Requerente | Serventia ExtraJudicial da Comarca de Xapuri |
Intrsdo |
Município de Xapuri
ProcMunc: Odilardo José Brito Marques ProcMunc: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues ProcMunc: Mario Sergio Pereira dos Santos ProcMunc: Anderson da Silva Ribeiro |
Data | Movimento |
---|---|
16/08/2012 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
16/08/2012 |
Expedição de Certidão
Em se tratando de processo findo, promovo o arquivamento dos autos. |
16/08/2012 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
03/07/2012 |
Juntada
|
03/07/2012 |
Juntada
|
16/08/2012 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
16/08/2012 |
Expedição de Certidão
Em se tratando de processo findo, promovo o arquivamento dos autos. |
16/08/2012 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
03/07/2012 |
Juntada
|
03/07/2012 |
Juntada
|
03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada de Petição
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada de Petição
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada de Petição
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada de Petição
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada
|
03/07/2012 |
Juntada
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03/07/2012 |
Juntada de Petição
|
28/06/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
19/06/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
19/06/2012 |
Termo Expedido
autos com vista ao Ministério Público para ciência da r. Sentença de fls. 185/199 |
19/06/2012 |
Juntada
os comprovantes de envio dos ofícios de fls. 201 e 202, pelo Malote Digital. |
19/06/2012 |
Publicado sentença
Relação :0266/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 4.698 Página: 117 |
18/06/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
18/06/2012 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
18/06/2012 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Juiz |
18/06/2012 |
Expedição de Certidão
que, nesta data, intimei, pessoalmente, em cartório o(a) Registrador(a) da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca do inteiro teor da r. Sentença de fls. 185/199, entregando-lhe cópia da referida sentença, consoante assinatura abaixo. |
18/06/2012 |
Expedida/Certificada
Relação: 0266/2012 Teor do ato: Tecidas essas considerações e diante de todo exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento na Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, e na Lei Municipal nº 648, de 07 de fevereiro de 2011, e ainda no art. 203, inciso II, da Lei nº 6.015/73, JULGO IMPROCEDENTE A DÚVIDA do Consulente para DECLARAR que NÃO CONSTITUI ÓBICE o prévio registro do projeto de loteamento, no que tange à área urbana já consolidada e descrita na inicial, bem como AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Xapuri/AC emitir os títulos definitivos aos munícipes, desde que haja um projeto de execução e ainda, não seja cobrado qualquer taxa ou quantia para emissão, exceto a cobrança referente ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU- e AUTORIZO, ainda, o Cartório de Registro de Imóveis local a proceder os registros dos títulos definitivos, em favor dos atuais possuidores, desde que apresentado memorial descritivo da área, mapa, e identificação dos respectivos possuidores, e, ainda, anuência dos confrontantes, procedendo a devida averbação e abertura de nova matrícula, mantendo-se a original até que o lotes desmembrados fechem todo o perímetro Oficie-se à Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com cópia desta prestação jurisdicional, para plena ciência dos respectivos Desembargadores Presidente e Corregedor de Justiça. Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público, o Município de Xapuri e Tabeliã da Comarca de Xapuri, na pessoa de seus representantes. Às providências de praxe. Publique-se Registre-se. Intimem-se Cumpra-se. Advogados(s): Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Mario Sergio Pereira dos Santos (OAB ), Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC) |
18/06/2012 |
Julgado improcedente o pedido
Tecidas essas considerações e diante de todo exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento na Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, e na Lei Municipal nº 648, de 07 de fevereiro de 2011, e ainda no art. 203, inciso II, da Lei nº 6.015/73, JULGO IMPROCEDENTE A DÚVIDA do Consulente para DECLARAR que NÃO CONSTITUI ÓBICE o prévio registro do projeto de loteamento, no que tange à área urbana já consolidada e descrita na inicial, bem como AUTORIZO a Prefeitura Municipal de Xapuri/AC emitir os títulos definitivos aos munícipes, desde que haja um projeto de execução e ainda, não seja cobrado qualquer taxa ou quantia para emissão, exceto a cobrança referente ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU- e AUTORIZO, ainda, o Cartório de Registro de Imóveis local a proceder os registros dos títulos definitivos, em favor dos atuais possuidores, desde que apresentado memorial descritivo da área, mapa, e identificação dos respectivos possuidores, e, ainda, anuência dos confrontantes, procedendo a devida averbação e abertura de nova matrícula, mantendo-se a original até que o lotes desmembrados fechem todo o perímetro Oficie-se à Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com cópia desta prestação jurisdicional, para plena ciência dos respectivos Desembargadores Presidente e Corregedor de Justiça. Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público, o Município de Xapuri e Tabeliã da Comarca de Xapuri, na pessoa de seus representantes. Às providências de praxe. Publique-se Registre-se. Intimem-se Cumpra-se. |
18/06/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
10/05/2012 |
Conclusos para julgamento
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Gustavo Alcalde Pinto Vencimento: 21/05/2012 |
09/05/2012 |
Juntada
Parecer Ministerial. |
08/05/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
26/04/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
26/04/2012 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
26/04/2012 |
Juntada
Audiência Pública e anexos |
26/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documentos em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80005 - Protocolo: PRT712000006010 |
26/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80004 - Protocolo: PRT712000005950 |
13/04/2012 |
Juntada
Juntada do termo de audiência. |
13/04/2012 |
Outras Decisões
"1) Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para o representante do cartório de registro de imóveis desta Comarca, apresentar suas considerações finais e aditamento, se for o caso. 2) Decorridos, abra-se vista dos autos ao MPE para seu Parecer final, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Após, volte-me conclusos para sentença. Xapuri-AC, 13-04-2012. (a) Luís Gustavo Alcalde Pinto, Juiz de Direito" |
13/04/2012 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
13/04/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
10/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
10/04/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
09/04/2012 |
Juntada
Mandado de Intimação. |
04/04/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
04/04/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
04/04/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2012/000808-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2012 Local: Secretaria Cível |
04/04/2012 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público para ciência da data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de abril de 2012, às 12 horas. |
03/04/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
03/04/2012 |
Outras Decisões
Compulsando os autos e considerando as palestras proferidas pelas autoridades presentes em sede de audiência pública ocorrida nesta data, à fl. 123 dos autos, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, hei por bem, converter o julgamento em diligência, para dar ciência as partes dos documentos juntados às fls. 124/133 e designar audiência de continuação para o dia 13/04/2012, às 12:00 horas, com o intuito de promover, se possível, a conciliação das partes interessadas, intimando-se Tabelião da Serventia Extrajudicial desta Comarca, bem como o Prefeito do Município, que deverá comparecer acompanhado do Procurador do Município e a representante do Ministério Público. Às providências de praxe. Intimem-se. |
03/04/2012 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 13/04/2012 Hora 12:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
03/04/2012 |
Conclusos para julgamento
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Gustavo Alcalde Pinto Vencimento: 13/04/2012 |
03/04/2012 |
Juntada
os documentos apresentados por um dos membros da comunidade, referente à area em litígio |
03/04/2012 |
Mero expediente
"À conclusão para o impulso oficial." |
03/04/2012 |
Termo Expedido
Audiência - Genérico - Corrido |
02/04/2012 |
Juntada
Mandado de Intimação. |
30/03/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
29/03/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação de Edital |
29/03/2012 |
Juntada
Publicação de Edital. |
28/03/2012 |
Juntada
Ofício expedido e Nota Oficial. |
28/03/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
28/03/2012 |
Expedição de Edital
Intimação - Audiência - Genérico |
28/03/2012 |
Expedição de Outros documentos
Nota Oficial |
28/03/2012 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Escrivão |
28/03/2012 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2012/000716-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2012 Local: Secretaria Cível |
28/03/2012 |
Audiência Designada
Oitiva Data: 03/04/2012 Hora 10:00 Local: Vara civel Situacão: Realizada |
28/03/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
28/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
27/03/2012 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Defiro a cota Ministerial e designo audiência pública para o dia 03/04/2012 às 10:00 horas, intimando-se o Tabelião da Serventia Extrajudicial desta Comarca, bem como o Prefeito do Município, o Presidente da Câmara dos Vereadores e as demais autoridades públicas com interesse na causa. Autorizo a divulgação da data e horário da prática do referido ato processual público, via rádio e/ou imprensa, para todos os munícipes interessados no deslinde da presente lide. Registro o convite realizado e aceito pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, confirmando a presença do Des. Arquilau de Castro Melo, bem como do nobre magistrado de entrância final, Dr. Edinaldo Muniz dos Santos, natural desta Comarca, que enfrentaram questão idêntica na Comarca de Sena Madureira. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar requisitando a presença de 03 (três) militares para reforço da segurança nas dependências deste Fórum no dia do evento. Providências de praxe. Intimem-se e cumpra-se. |
26/03/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Gustavo Alcalde Pinto Vencimento: 09/04/2012 |
21/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80003 - Protocolo: PRT712000003369 |
20/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
01/03/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
01/03/2012 |
Termo Expedido
Termo - Vista - Ministério Público |
01/03/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
28/02/2012 |
Mero expediente
Vistos em correição judicial. Autos em ordem. Fls. 91/106, diga o MP. |
09/01/2012 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Alesson José Santos Braz Vencimento: 19/01/2012 |
09/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80002 - Protocolo: PRT712000000177 |
20/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80001 - Protocolo: PRT711000017970 |
19/12/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
15/12/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
15/12/2011 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público. |
15/12/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
12/12/2011 |
Mero expediente
Sobre o requerimento e documentos de fls. 29/88, diga o MPE. |
12/12/2011 |
Ato ordinatório
Certidão abertura de autos que estão concluso |
27/09/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Erik da Fonseca Farhat Vencimento: 07/10/2011 |
27/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Parecer Ministerial em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80000 - Protocolo: PRT711000012910 |
27/09/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
12/09/2011 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
04/09/2011 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos com vista ao Ministério Público para manifestação. |
04/09/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
31/08/2011 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - sem brasão |
26/08/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Erik da Fonseca Farhat Vencimento: 08/09/2011 |
26/08/2011 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria Cível |
26/08/2011 |
Distribuído por Sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
26/09/2011 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
19/12/2011 |
Petição |
09/01/2012 |
Petição |
20/03/2012 |
Petição |
25/04/2012 |
Alegações Finais |
26/04/2012 |
Pedido de Juntada de Documentos |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
03/04/2012 | Oitiva | Realizada | 2 |
13/04/2012 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |