 |
Certidão
|
| 05/03/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 007.2009/000513-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2011 Local: Secretaria Cível |
| 05/03/2009 |
Carta precatória expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 04/03/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 04/03/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 007.2009/000487-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2009 Local: Escrivania Cível |
| 04/03/2009 |
Ofício expedido
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 04/03/2009 |
Ofício expedido
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 04/03/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 007.2009/000479-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2009 Local: Escrivania Cível |
| 04/03/2009 |
Ofício expedido
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 26/02/2009 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 26/02/2009 |
Decisão Interlocutória
Modelo Padrão |
| 26/02/2009 |
Recebimento em Cartório
|
| 18/12/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 18/12/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 18/12/2008 |
Termo lavrado
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/12/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 02/12/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 02/12/2008 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 02/12/2008 |
Vista ao Ministério Público
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 03/11/2008 |
Vista ao Defensor Público
|
| 03/11/2008 |
Termo lavrado
Termo - Vista - Defensor Público |
| 30/10/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 30/10/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 20/10/2008 |
Vista ao Defensor Público
|
| 17/10/2008 |
Certidão
|
| 17/10/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 13/10/2008 |
Vista ao Defensor Público
|
| 10/10/2008 |
Vista ao Defensor Público
Termo - Vista - Genérico |
| 09/10/2008 |
Despacho de mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 09/10/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 01/10/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
|
| 01/10/2008 |
Termo lavrado
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 01/10/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 21/08/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 28/07/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 28/07/2008 |
Ofício expedido
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 28/07/2008 |
Certidão
Certidão - Expedição de Ofício |
| 15/07/2008 |
Despacho de mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 10/07/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/07/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 17/06/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 11/06/2008 |
Certidão
|
| 11/06/2008 |
Ofício expedido
Ofício - Intimação - Perito Nomeado |
| 10/06/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 10/06/2008 |
Despacho de mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
| 10/06/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/06/2008 |
Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/05/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 19/05/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 05/05/2008 |
Ofício expedido
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 05/05/2008 |
Certidão
|
| 05/05/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 18/04/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 07/04/2008 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 01/04/2008 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 11/03/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 10/03/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 06/03/2008 |
Ofício expedido
Ofício - Genérico - do Escrivão |
| 06/03/2008 |
Certidão
|
| 06/03/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 14/02/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/02/2008 |
Aguardando cumprimento de mandado
|
| 14/02/2008 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 14/02/2008 |
Aguardando providência
|
| 25/01/2008 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 25/01/2008 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 17/01/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 17/01/2008 |
Devolvido pelo Defensor Público
|
| 17/01/2008 |
Recebimento em Cartório
|
| 17/01/2008 |
Vista ao Defensor Público
|
| 17/01/2008 |
Termo lavrado
Termo - Vista - Defensor Público |
| 14/01/2008 |
Certidão
|
| 14/01/2008 |
Certidão
|
| 14/01/2008 |
Certidão
|
| 14/01/2008 |
Certidão
|
| 19/12/2007 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Termo - Recebimento - Juiz |
| 19/12/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 19/12/2007 |
Despacho de mero expediente
|
| 18/12/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 18/12/2007 |
Certidão
|
| 10/12/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/12/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 21/11/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 30/10/2007 |
Certidão
|
| 30/10/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 29/10/2007 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 19/10/2007 |
Mandado emitido
Mandado nº: 6 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Escrivania Civel - 30/10/2007 |
| 19/10/2007 |
Certidão
|
| 10/10/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 08/10/2007 |
Visto em Correição Geral
|
| 30/08/2007 |
Ofício expedido
Ofício - Intimação - Perito Nomeado |
| 30/08/2007 |
Mandado emitido
Mandado nº: 5 Situação: Negativo Local: Escrivania Civel - 25/01/2008 |
| 29/08/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 28/08/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 28/08/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 22/08/2007 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Termo - Recebimento - Juiz |
| 22/08/2007 |
Sentença cível de mérito
sentença: ANTÔNIO IZIDIO DE SOUZA, ingressou com ações de Manutenção de Posse em desfavor de CARLOS ALBERTO DA SILVA, FABIANO ANDRADE DE SOUZA, VALDELEI LEMES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DE SOUZA LIMA, VALDECIR LEMES DE OLIVEIRA, MOISÉS FERREIRA DE ARAÚJO, JONAS CARNEIRO DE SOUZA, MANOEL BEZERRA DE MOURA, MAURINETE BEZERRA DA SILVA, JOÃO BATISTA PRAIA, MARCOS AVELAR ANDRADE DE SOUZA, VERANICE DA SILVA PEREIRA, JOSUÉ NASCIMENTO DA SILVA, EDSON SABEDRA DA SILVA, ANTÔNIO SÉRGIO BEZERRA DA SILVA, MARLENE FERREIRA DA CONCEIÇÃO, ADALCIMAR FLORES DA CUNHA, ELIANA FERREIRA DE MELO, ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS, ADEMIR FERREIRA DOS SANTOS, MARIA ANÁLIA FERREIRA MONTEIRO, MARIA ALCENIR FERREIRA DA SILVA, ROBERTO DOS SANTOS LIMA E ALDECY ALVES DA SILVA, visando à manutenção da posse da área invadida pelos requeridos. Em audiência celebraram o acordo supra. O Ministério Público manifestou-se pela sua homologação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, dou por citados os requeridos Maria Alcenir Ferreira da Silva, Roberto dos Santos Lima e Aldecy Alves da Silva, do teor da petição inicial e documentos que a instruem de fls. 02/32. Tratando-se de acordo firmado por ambas as partes e tratando-se de matéria de natureza disponível, bem como ante a manifestação favorável do Ministério Público, o acordo merece ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isentos de custas à vista da gratuidade deferida inicialmente ao autor, a qual estendo aos réus em vista da declaração nesta audiência, de que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Publicada em Audiência e intimados os presentes neste ato. Registre-se. Oficie-se ao ITERACRE solicitando as medições acordadas pelas partes. Com relação aos demais requeridos, os quais não firmaram acordo com o autor, determino a expedição de MANUTENÇÃO DE POSSE em favor do autor, tendo em vista que restam evidentes os requisitos do art. 927 do CPC, especialmente pelo reconhecimento da posse do autor há mais de vinte anos, da turbação promovida pelos requeridos e da data da turbação, consoante consta do item 8 do acordo. Além do reconhecimento mencionado, o documento de fl. 14 e as fotografias acostadas aos autos, bem como o Boletim de Notícia Crime de fls. 31/32, amparam a expedição do mandado de manutenção de posse. Saem os presentes intimados. Expeça-se mandado de manutenção de posse e intimação desta decisão. Postem-se os autos em cartório aguardando a contestação. Xapuri-AC, 22 de agosto de 2007. Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes, Juíza de Direito." |
| 22/08/2007 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 22/08/2007 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 20/08/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 15/08/2007 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Termo - Recebimento - Juiz |
| 15/08/2007 |
Mandado emitido
Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Escrivania Civel - 22/08/2007 |
| 15/08/2007 |
Ofício expedido
Ofício - Defensora Pública Geral |
| 15/08/2007 |
Certidão
|
| 15/08/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 15/08/2007 |
de Justificação
Justificação Prévia Data: 22/08/2007 Hora 09:30 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 15/08/2007 |
Despacho de mero expediente
) Inicialmente, dou os presentes por citados do teor da petição inicial e documentos que a instruem de fls. 02/32. 2) Em razão da declaração em audiência proferida pelos requeridos de que não têm condições de contratar advogado e, verificando que o único membro da Defensoria atuante nesta Comarca patrocina os interesses do autor, nomeio Defensor dos requeridos o Defensor Público que for indicado pela Defensoria Pública Geral. Oficie-se. 3) Adio a presente audiência para o dia 22 de agosto de 2007, às 09h30min. 4) Saem os presentes intimados. 5) Intimem-se os réus não citados pessoalmente e ausentes. |
| 15/08/2007 |
Juntada de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 14/08/2007 |
Certidão
|
| 14/08/2007 |
Recebimento em Cartório
|
| 13/08/2007 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 13/08/2007 |
Certidão do Oficial de Justiça
|
| 10/08/2007 |
Remessa ao Ministério Público
0 |
| 10/08/2007 |
Vista ao Ministério Público
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2007 |
Recebimento em Cartório
|
| 09/08/2007 |
Vista ao Defensor Público
|
| 08/08/2007 |
Certidão
|
| 08/08/2007 |
Certidão
|
| 08/08/2007 |
Mandado emitido
Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Escrivania Civel - 14/08/2007 |
| 08/08/2007 |
Mandado emitido
Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Escrivania Civel - 13/08/2007 |
| 07/08/2007 |
Audiência Designada
Justificação Prévia Data: 15/08/2007 Hora 14:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
| 07/08/2007 |
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
Termo - Recebimento - Juiz |
| 07/08/2007 |
Juntada de documentos
Termo - Juntada |
| 03/08/2007 |
Decisão Interlocutória
Modelo Padrão |
| 03/08/2007 |
Concluso para despacho/decisão interlocutória
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) Juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno Vasques Arantes. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 03/08/2007 |
Recebimento em Cartório
|
| 03/08/2007 |
Recebimento em Cartório
|
| 02/08/2007 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2012 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/06/2013 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 19/11/2013 |
Petição |
| 31/05/2017 |
Petição |
| 07/12/2017 |
Petição |
| 09/08/2018 |
Petição |
| 19/09/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 30/10/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 27/11/2018 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 19/12/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 09/04/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 29/10/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 11/12/2019 |
Alegações Finais |
| 29/01/2020 |
Petição |
| 10/02/2020 |
Petição |
| 26/02/2020 |
Petição |
| 26/02/2020 |
Petição |
| 07/04/2020 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 08/07/2020 |
Petição |
| 27/07/2020 |
Petição |
| 27/11/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 03/02/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 16/06/2021 |
Petição |
| 24/06/2021 |
Contestação |
| 24/06/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 24/06/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/07/2021 |
Petição |
| 02/08/2021 |
Petição |
| 03/08/2021 |
Petição |
| 04/10/2021 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2021 |
Petição |
| 07/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2021 |
Petição |
| 31/03/2022 |
Petição |
| 12/10/2022 |
Petição |
| 16/02/2023 |
Petição |
| 03/08/2023 |
Petição |
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/10/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/03/2024 |
Impugnação |
| 11/04/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/10/2024 |
Pedido de Diligências |
| 21/11/2024 |
Pedido de Diligências |
| 28/01/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/05/2025 |
Petição |
| 22/05/2025 |
Petição |
| 26/05/2025 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2025 |
Petição |
| 30/09/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0700611-47.2024.8.01.0007 | Usucapião | 21/08/2025 | |
| 0700484-22.2018.8.01.0007 | Usucapião | 05/07/2021 | |
| 0700151-02.2020.8.01.0007 | Embargos de Terceiro Cível | 28/02/2020 | |
| 0000095-10.2020.8.01.0007 | Embargos de Terceiro Cível | 14/02/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/08/2007 | Justificação Prévia | Realizada | 3 |
| 22/08/2007 | Justificação Prévia | Realizada | 31 |
| 02/12/2011 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 28/09/2012 | de Conciliação | Realizada | 4 |
| 05/07/2013 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| 19/07/2013 | Perícia | Cancelada | 2 |
| 08/11/2013 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 17/12/2013 | Perícia | Realizada | 2 |
| 24/08/2017 | Justificação Prévia | Realizada | 31 |
| 31/08/2018 | de Conciliação | Realizada | 3 |
| 20/09/2018 | de Conciliação | Realizada | 32 |
| 07/11/2018 | de Conciliação | Realizada | 25 |
| 30/04/2019 | Inspeção Judicial-Vistoria | Realizada | 40 |
| 14/05/2019 | de Conciliação | Não Realizada | 40 |
| 30/05/2019 | de Conciliação | Não Realizada | 40 |
| 28/06/2019 | de Conciliação | Realizada | 40 |
| 18/07/2019 | de Conciliação | Não Realizada | 40 |
| 19/09/2024 | de Conciliação | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2024 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Correção |
| 14/08/2009 | Evolução | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| 02/08/2007 | Inicial | Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Infracionais | Cível | - |
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